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O que é o Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla+) e como emiti-lo

Certificado de Crédito de Reciclagem

Índice deste artigo:

O Certificado de Crédito de Reciclagem foi regulamentado para atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos que obriga empresas a ter logística reversa para embalagens.

Temos conversado bastante sobre a sigla ESG. Ela está transformando as estratégias das empresas que buscam se engajarem no movimento para enfrentar os desafios da humanidade nas áreas ambiental e social.

No Mercado Financeiro, o ESG surgiu como maneira de medir o impacto que as ações de sustentabilidade geram nos resultados das empresas e, rapidamente, foi incorporada no universo corporativo que a adotou em suas práticas.

Neste cenário, uma das pautas mais imperativas da sustentabilidade é a destinação de resíduos. A destinação ambientalmente correta, além de impactar fortemente os biomas e a saúde pública, transforma o que era visto como lixo em solução. Contudo, isso só é possível por meio da logística reversa. A economia circular é uma das bases do ESG.

Chegamos então ao impasse: segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), apenas 3% de todo resíduo sólido coletado no Brasil é reciclado. Este é um grande gargalo que é preciso enfrentar.

O que é Certificado de Crédito de Reciclagem?

O Certificado de Crédito de Reciclagem, também conhecido como Recicla+, é um documento oficial que atesta a reintegração de materiais recicláveis ao ciclo produtivo. Ele pode ser solicitado por diversas entidades, como cooperativas de catadores, prefeituras e empresas, com base em notas fiscais eletrônicas geradas pela venda de recicláveis.

A emissão desse certificado é realizada por uma entidade gestora responsável por verificar e validar o processo de recuperação e reciclagem de materiais. O documento serve para comprovar que produtos ou embalagens, que são objeto de logística reversa, foram efetivamente reciclados e reincorporados à produção.

Como o Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla +) pode ajudar

O Decreto Federal Nº 11.044/2022, publicado em 14/04/2022, já em vigor, cria o Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla +). Podemos tomá-lo como um marco legal importante que expande as possibilidades para atingirmos melhores níveis de reciclagem.

O Recicla + apresenta-se como uma solução ambiental e social. Ele tem o objetivo de incentivar a logística reversa no país, permitindo aos interessados compensarem algumas ou todas as suas obrigações relacionadas à responsabilidade conjunta para a coleta e a destinação adequada de resíduos sólidos instituídas por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 

De acordo com o Decreto, entende-se como crédito de reciclagem a “representação de uma tonelada de material reciclável, comprovadamente destinada à reciclagem ou à recuperação energética.

Como emitir crédito de reciclagem pelo Sinir?

Para emissão do Certificado de Crédito de Reciclagem, a entidade gestora deverá ser cadastrada no Sinir e autorizada a emitir o Recicla+.  A entidade gestora, nos termos da norma, trata-se de “pessoa jurídica instituída e administrada por entidades representativas de âmbito nacional dos setores de fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, com a finalidade de estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de produtos ou de embalagens em modelo coletivo, cadastrada no Sinir e autorizada a emitir o Recicla+.”

Dessa forma, a normativa permitirá que cooperativas de catadores, prefeituras, consórcios, iniciativa privada e microempreendedores individuais (MEI), por meio da emissão da nota fiscal eletrônica referente à venda de recicláveis, requeiram o Certificado de Crédito de Reciclagem. Este é um documento que comprova que embalagens ou produtos sujeitos à logística reversa foram, de fato, restituídos ao ciclo produtivo.

Ele é emitido pela entidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa, que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

O cadastramento da entidade é um procedimento realizado no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – Sinir pelo qual a entidade gestora obtém autorização para operacionalizar sistemas de logística reversa, homologar notas fiscais eletrônicas e emitir o Recicla+. 

rocha cerqueira

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Modalidades do Certificado de Crédito de Reciclagem

Nos termos do Decreto, para fins de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa, será considerado o Recicla+ emitido nas seguintes modalidades, observada a ordem de prioridade estabelecida no art. 9º da Lei nº 12.305, de 2010:

  • produtos objeto de logística reversa;
  • embalagens recicláveis; e
  • combustível derivado de resíduos obtido a partir de resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis. Neste caso, os produtores de combustível derivado de resíduos deverão cumprir os critérios e as condições estabelecidos pelo órgão ambiental competente.

Importante destacar que os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes aderentes ao modelo coletivo poderão comprovar o atendimento às metas de logística reversa por meio do Recicla+, observado o disposto no Decreto, bem como a proporção do peso de produtos ou de embalagens disponibilizados no mercado interno.

Acompanhamento de performance

O Decreto estabelece o grupo de acompanhamento de performance formado por entidades representativas de âmbito nacional de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes e, quando houver, entidade gestora. Esse grupo é responsável por acompanhar e verificar a eficiência das ações e a evolução do cumprimento das metas de logística reversa, reportar os resultados obtidos ao Ministério do Meio Ambiente e divulgar a implementação do sistema de logística reversa.

Contudo, vale lembrar que ainda serão publicados atos do Ministro de Estado do Meio Ambiente que disporá sobre a elaboração e a apresentação do relatório de resultados do sistema de logística reversa correspondente, bem como os critérios e os procedimentos necessários ao cumprimento do Decreto.

Como associar as práticas corretas da logística reversa aos indicadores ESG?

Segundo Maurice Lèvy, presidente do Conselho de Administração da Publicis Groupe e um dos idealizadores do Fórum Econômico Mundial de Davos, “Discurso verde descasado da realidade trará reação brutal”

Tal alerta reforça a necessidade de que, além de implementar as práticas corretas de logística reversa e trabalhar para a obtenção do Certificado de Crédito de Reciclagem, as empresas precisam alinhar suas ações com os indicadores ESG.

Para tanto é fundamental estar em conformidade legal, indicar as evidências do atendimento à legislação aplicável. Em seguida, é preciso contar com uma abordagem prática e robusta para qualificar práticas de ESG nas organizações por meio de indicadores claros que permitam análises, direcionamentos e tomadas de decisão. E, nesse sentido, vale conhecer a Plataforma Qualifica.

Leis que regulam a logística reversa obrigatória

  • Lei Federal Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A PNRS define todas as empresas que distribuem, comercializam, produzem e importam produtos com embalagens são corresponsáveis e precisam cumprir a legislação e comprovar o processo.
  • Decreto Federal N° 10.936, de 12 de janeiro de 2022: Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
  • Decreto Federal N° 11.043, de 13 de abril de 2022: Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos
  • Decreto Federal N° 11.043, de 13 de abril de 2022: Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Entenda um pouco mais sobre a PNRS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS traz determinações sobre a responsabilidade relativa ao “lixo”. Essa responsabilidade é compartilhada entre poder público, fabricantes, comerciantes e consumidores.

E, nesse sentido, o setor privado tem a função de viabilizar a logística reversa. Isso significa que quem produziu, ou vendeu, ou consumiu, precisa recolher. Tal responsabilidade abrange tanto o produto em si como a embalagem.

Dessa maneira, retoma-se a importância da Certificado de Crédito de Reciclagem.

Se você quer saber mais sobre a legislação referte à Política Nacional de Resíduos Sólidos, possui alguma experiência nessa área e que incentivá-la, compartilhe conosco suas dúvidas, suas contribuições.

Vamos juntos!

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