Cada vez mais, tanto a sociedade como o mercado estão com a atenção voltada para as metas estabelecidas no Protocolo de Montreal tendo em vista a adoção dos princípios ESG e das ODS como matriz estratégica no futuro das organizações.
Neste mês de abril, em especial, muitas empresas estão se organizando para o cumprimento de uma importante obrigação legal ambiental: a entrega do Relatório do Protocolo de Montreal.
Então, vamos entender melhor esse tema e verificar se sua empresa deve cumprir essa obrigação legal ambiental.
O Protocolo de Montreal é um tratado internacional que visa proteger a camada de Ozônio por meio da eliminação da produção e do consumo das substâncias responsáveis por sua destruição (SDO). O acordo é consequência da Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio e o Brasil é um dos países signatários.
A Convenção de Viena e o Protocolo de Montreal foram promulgados pela publicação do Decreto nº 99.280/90.
A adoção das medidas determinadas pelo Protocolo como política pública, possibilitou atingir resultados positivos da agenda no país e no mundo, com a soma dos esforços das nações signatárias do tratado.
O Brasil aderiu ao Protocolo de Montreal por meio do Decreto N° 99.280, de 06 de junho de 1990. Todas as emendas ao texto do Protocolo foram ratificadas e promulgadas pelo Brasil, conforme tabela a seguir.
O Brasil não produz SDO. Portanto, as ações de controle ocorrem no processo de importação, no comércio e na utilização da substância. O Ibama é a instituição federal responsável por esse controle para garantir que o país cumpra a sua parte no tratado.
A Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal, em 2007 estabeleceu um cronograma para redução do consumo de HCFCs no Brasil. Esse planejamento conta com três etapas e calcula-se que a redução atingirá 100% até 2040.
Em outubro de 2016, na 28ª Reunião das Partes ocorrida em Kigali, em Ruanda, os Estados-Parte do Protocolo de Montreal decidiram pela aprovação de uma emenda que inclui os hidrofluorcarbonos (HFCs) na lista de substâncias controladas pelo Protocolo.
Utilizado há décadas como alternativa em substituição aos CFCs e HCFCs, o HFC não causa dano à camada de ozônio, porém, apresenta elevado impacto ao sistema climático global. No Brasil, a previsão é de congelamento do consumo de HFCs em 2024 e redução do consumo entre 2029 e 2045.
Em fevereiro de 2018, o Ibama publicou a Instrução Normativa Nº 4 que dispõe sobre o controle das importações de HCFC e de misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal.
É importante ressaltar que pessoas jurídicas que importam, exportam, revendem e utilizam de forma técnica essas substâncias, bem como, as empresas recicladoras, regeneradoras e incineradoras das substâncias controladas devem ter inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e prestar as informações necessárias, conforme a Instrução Normativa (IN) Ibama Nº 5, de 14 de fevereiro de 2018.
Portanto, toda pessoa física ou jurídica que esteja inscrita no CTF/APP e produza, importe, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo protocolo de Montreal deve apresentar o Relatório do Protocolo de Montreal, seguindo o seguinte procedimento:
Os anos do relatório aparecem no seguinte formato:
A página irá recarregar e surgirá a seguinte tela de confirmação:
Confira os dados salvos e clique no botão Entregar Relatório.
Todos os relatórios devidos devem ser entregues para que você consiga finalizar o cadastro.
Para mudar informações em relatórios que já foram entregues, você precisará solicitar a retificação do relatório:
A retificação do relatório é feita clicando no link Solicitar Retificação ao lado do ano, no quadro Relatórios Anuais.
Confira o ano do relatório que você quer retificar, leia as informações na caixa de texto, marque a caixinha e clique no botão Confirmar Solicitação de Retificação.
Para consultar as substâncias controladas pelo Tratado, acesse o site sobre o Protocolo de Montreal no Brasil
Neste ano, o prazo para entrega do Relatório do Protocolo de Montreal finda em 30 de abril de 2022.
É muito importante estar atento também a todas as obrigações estaduais e federais que sua empresa deve cumprir para estar em conformidade legal, buscar ou manter as certificações e evitar riscos de paralização de atividades, multas e outras penalidades.
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