O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório junto ao IBAMA de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.
A obrigatoriedade da inscrição no CTF/APP se aplica a todos empreendimentos com atividades descritas nas Fichas Técnicas de Enquadramento, inclusive para as filiais que realizam as referidas atividades potencialmente poluidoras.
Portanto, o CTF/APP deverá ser realizado por CNPJ, incluindo em cada cadastro as atividades efetivamente desenvolvidas naquele CNPJ.
Atenção: sua empresa possui CNPJ inativo sem a devida regularização?
Temos recebido relatos da recente atuação do Ibama que intensificou a fiscalização ostensiva dos CNPJ’s cadastrados que não pagaram a TCFA e não encaminharam o RAPP, culminando com a lavratura de autos de infração com a consequente multa pecuniária para empreendimentos que não estão em dia com suas obrigações ambientais.
Observamos a aplicação de multas para filiais de empresas que estão com atividades encerradas ou suspensas na Receita Federal e até mesmo na Junta Comercial, mas que continuam com cadastros ativos no CTF/APP, sem cumprir as obrigações legais. Tais empresas permanecem sujeitas à fiscalização com a efetiva cobrança das TCFAs atrasadas (últimos 5 anos) e do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP).
É urgente a avaliação de CNPJ não baixado no IBAMA.
A Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados está à disposição para apoiá-los. Entrem em contato conosco!