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Protocolo de Montreal: Relatório e prazos

Protocolo de Montreal

Índice deste artigo:

Cada vez mais, tanto a sociedade como o mercado estão com a atenção voltada para as metas estabelecidas no Protocolo de Montreal tendo em vista a adoção dos princípios ESG e das ODS como matriz estratégica no futuro das organizações.

Neste mês de abril, em especial, muitas empresas estão se organizando para o cumprimento de uma importante obrigação legal ambiental: a entrega do Relatório do Protocolo de Montreal.

Então, vamos entender melhor esse tema e verificar se sua empresa deve cumprir essa obrigação legal ambiental.

O que é o Protocolo de Montreal?

O Protocolo de Montreal, um acordo multilateral assinado por 197 partes, tem como objetivo proteger a camada de ozônio através da eliminação de substâncias responsáveis por sua destruição.

O tratado foi estabelecido em 1987, como resultado da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, e entrou em vigor em 1989.

As metas de eliminação estabelecidas pelo Protocolo respeitam o princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas, e levaram à criação do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal em 1990. O Brasil é um país signatário e tem implementado as medidas do Protocolo como política pública para proteger a ozonosfera.

Quem realiza as ações de controle de SDO no Brasil?

O Brasil aderiu ao Protocolo de Montreal por meio do Decreto N° 99.280, de 06 de junho de 1990. Todas as emendas ao texto do Protocolo foram ratificadas e promulgadas pelo Brasil, conforme tabela a seguir.

DocumentoRatificaçãoPromulgação no Brasil
Convenção de Viena – 198519 de março de 1990Decreto 99.280 de 06/02/1990
Protocolo de Montreal – 198719 de março de 1990Decreto 99.280 de 06/06/1990
Emenda de Londres – 19901° de outubro de 1992Decreto 181 de 24/07/1991
Emenda de Copenhague – 199225 de junho de 1997Decreto 2.679 de 17/07/1998
Emenda de Montreal – 199730 de junho de 2004Decreto 5.280 de 22/11/2004
Emenda de Pequim – 199930 de junho de 2004Decreto 5.280 de 22/11/2004

O Brasil não produz SDO. Portanto,  as ações de controle ocorrem no processo de importação,  no comércio e na utilização da substância. O Ibama é a instituição federal responsável por esse controle para garantir que o país cumpra a sua parte no tratado.

Redução e controle de hidroclorofluorcarbonos (HCFCs)

A Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal, em 2007  estabeleceu um cronograma para redução do consumo de HCFCs no Brasil. Esse planejamento conta com três etapas e calcula-se que a redução atingirá 100% até 2040.

Em outubro de 2016, na 28ª Reunião das Partes ocorrida em Kigali, em Ruanda, os Estados-Parte do Protocolo de Montreal decidiram pela aprovação de uma emenda que inclui os hidrofluorcarbonos (HFCs) na lista de substâncias controladas pelo Protocolo.

Utilizado há décadas como alternativa em substituição aos CFCs e HCFCs, o HFC não causa dano à camada de ozônio, porém, apresenta elevado impacto ao sistema climático global. No Brasil, a previsão é de congelamento do consumo de HFCs em 2024 e redução do consumo entre 2029 e 2045.

Quadro indicativo das substâncias controladas

Substância controladaImportaçãoObservação
CFCsProibidaResolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000.
HalonsRestritaPermitida apenas para Halon regenerado, com anuência prévia do Ibama, conforme Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000.
CTC – Tetracloreto de carbonoProibidaResolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000.
MetilclorofórmioProibidaResolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000.
HBFCsProibidaResolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000.
BromoclorometanoProibidaResolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000.
Brometo de metilaRestritaPermitido exclusivamente para uso em tratamento fitossanitário com fins quarentenários, com anuência prévia do Ibama, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 02, de 14 de dezembro de 2015.
HCFCs – HidroclorofluorcarbonosRestritaPermitida apenas para empresas que possuem cotas de importação, com anuência prévia do Ibama, conforme Instrução Normativa Ibama nº 4, de 14 de fevereiro de 2018.
HFC – Hidrofluorcarbonos (Substâncias alternativas)PermitidaPermitida para empresas que cumpram legislação ambiental vigente, Item 1, com anuência prévia do Ibama.

Cadastro Técnico Federal e o Protocolo de Montreal:

Em fevereiro de 2018, o Ibama publicou a Instrução Normativa  Nº 4 que dispõe sobre o controle das importações de HCFC e de misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal.

É importante ressaltar que pessoas jurídicas que importam, exportam, revendem e utilizam de forma técnica essas substâncias, bem como, as empresas recicladoras, regeneradoras e incineradoras das substâncias controladas devem ter inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e prestar as informações necessárias, conforme a Instrução Normativa (IN) Ibama Nº 5, de 14 de fevereiro de 2018.

Portanto, toda pessoa física ou jurídica que esteja inscrita no CTF/APP e produza, importe, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo protocolo de Montreal deve apresentar o Relatório do Protocolo de Montreal, seguindo o seguinte procedimento:

Passo a passo

  1. O relatório é feito pelo preenchimento de todos os formulários com as informações solicitadas e a entrega na própria página do cadastro;
  2. Se você está preenchendo relatórios de diferentes anos, poderá fazer na ordem que achar melhor, desde que entregue todos os relatórios devidos;
  3. Para ir para a página, clique no menu Relatório / Protocolo de Montreal;
Imagem 1 Relatório do Protocolo de Montreal
Imagem 1 Relatório do Protocolo de Montreal Passo a Passo
  1. A tela do Relatório do Protocolo de Montreal tem várias informações importantes, conforme a figura abaixo:
Imagem 2 Relatório do Protocolo de Montreal

Os anos do relatório aparecem no seguinte formato:

  1. Os links para as consultas disponíveis e para os formulários que deverão ser preenchidos aparecem, respectivamente, nos quadros “Consultas relativas ao Protocolo de Montreal” e “Relatórios de Atividades relativas ao Protocolo de Montreal”, na forma de uma lista dos formulários;
  1. Veja abaixo a lista de todos os formulários, clique naquele que você quer ver como preencher (abre em nova janela, ao finalizar clique no botão Fechar para voltar para esta tela):
  2. Após conferir todos os dados, você deve entregar o relatório;,
  1. A entrega do relatório é feita a cada ano, portanto você deverá conferir todos os dados do ano que você quer entregar o relatório antes de proceder a entrega;
  1. A entrega do relatório é feita clicando no link Entregar Relatório/Retificação ao lado do ano, no quadro Relatórios Anuais;
Imagem 4 Relatório do Protocolo de Montreal

A página recarregará e surgirá a seguinte tela de confirmação:

Confira os dados salvos e clique no botão Entregar Relatório.

rocha cerqueira

Todos os relatórios devidos devem ser entregues para que você consiga finalizar o cadastro.

Retificação do relatório – Protocolo de Montreal

Para mudar informações em relatórios que já foram entregues, você precisará solicitar a retificação do relatório:

A retificação do relatório é feita clicando no link Solicitar Retificação ao lado do ano, no quadro Relatórios Anuais.

  1. A tela irá recarregar e aparecerá uma caixa de mensagem:
Imagem 7 Relatório do Protocolo de Montreal

Confira o ano do relatório que você quer retificar, leia as informações na caixa de texto, marque a caixinha e clique no botão Confirmar Solicitação de Retificação.

  1. Caso você tenha listado mais categorias de atividade depois de ter entregue os relatórios, poderão aparecer outras informações a serem preenchidas, portanto, se você está acrescentando uma atividade que iniciou no ano passado ou anteriormente, deverá retificar o relatório.

Para consultar as substâncias controladas pelo Tratado, acesse o site sobre o Protocolo de Montreal no Brasil.

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Prazo para para entrega do Relatório do Protocolo de Montreal:

Neste ano, o prazo para entrega do Relatório do Protocolo de Montreal finda em 30 de abril de 2023.

Para concluir

O Protocolo de Montreal é um acordo global crucial para a proteção da camada de ozônio e o combate às mudanças climáticas. Sabemos que a preocupação com questões legais e ambientais pode ser um grande desafio, mas garantir que sua empresa esteja em conformidade com as regulamentações é vital para empresas atentas às demandas do mercado e comprometidas com a sustentabilidade.

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