Protesto extrajudicial de multa ambiental passa a integrar estratégia nacional do IBAMA, acelerando cobranças e ampliando impacto financeiro e reputacional sobre empresas autuadas.
O protesto extrajudicial de multa ambiental passa a ter disciplina própria no âmbito do IBAMA com a edição da Portaria nº 128/2025. Diferente de normativos genéricos sobre cobrança administrativa, esse ato institui um plano de ação específico, com responsabilidades, prazos e indicadores, desenhado para ampliar a efetividade da recuperação de créditos ambientais. Para as empresas, significa que o ciclo de autuação e cobrança ganhou uma etapa mais estruturada, com menor margem para postergação.
O que a Portaria realmente trouxe
O texto normativo não se limita a autorizar o protesto: ele sistematiza procedimentos que antes eram fragmentados. Entre os pontos mais relevantes:
- Ampliação da cobertura territorial: o IBAMA firmará ajustes com os cartórios de protesto para alcançar comarcas ainda não atendidas, reduzindo lacunas geográficas que permitiam inadimplência localizada.
- Diferenciação entre multas e taxas: as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) passam a trazer campos específicos, facilitando o controle e dando maior transparência à natureza do débito.
- Fluxos padronizados e integração de sistemas: o Sicafi, banco de dados interno, será integrado ao Sapiens (sistema processual), reduzindo retrabalho e inconsistências. Há também previsão de corrigir registros e padronizar documentos do rito de instrução.
- Consulta pública dos protestos: o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos (IEPTB/BR) criará espaço em seu portal para dar visibilidade aos débitos protestados, reforçando a pressão reputacional.
- Gestão por indicadores: a Coordenação de Monitoramento de Sanções (CMS) acompanhará relatórios periódicos, com metas de finalização de autos de infração e de cobrança.
- Capacitação de servidores: há previsão de programa de treinamento, incluindo segurança da informação e consistência dos lançamentos, para reduzir falhas que antes comprometiam a cobrança.
- Saneamento de passivos: prazos foram estabelecidos para notificar decisões antigas e processos represados, liberando a tramitação para fase de cobrança extrajudicial.
Em síntese, a Portaria busca fechar brechas operacionais e acelerar o caminho entre a autuação, a constituição do crédito e o efetivo protesto em cartório.
O impacto sobre a cobrança das multas
Com esse desenho, o protesto extrajudicial de multa ambiental deixa de ser uma prática pontual e passa a contar com um sistema de governança interna, orientado por metas, relatórios e integração tecnológica. A consequência é clara: menos tempo entre a autuação e a restrição de crédito do devedor.
Outro efeito relevante é a exposição pública dos inadimplentes. A partir da criação do espaço de consulta no portal de protestos, empresas com débitos pendentes poderão ser facilmente identificadas por fornecedores, clientes e investidores. Trata-se de um elemento de dissuasão que extrapola a esfera administrativa e alcança o campo reputacional.
O que as empresas devem observar
Para gestores, o recado é inequívoco: autuações ambientais precisam ser tratadas de forma estratégica desde a origem. O atraso ou descuido pode resultar em protesto em prazo muito mais curto, com reflexos diretos no fluxo financeiro e no posicionamento de mercado.
Ferramentas de gestão legal, como o Qualifica NG, permitem mapear obrigações, acompanhar autos de infração e registrar evidências de atendimento. Combinadas à assessoria especializada da Rocha Cerqueira, que atua na prevenção e no contencioso, oferecem condições reais para antecipar riscos, contestar quando cabível e evitar que débitos avancem para protesto.
Uma nova etapa da responsabilização ambiental
Ao instituir o plano de ação, o IBAMA deixou claro que a cobrança extrajudicial das multas ambientais não é mais acessória, mas eixo central da política de responsabilização. Para o setor privado, isso significa menos espaço para postergação e mais necessidade de integrar conformidade legal, gestão financeira e reputação corporativa em uma mesma estratégia.

