A NR 6 atualizada estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no Brasil. A norma define obrigações para organizações, trabalhadores, fabricantes e importadores e determina que os EPIs sejam selecionados conforme os riscos ocupacionais e possuam Certificado de Aprovação (CA) quando comercializados e utilizados. A redação atualmente disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego incorpora a alteração promovida pela Portaria MTE nº 57/2025.
Resumo
- A NR 6 regulamenta os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
- Aplica-se às organizações que adquirem EPI, trabalhadores que os utilizam e fabricantes e importadores.
- O empregador deve fornecer gratuitamente EPI adequado ao risco e em perfeito estado.
- A seleção dos equipamentos deve considerar os riscos identificados e pode integrar ou ser referenciada no PGR.
- O fornecimento do EPI deve ser registrado.
- A NR 6 continua exigindo Certificado de Aprovação (CA) para comercialização e utilização dos equipamentos.
- Desde julho de 2025, não existe mais a exceção que permitia cessão de uso do CA entre matriz e filial.
- Em fevereiro de 2026, novas regras de avaliação da conformidade entraram em vigor para luvas e determinados calçados, sem extinguir o CA.
Fatos rápidos
- A definição vigente de EPI continua sendo a de dispositivo ou produto de uso individual, e não de equipamento de uso coletivo.
- A organização deve registrar a seleção dos EPIs, podendo inserir esse registro no PGR ou fazer referência a ele.
- O treinamento específico sobre determinado EPI é obrigatório quando as características do equipamento o exigirem, observadas a atividade e outras normas aplicáveis.
- O CA continua vigente. A NR 6 determina expressamente que o EPI somente pode ser comercializado ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação.
- Desde 3 de fevereiro de 2026, luvas, calçados e calçados para trabalho ao potencial passaram a observar novos procedimentos de certificação da conformidade previstos na Portaria MTP nº 672/2021.
Qual é a NR 6 atualizada em 2026?
A NR 6 foi criada em 1978, pela Portaria MTb nº 3.214, que aprovou as primeiras 28 NRs. Na época, a NR 6 tinha apenas quatro páginas e se limitava a estabelecer a obrigatoriedade do uso de EPIs pelos trabalhadores, sem especificar quais eram os equipamentos adequados para cada situação. Além disso, a NR 6 não previa a necessidade de um Certificado de Aprovação (CA) para os EPIs, nem a existência de um cadastro de fabricantes e importadores.
Ao longo dos anos, a NR 6 foi sendo revisada e atualizada, por meio de diversas Portarias, que modificaram procedimentos e classificações dos EPIs, ampliaram o escopo da norma e incorporaram novas tecnologias e demandas do mercado de trabalho. Algumas das principais revisões foram:
- Portaria SSMT nº 06, de 1983: instituiu o CA para os EPIs, como forma de garantir a qualidade e a eficácia dos equipamentos;
- Portaria SSST nº 25, de 1994: criou o cadastro de fabricantes e importadores de EPIs, bem como os requisitos técnicos para a emissão do CA;
- Portaria SIT nº 121, de 2009: alterou a classificação dos EPIs em função do risco que visam proteger, passando de 13 para 26 classes;
- Portaria SIT nº 452, de 2014: estabeleceu os critérios e procedimentos para a avaliação de conformidade dos EPIs, incluindo ensaios laboratoriais e auditorias;
- Portaria SEPRT nº 11.437, de 2020: revogou a obrigatoriedade do CA para os EPIs, substituindo-o pelo Certificado de Conformidade (CC) emitido por organismos acreditados pelo Inmetro;
- Portaria SEPRT nº 11.438, de 2020: atualizou a lista de EPIs, incluindo novos itens como máscaras de proteção respiratória, protetores faciais e vestimentas de proteção contra agentes biológicos.
- Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022: no Anexo 1, especificou os tipos de equipamentos necessários para proteger a segurança dos trabalhadores e apresenta algumas modificações importantes. Além de uma caracterização mais pormenorizada de certos equipamentos, que passaram a exigir a observância de requisitos adicionais, a seleção dos equipamentos a serem utilizados também foi aprimorada. Essas atualizações alinharam-se às diretrizes da NR-01 em relação ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e aos treinamentos necessários.
- Portaria MTE nº 57, publicada em 17 de janeiro de 2025: trouxe uma mudança para o item 6.9.4 da NR-6, eliminando a exceção que permitia matrizes e filiais compartilharem o mesmo Certificado de Aprovação (CA) para os EPIs. Em um prazo de seis meses, contado a partir da data de publicação da norma, cada unidade fabril deverá obter seu próprio CA, mesmo que os produtos sejam idênticos. Essa medida visa assegurar maior controle sobre os processos produtivos e garantir a qualidade dos equipamentos.
Essas revisões demonstram que a NR 6 está em constante aprimoramento, buscando acompanhar as mudanças no mundo do trabalho e garantir a proteção dos trabalhadores. Esse panorama histórico nos leva a rever a relevância da NR 6 e as responsabilidades que ela atribui para as organizações e os colaboradores. Trataremos disso a seguir:
Quais são as principais exigências da NR 6?
A NR 6 define os EPIs como uma medida de proteção contra os riscos existentes no ambiente de trabalho. Os EPIs devem ser utilizados sempre que as medidas de proteção coletiva não forem suficientes ou viáveis para eliminar ou minimizar os riscos, ou enquanto essas medidas estiverem sendo implementadas.
O conceito de EPI definido na norma é: dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
O Anexo I detalha quais equipamentos são indicados a cada atividade e risco. A lista do anexo não esgota todas as possibilidades de equipamentos, podendo novos ser reconhecidos, desde que devidamente autorizados pela autoridade competente.
Os EPIs podem proteger o trabalhador contra riscos de natureza física, química, biológica, mecânica, elétrica, térmica, acústica, radiológica, entre outras. Alguns exemplos de EPIs são: capacetes, óculos, luvas, botas, cintos de segurança, protetores auditivos, respiradores, aventais etc.
O uso dos EPIs é fundamental para prevenir acidentes, lesões e doenças ocupacionais que podem afetar a integridade física e mental do trabalhador, causando danos irreversíveis ou até mesmo fatais. Além disso, o uso dos EPIs também contribui para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar do trabalhador, aumentando a sua satisfação e motivação no trabalho.
A NR 6 destaca a importância dos EPIs quando medidas coletivas de segurança são insuficientes ou estão em processo de implementação. Estes dispositivos, abrangendo proteção contra variados riscos de natureza física, química, biológica, mecânica, elétrica, térmica, acústica, radiológica, entre outras são fundamentais para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho. O uso de itens como capacetes, óculos e luvas não só protege o trabalhador, mas também eleva seu bem-estar.
A partir deste ponto, a NR 6 estabelece as obrigações das empresas em relação aos EPIs: fornecimento gratuito de equipamentos adequados, exigência de uso, orientação e treinamento dos trabalhadores, substituição de itens danificados, comunicação de irregularidades ao MTE e registro do fornecimento dos EPIs. Vejamos
Quais são as responsabilidades da empresa segundo a NR 6?
As organizações devem estar atentas aos requisitos que devem cumprir quanto aos EPIs. Estas devem:
- adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- orientar e treinar o empregado;
- fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora Nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
- registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
- exigir seu uso;
- responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
- substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
- comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
O uso dos EPIs deve ser registrado. Se o registro for por sistema eletrônico, este deve permitir a extração de relatórios.
A organização é responsável pela higiene, manutenção e substituição de EPI. Todas as informações sobre o fluxo destas ações devem ser repassadas aos empregados envolvidos no uso dos EPI.
A organização deve ter um compromisso com a seleção de EPI de qualidade, que atenda às demandas da segurança ocupacional. É importante que a escolha considere o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR previsto na NR-01 e que sejam registrados, neste instrumento, os equipamentos escolhidos.
A seleção dos EPI deve considerar:
- a atividade exercida;
- as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados;
- o disposto no Anexo I;
- a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco;
- as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais;
- a adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados; e
- a compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para proteção contra os riscos existentes.
Importante frisar que qualquer tipo de estabelecimento pode ser interditado se a fiscalização encontrar funcionários trabalhando sem proteção em ambientes de risco.
Responsabilidades de fabricantes e importadores
O fabricante e o importador de EPI devem observar regras quanto à fabricação, importação e comercialização de EPI, afinal, precisam inserir no mercado equipamentos que de fato garantam a segurança dos seus usuários.
Claro que a responsabilidade destes não exime de obrigações o empregador, que deve prezar por equipamentos de ótima qualidade.
Os fabricantes e importadores de EPIs devem se cadastrar junto ao MTE, mediante o preenchimento de um formulário eletrônico disponível no site do órgão. O cadastro é obrigatório para que os fabricantes e importadores possam solicitar o CC para os seus produtos, junto a um organismo acreditado pelo Inmetro. O cadastro também permite que o MTE e o Inmetro possam fiscalizar e monitorar os EPIs comercializados no país.
Esse cadastro deve ser atualizado sempre que houver alteração nos dados do fabricante ou importador, ou quando solicitado pelo MTE ou pelo Inmetro.
Abaixo seguem listadas as responsabilidades de fabricantes e importadores:
- comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA, emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- comercializar o EPI com manual de instruções em língua portuguesa, orientando sua utilização, manutenção, processos de limpeza e higienização, restrição e demais referências ao seu uso;
- comercializar o EPI com as marcações previstas nesta norma;
- responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA;
- promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia.
As informações sobre os processos de limpeza e higienização do EPI devem indicar ao empregado e ao empregador, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento. Assim os cuidados necessários poderão ser devidamente observados.
Salvo disposição em contrário da norma técnica de avaliação, o manual de instruções do EPI pode ser disponibilizado em meio eletrônico, desde que presentes na embalagem final ou no próprio EPI: a descrição; os materiais de composição; as instruções de uso; a indicação de proteção oferecida; as restrições e as limitações do equipamento e o meio de acesso eletrônico ao manual completo do equipamento. Importante também destacar que o manual deve estar em português.
Os fabricantes e importadores de EPIs devem solicitar o Certificado de Conformidade (CC) para os seus produtos, junto a um organismo acreditado pelo Inmetro, que avaliará a conformidade dos EPIs com as normas técnicas aplicáveis.
O CC é um documento que atesta que o EPI atende aos requisitos de segurança e desempenho estabelecidos pelo MTE e pelo Inmetro. Ele tem validade de cinco anos, podendo ser renovado por igual período, mediante nova avaliação.
O Certificado de Aprovação (CA) continua sendo exigido pela NR 6. O item 6.4.1 determina que um EPI, nacional ou importado, somente pode ser colocado à venda ou utilizado com indicação do CA expedido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho. A norma também determina que fabricantes e importadores comercializem apenas equipamentos portadores de CA.
O Certificado de Conformidade pode fazer parte dos procedimentos técnicos de avaliação da conformidade de determinadas categorias de EPI, mas não substitui o CA como autorização exigida pela NR 6 para comercialização e utilização do equipamento. O próprio MTE mantém sistema específico para consulta e gestão dos Certificados de Aprovação.
Responsabilidades do trabalhador
Não menos importante são as responsabilidades do trabalhador. Afinal, não adianta ter disponível excelente EPI e o trabalhador não usá-lo. O trabalhador é o principal interessado pelo EPI, já que é beneficiado diretamente pelo uso adequado destes.
Por esta razão, o mesmo deve:
- usar o equipamento fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2;
- utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
- comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e
- cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
Quando o funcionário se recusa ou deixa de utilizar o EPI, mesmo após ser orientado pela empresa sobre a importância de fazê-lo, poderá sofrer advertência, seguida de suspensão em caso de reincidência, ou até mesmo uma demissão por justa causa.
Depoi de conhecer todas as responsabilidades, já podemos abordar as mudanças trazidas pelas revisões da NR 6. Vamos entendê-las?
| Responsável | Principais obrigações na NR 6 |
| Organização | Selecionar, fornecer gratuitamente, registrar, exigir o uso, orientar, higienizar/manter quando aplicável e substituir o EPI |
| Trabalhador | Utilizar corretamente, cuidar da limpeza, guarda e conservação e comunicar danos ou extravio |
| Fabricante/importador | Comercializar somente EPI com CA, fornecer manual em português e manter a qualidade que deu origem ao certificado |
| MTE | Regulamentar aprovação, emitir/renovar CA e fiscalizar a qualidade dos EPIs |
Essas responsabilidades constam da redação vigente da NR 6.
O que mudou na NR 6 atualizada?
A NR 6 passou por importantes revisões, que trouxeram novidades e mudanças para os profissionais que lidam com os EPIs. Algumas dessas novidades e mudanças são:
- Sim. O Certificado de Aprovação (CA) continua sendo exigido pela NR 6. O item 6.4.1 determina que um EPI, nacional ou importado, somente pode ser colocado à venda ou utilizado com indicação do CA expedido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho. A norma também determina que fabricantes e importadores comercializem apenas equipamentos portadores de CA.
- O Certificado de Conformidade pode fazer parte dos procedimentos técnicos de avaliação da conformidade de determinadas categorias de EPI, mas não substitui o CA como autorização exigida pela NR 6 para comercialização e utilização do equipamento. O próprio MTE mantém sistema específico para consulta e gestão dos Certificados de Aprovação.
- Atualização da lista de EPIs, que incluiu novos itens como máscaras de proteção respiratória, protetores faciais e vestimentas de proteção contra agentes biológicos, em função da pandemia de Covid-19, que exigiu novas medidas de prevenção e controle da doença no ambiente de trabalho;
- Inclusão de novas classes de EPIs, como os EPIs para proteção contra quedas com diferença de nível, os EPIs para proteção contra agentes térmicos e os EPIs para proteção contra agentes químicos, que abrangem novos tipos de riscos e de equipamentos, como cinturões, talabartes, trava-quedas, luvas térmicas, aventais químicos etc.;
- Alteração dos critérios para a definição dos EPIs, que passaram a considerar não apenas a natureza do risco, mas também a intensidade e a duração da exposição, a existência de riscos adicionais e as características do ambiente de trabalho, o que permite uma maior adequação dos EPIs às necessidades e às condições de cada trabalhador e de cada atividade;
- Ampliação do conceito de EPI, que passou a abranger não apenas os dispositivos ou produtos de uso individual, mas também os sistemas ou conjuntos de dispositivos ou produtos de uso individual ou coletivo, que tenham como finalidade a proteção do trabalhador contra riscos à sua segurança e saúde no trabalho, o que amplia o escopo e a abrangência da norma.
Essas novidades e mudanças têm implicações para os profissionais da construção civil e outros setores, que devem se adaptar às novas regras e exigências da NR 6, bem como se atualizar sobre os novos tipos e classes de EPIs disponíveis no mercado.
Além disso, essas novidades e mudanças também trazem benefícios para os profissionais, que podem contar com EPIs mais modernos, seguros e adequados aos riscos e às condições de trabalho.
A revisão da NR 6 que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2023 foi uma das mais abrangentes, consolidando diversas mudanças e revogando portarias anteriores, como: SNT/DSST Nº 5/1991; DNSST Nº 2/1992; DNSST Nº 6/1992; SSST Nº 26/1994; SIT Nº 25/2001; SIT Nº 108/2004; SIT Nº 191/2006; SIT Nº 194/2006; SIT Nº 107/2009; SIT Nº 194/2010; SIT Nº 292/2011; MTE Nº 1.134/2014; MTE Nº 505/2015; MTb Nº 870/2017; e MTb Nº 877/2018.
Mais recentemente, como já mencionei, houve a Portaria MTE nº 57, publicada em 17 de janeiro de 2025, trouxe uma nova atualização ao item 6.9.4, reforçando o controle sobre os processos produtivos ao exigir que cada unidade fabril obtenha seu próprio Certificado de Aprovação (CA).
Como manter a empresa em conformidade com a NR 6?
Para atender aos requisitos legais da NR 6, é fundamental observar alguns pontos que incluem o fornecimento, uso, cadastro de fabricantes, e procedimentos para a emissão de Certificados de Conformidade (CC) de EPIs.
A verificação desses pontos pode ser feita por meio de checklist, uma ferramenta eficaz para avaliar a conformidade com a norma.
Checklist
O checklist da NR 6 pode ter mais de 20 perguntas e deve englobar questões sobre o registro de fornecimento, seleção, e treinamentos sobre o uso dos EPIs, além de verificar o cumprimento dos requisitos legais e disposições da NR 6.
É necessário comprovar o cumprimento por CA ou CC dos EPIs, manual de instruções, informações sobre limpeza e higienização, condições de armazenamento, prazo de validade dos equipamentos, e evidências da responsabilidade da empresa pela higienização, manutenção, adaptação e disponibilização dos EPIs. Também é essencial mostrar que a empresa cumpre com a proibição de cessão de uso do CA ou do CC de um fabricante ou importador para outro sem a devida obtenção de um novo CA ou CC.
Como exemplos de perguntas que podem compor o checklist, compartilho algumas perguntas com você:
- A empresa fornece gratuitamente aos trabalhadores os EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento?
- A empresa registra o fornecimento dos EPIs aos trabalhadores, em ficha ou sistema informatizado, com os dados do trabalhador, do EPI, da data de entrega e da assinatura do trabalhador?
- A empresa exige o uso dos EPIs pelos trabalhadores, mediante ordem de serviço, treinamento e fiscalização?
- A empresa orienta e treina os trabalhadores sobre o uso, a guarda e a conservação dos EPIs?
- A empresa substitui os EPIs danificados ou extraviados por novos equipamentos?
- O EPI apresenta, em caracteres indeléveis, legíveis e visíveis, marcações com o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA ou do CC?
- A empresa seleciona os EPIs, levando em conta a atividade, riscos, normas técnicas, eficácia para controlar a exposição ao risco, requisitos legais, adequação, conforto e compatibilidade com o uso simultâneo de múltiplos EPIs?
Responder todas as perguntas integrantes do checklist com atenção e registrar as evidências de conformidade são passos prioritários É preciso garantir o registro de evidências que comprovem o atendimento aos requisitos da NR 6, como documentos, fotos, vídeos, testemunhos, etc.
Além disso, caso haja alguma não conformidade, o caminho não é o do desespero ou o de negligenciar a não conformidade. A forma mais sábia e proativa que se tem para lidar com a não conformidade é, ciente dela, indicar a ação corretiva a ser tomada para sanar o problema, como a compra de novos EPIs, a realização de novos treinamentos, a solicitação de novos CC etc.
Deve-se também estabelecer prazo para a execução da ação corretiva, responsável pela sua implementação e critério para a sua verificação.
Cabe ainda ressaltar que responder ao checklist deve ser uma atividade periódica para atualizar possíveis ações vencidas ou mudanças nas organizações e procedimentos da empresa.
A NR 6 exige que a organização registre o fornecimento do EPI ao empregado, podendo utilizar livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico. Se for utilizado sistema eletrônico, ele deve permitir a extração de relatórios.
A organização também deve registrar a seleção dos EPIs, podendo integrar ou referenciar esse registro no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Para organizações dispensadas do PGR, deve ser mantido registro que especifique as atividades exercidas e os respectivos equipamentos de proteção.
Registro da conformidade dos EPI
Uma questão que merece toda atenção: é preciso também manter um registro da conformidade da NR 6, que é um documento que comprova que a empresa cumpre os requisitos legais da norma.
- A ficha ou o sistema informatizado de registro de fornecimento de EPIs aos trabalhadores, com os dados do trabalhador, do EPI, da data de entrega e da assinatura do trabalhador;
- A ordem de serviço, o treinamento e a fiscalização do uso dos EPIs pelos trabalhadores;
- O registro da seleção dos EPIs, com a participação do SESMT, quando houver, após ouvidos os empregados usuários e a CIPA ou nomeado;
- O cadastro do fabricante ou importador de EPI junto ao MTE, com o número do CA ou do CC dos seus produtos;
- O manual de instruções dos EPIs fornecidos pelo fabricante ou importador, em português;
- As informações sobre os processos de limpeza e higienização dos EPIs, com o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento;
- As condições de armazenamento e o prazo de validade dos EPIs informados pelo fabricante ou importador;
- As evidências de que a empresa se responsabiliza pela higienização e manutenção periódica dos EPIs e comunica ao MTE qualquer irregularidade observada nos EPIs;
- As evidências de que a empresa promove, quando tecnicamente possível, a adaptação dos EPIs para pessoas com deficiência;
- As evidências de que a empresa garante a disponibilização, na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, de EPI descartável e creme de proteção, quando inviável o registro de fornecimento, assegurando-se imediato fornecimento ou reposição;
- As evidências de que a empresa realiza novos treinamentos quando as características do EPI exigem;
- As evidências de que a empresa respeita a proibição de cessão de uso do CA ou do CC de determinado fabricante ou importador para que outro utilize sem se submeter ao procedimento para obtenção de CA ou CC próprio, ressalvados os casos de matriz e filial.
A NR 6 teve novas mudanças em 2026?
O texto oficial da NR 6 atualmente disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego continua indicando como última modificação a Portaria MTE nº 57/2025. Entretanto, houve uma mudança relevante em 2026 nos procedimentos de avaliação da conformidade relacionados aos EPIs.
Desde 3 de fevereiro de 2026, os Anexos M, N e O do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672/2021 passaram a vigorar para:
- luvas;
- calçados;
- calçados para trabalho ao potencial.
Essas categorias passaram a ser avaliadas pela modalidade de certificação da conformidade estabelecida nos respectivos anexos. Os CAs já emitidos permaneceram válidos pelo prazo indicado neles, mas suas renovações passaram a observar a nova sistemática.
CA vencido significa que o EPI precisa ser descartado?
Não necessariamente. A NR 6 diferencia a validade do CA da validade do próprio equipamento. O EPI deve estar com CA válido no momento de sua comercialização. Depois de adquirido, seu fornecimento deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade definidos pelo fabricante ou importador.
Esse é um ponto excelente para Featured Snippet/PAA porque evita uma confusão bastante comum entre validade do CA e validade do EPI.
O registro da conformidade da NR 6 deve ser completo, rastreável, à prova de fiscalizações e auditorias. Ele deve ser mantido atualizado, organizado e disponível para consulta, sempre que solicitado pelo MTE, pelo Inmetro, pelo sindicato, pela CIPA ou pelo trabalhador.
Neste ponto, após explorarmos o alcance da NR 6, fica evidente o impacto significativo dessas normativas na segurança do trabalho e na gestão da conformidade legal.
A constante atualização da NR 6, refletindo a adaptabilidade necessária diante das mudanças nas práticas laborais e nas exigências de segurança, ilustra o compromisso contínuo com a proteção dos trabalhadores e a eficácia dos EPIs. Este panorama nos conduz à importância de se ter um conhecimento abrangente sobre as Normas Regulamentadoras.
Por isso, o convite para explorar as soluções Rocha Cerqueira para Gestão de requisitos Legais em SST. Estamos sempre à disposição para conversar e entender os seus desafios para a aplicação das Normas Regulamentadoras.
A redação vigente disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego incorpora a revisão estrutural aprovada pela Portaria MTP nº 2.175/2022, alterações posteriores e, como última modificação indicada, a Portaria MTE nº 57/2025.
A NR 6 estabelece requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual, além de definir responsabilidades de organizações, trabalhadores, fabricantes e importadores.
Sim. A NR 6 determina que o EPI somente pode ser comercializado ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente.
A organização deve fornecer gratuitamente ao empregado EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme a hierarquia das medidas de prevenção.
Sim. A NR 6 exige registro do fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistemas eletrônicos, inclusive biométricos.
O CA precisa estar válido para a comercialização do EPI. Depois da aquisição, devem ser observadas as condições de armazenamento e a validade do próprio equipamento informadas pelo fabricante ou importador.










