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Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR

Manifesto de Transporte de Resíduos

Índice deste artigo:

Nota Oficial do Ministério do Meio Ambiente

No último dia 17 de dezembro, o Ministério do Meio Ambiente emitiu Nota Oficial sobre Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, instituído no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR. A Nota esclarece que:

Nos estados em que já se utilizam a ferramenta online MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do MTR (São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), os usuários deverão utilizar apenas o sistema estadual. Cabe ao órgão ambiental estadual providenciar a integração com o SINIR, de forma a manter o MTR nacional atualizado, na periodicidade das informações coletadas e geradas pelo sistema estadual, conforme estabelecido na Portaria MMA № 280, de 29 de junho de 2020. Para os demais estados, que não dispõem de sistema MTR, os usuários deverão utilizar diretamente o MTR nacional, disponível por meio do link mtr.sinir.gov.br .

Atenção para o prazo de vigência do Manifesto de Transporte de Resíduos:

01/01/2021 é o prazo para vigência do MTR Nacional. O Ministério do Meio Ambiente lembra aos usuários que este foi disponibilizado, em caráter experimental, em 29/06/2020, portanto mais de 180 dias antes do início da vigência.

Recapitulando:

Por meio da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), o Sistema MTR online permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e destinados. A emissão do MTR é uma exigência legal e deve ser feita pelo gerador e destinador dos resíduos.

O MTR online é um importante instrumento de gestão de resíduos e fiscalização pelos órgãos ambientais quanto à geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação final dos resíduos.

Rocha Cerqueira

Informações necessárias para emissão do MTR:

A obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Mediante o MTR online – SINIR é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Para emitir o MTR será necessário informar:

  • CNPJ;
  • identificação do resíduo;
  • quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3);
  • peso em kg;
  • tipo de resíduos;
  • identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável;
  • identificação do transportador – informar a data agendada para a coleta e preencher o nome do motorista, placa do veículo etc.

Cada Estado brasileiro possui diretrizes diferentes para a emissão do MTR. A Rocha Cerqueira segue à disposição para os esclarecimentos de que precisar. Conte conosco!

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