Risco Climático: por que avaliar o seu negócio?

Risco Climático: por que avaliar seu negócio? 

Sumário

Você já deve ter ouvido a expressão Risco Climático. Em um primeiro momento, ela traz à mente imagens de tornados, enchentes e secas, e como tais eventos impactam a sociedade. Contudo, o significado desta expressão é mais amplo. O tão falado Risco Climático vai além da probabilidade de desastres naturais ou do impacto das alterações ambientais no clima. Ele foca em entender como as mudanças climáticas podem influenciar diretamente um negócio!

Isso mesmo, o viés é mais econômico do que ambiental. Mas nem por isso deve-se tirar o mérito socioambiental desta discussão. Afinal, com o mercado atento em avaliar como as mudanças climáticas acarretam perdas e prejuízos às empresas, ele se torna um aliado na promoção de ações para a recuperação do meio ambiente. Este esforço visa estabilizar o clima, reduzindo, assim, o risco de impactos negativos nos investimentos.

Enfim, considerando que grandes empresas e corporações contribuem significativamente para as emissões de gases de efeito estufa, desmatamento e outras intervenções ambientais, a parceria com este setor na busca por energias limpas e renováveis, na diversificação de matérias-primas e no controle do uso dos recursos naturais representa um avanço significativo. Tal colaboração se mostra benéfica, tanto em termos econômicos quanto sociais.

Essa sinergia entre economia e responsabilidade social, reflete a essência das discussões na COP 28 sobre o Risco Climático.

COP 28 discute Risco Climático

E é neste contexto que a COP 28 se debruça sobre o Risco Climático, um cenário que implica maior responsabilidade compartilhada. A COP, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, ocorre este ano em Dubai, contando com a presença de mais de 200 diplomatas e chefes de Estado de todo o mundo.

Já no primeiro dia do evento, a ONU destacou que 2023 é o ano mais quente já registrado, com temperaturas recordes em várias regiões do globo. Os debates se concentram em temas cruciais como o balanço global da implementação do Acordo de Paris, a questão dos combustíveis fósseis, as perdas e danos, além do financiamento e adaptação climática.

Todos estes temas são transversais em relação aos sujeitos de Direito Internacional, ressaltando a importância da adesão a compromissos por parte de Estados, organizações internacionais e o setor privado, particularmente as transnacionais. Eles abrangem discussões fundamentais sobre como mitigar as mudanças climáticas, adaptar-se a elas e desenvolver resiliência e – por que não – a antifragilidade.

Risco Climático e a regulação no Brasil

O Brasil tem regulamentado alguns pontos importantes relacionados ao clima, visando atender a compromissos assumidos internacionalmente. Por isso é necessário monitorar os requisitos legais relacionados a este tema, principalmente nos escopos meio ambiente e governança, já que a maioria das normas ou trata de ações ambientais ou de relatos de transparência e monitoramento feitos pelos gestores. Neste contexto, destacamos regulamentações específicas:

rocha cerqueira
  • Instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central são instruídas a elaborar relatórios detalhando riscos sociais, ambientais e climáticos, conforme a Resolução BCB 151/2021.  
  • A Resolução BCB 139/2021 dispõe sobre o requisito de elaboração de Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (Relatório GRSAC).  
  • Conforme a Resolução CVM 193/2023, companhias abertas, fundos de investimento e securitizadoras devem preparar e divulgar relatórios de sustentabilidade alinhados com as diretrizes do International Sustainability Standards Board (ISSB). Uma das justificativas para esta obrigação é a necessidade de se estabelecer medidas para a divulgação das políticas e procedimentos adotados pelas entidades para o enfrentamento e mitigação dos impactos das mudanças climáticas, dos riscos sociais e ambientais. 

Há ainda normas estaduais sobre realização de inventários de efeito estufa e outras formas de controle das atividades que geram impactos no clima. Embora muitas dessas normas sejam voluntárias, a adesão traz benefícios na valorização de marca e negócios, em linha com as métricas ESG demandadas pelo mercado.

Em uma análise mais ampla, o Brasil está gradualmente avançando na regulamentação de sustentabilidade e ações climáticas, buscando atender às expectativas do mercado. A Europa, por sua vez, já definiu regras específicas para empresas interessadas em operar nos países da União Europeia, com foco em mitigação climática, emissões de gases de efeito estufa e desmatamento.

Contudo, como o Brasil ainda não adotou algumas práticas requeridas pela Europa, as empresas brasileiras estão menos preparadas e precisam correr atras para alcançarem esses padrões de sustentabilidade. Em comparação, países com legislações mais avançadas possuem empresas já alinhadas às expectativas do mercado, o que coloca as empresas brasileiras em uma posição de busca por atualização e adequação.”

Tendências para 2024

Desta forma, a tendência é que surjam novos requisitos legais no Brasil relacionados a práticas sustentáveis e mitigação climática.  Assim, é importante um sistema que gerencie a publicação e a vigência destas obrigações, orientando as políticas empresariais na gestão de riscos e na identificação de potenciais benefícios.

Afinal, nem tudo gera apenas impactos negativos, não é mesmo? Há a possibilidade de cultivar resiliência, enfrentar desafios e convertê-los em vantagens competitivas.

Um bom sistema de gestão pode identificar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as dimensões ESG afetadas por cada requisito legal, contribuindo para a construção de uma matriz de materialidade. Esse sistema pode apontar áreas que necessitam de atenção especial e identificar ações que agregam valor ao negócio, ao invés de serem vistas apenas como um problema ou um risco. Isso inclui iniciativas como melhorar a eficiência dos recursos, explorar novas fontes de energia, diversificar produtos e serviços, entre outros.

Com uma visão abrangente dos eixos de trabalho, determinar os riscos climáticos específicos ao negócio, as áreas já alinhadas com a legislação vigente e aquelas que requerem investimentos adicionais para potencializar seu valor.

Em meio a essas discussões vitais sobre risco climático, o Sistema Qualifica se apresenta como uma solução prática e inovadora. Ele oferece uma abordagem integrada, combinando conformidade legal com os critérios ESG e ODS, guiada pela expertise da equipe da Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados.

Se você está preocupado com os riscos climáticos que seu negócio enfrenta, entre em contato com a Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados para saber mais sobre o Sistema Qualifica.

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OAB MG 3.057

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