Artigo 225 da constituição federal correlação com o ESG

O que diz o artigo 225 da Constituição Federal e sua relação com o ESG     

Sumário

O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 é a base do Direito Ambiental brasileiro porque ele estabelece as diretrizes que visam à proteção e à preservação dos recursos naturais. Além disso, ele reconhece o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental de todos, desempenhando um papel essencial em relação à agenda ESG, que busca promover práticas empresariais mais responsáveis e sustentáveis. 

Neste artigo, exploraremos a relação entre o artigo 225 e o ESG, apontando a importância de ambos tanto para o meio ambiente, quanto para as organizações, além de pontuar como afetam as empresas e quais são as adequações necessárias para atendê-los.  

O que diz o artigo 225 da Constituição Federal? 

O artigo 225 da Constituição Federal é um marco na proteção ambiental no Brasil, estabelecendo o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental para a qualidade de vida das presentes e futuras gerações.

Tal artigo impõe à sociedade e ao poder público o dever de proteger e preservar o meio ambiente, delineando responsabilidades específicas para garantir a integridade dos processos ecológicos, a preservação da biodiversidade e o controle das atividades potencialmente danosas à natureza.

Esta legislação é especialmente relevante em um contexto onde o desenvolvimento sustentável se tornou imperativo global, alinhando-se aos princípios do ESG (Environmental, Social, and Governance), que enfatiza práticas empresariais responsáveis e sustentáveis.

Através de suas disposições, o artigo 225 reflete diretamente sobre a operação de empresas, instigando-as a adotar estratégias que minimizem impactos ambientais, promovam a educação ambiental e contribuam para a conservação da flora e da fauna. Isso implica em uma gestão empresarial que não apenas se alinha às exigências legais, mas que também se preocupa com a sustentabilidade ambiental, a justiça social e a governança corporativa.

Para os Estados, municípios e regiões metropolitanas, este artigo serve como base para a criação de legislações específicas que regulamentem os serviços locais de gás canalizado, por exemplo, bem como para a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Isso demonstra a importância de uma abordagem colaborativa e integrada entre diferentes níveis de governo e o setor privado para a promoção da sustentabilidade.

Portanto, a concessão de serviços, a gestão de recursos naturais e o planejamento urbano devem todos estar em consonância com os princípios estabelecidos pelo artigo 225 da Constituição, garantindo assim um desenvolvimento que seja verdadeiramente sustentável e equitativo.

A Relação entre o artigo 225 e o ESG 

Percebemos que o ESG se alinha ao que é proposto pelo caput do artigo 225 da Constituição Federal, em especial no tocante a sustentabilidade ambiental, que é um dos seus aspectos. Vejamos a relação em cada uma das dimensões do ESG:  

Dimensão Ambiental  

O artigo 225 estabelece o dever de preservação do meio ambiente. As empresas que abraçam a agenda ESG são incentivadas a adotar práticas sustentáveis para minimizar o seu impacto ambiental. Isso pode incluir, por exemplo, a redução da emissão de gases de efeito estufa, o uso eficiente de recursos naturais, a adoção de fontes de energia renovável e a gestão adequada dos resíduos.  

Dimensão Social  

Ainda que seja mais focado na dimensão ambiental, o artigo 225 também traz implicações sociais, pois a degradação dos recursos naturais afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas, prejudicando a sua saúde, segurança e bem-estar. Cumprindo a legislação e adotando as práticas de ESG, as empresas contribuem para o desenvolvimento sustentável das comunidades onde operam, promovendo inclusão social, criação de postos de trabalho e melhoria nas condições de vida.  

rocha cerqueira

Dimensão de Governança  

Ao estabelecer a responsabilidade do poder público em fiscalizar e regular as atividades potencialmente poluidoras, o artigo 225 inclui, em seu escopo, a governança ambiental eficaz, buscando a transparência e a responsabilização dos atores envolvidos. Falando sobre as organizações privadas, a agenda ESG busca justamente promover boas práticas de governança corporativa, dentre elas a gestão adequada dos impactos ambientais. 

A importância do artigo 225 da Constituição Federal para o Meio Ambiente e para o Meio Corporativo  

A norma em comento desempenha um papel fundamental tanto na proteção ao meio ambiente, quanto para o meio corporativo. Sua importância reside justamente no direcionamento para a garantia do equilíbrio ambiental adequado e na promoção da sustentabilidade em todas as esferas da sociedade. A seguir, exploraremos mais sobre a sua relevância para ambos.  

A importância para o meio ambiente 

O artigo reconhece o direito de todas as pessoas a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial para a qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Assim, repercute na proteção dos recursos naturais, na preservação da biodiversidade e na mitigação dos impactos negativos, ao passo que responsabiliza o poder público e a coletividade pela defesa e preservação do meio ambiente.  

Assegurar ao meio ambiente status de direito fundamental implica uma série de consequência jurídicas relevantes, dentre elas a necessidade de elaboração de políticas públicas, a regulamentação das matérias atinentes à garantia da proteção ambiental, a exigência dos estudos prévios de impacto ambiental para as atividades potencialmente poluidoras e o dever de fiscalização e punição dos que geram danos. 

Importância do artigo 225 da Constituição Federal para o meio corporativo 

Da mesma forma, o artigo 225 ganha relevância no meio corporativo, sobretudo nos tempos atuais. A sustentabilidade e a responsabilidade são temas cada vez mais recorrentes nas empresas. Esses assuntos influenciam diretamente a imagem dessas empresas perante seus clientes. 

Por sua vez, a influência deste artigo é inegável. Ela se manifesta em diversos aspectos das atividades econômicas. 

  •  Reputação e imagem corporativa: O compromisso com a proteção do meio ambiente, alinhado aos ditames do artigo 225, contribui muito para a construção de uma reputação positiva e de uma imagem corporativa sólida. As organizações que demonstram estarem efetivamente comprometidas com a preservação ambiental e a sustentabilidade tendem a ser bem-vistas pela sociedade, pelos consumidores e por investidores. 
  • Gestão de riscos: A observância do artigo 225 e a adoção das práticas sustentáveis estimuladas pelo ESG auxiliam as empresas na gestão dos riscos relacionados ao meio ambiente. Ao considerar os possíveis impactos de suas operações, conseguem identificar riscos potenciais como, por exemplo, a aplicação de multas e de sanções legais, danos à reputação e a perda de bons negócios. E assim, a partir dessa identificação, podem mitigá-los. 
  • Inovação e eficiência: O artigo 225 estimula a busca por soluções inovadoras e mais eficientes do ponto de vista ambiental, incentivando as empresas a adotarem tecnologias e práticas mais sustentáveis, o que pode contribuir para a redução de custos operacionais, o aumento na eficiência e a abertura de novas oportunidades. 
  • Responsabilidade social e engajamento de stakeholders: O artigo 225 impulsiona a responsabilidade social corporativa, uma vez que as empresas que valorizam e protegem o meio ambiente contribuem diretamente para o bem-estar da sociedade. Esta prática não apenas reflete a consciência ecológica da empresa, mas também se alinha à sua responsabilidade social. 

Política de stakeholders

A adoção dessas medidas fortalece a conexão com os stakeholders. Isso porque, ao demonstrar preocupação com a sustentabilidade, a empresa atende às expectativas de diversos grupos de interesse. Comunidades locais, ONGs, governos e investidores atentos à sustentabilidade valorizam tais ações e podem se tornar aliados estratégicos. 

Esta correlação com a política de stakeholders torna-se ainda mais significativa quando se considera o potencial de transformação social e ambiental que estas parcerias podem proporcionar. A colaboração ativa com stakeholders amplia a capacidade das empresas de gerar mudanças positivas, reforçando seu papel como agentes responsáveis e comprometidos com a sustentabilidade. 

  • Acesso a mercados e financiamentos: Ao cumprir com o artigo 225, adotando práticas sustentáveis, são abertas as portas para participação em mercados mais exigentes em termos ambientais. Cada vez mais, o mercado como um todo, mas, principalmente, os consumidores dão preferência a organizações que demonstrem comprometimento com a sustentabilidade.  Aliás, a adesão aos critérios ESG facilita o acesso a financiamentos e investimentos, pois os investidores estão cada vez mais interessados em apoiar empresas alinhadas a esses princípios. 

Como se adequar 

Para que as empresas atendam as disposições do artigo 225 da Constituição e às diretrizes da agenda ESG, precisam adotar uma abordagem abrangente e integrada, que perpassa várias áreas e práticas da organização. A seguir, listamos algumas medidas fundamentais que podem auxiliar na adequação da sua empresa:  

  • Avaliar e gerenciar os impactos ambientais: As empresas devem realizar uma análise criteriosa dos seus impactos ambientais, identificando as áreas onde é possível reduzir sua pegada ecológica. A título de exemplo, temos a adoção de práticas voltadas para a eficiência energética, de preferência adotando fontes de energia renováveis, a redução dos resíduos e a gestão sustentável dos recursos naturais utilizados. 
  • Implementar práticas de sustentabilidade na cadeia de suprimentos: As organizações têm que avaliar a sua cadeia de suprimentos, preferindo e colaborando com fornecedores comprometidos com as práticas de sustentabilidade. Isto pode ser feito através da avalição dos impactos ambientais causados pelos produtos e materiais utilizados, bem como pela opção por matérias-primas menos prejudiciais a natureza. 
  • Adotar políticas de responsabilidade social corporativa: Além das questões ambientais, as empresas precisam considerar os aspectos sociais de sua atuação. Incluindo a promoção de condições de trabalho justas e seguras, o respeito aos direitos humanos, a diversidade e inclusão, o engajamento com as comunidades locais e o apoio a projetos sociais. 
  • Estabelecer metas e métricas de sustentabilidade: As empresas devem definir metas claras e possíveis para se adequar aos ditames do artigo 225. Tais metas podem se relacionar com a redução de emissões de carbono, o uso de energia renovável, a gestão de resíduos e a conservação dos recursos naturais. É de suma importância acompanhar e registrar o progresso em relação a essas metas. 
  • Fortalecer a governança corporativa: A boa governança corporativa é essencial para o sucesso na implementação das práticas aqui discutidas, vez que envolve a definição de políticas e diretrizes claras relacionadas à sustentabilidade, a designação de responsabilidades e a prestação de contas. A transparência e a comunicação eficaz com os stakeholders também são peças-chave nesse processo. 
  • Engajar-se em diálogos e parcerias: As empresas devem sempre buscar o diálogo com as demais partes interessadas como, por exemplo, as organizações não governamentais, as comunidades locais, os governos e os investidores. A participação ativa de todos os atores interessados nas discussões permite a troca de conhecimento, o aprendizado de melhores práticas e a elaboração de soluções mais efetivas para os desafios encontrados.  
  • Realizar relatórios de sustentabilidade: As organizações devem se atentar para a importância de manter relatórios transparentes, abrangentes e atualizados sobre as suas práticas, metas, desempenho e progresso em relação aos aspectos ambientais e sociais. Este registro é interessante tanto para uma atuação mais estratégica das empresas, quanto para que possam se resguardar em eventuais problemas.  

Adotando as medidas acima, as empresas demonstram seu compromisso genuíno com a sustentabilidade e a responsabilidade corporativa, mas sempre vale ressaltar que a transição para uma abordagem mais sustentável é um processo que embora urgente, é contínuo e progressivo.  

Assim, as organizações devem buscar se aprimorar constantemente e se adaptar à evolução das demandas sociais e ambientais. Precisa de ajuda para entender melhor estas obrigações a que sua empresa está sujeita?  

Você pode acessar as redes sociais da Rocha Cerqueira que estão recheadas de informações muito úteis e são atualizadas constantemente.  

Também, pode sempre contar com a nossa equipe que é especializada e está sempre pronta para esclarecer as suas dúvidas e auxiliar na busca da conformidade legal para o seu negócio. 

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OAB MG 3.057

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