Desde que veio a público, em agosto de 2021, o Relatório – IPCC 2021 tem sido intensamente repercutido pela mídia mundial e debatido em outros campos da ciência e da sociedade.
O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima – IPCC – é formado por 195 países, entre eles o Brasil. Ele foi instituído, em 1988, pelo Programa da ONU para o Meio Ambiente e pela Organização Meteorológica Mundial para promover avaliações científicas regulares sobre as mudanças do clima, suas implicações e seus possíveis riscos futuros; propor opções de adaptação, de mitigação e fornecer subsídios à formulação de políticas.
O que é o relatório do IPCC?
O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) é um órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) que tem como objetivo fornecer aos governos informações científicas imparciais sobre o aquecimento global, as mudanças climáticas e seus impactos.
O IPCC é responsável por produzir o relatório de avaliação mais completo sobre o estado da arte científico, técnico e socioeconômico da mudança do clima, bem como as opções para mitigar as emissões de gases do efeito estufa.
O Sexto Relatório de Avaliação do IPCC está previsto para ser lançado em 2023 e terá como foco principal os impactos das mudanças climáticas nas pessoas e nos ecossistemas, além de trazer novas descobertas sobre a mitigação das mudanças climáticas.
O que diz o relatório do IPCC?
Embasado em mais de 14 mil estudos científicos, o relatório traz as mais importantes conclusões sobre as mudanças climáticas já produzidas até o momento, evidenciando que não é possível evitar alguns dos impactos devastadores das mudanças climáticas.
Foi comprovado que a atividade humana é a responsável pelo aquecimento global, especialmente devido ao processo de industrialização e ao consequente crescimento da queima de combustíveis fósseis. É certo que as mudanças climáticas estão ocorrendo em uma velocidade nunca antes experimentada pelo planeta.
Houve também o aumento da acuidade e da credibilidade das informações. Isso porque a evolução da ciência climática e o aprimoramento de suas ferramentas e tecnologias permitiram conhecer o clima do planeta mais profundamente.
Os avanços das pesquisas de atribuição permitem entender os nexos causais entre as mudanças climáticas e os eventos extremos específicos como as ondas de calor e as chuvas fortes. Pesquisadores estão aptos a analisar um evento e determinar se o aquecimento global o causou ou quais as probabilidades de tê-lo causado.
A humanidade enfrentará um período de 30 anos de agravamento dos impactos climáticos negativos do aquecimento global devido ao aquecimento de 1,1° Celsius desde o século 19, marcado por diversos e gravíssimos episódios de secas, ondas de calor, incêndios, chuvas e inundações catastróficas – sem falar no derretimento das geleiras da Groenlândia e da Antártida Ocidental, com consequente aumento do nível dos oceanos e mares – persistirão por muito mais tempo.
O relatório demonstra que está aberta uma CURTÍSSIMA janela de tempo para redução das emissões de carbono e adoção de medidas que restabeleçam um clima mais positivo, solidário e sustentável, sendo imprescindível alcançar o objetivo de limitar o aumento das temperaturas a 1,5° Celsius, conforme estabelecido pelo Acordo de Paris sobre Mudanças Climáticas até o ano de 2040.
De acordo com o relatório, se adotados cortes agressivos, rápidos e generalizados das emissões, a partir de 2021, será possível limitar o aquecimento global até 2050. O cenário mais otimista – chegar a emissões líquidas zero – aponta que se poderá trazer o aquecimento a patamares ligeiramente inferiores aos 1,5° Celsius na segunda metade do século.
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Mas por que todo empresário deve entender e internalizar os conceitos trazidos pelo IPCC?
As informações sobre as crescentes catástrofes climáticas não deixam dúvidas de que os prejuízos por elas causados à humanidade e aos meios de produção (danos ambientais impróprios) não serão igualados às eventuais economias advindas da persistência de modelos de negócios baseados no carbono e na queima de combustíveis fósseis.
Para ficar com um exemplo apenas, basta analisar os prejuízos causados às lavouras de café, cana-de-açúcar, milho e cítricos pelas recentes geadas e secas que atingiram os Estados de Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Quantas toneladas de produtos deixaram de ser comercializadas e transportadas? Os cálculos ainda estão em andamento, mas se fala em prejuízos bilionários.
Porém, esses prejuízos – danos visíveis ao meio produtivo à primeira vista – serão apenas o início. Com a publicação do último relatório do IPCC, ganham força teses de que as mudanças climáticas e os danos delas decorrentes podem ser atribuídos a determinadas atividades e, porque não, às empresas e aos governos que se beneficiam de tais atividades.
Em matéria de Direito Ambiental, aplicam-se os Princípios da Precaução e da Prevenção. O primeiro visa evitar o mero RISCO DE DANO ao meio ambiente, atuando, portanto, principalmente nos casos de incerteza ou dúvida científica. Já o segundo, visa prevenir o PERIGO DE DANO ao meio ambiente já conhecido e comprovado pela ciência.
Apesar de próximos, tais princípios têm tempo e modo de aplicação distintos, sendo que, quanto mais concreta for a possibilidade de ocorrência de um dano ambiental, mais flagrante será o desrespeito ao princípio da prevenção e, portanto, mais palpável a possibilidade de desencadeamento da responsabilização ambiental.
Logo, ao lado dos prejuízos contabilizados pelas perdas nas diversas atividades econômicas, o avanço da pesquisa de atribuição trará fundamentos fáticos para a reparação do dano provocado pelas mudanças climáticas.
Entrará em pauta, a litigância climática – inicialmente, voltada aos policymakers mas também extensível às entidades privadas e particulares – como uma nova possibilidade de impulsionar a regulação climática e de obter a responsabilização por meio de decisões judiciais.
Além dos danos ambientais impróprios e da possibilidade de litigância e responsabilização climática, com o avistamento de um cenário pós-pandêmico ou pós-vacinas, retomam-se, com força total, as discussões globais sobre como impulsionar a economia verde – pautada em visões ESG (Environmental, Social and Corporate Governance) – o mercado de carbono, os títulos verdes, as mudanças nos hábitos de consumo, entre outros assuntos.
A sigla ESG surgiu em 2004 no Who Cares Wins – iniciativa conjunta da ONU e de diversas instituições financeiras – com o propósito de envolver o mercado financeiro na busca de soluções para o desenvolvimento sustentável e verde.
O grande avanço trazido pelo movimento ESG é o alinhamento dos principais players globais de investimento aos princípios da sustentabilidade. Os efeitos concretos que já eram sentidos desde a criação de “travas” para liberação de linhas de crédito a empreendimentos potencialmente poluidores irregulares foram fortemente intensificados pela percepção de que negócios com boa gestão de fatores socioambientais tendem a apresentar performance superior ao longo dos anos, especialmente na sociedade contemporânea marcada pelo crescimento geométrico da complexidade e da velocidade.
Portanto, empreendimentos baseados em cadeias de suprimentos com más práticas socioambientais, desalinhadas da visão ESG têm perdido espaço, na atual era do capitalismo mais consciente. Será cada vez mais difícil e caro não adotar boas práticas socioambientais que possam ser demonstradas a clientes e ao mercado.
Em uma sociedade marcada pela busca de propósitos pessoais e organizacionais, cresce a consciência de que investidores moldam a realidade e o apetite por investimentos conjugadores de rentabilidade e impacto positivo no mundo.
Retomando a pergunta inspiradora do título desse artigo, empresários devem estar atentos às novas conclusões do IPCC porque, ao adotarem políticas ESG claras e demonstráveis, aumentarão o retorno sobre o capital investido de seus negócios, facilitarão o fluxo de atração de investimentos e, por fim, cumprirão, até mesmo, seus propósitos pessoais que em maior ou menor medida perpassam por deixar um mundo melhor para suas próximas gerações.