laudo de potabilidade da água

Laudo de potabilidade da água: quando a empresa precisa emitir?

Sumário

O laudo de potabilidade da água é o documento que traduz em números e parâmetros técnicos se a água oferecida dentro da empresa atende aos limites de qualidade fixados pela legislação brasileira. Sua função prática é inequívoca: verificar se a água está dentro dos padrões exigidos para consumo humano. Mais do que um exame laboratorial, ele é ferramenta de proteção jurídica, evidência de conformidade legal e mecanismo que integra saúde, segurança do trabalho e governança corporativa. Por isso, ao mesmo tempo em que preserva a saúde dos colaboradores, fortalece a posição da empresa diante de fiscalizações e dá consistência aos seus sistemas de gestão.

Essa dimensão ampliada mostra que o laudo de potabilidade é sustentado por um conjunto normativo robusto, que conecta a análise feita em laboratório a obrigações legais e técnicas que atravessam toda a cadeia de gestão da água.

Base normativa do laudo de potabilidade da água

O ponto de partida é a Portaria GM/MS nº 888/2021, que fixa os padrões de potabilidade da água em todo o território nacional. Ela estabelece parâmetros detalhados, como ausência de Escherichia coli em 100 mL de amostra, turbidez máxima de 5 UNT, concentração de cloro residual livre entre 0,2 e 5 mg/L, além de limites rigorosos para metais pesados, pesticidas, solventes e radioatividade. Essa norma é a referência central em fiscalizações, pois define com precisão os valores que caracterizam a água própria para consumo humano.

O Decreto nº 5.440/2005 amplia esse núcleo ao determinar que os responsáveis pelo fornecimento ou monitoramento da água realizem controle sistemático e divulguem resultados periódicos. Ele exige relatórios mensais e anuais com dados sobre a origem, o processo de tratamento, os riscos identificados e as medidas corretivas adotadas. Para as empresas, isso significa que o laudo precisa estar integrado a um sistema de transparência, funcionando não apenas como documento técnico, mas também como instrumento de comunicação com trabalhadores, clientes e autoridades.

A esse conjunto se somam as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente. A CONAMA nº 357/2005 trata da classificação das águas superficiais em classes que vão da Especial até a 4, cada uma com limites e usos permitidos. A CONAMA nº 396/2008 aplica lógica semelhante às águas subterrâneas, definindo padrões de qualidade que condicionam seu uso para consumo humano ou finalidades industriais. Com isso, a qualidade da água passa a ser acompanhada desde a fonte, garantindo que o laudo considere todo o percurso do recurso até o ponto de consumo.

Esses dispositivos compõem o arcabouço mínimo e obrigatório para a emissão do laudo de potabilidade da água. A eles podem se somar legislações estaduais, municipais e setoriais que introduzem exigências específicas. Uma vez compreendida essa base legal, o passo seguinte é observar as normas técnicas que orientam como os ensaios devem ser conduzidos para assegurar a confiabilidade do laudo.

Normas técnicas aplicáveis ao laudo de potabilidade da água

A consistência de um laudo de potabilidade depende de normas técnicas que asseguram confiabilidade científica e aceitação jurídica. Cada uma delas trata de um aspecto distinto do processo, e juntas estruturam a validade do documento.

A NBR ISO/IEC 17025 estabelece requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio. Ela exige que o laboratório tenha sistema de gestão da qualidade formalizado, métodos de análise validados, rastreabilidade metrológica dos resultados, calibração regular de instrumentos e controle de incertezas de medição. Para a empresa, isso significa que o laudo não pode ser emitido por qualquer laboratório: é preciso comprovar que a análise foi feita em ambiente acreditado, sob padrões internacionalmente reconhecidos, o que elimina margens de contestação em auditorias.

A série NBR ISO 5667 detalha as práticas de amostragem da água, dividindo-se em partes que tratam desde a elaboração de planos de amostragem até procedimentos específicos para águas superficiais, subterrâneas e de consumo humano. Essa série define, por exemplo, critérios para escolha dos pontos de coleta, número de amostras, frequência, condições de limpeza dos recipientes e técnicas de manuseio. Se a coleta não respeita esses parâmetros, o resultado deixa de representar a qualidade real da água consumida, tornando o laudo vulnerável.

A NBR 9898 aborda a preservação e o manuseio de amostras de água. Ela especifica, por exemplo, quais substâncias conservantes podem ser adicionadas, os tempos máximos entre coleta e análise, temperaturas adequadas de armazenamento e transporte, além de condições para evitar contaminações cruzadas. Sem o cumprimento dessa norma, os parâmetros físico-químicos e microbiológicos podem se alterar antes de chegar ao laboratório, comprometendo totalmente a validade do laudo.

Essas normas se complementam. A ISO/IEC 17025 garante a qualidade do processo de análise, a série ISO 5667 assegura que a amostra seja representativa e a NBR 9898 preserva sua integridade até o exame. Combinadas, elas transformam o laudo em evidência robusta, apta a ser aceita em fiscalizações, processos trabalhistas e auditorias ambientais ou de saúde e segurança.

Em auditorias de SST, a apresentação desses laudos é interpretada como demonstração de diligência do empregador. Em fiscalizações trabalhistas, são utilizados como prova documental da conformidade. E em litígios, fortalecem a defesa da empresa ao mostrar que os parâmetros de saúde e segurança foram monitorados e registrados de forma regular.

Laudo de potabilidade da água como obrigação trabalhista

O laudo também se relaciona ao cumprimento de deveres previstos em Normas Regulamentadoras. A NR-24 disciplina as condições sanitárias nos locais de trabalho e no item 24.7 determina que a empresa forneça água potável em quantidade suficiente, com fácil acesso e protegida contra contaminação. A norma vincula essa exigência aos padrões da Portaria GM/MS nº 888/2021, o que significa que a qualidade precisa ser comprovada por meio de análises regulares. O laudo, nesse caso, funciona como evidência de atendimento ao requisito legal, documentando que a água consumida pelos trabalhadores está dentro dos parâmetros oficiais de potabilidade.

Na construção civil, a NR-18 trata especificamente das condições de canteiro de obras. O item 18.4.2 exige a oferta de água potável em pontos acessíveis, com bebedouros mantidos em condições higiênicas e operacionais adequadas. O contexto de obra, mais sujeito a poeira, resíduos e agentes externos, torna indispensável a emissão de laudos que confirmem a segurança da água fornecida.

Com respaldo técnico e legal, o laudo de potabilidade consolida-se como documento de conformidade trabalhista. Ele assegura que a empresa cumpre obrigações de SST, reduz vulnerabilidades em fiscalizações e sustenta defesas em processos relacionados à saúde ocupacional.

Rocha Cerqueira
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Esse enquadramento normativo conecta diretamente o tema da potabilidade à proteção do trabalhador e prepara a análise dos parâmetros avaliados nos laudos, que revelam como cada resultado se relaciona com riscos reais à saúde.

Parâmetros avaliados no laudo de potabilidade da água

A Portaria GM/MS nº 888/2021 organiza os parâmetros de forma a cobrir riscos imediatos e de longo prazo. Os microbiológicos, como coliformes totais, coliformes termotolerantes e Escherichia coli, têm prioridade, pois sinalizam presença de agentes capazes de provocar surtos de doenças hídricas. A detecção dessas bactérias em auditoria ou fiscalização equivale a uma falha grave de gestão.

Os físico-químicos básicos — pH, turbidez, cor, gosto e odor — traduzem a aceitação e a segurança da água. Alterações nesses índices costumam indicar falta de manutenção nos sistemas de abastecimento e podem ser interpretadas como descuido em auditorias de SST ou ambientais.

O cloro residual livre (CRL) é medido como prova de que o processo de desinfecção mantém eficiência. Valores abaixo do mínimo comprometem a barreira sanitária; valores acima do teto representam risco químico.

A Portaria ainda prevê parâmetros químicos específicos, como metais pesados, compostos orgânicos, agrotóxicos e radioatividade. Esses itens, quando acima do limite legal, geram responsabilização imediata. Por isso, mesmo que a rotina de monitoramento em empresas foque microbiologia, físico-químicos e CRL, o controle sobre substâncias de maior toxicidade precisa estar documentado.

Esse conjunto mostra que cada parâmetro é uma peça do quebra-cabeça da conformidade. Ao reuni-los, o laudo forma um registro completo e serve como matriz de riscos que apoia a tomada de decisão. Esse caráter multifacetado conduz à questão seguinte: a frequência das análises e a responsabilidade sobre sua guarda.

Periodicidade e responsabilidades na gestão do laudo

A Portaria GM/MS nº 888/2021 também estabelece frequências de monitoramento proporcionais ao porte do sistema de abastecimento e ao número de pessoas atendidas. Grandes sistemas devem realizar verificações diárias de parâmetros como turbidez e cloro residual, enquanto os de menor porte podem operar com análises mensais ou trimestrais.

Para empresas privadas que recebem água da concessionária, manter laudos semestrais ou anuais é a prática recomendada. Esse procedimento cria evidência própria, independente do fornecedor, e fortalece a governança ao mostrar diligência em SST e meio ambiente.

A responsabilidade de arquivar e apresentar esses registros pertence ao empregador. Em auditorias ambientais ou de saúde e segurança, a ausência de laudos atualizados é interpretada como falha grave e compromete a credibilidade do sistema de gestão. A periodicidade e a guarda documental conferem ao laudo uma função que vai além da rotina técnica: tornam-no ferramenta de governança. Essa dimensão ampliada permite compreender sua relevância.

Relevância estratégica do laudo de potabilidade da água

O laudo repercute em diferentes frentes. Na saúde, garante que a água consumida pelos trabalhadores não representa risco de surtos ou doenças. No campo jurídico, é utilizado como prova em fiscalizações, autos de infração e disputas trabalhistas. Na gestão integrada, serve como evidência em auditorias ISO 45001 e 14001, alimenta relatórios de compliance e fortalece indicadores ESG.

Ao reunir essas dimensões, o laudo se converte em ativo de governança. Ele integra saúde, conformidade e segurança jurídica, traduzindo em evidência objetiva a maturidade do sistema de gestão.

Saúde, conformidade e segurança jurídica

O laudo de potabilidade da água sintetiza a convergência entre saúde dos trabalhadores, conformidade legal e segurança jurídica empresarial. Sua correta emissão evita vulnerabilidades, fortalece a cultura de prevenção e reforça a confiança em processos de auditoria.

Ferramentas integradas como o Qualifica NG, desenvolvido pela Rocha Cerqueira, permitem que as empresas centralizem registros, mantenham atualizações normativas em dia e contem com apoio jurídico especializado. Inserir o laudo nesse ecossistema é transformar uma obrigação em evidência estratégica de governança.

Se a sua gestão já percebeu que laudos de potabilidade podem ser mais do que relatórios arquivados, vale explorar como o Qualifica NG amplia essa visão e conecta saúde, conformidade e segurança jurídica ao planejamento da empresa. Mais informações estão disponíveis em www.qualificang.com.br

Adriana Rocha de Cerqueira

Gestora do Setor de Inteligência de dados. Atuação e expertise centradas em valer das competências digitais e metodologias ágeis para proporcionar aos profissionais e às organizações a melhor experiência com o acesso à informação jurídica.

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OAB MG 3.057

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