ESG e Mercado Financeiro

ESG e a pressão do mercado financeiro

Sumário

ESG e Mercado Financeiro impactam, cada vez mais, a agenda estratégica das empresas. Como estão os indicadores da SUA EMPRESA?

O termo ESG “Environment, Social & Governance” (em português: Ambiental, Social e Governança, ou ASG) tem ganhado grande espaço devido à preocupação crescente do mercado financeiro sobre a sustentabilidade. As questões ambientais, sociais e de governança passaram a ser consideradas essenciais nas análises de riscos e nas decisões de investimentos, colocando forte pressão sobre o setor empresarial. 

Logo, o movimento ESG tem sido traduzido como a própria sustentabilidade empresarial, como explicou o diretor-executivo da Rede Brasil do Pacto Global em artigo publicado pela Exame

Portanto, se antes o tema da sustentabilidade vinha sendo discutido dentro dos setores técnicos das empresas/projetos considerados potencialmente poluidores ou em certos setores da comunidade, com o movimento ESG, adotou-se uma nova ótica de análise de investimentos na qual consideramos os impactos socioambientais dos ativos na tomada de decisão. 

Os investimentos tradicionais eram estruturados com base em dois drivers: risco e retorno. Porém, cada vez mais, ganha relevância um terceiro pilar traduzido pelo impacto do ativo no meio ambiente e na sociedade. Ou seja, ESG e Mercado Financeiro impactam, cada vez mais, a agenda estratégica das empresas.

Esse impacto pode ser analisado em três frentes: ambiental, social e governança. Dentro de cada uma delas, existem temáticas que devem ser abordadas e implementadas como boas práticas nas empresas.

ESG e Mercado Financeiro

ESG e Mercado Financeiro - sustentabilidade empresarial
ESG e Mercado Financeiro – sustentabilidade empresarial

Segundo relatório da PwC, até 2025, 57% dos ativos de fundos mútuos na Europa estarão em fundos que consideram os critérios ESG, o que representa US$ 8,9 trilhões, em relação a 15,1% no fim do ano passado. Além disso, 77% dos investidores institucionais pesquisados pela PwC disseram que planejam parar de comprar produtos não ESG nos próximos dois anos.

No Brasil, fundos ESG captaram R$ 2,5 bilhões em 2020, mais da metade da captação veio de fundos criados nos últimos 12 meses. Esse levantamento foi feito pela Morningstar e pela Capital Reset.

A discussão no mercado brasileiro ganhou ainda mais musculatura com a aprovação da Resolução CMN № 4.945, de 15 de setembro de 2021 que dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.

De acordo com Art. 2º, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem estabelecer e efetivar a PRSAC adequada à dimensão e à relevância da exposição ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático, de que tratam a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017.

A PRSAC (Art. 3º) consiste no conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática a ser observado pela instituição na condução dos seus negócios, das suas atividades e dos seus processos, bem como na sua relação com as partes interessadas.

Logo, resta clara a forte tendência de aumento das exigências para concessão e das restrições de crédito impostas pelos agentes financeiros. Como exemplos, citamos diretrizes de duas organizações importantes, Bradesco e Santander:

1º exemplo: Norma de Responsabilidade Socioambiental da Organização

Estabelece as diretrizes Socioambientais vinculadas a negócios e relacionamento com as partes interessadas da Organização Bradesco. A norma prevê:

Risco Socioambiental 

  • Controlar a exposição da Organização Bradesco aos riscos socioambientais nas operações de crédito, garantias, investimentos e no relacionamento com fornecedores, através da identificação, avaliação, classificação, monitoramento e mitigação dos riscos socioambientais. 
  • Aplicar mecanismos e critérios específicos de avaliação de risco, priorizando as atividades e operações com maior potencial de causar dano socioambiental, de acordo com a Norma de Risco Socioambiental. 
  • Gerenciar o risco socioambiental na Organização de forma integrada com as outras modalidades relevantes de risco. 
  • Aplicar medidas impeditivas para abertura de contas e contratação de operações de crédito a pessoas físicas ou jurídicas comprovadamente envolvidas com a utilização de mão de obra análoga à escrava, utilização de mão de obra infantil, ou exploração criminosa da prostituição, inclusive infantil. O impedimento será automático para as pessoas que figurem no “Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo” publicado e atualizado pelo Ministério da Economia (“Lista Suja”). Situações de condenação judicial, no mínimo em 2ª Instância, capturadas por meio de notícias deverão passar por análise dos indícios de irregularidade e deliberação de enquadramento, seguindo a governança estabelecida no Manual de Procedimentos de Risco Socioambiental 

Gestão Socioambiental das Atividades

  • Identificar e gerenciar os impactos sociais e ambientais das atividades da Organização por meio da implementação de critérios e processos de gestão, monitoramento e reporte de resultados.
  • Gerenciar e mitigar os impactos ambientais e a utilização de recursos naturais pela Organização, promovendo a ecoeficiência nos processos e a compensação das emissões de gases de efeito estufa decorrentes das operações. 
  • Minimizar os impactos ambientais e promover a eficiência no consumo de recursos naturais e materiais, contemplando a geração de resíduos, efluentes e a mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas. 
  • Gerenciar e mitigar os impactos sociais das atividades e operações da Organização, buscando proteger e respeitar os direitos humanos, conforme estabelecido na Norma Sistema de Gestão de Responsabilidade Social Corporativa e na Política Corporativa de Direitos Humanos. 
  • Assegurar a conformidade com a Legislação, Normas e Regulamentos que disciplinam a gestão social e ambiental.

2º exemplo: Sustentabilidade: Política de Responsabilidade Socioambiental

Gerenciamento de Risco Socioambiental

O Santander reconhece a existência de Riscos Socioambientais, entendidos como a possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de danos socioambientais, os quais são considerados como um componente das diversas modalidades de risco a que a Organização está exposta. 

Neste contexto, o Santander conta com sistemas, rotinas e procedimentos que visam a identificar, avaliar, gerenciar e mitigar os Riscos Socioambientais das suas Operações e Atividades priorizadas, e, portanto, constantes do escopo de gerenciamento de Risco Socioambiental desta política, as quais são definidas a partir dos princípios da Relevância e Proporcionalidade. 

Tal gerenciamento ocorre de acordo com as diretrizes descritas nos itens a seguir. Em conformidade com as disposições previstas no normativo SARB Nº 14, expedido pela FEBRABAN, não estão no escopo da presente política quaisquer Operações financeiras cujas características inviabilizem a avaliação e o monitoramento dos aspectos socioambientais, como, por exemplo, a capacidade de identificar previamente a exata finalidade da utilização dos recursos daquela Operação. 

Não obstante, o fato de uma iniciativa não constar dentre as Atividades e Operações priorizadas não impede o Santander de adotar medidas voluntárias fora do escopo da presente política que contribuam para a estratégia e para a satisfação dos compromissos adotados pela Organização em relação ao Desenvolvimento Sustentável. 

rocha cerqueira

Operações 

O Santander gerencia os riscos socioambientais relacionados às suas Operações financeiras, de acordo com as diretrizes constantes dos normativos:  

  • Política de Risco Socioambiental;  
  • Política setorial de Energia;  
  • Política setorial de Mineração e Metalurgia;  
  • Política setorial Soft Commodities; 5 Válida a partir de 21/05/2020;  
  • Política de Setor de Defesa (fabricação de armas, munições, equipamentos bélicos e veículos militares). 

Essas políticas incluem critérios de avaliação, de restrição e de exclusão a setores e atividades específicas que possam ter impactos socioambientais negativos de curto ou de longo prazos. Assim, o Santander busca responder aos desafios socioambientais da atualidade, incluindo as mudanças climáticas

Além disso, o gerenciamento desses riscos inclui o uso de cláusulas relativas a pré-requisitos socioambientais nos contratos, conforme disposições previstas no normativo SARB Nº 14, expedido pela FEBRABAN, e busca minimizar os eventuais efeitos negativos existentes nas Operações aprovadas e criar oportunidades para disseminar uma cultura de sustentabilidade entre os clientes. 

Financiamento a Projetos 

O Santander gerencia os riscos socioambientais relacionados ao Financiamento a Projetos de acordo com as diretrizes do normativo Política de Risco Socioambiental, as quais podem incluir o uso de cláusulas relativas a pré-requisitos socioambientais nos contratos, e requisitos específicos para análise e Financiamento a projetos definidos pelos Princípios do Equador2, de maneira a minimizar os eventuais efeitos negativos para o meio ambiente e as comunidades oriundos das Operações aprovadas, incluindo os temas de direitos humanos e de mudanças climáticas, criando assim oportunidades para disseminar boas práticas de sustentabilidade entre os clientes. 

A análise mencionada acima deve considerar ao menos os critérios relativos a:

  1. Setor econômico do financiado e localização do Projeto; 
  2. Qualidade da gestão socioambiental do tomador no escopo do Projeto; 
  3. Avaliação de garantias imobiliárias. 

Participação em Empresas 

O Santander gerencia os riscos socioambientais dos novos investimentos realizados na forma de Participação em empresas de acordo com o previsto no normativo Política de Risco Socioambiental. Nos casos de companhias em que a Organização detenha direitos de sócio, que assegurem à instituição preponderância nas deliberações sociais, poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores, controle operacional efetivo ou controle societário, este gerenciamento inclui a realização de diligência socioambiental na companhia objeto do investimento.

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ESG e a Gestão de Requisitos Legais

Tais exemplos, selecionados entre vários outros, trazem a forte indicação de que, para além das sanções administrativas, civis e penais previstas para o descumprimento das normas de meio ambiente, segurança do trabalho e saúde ocupacional, é importante ter em mente que atualmente tais áreas de atuação foram incorporadas ao movimento ESG.

Por isso as empresas devem estar atentas às essas questões. Contudo, o caminho a percorrer visando a implementação não só das práticas ESG, mas o monitoramento de seus resultados e a interrelação com o efetivo atendimento aos requisitos legais pode ser complicado.

Plataforma, conhecimento e ferramentas para gerir as práticas ESG

Mas a boa notícia é que já se pode contar com uma gama de parceiros que atuam para oferecer apoio, ferramentas, conhecimento que incentivam e, sobretudo, são facilitadores para adoção das práticas ESG.

Os resultados têm mostrado que, além de forte possibilidade redução do custo operacional e dos riscos operacionais, amplia-se a segurança para analisar, de forma holística, o comprometimento da empresa com a temática e avaliar os riscos futuros do negócio.

E, ainda mais, o movimento de combate ao greenwashing, paralelamente, torna-se ainda mais poderoso, no combate à adoção de discursos dissociados da prática, em outras palavras, da propaganda enganosa.

Não cabe mais desenvolver programas de preservação ambiental ou de cuidados com os colaboradores e, ao mesmo tempo, descumprir requisitos legais relacionados ao meio ambiente, à saúde e à segurança do trabalhador (MASST).

Dessa maneira, trabalhar com dados e monitorar indicadores são pontos importantes para que as empresas avancem do campo da estratégia para uma gestão, de fato, consistente, sustentável e eficiente.

Com a plataforma Qualifica, além de todas as facilidades e funcionalidades para fazer a gestão de requisitos legais, atender todas legislações MASST pertinentes, evitar sanções, as empresas podem contar com abordagem prática e robusta para qualificar práticas de ESG nas organizações por meio de painel dinâmico e exclusivo que integra cada evidência de cumprimento da legislação a KPIs ESG e aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs).

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Confira também este post sobre os principais tipos de sustentabilidade e a importância para as empresas.


Walter Rocha de Cerqueira

Sócio Fundador da Rocha Cerqueira; Mestre em Direito Privado pela Faculdade Mineira de Direito da PUC/Minas; Pós-Graduado em Gestão com ênfase em Negócios pela Fundação Dom Cabral; Pós-graduado em Direitos Difusos e Coletivos pela IEC/PUC Minas; Graduado em Direito pela UFMG. Auditor líder em SGI; Membro Titular da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos – CEP2R2 Minas e integrante nomeado membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais – OAB/MG; Head da Assessoria Jurídico-Ambiental do Setcemg; Head da Assessoria Jurídico-Ambiental da Fetcemg.

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OAB MG 3.057

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