Agenda Regulatória ANM

Agenda Regulatória ANM: o que a Resolução nº 227/2025 indica

Sumário

Agenda Regulatória ANM reorganiza temas críticos após a Resolução nº 227/2025, esclarecendo quais frentes podem avançar para revisão normativa no biênio 2025–2026 e orientar decisões estratégicas no setor mineral.

Agenda Regulatória ANM aparece redesenhada após a publicação da Resolução ANM nº 227/2025, divulgada no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2025.

A norma aprova a primeira revisão extraordinária da agenda para o biênio 2025–2026 e ajusta a estrutura prevista na Resolução ANM nº 191/2024. É um ato que redefine o conjunto de temas que a agência pretende desenvolver, sem gerar prazos, exigências ou novos procedimentos para empresas mineradoras. A atualização traz clareza sobre quais assuntos podem evoluir para regulamentação, o que posiciona a agenda como referência para leitura técnica das tendências regulatórias.

A composição revisada mostra que a Agência Nacional de Mineração (ANM) reorganiza temas que dialogam diretamente com direitos minerários, pesquisa, geoinformação e segurança de estruturas, criando um arranjo que facilita compreender como os estudos internos devem avançar ao longo do biênio.

Reconfiguração do eixo de economia mineral e geoinformação

A Resolução ANM nº 227/2025 altera o eixo Temático 1 – Economia Mineral e Geoinformação, que passa a abrigar o projeto “Estabelecimento de quadrículas”. O texto também registra que a “Revisão da Resolução nº 1/2019” integra a agenda indicativa do eixo. A Resolução nº 1/2019 trata da padronização das quadrículas utilizadas em procedimentos de pesquisa mineral, o que demonstra que o ordenamento espacial volta à pauta regulatória da agência. A formalização dessa intenção não modifica fluxos atuais, mas deixa evidente que a ANM pretende reavaliar parâmetros utilizados na definição de áreas de interesse mineral.

Esse movimento concentra no mesmo eixo temas relacionados à base territorial que sustenta as atividades de pesquisa e outorga. A organização proposta pela ANM deixa o bloco mais coerente e evidencia que questões cartográficas e de geoinformação podem receber atenção regulatória nos próximos anos, preservando a visão sistêmica sobre a malha mineral brasileira.

Ampliação de temas ligados a outorga e pesquisa mineral

A Agenda Regulatória ANM revisada também amplia e reorganiza assuntos vinculados à outorga, à pesquisa e à gestão de direitos minerários. Esse agrupamento aparece como uma lista consolidada no texto da resolução, incorporando:

– Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) voltada a comunidades quilombolas e tradicionais;
– simplificação de etapas de outorga para o Regime de Concessão de Lavra, incluindo PAE aplicável a agregados e rochas ornamentais;
– revisão da Portaria DNPM nº 155/2016, que trata de cessão e arrendamento de direitos minerários;
– consolidação das regras sobre Guia de Utilização;
– parâmetros para o conteúdo mínimo do Relatório Final de Pesquisa Mineral;
– uso de títulos minerários como garantias;
– atualização de normas relativas a minerais nucleares;
– regulamentação do prazo de pesquisa de quatro anos previsto na Lei nº 14.514/2022;
– temas envolvendo bloqueios e zoneamentos, patrimônio natural e cultural e terras indígenas.

Rocha Cerqueira

A reunião desse conjunto evidencia que a ANM estruturou um bloco único para questões de outorga e pesquisa mineral. A lista funciona como cardápio de possíveis revisões normativas, sem qualquer efeito operacional imediato. A clareza do agrupamento ajuda a visualizar como diferentes instrumentos jurídicos poderão ser avaliados de forma integrada quando a agência avançar nesse eixo.

Segurança de barragens e pilhas estruturada como eixo regulatório

O texto também altera o Eixo Temático 6 – Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração, que passa a incluir dois projetos: atualização da Resolução ANM nº 95/2022 para alinhamento à Lei nº 14.514/2022 e regulamentação dos critérios de segurança aplicáveis a pilhas. A formalização dessa pauta coloca no planejamento possíveis revisões de normas já consolidadas no setor, especialmente no que diz respeito a requisitos técnicos de estabilidade e regras de documentação.

O enquadramento das pilhas de mineração como objeto específico de estudo sugere que a ANM pretende detalhar critérios para estruturas que, até então, recebiam tratamento mais disperso no arcabouço regulatório. A presença desses temas no eixo não altera classificações, métodos ou parâmetros existentes, apenas delimita o escopo que poderá ser desenvolvido pela área técnica.

Instrumentos internos aprovados e seu papel no processo regulatório

A Resolução ANM nº 227/2025 ainda aprova documentos de uso interno que estruturam o processo normativo da agência: o Manual da Agenda Regulatória, o Manual de PPCS, o Guia de Processos e Fluxos de Trabalho e o modelo de Análise de Impacto Regulatório – AIR. Esses instrumentos servem como referência metodológica para elaboração e revisão de atos normativos, influenciando a forma como os temas listados poderão ser amadurecidos internamente. A aprovação não produz qualquer mudança externa, mas consolida o ambiente procedimental que irá orientar os próximos estudos.

Síntese jurídica da Agenda Regulatória ANM para o biênio 2025–2026

A Agenda Regulatória ANM, após a revisão extraordinária aprovada pela Resolução ANM nº 227/2025, passa a reunir um conjunto reorganizado de temas que a agência incluiu em seu planejamento para o biênio 2025–2026. A norma altera dispositivos da Resolução ANM nº 191/2024, ajusta a distribuição dos eixos temáticos e formaliza instrumentos internos voltados ao processo regulatório. Nenhuma regra aplicável às empresas sofre modificação, e não surgem novos procedimentos, prazos ou requisitos.

Como efeito, os temas incorporados à agenda tornam-se pontos de atenção para futuras análises normativas, especialmente aqueles ligados à outorga, à pesquisa mineral, à Consolidação da Guia de Utilização e à possível revisão da Resolução ANM nº 95/2022 sobre segurança de barragens. Caso esses assuntos avancem para regulamentação, podem repercutir em requisitos que já integram sistemas de compliance jurídico-operacional das mineradoras, especialmente no que envolve controle de direitos minerários, documentação técnica, critérios de pesquisa e parâmetros de segurança para estruturas.

Fique à vontade para nos contatar quando quiser conversar sobre atuar de forma integrada, organizando o monitoramento normativo, estruturando análises técnicas e preparando sua empresa para responder de forma coordenada quando novas resoluções forem efetivamente publicadas

Adriana Rocha de Cerqueira

Gestora do Setor de Inteligência de dados. Atuação e expertise centradas em valer das competências digitais e metodologias ágeis para proporcionar aos profissionais e às organizações a melhor experiência com o acesso à informação jurídica.

Compartilhe:
OAB MG 3.057

Solicite seu Calendário das Obrigações Ambientais

Preencha o formulário abaixo com seus dados e receba o calendário solicitado em seu endereço de e-mail.