JÁ SOU CLIENTE

Fale conosco

JÁ SOU CLIENTE

Decreto Federal regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Decreto Federal regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Índice deste artigo:

Em defesa do meio ambiente, o Decreto Federal Nº 10.936/2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), está em vigor desde ontem, 12 de dezembro.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, integra a Política Nacional do Meio Ambiente. PNRS articula-se com as diretrizes nacionais para o saneamento básico e com a política federal de saneamento básico, nos termos do disposto na Lei nº 11.445/2007

De acordo com o Art. 2º, o decreto aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado:

I – responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos; e

II – que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.

Contudo, cabe destacar que o Art. 5º indica que cabe ao consumidor observar as regras previstas na legislação do titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos referentes ao acondicionamento, à segregação à destinação final dos resíduos.

Em seguida, o Decreto também deixa claro que o Poder Público, o setor empresarial e a sociedade são responsáveis pela efetividade das ações destinadas a assegurar a observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos exige dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos. Trata de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo governo federal, isoladamente ou em regime de cooperação com estados, municípios ou sociedade para realização de gestão integrada e correto gerenciamento ambiental dos resíduos sólidos.

Quais são as principais mudanças do Decreto Federal regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Decreto Federal regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos traz a criação do Programa Nacional de Logística Reversa, integrado ao Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir e ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares.

Ao mesmo tempo, os empreendimentos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS – poderão optar pela apresentação do plano de forma coletiva e integrada.

Rocha Cerqueira

Contudo, as microempresas e as empresas de pequeno porte, que gerem somente resíduos sólidos domiciliares ou aquelas, que gerem resíduos sólidos equiparados aos resíduos sólidos domiciliares pelo Poder Público municipal até o volume de duzentos litros por empreendimento por dia, não precisam apresentar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Além disso, os resíduos perigosos que apresentem características de inflamabilidade serão destinados à recuperação energética, obrigatoriamente, quando houver instalações devidamente licenciadas para recuperação energética a até cento e cinquenta quilômetros de distância da fonte de geração dos resíduos.

Ademais, o Decreto traz ainda outros várias e importantes destaques relacionados:

  • ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;
  • ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir;
  • à educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos;
  • às condições para acesso aos recursos e aos instrumentos econômicos;
  • às penalidades e multas em caso de descumprimento;

Revogações

Por fim, o Decreto Federal Nº 10.936/2022 revoga:

I – o Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

II – o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;

III – o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017; e

IV – o inciso IV docaputdo art. 5º do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020.

Em conclusão, esta é uma normativa importante, extensa e que pede análise cuidadosa e estratégica para, além do cumprimento legal, ser incorporada à cultura da conformidade legal e aos princípios ESG.

A Equipe Rocha Cerqueira está ao seu lado para esclarecer dúvidas e auxiliar nas tomadas de decisão.

Compartilhe:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Solicite seu Calendário das Obrigações Ambientais

Preencha o formulário abaixo com seus dados e receba o calendário solicitado em seu endereço de e-mail.

    Possui ou busca qual(s) certificação(s)?

    Cargo/função na empresa

    Você deseja receber o Calendário de qual estado?

    Alagoas será enviado

    Bahia será enviado

    Ceará será enviado

    Espírito Santo será enviado

    Goiás será enviado

    Maranhão será enviado

    Mato Grosso será enviado

    Minas Gerais será enviado

    Pará será enviado

    Paraíba será enviado

    Pernambuco será enviado

    Rio de Janeiro será enviado

    Rio Grande do Norte será enviado

    Rio Grande do Sul será enviado

    Rondônia será enviado

    São Paulo será enviado

    Tocantins será enviado