O tema sustentabilidade amplia-se continuamente, englobando novos desafios e problemas variados. Neste cenário, diversos modelos de Relatório de Sustentabilidade ou (Relatos de Sustentabilidade) são disponibilizados, cada um com indicadores e formas de avaliação próprios. Alguns são relativamente temáticos e direcionados a setores e desafios específicos, enquanto outros são mais gerais e cobrem aspectos socioambientais, governança e economia.
Tendo isso em vista, este texto discutirá alguns modelos de Relatório de Sustentabilidade que existem e apresentará como a conformidade legal ganha destaque ao facilitar a construção desses relatos e a avaliação do compromisso das empresas com a sociedade.
O que são os relatórios de sustentabilidade?
A adoção de um relatório de sustentabilidade é uma forma de as empresas indicarem o trabalho que elas realizam para o cumprimento de indicadores definidos por instituições que analisam critérios sustentáveis transversais.
Por meio de tais relatórios, é dada publicidade a práticas realizadas pelas organizações, indicando as ações implementadas no que diz respeito a aspectos sociais, ambientais, de governança e de direitos humanos. Assim, é garantida transparência quanto ao desempenho e impactos do negócio, possibilitando a análise dos riscos e das oportunidades.
Apesar de a adoção do Relatório de Sustentabilidade e a escolha de qual modelo utilizar ser opcional, já existem normas que exigem de alguns setores do mercado a prestação de informações sobre alguns indicadores de sustentabilidade.
Por outro lado, o mercado valoriza, crescentemente, tais iniciativas, levantando suspeitas quanto aos riscos presentes nas empresas que não dão transparência de suas práticas por meio de relatórios públicos e que não observam indicadores reconhecidos no mundo. A disseminação da cultura ESG e dos ODS da ONU também repercutem a importância dos relatórios.
Por exemplo, a Resolução CVM nº 193/2023 determina que as que a as Normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS do International Sustainability Standards Board (ISSB) sejam incorporadas à estrutura regulatória brasileira e estabelece um cronograma para que a adoção dessas normas passe de uso voluntário, a partir de 2024, para o uso obrigatório em 1º de janeiro de 2026.
Diversos formatos de relatórios, legitimados internacionalmente, asseguram maior credibilidade às informações reportadas. Assim sendo, as empresas frequentemente adotam um ou mais destes formatos, baseando a avaliação de suas ações nos indicadores definidos. ao invés de criarem um modelo próprio, com critérios e avaliações que elas mesmas definem.
O modelo de Relatório de Sustentabilidade mais conhecido e utilizado é o GRI – Global Reporting Iniciative, mas são comuns também o SASB – Sustainability Accounting Standards Board, o CDP – Carbon Disclosure Project, o TCFD – Taskforce on Climate Related Disclosures e recentemente foi divulgado o modelo adotado pelo mercado europeu, o ESRS – European Sustainability Reporting Standards.
Relatório de Sustentabilidade GRI – Global Reporting Iniciative
A GRI é uma organização internacional, sem fins lucrativos que desenvolveu uma estrutura de relatórios sustentáveis para auxiliar empresas, governos e instituições a comunicar o impacto de sua atividade no mundo. Assim, o relatório GRI usa indicadores muito abrangentes e, por isso, pode ser amplamente adotado por empresas de diferentes portes e setores. Exatamente por este motivo, é o modelo mais comum entre as organizações e assim, acaba ganhando certa notoriedade. Ele estabelece um padrão reconhecido e facilita a comparação de resultados entre empresas. O GRI é usado de forma integrada aos ODS e ao Pacto Global, além de inspirar o questionário ISE B3.
Relatório de Sustentabilidade SASB – Sustainability Accounting Standards Board
SASB é uma organização especializada no desenvolvimento e na disseminação de padrões de contabilidade focados em sustentabilidade. Esta entidade atua como uma ponte entre empresas e investidores, abordando os impactos financeiros decorrentes de práticas sustentáveis. Seus indicadores são baseados em um amplo conjunto de padrões de sustentabilidade, aplicáveis a 77 setores industriais distintos. Estes padrões abrangem aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa, com um foco especial na avaliação de como estes impactos materiais influenciam o desempenho financeiro das empresas.
CDP – Carbon Disclosure Project
A CDP é uma organização internacional sem fins lucrativos que auxilia empresas, cidades, estados, regiões e autoridades públicas a divulgarem o seu impacto ambiental, em especial aqueles que dizem respeito às mudanças climáticas. Esta estimula a elaboração de inventários de emissões de GEE e a definição de estratégias para a mitigação destas.
TCFD – Taskforce on Climate Related Disclosures
A TCFD (Força Tarefa Sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima) tem como foco avaliar e relatar riscos relacionados ao clima. Para tanto, esta indica pontos da governança que precisam ser alinhados à pauta climática, a fim de gerenciar riscos e oportunidades relacionados a mudanças climáticas.
ESRS – European Sustainability Reporting Standards
Em julho de 2023, a Comissão Europeia aprovou o primeiro conjunto de normas europeias para relatórios de sustentabilidade, conhecidas como European Sustainability Reporting Standards (ESRS). Estas normas foram desenvolvidas para alinhar-se aos projetos de padrões propostos pelo Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa, estabelecendo metas e compromissos que as organizações devem adotar e demonstrar em seus relatórios. Com a implementação da Diretiva de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), torna-se obrigatório para as empresas a elaboração de relatórios baseados nestes indicadores estabelecidos.
Embora os ESRS tenham um enfoque territorial europeu, seu impacto é global devido à natureza interconectada dos negócios em um mundo globalizado, onde empresas operam em múltiplos mercados e nacionalidades. Além disso, a Europa está estabelecendo normas ambientais e climáticas mais rigorosas em comparação com outras regiões, o que implica que as organizações interessadas em participar do mercado europeu precisarão se adaptar a esses padrões mais estritos.
Diante de tantos modelos, qual adotar? A conformidade legal pode ajudar nesta definição e nortear a realização dos relatórios.
Conformidade Legal e os indicadores para o Relatório de Sustentabilidade
A cada dia, cresce a pressão para que as organizações se responsabilizem pela implementação de práticas sustentáveis. Por esta razão, tudo aquilo que é colocado em prática pelas empresas deve ser demonstrado de forma clara, garantido que a sustentabilidade atenda a interesses ambientais e sociais, mas também agregue valor ao negócio.
É neste cenário, se tornam extremamente importantes. Eles permitem que as empresas monitorem as exigências normativas a serem atendidas, apresentem provas do cumprimento das leis e mapeiem a materialidade de suas operações, identificando áreas críticas e definindo escopos de atuação. A conformidade legal é considerada o nível básico e o mínimo esperado de uma empresa comprometida com suas responsabilidades socioambientais. Portanto, tais sistemas são essenciais para assegurar que as organizações não apenas cumpram com os padrões legais, mas também demonstrem seu engajamento com práticas de negócios sustentáveis e responsáveis.
O diferencial da conformidade para os relatórios de sustentabilidade é que esta é mais padronizada, ou seja, ou os requisitos são cumpridos ou não, e estes são os mesmos para todas as empresas de um mesmo setor e porte. Enquanto isso, os relatórios de sustentabilidade não são padronizados, cada um utiliza seus próprios indicadores e orienta a forma de avaliá-los.
Desta forma, o uso de dados da conformidade legal é interessante para se comparar investimentos e resultados nas práticas de sustentabilidade, pois são dados mais padronizados e fáceis de serem medidos. Exatamente por isso é tão importante que as organizações hoje possuam sistemas de monitoramento do cumprimento de requisitos legais, possibilitando uma avalição de seus índices de atendimento à conformidade, identificando onde precisa de mais investimentos e o que é importante para sua imagem e sua gestão de riscos.
Com estas informações uma organização pode avaliar se, na sua matriz de materialidade, há um peso significativo das normas sobre emissões de GEE e clima. Se sim, pode ser interessante realizar um relatório que atenda a especificações deste tema.
Ao mesmo tempo, a avaliação da conformidade pode indicar normas com requisitos que exijam um modelo de relatório específico ou a prestação de informações sobre determinadas áreas e indicadores. A CVM no Brasil já regulamentou, como dito acima, a exigência do SASB para as companhias abertas, por este ter um caráter financeiro interessante.
A CVM e o BC já publicaram regras sobre a prestação de informações quanto a impactos no clima, no meio ambiente, na sociedade, o que sugere a importância da adoção de um relatório que tenha indicadores com esta abordagem.
Sistemas de Gestão de Requisitos Legais e o Relatório de Sustentabilidade
Enfim, a conformidade é a espinha dorsal da sustentabilidade, o conjunto de normas que devem ser observadas e que, a partir delas, se nortearão as outras intervenções e os investimentos.
Diante disso, é possível imaginar o suporte que um sistema inteligente de gestão de requisitos pode dar para elaboração dos relatórios de sustentabilidade, o gerenciamento de riscos, para o valor e a credibilidade de um negócio.
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