Planejamento 2026 exige leitura combinada de ciclos normativos, comportamento institucional e tendências que vêm de agendas internacionais, conectando essas frentes aos efeitos sobre operações complexas.
Quando conversamos com auditores que atuam em indústrias e empresas de serviços, a pauta converge para cinco blocos que, sem esgotar tudo o que compõe o planejamento do ano, concentrarão parte relevante da atenção: o licenciamento ambiental redesenhado pela Lei 15.190/2025, a rastreabilidade que ganha contorno definitivo com EUDR e COP30 e o eixo de saúde, segurança e sistemas de gestão que conecta NRs revisadas e mudanças nas ISOs. O valor está na forma como cada movimento pressiona cadeia, contratos, evidências e governança técnica.
Antes de entrar no primeiro bloco, vale reconhecer que Planejamento 2026 só entrega resultado quando cada frente é tratada com base documental clara, reduzindo ruído entre áreas técnicas e alta gestão.
1. Planejamento 2026 no licenciamento ambiental e seus desdobramentos
A Lei 15.190/2025 redesenha o licenciamento ambiental. A derrubada dos 52 vetos ampliou o alcance da norma, restabelecendo licenciamento por adesão e compromisso, regras diferenciadas para o agro, flexibilizações específicas e autonomia ampliada para estados e municípios definirem tipologias, critérios de porte e fluxos administrativos.
O governo federal avalia judicializar partes da lei no STF, mas os órgãos licenciadores seguem operando. Isso força ajustes imediatos: revisão de portarias, atualização de procedimentos, reorganização de equipes e revisão de mapas de tipologias. Ibama e ICMBio já indicaram possíveis revisões internas. Estados e municípios reagirão em ritmos diferentes e precisarão emitir regras de transição.
Impactos operacionais do Planejamento 2026 no licenciamento
A Lei 15.190/2025 redesenha o licenciamento ambiental. A derrubada dos 52 vetos ampliou o alcance da norma, restabelecendo licenciamento por adesão e compromisso, regras diferenciadas para o agro, flexibilizações específicas e autonomia ampliada para estados e municípios definirem tipologias, critérios de porte e fluxos administrativos.
O governo federal avalia judicializar partes da lei no STF, mas os órgãos licenciadores seguem operando. Isso força ajustes imediatos: revisão de portarias, atualização de procedimentos, reorganização de equipes e revisão de mapas de tipologias. Ibama e ICMBio já indicaram possíveis revisões internas. Estados e municípios reagirão em ritmos diferentes e precisarão emitir regras de transição.
2. Rastreabilidade ambiental, COP30 e EUDR: o bloco que reorganiza cadeias
Entre o fim de 2025 e 2026, cadeias produtivas conectadas a territórios rurais passam a operar sob exigências mais altas. A EUDR inicia due diligence obrigatória, com rastreabilidade completa da área de origem.
O Brasil foi classificado como “risco padrão”, o que mantém todas as obrigações. Soja, carne, madeira, borracha, café, cacau e óleos vegetais continuam sob escrutínio, incluindo derivados industriais como carvão vegetal, celulose e fibras têxteis. Esse movimento repercute em logística, armazenagem, ferrovias e operações multimodais.
A COP30 consolidou compromissos de monitoramento florestal, cooperação amazônica, fortalecimento de REDD+ jurisdicional e financiamento climático. Esses elementos sustentam decretos e instruções normativas que tratam de rastreio, comprovação de origem, atualização de CAR, tolerâncias territoriais e cruzamento com embargos, autorizações e licenciamento.
A integração das bases de CAR, imagens de satélite, embargos, PRA, autorizações e dados fundiários deve gerar normas complementares de interoperabilidade, padronização de relatórios e atualização geoespacial.
Para cadeias longas, logística integrada, armazéns distribuídos e relação direta com produtores, os efeitos são imediatos: fornecedores precisam comprovar origem, embarques requerem rastreio, contratos passam a prever comprovação territorial.
A infraestrutura logística compartilhada, especialmente quando envolve grãos, madeira, minério ou fertilizantes, aumenta o risco de contaminação cruzada. Protocolos rígidos de limpeza e segregação física tornam-se mandatórios. Isso precisa constar em contrato.
Estados com forte perfil agroexportador podem editar normas próprias sobre rastreabilidade e consistência cadastral, afetando empresas que operam em territórios rurais ou dependem de cruzamentos fundiários.
Para Planejamento 2026, o foco é estruturar fluxos capazes de registrar documentos, análises geoespaciais, pontos de origem e histórico de limpeza de ativos. A prova territorial robusta depende de CAR validado, polígonos consistentes e segregação física registrada carga a carga.
3. SST: saúde mental na NR 1 e o ponto de virada no planejamento 2026
Como sabemos, a Portaria MTE 765/2025 definiu 25 de maio de 2026 como a data de entrada plena dos fatores psicossociais na NR 1. A partir daí, o capítulo 1.5 passa a integrar o PGR sem etapa intermediária. O Ministério do Trabalho publicou materiais ao longo de 2025, e o caminho para 2026 é alinhar NR 1, NR 7 e NR 9 para que PGR, PCMSO e avaliações de risco operem na mesma linha.
Com a vigência marcada, as empresas precisam organizar evidências rastreáveis da análise psicossocial: documentação técnica, registro das medidas adotadas, interface com avaliação médica ocupacional e correspondência entre o que foi identificado e o que foi executado. O nível de rigor já é conhecido de quem trabalha com agentes químicos, físicos e biológicos; agora, o mesmo padrão se aplica ao bloco psicossocial.
Empresas que tratam SST como um programa isolado sentirão maior pressão. A inclusão formal dos fatores psicossociais coloca o tema dentro de auditorias legais e internas, com exigência de rastreabilidade semelhante àquela aplicada a agentes químicos, físicos e biológicos.
2026, portanto, é ano de revisão de PGR para compatibilizar metodologia, revisar inventários, definir medidas de prevenção e garantir coerência entre registro documental e práticas de gestão. Para os gestores que atuam com o compliance das empresas, isso representa ajuste de requisitos, alinhamento com protocolos de documentação e integração com evidências médicas e operacionais.
É o tipo de exigência que muda cultura interna e padrão de prova: para o planejamento 2026 em SST, a base da prova é PGR revisado, inventários atualizados, avaliação psicossocial documentada, registros médicos consistentes e evidências de medidas preventivas anexadas e verificáveis.
4. Agenda das NRs: o que está fechado, o que segue na mesa e o que impacta 2026
A CTPP ainda não atualizou agenda 2026 que deve ser fechada na 27ª Reunião Ordinária da Comissão, prevista para dezembro de 2025. A publicação oficial costuma ocorrer na segunda quinzena de dezembro ou início de janeiro do ano seguinte. O que importa para planejamento é o conjunto que ficou pendente em 2025, porque esses temas podem continuar tramitando em 2026 com maturidade técnica suficiente para orientar decisões corporativas.
O Anexo I da NR 04, ajustes na NR 06 para EPIs de PCDs, a revisão integral da NR 10, os debates de calor, ruído e agentes biológicos na NR 15, a ampliação dos anexos da NR 16, o anexo de carregamento e descarga da NR 20, os ajustes da NR 22 ligados a mineração e barragens, o trecho pendente da NR 24 e a atualização da NR 31 sobre máquinas agrícolas formam o núcleo de pressão técnica para o próximo ano.
Como a agenda 2026 ainda não foi publicada, o movimento sensato é acompanhar os temas já avançados na CTPP e manter leitura técnica contínua, sem assumir obrigações que dependem de texto oficial.
5. Planejamento 2026 nas ISOs
ISO 14001: revisão com força real sobre clima biodiversidade
O Final Draft International Standard – FDIS (Projeto Final de Norma Internacional) da ISO 14001 entrou em votação final no fim de 2025, com publicação prevista para o primeiro trimestre de 2026. A revisão concentra quatro eixos: clima, ciclo de vida, cadeia e biodiversidade. Clima deixa de ser orientação ampla e passa a integrar o planejamento estratégico como requisito expresso. Cadeia e ciclo de vida ganham densidade documental, ampliando a necessidade de coerência entre fornecedores, rastreabilidade e controles operacionais. Biodiversidade, por sua vez, deixa de ser referência genérica e exige indicadores consistentes para operações que atuam em áreas sensíveis.
No mesmo contexto, a ISO 14002-2, publicada em 2025, orienta a integração entre uso do solo, conservação e recuperação. Ela se conecta diretamente às pressões regulatórias sobre CAR, atualização geoespacial e rastreabilidade territorial. Para 2026, essa orientação técnica passa a dialogar com operações que dependem de informação fundiária precisa, sobretudo em cadeias agroindustriais e atividades com forte interface territorial.
A ISO 14068-1 completa o quadro ao tratar de credibilidade de claims climáticos. Neutralização, redução ou comunicação pública de emissões passam a exigir lastro verificável. Em um cenário influenciado por EUDR, COP30 e due diligence climática, a norma funciona como parâmetro de consistência para empresas expostas a contratos internacionais, compromissos voluntários ou metas internas de carbono.
O ponto para 2026 é reconhecer que clima, território e cadeia aparecerão como temas verificáveis, inclusive em interações com investidores, fornecedores e órgãos ambientais. As três normas apenas evidenciam esse movimento e ajudam a estruturar documentação que, na prática, já poderá ser cobrada por outras vias.
ISO 45001: cadeia, riscos psicossociais e tecnologia na próxima edição
A ISO 45001 permanece vigente na edição 2018. A revisão em desenvolvimento no ISO/TC 283 deve resultar em nova versão por volta de 2027, e 2026 se torna um ano de alinhamento técnico. O debate concentra três frentes: incorporar riscos psicossociais como requisito auditável, reforçar a gestão da cadeia de suprimentos e tratar riscos associados à digitalização e à organização do trabalho.
A tendência é que elementos hoje presentes na ISO 45003 migrem para dentro da 45001, colocando saúde mental, carga e organização do trabalho e pressões institucionais como perigos formais dentro das auditorias. Com a vigência dos fatores psicossociais na NR 1, empresas já precisarão estruturar evidências, metodologias e registros mais consistentes para que PGR, PCMSO e cadeia sigam a mesma linha.
O fortalecimento do controle da cadeia acompanha discussões globais de due diligence, que pressionam exportadores e operações com riscos trabalhistas, ambientais ou sociais. Digitalização também entra com força: automação, ergonomia cognitiva, vigilância digital, uso de IA e direito à desconexão entram no radar das auditorias futuras.
Para 2026, o ajuste realista é organizar o sistema para essa direção: revisar critérios aplicados à cadeia, registrar evidências mínimas de organização do trabalho e manter coerência entre SST, jurídico e operações. É preparação sem reescrever programas inteiros antes da hora.
Planejamento 2026 e a convergência entre risco, cadeia e decisão corporativa
No final das contas, o planejamento 2026 depende de leitura combinada. É a forma como licenciamento, rastreabilidade, SST e sistemas de gestão conversam com operações reais.
Para equipes que conduzem atualização normativa, compliance e SGI, esse conjunto forma a base mínima de atenção para o próximo ciclo. E para quem usa plataforma estruturada de requisitos legais, esse alinhamento interno ajuda a sustentar decisões de negócio em ambientes regulatórios complexos.
O que importa agora é transformar o que está sendo publicado e as perspectivas para o próximo ano em ajustes concretos no SGI e nas rotinas de quem opera no compliance com visão de negócio.
Planejamento 2026: três dúvidas recorrentes
A derrubada dos 52 vetos ampliou a autonomia de estados e municípios para definir tipologias, critérios de porte e fluxos administrativos. O governo federal avalia a judicialização. Essa avaliação não suspende a aplicação da norma, mas cria um ambiente institucional mais tenso, com órgãos licenciadores seguindo suas rotinas enquanto monitoram possíveis efeitos de decisões judiciais. Para 2026, o ponto sensível é a necessidade de acompanhar como cada UF vai ajustar portarias, fluxos e mapas de tipologias durante a transição. O resultado prático é reforço da base documental em renovações, ampliações e regularizações, considerando diferenças de interpretação entre entes federativos.
EUDR e COP30 ampliam a cobrança por origem territorial comprovada. Em 2026, operações instaladas em imóveis rurais precisarão trabalhar com CAR validado, polígonos consistentes, atualização geoespacial, segregação física de cargas e contratos que exijam comprovação de origem baseada em evidências verificáveis.
A Portaria MTE 765/2025 definiu 25 de maio de 2026 como a data de vigência dos fatores psicossociais na NR 1. O capítulo 1.5 passa a integrar o PGR de forma definitiva, exigindo evidências rastreáveis da análise psicossocial, registro das medidas adotadas e coerência com PCMSO. Importante assegurar que PGR, PCMSO e avaliação psicossocial operem com a mesma lógica de registro: metodologia compatível, inventários atualizados e evidências que demonstrem a correspondência entre o risco mapeado e a medida implementada.

