A NR 6 não é apenas um item na longa lista de regulamentações que definem o ambiente de trabalho no Brasil; ela é a linha de frente na defesa da integridade física e da saúde dos trabalhadores. Esta normativa, uma das Normas Regulamentadoras do Trabalho (NRs), orienta e fiscaliza as condições de trabalho em diversos setores e atividades econômicas no país.
Sua influência na cultura de segurança nas organizações é particularmente notável, dada a visibilidade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – elementos fundamentais e amplamente utilizados em empresas de todos os segmentos e portes, tornando a aplicação da NR 6 um exemplo tangível de como regulamentações podem moldar práticas de segurança ocupacional.
A abordagem aqui levará você aos pontos mais importantes da NR 6, desde a sua origem e evolução até as suas últimas revisões e novidades. Vamos trazer os aspectos-chave da norma, como o fornecimento, o uso, o cadastro de fabricantes e os procedimentos para emissão de Certificado de Aprovação (CA) de EPI. Veremos também com essa NR se aplica no ambiente de trabalho, independentemente do setor econômico, e quais são as implicações das mudanças ocorridas em 2023, especialmente para profissionais da construção civil e outros setores.
A discussão que se segue não pretende ser um guia definitivo, mas um ponto de partida para um diálogo sobre como a NR 6 pode ser mais bem integrada às práticas de SST, elevando os padrões de segurança e promovendo uma cultura de prevenção e cuidado que beneficia todos no ambiente de trabalho.
A origem e a evolução da NR 6
A NR 6 foi criada em 1978, pela Portaria MTb nº 3.214, que aprovou as primeiras 28 NRs. Na época, a NR 6 tinha apenas quatro páginas e se limitava a estabelecer a obrigatoriedade do uso de EPIs pelos trabalhadores, sem especificar quais eram os equipamentos adequados para cada situação. Além disso, a NR 6 não previa a necessidade de um Certificado de Aprovação (CA) para os EPIs, nem a existência de um cadastro de fabricantes e importadores.
Ao longo dos anos, a NR 6 foi sendo revisada e atualizada, por meio de diversas Portarias, que modificaram procedimentos e classificações dos EPIs, ampliaram o escopo da norma e incorporaram novas tecnologias e demandas do mercado de trabalho. Algumas das principais revisões foram:
- Portaria SSMT nº 06, de 1983: instituiu o CA para os EPIs, como forma de garantir a qualidade e a eficácia dos equipamentos;
- Portaria SSST nº 25, de 1994: criou o cadastro de fabricantes e importadores de EPIs, bem como os requisitos técnicos para a emissão do CA;
- Portaria SIT nº 121, de 2009: alterou a classificação dos EPIs em função do risco que visam proteger, passando de 13 para 26 classes;
- Portaria SIT nº 452, de 2014: estabeleceu os critérios e procedimentos para a avaliação de conformidade dos EPIs, incluindo ensaios laboratoriais e auditorias;
- Portaria SEPRT nº 11.437, de 2020: revogou a obrigatoriedade do CA para os EPIs, substituindo-o pelo Certificado de Conformidade (CC) emitido por organismos acreditados pelo Inmetro;
- Portaria SEPRT nº 11.438, de 2020: atualizou a lista de EPIs, incluindo novos itens como máscaras de proteção respiratória, protetores faciais e vestimentas de proteção contra agentes biológicos.
- Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022: no Anexo 1, especificou os tipos de equipamentos necessários para proteger a segurança dos trabalhadores e apresenta algumas modificações importantes. Além de uma caracterização mais pormenorizada de certos equipamentos, que passaram a exigir a observância de requisitos adicionais, a seleção dos equipamentos a serem utilizados também foi aprimorada. Essas atualizações alinharam-se às diretrizes da NR-01 em relação ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e aos treinamentos necessários.
Essas revisões demonstram que a NR 6 está em constante aprimoramento, buscando acompanhar as mudanças no mundo do trabalho e garantir a proteção dos trabalhadores. Esse panorama histórico nos leva a rever a relevância da NR 6 e as responsabilidades que ela atribui para as organizações e os colaboradores. Trataremos disso a seguir:
Responsabilidades definidas pela NR 6
A NR 6 define os EPIs como uma medida de proteção contra os riscos existentes no ambiente de trabalho. Os EPIs devem ser utilizados sempre que as medidas de proteção coletiva não forem suficientes ou viáveis para eliminar ou minimizar os riscos, ou enquanto essas medidas estiverem sendo implementadas.
O conceito de EPI definido na norma é: dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
O Anexo I detalha quais equipamentos são indicados a cada atividade e risco. A lista do anexo não esgota todas as possibilidades de equipamentos, podendo novos ser reconhecidos, desde que devidamente autorizados pela autoridade competente.
Os EPIs podem proteger o trabalhador contra riscos de natureza física, química, biológica, mecânica, elétrica, térmica, acústica, radiológica, entre outras. Alguns exemplos de EPIs são: capacetes, óculos, luvas, botas, cintos de segurança, protetores auditivos, respiradores, aventais etc.
O uso dos EPIs é fundamental para prevenir acidentes, lesões e doenças ocupacionais que podem afetar a integridade física e mental do trabalhador, causando danos irreversíveis ou até mesmo fatais. Além disso, o uso dos EPIs também contribui para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar do trabalhador, aumentando a sua satisfação e motivação no trabalho.
A NR 6 destaca a importância dos EPIs quando medidas coletivas de segurança são insuficientes ou estão em processo de implementação. Estes dispositivos, abrangendo proteção contra variados riscos de natureza física, química, biológica, mecânica, elétrica, térmica, acústica, radiológica, entre outras são fundamentais para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho. O uso de itens como capacetes, óculos e luvas não só protege o trabalhador, mas também eleva seu bem-estar.
A partir deste ponto, a NR 6 estabelece as obrigações das empresas em relação aos EPIs: fornecimento gratuito de equipamentos adequados, exigência de uso, orientação e treinamento dos trabalhadores, substituição de itens danificados, comunicação de irregularidades ao MTE e registro do fornecimento dos EPIs. Vejamos
Responsabilidades da Organização
As organizações devem estar atentas aos requisitos que devem cumprir quanto aos EPIs. Estas devem:
- adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- orientar e treinar o empregado;
- fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora Nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
- registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
- exigir seu uso;
- responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
- substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
- comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
O uso dos EPIs deve ser registrado. Se o registro for por sistema eletrônico, este deve permitir a extração de relatórios.
A organização é responsável pela higiene, manutenção e substituição de EPI. Todas as informações sobre o fluxo destas ações devem ser repassadas aos empregados envolvidos no uso dos EPI.
A organização deve ter um compromisso com a seleção de EPI de qualidade, que atenda às demandas da segurança ocupacional. É importante que a escolha considere o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR previsto na NR-01 e que sejam registrados, neste instrumento, os equipamentos escolhidos.
A seleção dos EPI deve considerar:
- a atividade exercida;
- as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados;
- o disposto no Anexo I;
- a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco;
- as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais;
- a adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados; e
- a compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para proteção contra os riscos existentes.
Importante frisar que qualquer tipo de estabelecimento pode ser interditado se a fiscalização encontrar funcionários trabalhando sem proteção em ambientes de risco.
Responsabilidades de fabricantes e importadores
O fabricante e o importador de EPI devem observar regras quanto à fabricação, importação e comercialização de EPI, afinal, precisam inserir no mercado equipamentos que de fato garantam a segurança dos seus usuários.
Claro que a responsabilidade destes não exime de obrigações o empregador, que deve prezar por equipamentos de ótima qualidade.
Os fabricantes e importadores de EPIs devem se cadastrar junto ao MTE, mediante o preenchimento de um formulário eletrônico disponível no site do órgão. O cadastro é obrigatório para que os fabricantes e importadores possam solicitar o CC para os seus produtos, junto a um organismo acreditado pelo Inmetro. O cadastro também permite que o MTE e o Inmetro possam fiscalizar e monitorar os EPIs comercializados no país.
Esse cadastro deve ser atualizado sempre que houver alteração nos dados do fabricante ou importador, ou quando solicitado pelo MTE ou pelo Inmetro.
Abaixo seguem listadas as responsabilidades de fabricantes e importadores:
- comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA, emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- comercializar o EPI com manual de instruções em língua portuguesa, orientando sua utilização, manutenção, processos de limpeza e higienização, restrição e demais referências ao seu uso;
- comercializar o EPI com as marcações previstas nesta norma;
- responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA;
- promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia.
As informações sobre os processos de limpeza e higienização do EPI devem indicar ao empregado e ao empregador, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento. Assim os cuidados necessários poderão ser devidamente observados.
Salvo disposição em contrário da norma técnica de avaliação, o manual de instruções do EPI pode ser disponibilizado em meio eletrônico, desde que presentes na embalagem final ou no próprio EPI: a descrição; os materiais de composição; as instruções de uso; a indicação de proteção oferecida; as restrições e as limitações do equipamento e o meio de acesso eletrônico ao manual completo do equipamento. Importante também destacar que o manual deve estar em português.
Os fabricantes e importadores de EPIs devem solicitar o Certificado de Conformidade (CC) para os seus produtos, junto a um organismo acreditado pelo Inmetro, que avaliará a conformidade dos EPIs com as normas técnicas aplicáveis.
O CC é um documento que atesta que o EPI atende aos requisitos de segurança e desempenho estabelecidos pelo MTE e pelo Inmetro. Ele tem validade de cinco anos, podendo ser renovado por igual período, mediante nova avaliação. O CC substitui o CA, que foi revogado em 2020, e é obrigatório para todos os EPIs, exceto aqueles que não possuem norma técnica específica ou que sejam fabricados sob medida para um trabalhador ou uma atividade.
Responsabilidades do trabalhador
Não menos importante são as responsabilidades do trabalhador. Afinal, não adianta ter disponível excelente EPI e o trabalhador não usá-lo. O trabalhador é o principal interessado pelo EPI, já que é beneficiado diretamente pelo uso adequado destes.
Por esta razão, o mesmo deve:
- usar o equipamento fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2;
- utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
- comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e
- cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
Quando o funcionário se recusa ou deixa de utilizar o EPI, mesmo após ser orientado pela empresa sobre a importância de fazê-lo, poderá sofrer advertência, seguida de suspensão em caso de reincidência, ou até mesmo uma demissão por justa causa.
Depoi de conhecer todas as responsabilidades, já podemos abordar as mudanças trazidas pelas revisões da NR 6. Vamos entendê-las?
As últimas revisões
A NR 6 passou por importantes revisões, que trouxeram novidades e mudanças para os profissionais que lidam com os EPIs. Algumas dessas novidades e mudanças são:
- Revogação do CA e a instituição do CC, como já mencionado, que visa simplificar e agilizar o processo de certificação dos EPIs, bem como aumentar a confiabilidade e a rastreabilidade dos equipamentos;
- Atualização da lista de EPIs, que incluiu novos itens como máscaras de proteção respiratória, protetores faciais e vestimentas de proteção contra agentes biológicos, em função da pandemia de Covid-19, que exigiu novas medidas de prevenção e controle da doença no ambiente de trabalho;
- Inclusão de novas classes de EPIs, como os EPIs para proteção contra quedas com diferença de nível, os EPIs para proteção contra agentes térmicos e os EPIs para proteção contra agentes químicos, que abrangem novos tipos de riscos e de equipamentos, como cinturões, talabartes, trava-quedas, luvas térmicas, aventais químicos etc.;
- Alteração dos critérios para a definição dos EPIs, que passaram a considerar não apenas a natureza do risco, mas também a intensidade e a duração da exposição, a existência de riscos adicionais e as características do ambiente de trabalho, o que permite uma maior adequação dos EPIs às necessidades e às condições de cada trabalhador e de cada atividade;
- Ampliação do conceito de EPI, que passou a abranger não apenas os dispositivos ou produtos de uso individual, mas também os sistemas ou conjuntos de dispositivos ou produtos de uso individual ou coletivo, que tenham como finalidade a proteção do trabalhador contra riscos à sua segurança e saúde no trabalho, o que amplia o escopo e a abrangência da norma.
Essas novidades e mudanças têm implicações para os profissionais da construção civil e outros setores, que devem se adaptar às novas regras e exigências da NR 6, bem como se atualizar sobre os novos tipos e classes de EPIs disponíveis no mercado.
Além disso, essas novidades e mudanças também trazem benefícios para os profissionais, que podem contar com EPIs mais modernos, seguros e adequados aos riscos e às condições de trabalho.
A última revisão da NR 6 entrou em vigor dia 01 de fevereiro de 2023. Esta atualização revogou as seguintes Portarias: SNT/DSST Nº 5/1991; DNSST Nº 2/1992; DNSST Nº 6/1992; SSST Nº 26/1994; SIT Nº 25/2001; SIT Nº 108/2004; SIT Nº 191/2006; SIT Nº 194/2006; SIT Nº 107/2009; SIT Nº 194/2010; SIT Nº 292/2011; MTE Nº 1.134/2014; MTE Nº 505/2015; MTb Nº 870/2017; e MTb Nº 877/2018.
Como atender aos requisitos legais da NR 6: checklist e registro
Para atender aos requisitos legais da NR 6, é fundamental observar alguns pontos que incluem o fornecimento, uso, cadastro de fabricantes, e procedimentos para a emissão de Certificados de Conformidade (CC) de EPIs.
A verificação desses pontos pode ser feita por meio de checklist, uma ferramenta eficaz para avaliar a conformidade com a norma.
Checklist
O checklist da NR 6 pode ter mais de 20 perguntas e deve englobar questões sobre o registro de fornecimento, seleção, e treinamentos sobre o uso dos EPIs, além de verificar o cumprimento dos requisitos legais e disposições da NR 6.
É necessário comprovar o cumprimento por CA ou CC dos EPIs, manual de instruções, informações sobre limpeza e higienização, condições de armazenamento, prazo de validade dos equipamentos, e evidências da responsabilidade da empresa pela higienização, manutenção, adaptação e disponibilização dos EPIs. Também é essencial mostrar que a empresa cumpre com a proibição de cessão de uso do CA ou do CC de um fabricante ou importador para outro sem a devida obtenção de um novo CA ou CC.
Como exemplos de perguntas que podem compor o checklist, compartilho algumas perguntas com você:
- A empresa fornece gratuitamente aos trabalhadores os EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento?
- A empresa registra o fornecimento dos EPIs aos trabalhadores, em ficha ou sistema informatizado, com os dados do trabalhador, do EPI, da data de entrega e da assinatura do trabalhador?
- A empresa exige o uso dos EPIs pelos trabalhadores, mediante ordem de serviço, treinamento e fiscalização?
- A empresa orienta e treina os trabalhadores sobre o uso, a guarda e a conservação dos EPIs?
- A empresa substitui os EPIs danificados ou extraviados por novos equipamentos?
- O EPI apresenta, em caracteres indeléveis, legíveis e visíveis, marcações com o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA ou do CC?
- A empresa seleciona os EPIs, levando em conta a atividade, riscos, normas técnicas, eficácia para controlar a exposição ao risco, requisitos legais, adequação, conforto e compatibilidade com o uso simultâneo de múltiplos EPIs?
Responder todas as perguntas integrantes do checklist com atenção e registrar as evidências de conformidade são passos prioritários É preciso garantir o registro de evidências que comprovem o atendimento aos requisitos da NR 6, como documentos, fotos, vídeos, testemunhos, etc.
Além disso, caso haja alguma não conformidade, o caminho não é o do desespero ou o de negligenciar a não conformidade. A forma mais sábia e proativa que se tem para lidar com a não conformidade é, ciente dela, indicar a ação corretiva a ser tomada para sanar o problema, como a compra de novos EPIs, a realização de novos treinamentos, a solicitação de novos CC etc.
Deve-se também estabelecer prazo para a execução da ação corretiva, responsável pela sua implementação e critério para a sua verificação.
Cabe ainda ressaltar que responder ao checklist deve ser uma atividade periódica para atualizar possíveis ações vencidas ou mudanças nas organizações e procedimentos da empresa.
Registro da conformidade dos EPI
Uma questão que merece toda atenção: é preciso também manter um registro da conformidade da NR 6, que é um documento que comprova que a empresa cumpre os requisitos legais da norma.
O registro da conformidade da NR 6 está previsto na própria norma, no item 6.10.1, que diz:
“6.10.1 A organização deve manter registro da conformidade dos EPI, que comprove o atendimento aos requisitos legais e às disposições desta NR, devendo ser mantido à disposição do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, do sindicato representativo da categoria profissional do trabalhador, da CIPA ou do trabalhador, quando solicitado.”
O registro da conformidade da NR 6 também está relacionado ao Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual, instituído pela Portaria Inmetro nº 230, de 17 de agosto de 2009, que estabelece os requisitos para a certificação dos EPIs, por meio do Certificado de Conformidade – CC, emitido por um organismo acreditado pelo Inmetro.
Esse registro da conformidade dos EPIs deve integrar:
- A ficha ou o sistema informatizado de registro de fornecimento de EPIs aos trabalhadores, com os dados do trabalhador, do EPI, da data de entrega e da assinatura do trabalhador;
- A ordem de serviço, o treinamento e a fiscalização do uso dos EPIs pelos trabalhadores;
- O registro da seleção dos EPIs, com a participação do SESMT, quando houver, após ouvidos os empregados usuários e a CIPA ou nomeado;
- O cadastro do fabricante ou importador de EPI junto ao MTE, com o número do CA ou do CC dos seus produtos;
- O manual de instruções dos EPIs fornecidos pelo fabricante ou importador, em português;
- As informações sobre os processos de limpeza e higienização dos EPIs, com o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento;
- As condições de armazenamento e o prazo de validade dos EPIs informados pelo fabricante ou importador;
- As evidências de que a empresa se responsabiliza pela higienização e manutenção periódica dos EPIs e comunica ao MTE qualquer irregularidade observada nos EPIs;
- As evidências de que a empresa promove, quando tecnicamente possível, a adaptação dos EPIs para pessoas com deficiência;
- As evidências de que a empresa garante a disponibilização, na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, de EPI descartável e creme de proteção, quando inviável o registro de fornecimento, assegurando-se imediato fornecimento ou reposição;
- As evidências de que a empresa realiza novos treinamentos quando as características do EPI exigem;
- As evidências de que a empresa respeita a proibição de cessão de uso do CA ou do CC de determinado fabricante ou importador para que outro utilize sem se submeter ao procedimento para obtenção de CA ou CC próprio, ressalvados os casos de matriz e filial.
O registro da conformidade da NR 6 deve ser completo, rastreável, à prova de fiscalizações e auditorias. Ele deve ser mantido atualizado, organizado e disponível para consulta, sempre que solicitado pelo MTE, pelo Inmetro, pelo sindicato, pela CIPA ou pelo trabalhador.
Neste ponto, após explorarmos o alcance da NR 6, fica evidente o impacto significativo dessas normativas na segurança do trabalho e na gestão da conformidade legal.
A constante atualização da NR 6, refletindo a adaptabilidade necessária diante das mudanças nas práticas laborais e nas exigências de segurança, ilustra o compromisso contínuo com a proteção dos trabalhadores e a eficácia dos EPIs. Este panorama nos conduz à importância de se ter um conhecimento abrangente sobre as Normas Regulamentadoras.
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