O Cadastro Técnico Federal (CTF) é uma ferramenta essencial para o controle e monitoramento das atividades que podem causar impactos ambientais no Brasil. Gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o CTF exige que empresas e empreendedores registrem suas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
Mas afinal, quais atividades devem ser registradas no CTF?
A lista completa de atividades passíveis de registro no CTF (atividades CTF Ibama) está detalhada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013. Essa lista abrange uma ampla gama de atividades, desde a indústria e a agricultura até o turismo e a construção civil.
Compilamos os dados abaixo, mas você deve sempre conferir se não houve atualizações:
ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS
CATEGORIA
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
Pessoa jurídica
Pessoafísica
Extração e Tratamento de Minerais
1 – 1
Pesquisa mineral com guia de utilização
Sim
Sim
1 – 2
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
Sim
Sim
1 – 3
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
Sim
Não
1 – 4
Lavra garimpeira
Sim
Sim
1 – 7
Lavra garimpeira – Decreto nº 97.507/1989
Sim
Sim
1 – 5
Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural
Sim
Não
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
2 – 1
Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração
Sim
Não
2 – 2
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
Sim
Não
Indústria Metalúrgica
3 – 1
Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
Sim
Não
3 – 2
Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
Sim
Não
3 – 3
Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
Sim
Não
3 – 4
Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
Sim
Não
3 – 5
Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas
Sim
Não
3 – 6
Produção de soldas e anodos
Sim
Não
3 – 7
Metalurgia de metais preciosos
Sim
Não
3 – 8
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
Sim
Não
3 – 9
Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
Sim
Não
3 – 10
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
Sim
Não
3 – 11
Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície
Sim
Não
3 – 12
Metalurgia de metais preciosos – Decreto nº 97.634/1989
Sim
Não
Indústria Mecânica
4 – 1
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
Sim
Não
Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
5 – 1
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
Sim
Não
5 – 2
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática
Sim
Não
5 – 3
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos
Sim
Não
5 – 4
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V
Sim
Não
Indústria de Material de Transporte
6 – 1
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
Sim
Não
6 – 2
Fabricação e montagem de aeronaves
Sim
Não
6 – 3
Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes
Sim
Não
Indústria de Madeira
7 – 1
Serraria e desdobramento de madeira
Sim
Não
7 – 2
Preservação de madeira
Sim
Não
7 – 3
Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada
Sim
Não
7 – 4
Fabricação de estruturas de madeira e móveis
Sim
Não
Indústria de Papel e Celulose
8 – 1
Fabricação de celulose e pasta mecânica
Sim
Não
8 – 2
Fabricação de papel e papelão
Sim
Não
8 – 3
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
Sim
Não
Indústria de Borracha
9 – 1
Beneficiamento de borracha natural
Sim
Não
9 – 3
Fabricação de laminados e fios de borracha
Sim
Não
9 – 4
Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex
Sim
Não
9 – 5
Fabricação de câmara de ar
Sim
Não
9 – 6
Fabricação de pneumáticos
Sim
Não
9 – 7
Recondicionamento de pneumáticos
Sim
Não
Indústria de Couros e Peles
10 – 1
Secagem e salga de couros e peles
Sim
Não
10 – 2
Curtimento e outras preparações de couros e peles
Sim
Não
10 – 3
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles
Sim
Não
10 – 4
Fabricação de cola animal
Sim
Não
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
11 – 1
Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos
Sim
Não
11 – 2
Fabricação e acabamento de fios e tecidos
Sim
Não
11 – 3
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos
Sim
Não
11 – 4
Fabricação de calçados e componentes para calçados
Sim
Não
Indústria de Produtos de Matéria Plástica
12 – 1
Fabricação de laminados plásticos
Sim
Não
12 – 2
Fabricação de artefatos de material plástico
Sim
Não
Indústria do Fumo
13 – 1
Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
Sim
Não
Indústrias Diversas
14 – 1
Usinas de produção de concreto
Sim
Não
14 – 2
Usinas de produção de asfalto
Sim
Não
Indústria Química
15 – 1
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
Sim
Não
15 – 2
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
Sim
Não
15 – 3
Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo
Sim
Não
15 – 4
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira
Sim
Não
15 – 5
Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos
Sim
Não
15 – 6
Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
Sim
Não
15 – 7
Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais
Sim
Não
15 – 8
Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
Sim
Não
15 – 9
Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas
Sim
Não
15 – 10
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
Sim
Não
15 – 11
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
Sim
Não
15 – 12
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
Sim
Não
15 – 13
Fabricação de sabões, detergentes e velas
Sim
Não
15 – 14
Fabricação de perfumarias e cosméticos
Sim
Não
15 – 15
Produção de álcool etílico, metanol e similares
Sim
Não
15 – 17
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – PI nº 292/1989: art. 1º
Sim
Não
15 – 20
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Lei nº 9.976/2000
Sim
Não
15 – 21
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015
Sim
Não
15 – 23
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV
Sim
Não
Indústria de Produtos Alimentares e Bebida
16 – 1
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
Sim
Não
16 – 2
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
Sim
Não
16 – 3
Fabricação de conservas
Sim
Não
16 – 4
Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
Sim
Não
16 – 5
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
Sim
Não
16 – 6
Fabricação e refinação de açúcar
Sim
Não
16 – 7
Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais
Sim
Não
16 – 8
Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
Sim
Não
16 – 9
Fabricação de fermentos e leveduras
Sim
Não
16 – 10
Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
Sim
Não
16 – 11
Fabricação de vinhos e vinagre
Sim
Não
16 – 12
Fabricação de cervejas, chopes e maltes
Sim
Não
16 – 13
Fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais
Sim
Não
16 – 14
Fabricação de bebidas alcoólicas
Sim
Não
16 – 15
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, I 3
Sim
Não
Serviços de Utilidade
17 – 1
Produção de energia termoelétrica
Sim
Sim
17 – 4
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
Sim
Não
17 – 5
Dragagem e derrocamentos em corpos d’água
Sim
Não
17 – 57
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36
Sim
Não
17 – 58
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII
Sim
Não
17 – 59
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”
Sim
Não
17 – 60
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV
Sim
Não
17 – 61
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, I
Sim
Não
17 – 62
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II
Sim
Não
17 – 63
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, III
Sim
Não
17 – 64
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g”
Sim
Não
17 – 65
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “h”
Sim
Não
17 – 66
Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal
Sim
Não
17 – 67
Recuperação de áreas degradadas
Sim
Sim
17 – 68
Recuperação de áreas contaminadas
Sim
Não
17 – 69
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” 4
Sim
Não
Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio
18 – 1
Transporte de cargas perigosas
Sim
Sim
18 – 2
Transporte por dutos
Sim
Não
18 – 3
Marinas, portos e aeroportos
Sim
Não
18 – 4
Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
Sim
Não
18 – 5
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos
Sim
Não
18 – 6
Comércio de combustíveis e derivados de petróleo
Sim
Não
18 – 7
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos
Sim
Não
18 – 8
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Decreto nº 97.634/1989
Sim
Não
18 – 10
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Protocolo de Montreal
Sim
Sim
18 – 13
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 362/2005
Sim
Não
18 – 14
Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005
Sim
Não
18 – 17
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989
Sim
Não
18 – 64
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015
Sim
Não
18 – 66
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 7.802/1989
Sim
Não
18 – 74
Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010
Sim
Não
18 – 79
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Decreto nº 875/1993
Sim
Não
18 – 80
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010
Sim
Não
18 – 81
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 401/2008
Sim
Não
18 – 83
Transporte de cargas perigosas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g”
Sim
Sim
18 – 84
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” 5
Sim
Não
Turismo
19 – 1
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos
Sim
Não
Uso de recursos naturais
20 – 2
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
Sim
Sim
20 – 5
Utilização do patrimônio genético natural
Sim
Sim
20 – 6
Exploração de recursos aquáticos vivos
Sim
Sim
20 – 21
Importação ou exportação de fauna nativa brasileira
Sim
Sim
20 – 22
Importação ou exportação de flora nativa brasileira
Sim
Sim
20 – 23
Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV 6
Sim
Não
20 – 25
Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, X 7
Sim
Não
20 – 26
Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura
Sim
Sim
20 – 35
Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente
Sim
Sim
20 – 37
Uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente
Sim
Não
20 – 54
Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II
Sim
Sim
20 – 60
Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º
Sim
Sim
20 – 61
Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º
Sim
Sim
20 – 63
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, II
Sim
Sim
20 – 81
Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 346/2004 8
Sim
Sim
21 – 3
Utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de Montreal
Sim
Não 9
21 – 5
Experimentação com agroquímicos – Lei nº 7.802/1989
Sim
Não
21 – 27
Porte e uso de motosserra – Lei nº 12.651/2012: art. 69, § 1º 10
Sim
Sim
21 – 28
Conversão de sistema de Gás Natural – Resolução CONAMA nº 291/2001 11
Sim
Não
21 – 30
Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Sim
Não
21 – 31
Operação de hidrovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Sim
Não
21 – 32
Operação de aeródromo – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Sim
Sim 12
21 – 33
Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Sim
Não
21 – 34
Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Sim
Não
21 – 35
Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Sim
Sim
21 – 36
Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Sim
Sim
21 – 37
Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Sim
Não
21 – 40
Comércio exterior de resíduos controlados – Decreto nº 875/1993
Sim
Não
21 – 41
Importação de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista – Lei nº 12.305/2010
Sim
Não
21 – 42
Importação de eletrodomésticos – Resolução CONAMA nº 20/1994
Sim
Não
21 – 43
Importação de veículos automotores para uso próprio – Lei nº 8.723/1993
Sim
Sim
21 – 44
Importação de veículos automotores para fins de comercialização – Lei nº 8.723/1993
Sim
Não
21 – 45
Importação de pneus e similares – Resolução CONAMA nº 416/2009
Sim
Sim
21 – 46
Controle de plantas aquáticas – Resolução CONAMA nº 467/2015
Sim
Sim
21 – 47
Aplicação de agrotóxicos e afins – Lei nº 7.802/1989
Sim
Sim
21 – 48
Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34
Sim
Não
21 – 49
Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36
Sim
Sim
21 – 50
Armazenamento de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36 13
Sim
Não
21 – 51
Formulação de produtos biorremediadores – Resolução CONAMA nº 463/2014
Sim
Não
21 – 52
Centro de triagem e reabilitação – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, II 14
Sim
Não
21 – 53
Manutenção de fauna silvestre ou exótica – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IX 15
Sim
Sim
21 – 55
Criação científica de fauna exótica e de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, III 16
Sim
Não
21 – 56
Criação conservacionista de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, V 17
Sim
Sim
21 – 57
Importação ou exportação de fauna exótica – Portaria IBAMA nº 93/1998 18
Sistema crematório – Resolução CONAMA nº 316/2002: art. 17 28
Sim
Não
21 – 78
Operação de cabos de comunicação e transmissão de dados – Lei nº 6.938/1981: art. 10 29
Sim
Não
21 – 79
Instalações nucleares e radiativas diversas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” 30
Sim
Não
Obras civis
22 – 1
Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Sim
Não
Instrução Ibama 6/2013
Além disso, a Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013 traz uma série de regras importantes sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Ela não só lista as atividades que precisam ser cadastradas, mas também define alguns pontos fundamentais. Vamos passar por eles de maneira mais leve e direta:
Definições e disposições gerais: Aqui, você encontra as definições essenciais para entender a norma, como o que são exatamente as atividades potencialmente poluidoras e as que utilizam recursos ambientais.
Procedimentos de inscrição: Precisa se inscrever no CTF/APP? Esta parte explica como fazer isso, além de detalhar como obter o comprovante de inscrição e o certificado de regularidade, garantindo que tudo esteja em dia. Obrigações dos inscritos: Para quem já está inscrito, há algumas responsabilidades, como fornecer informações ambientais e garantir que o cadastro esteja sempre atualizado e regular.
Fiscalização e controle: A norma também estabelece como o Ibama vai fiscalizar e controlar essas atividades, para garantir que tudo esteja de acordo com as regras.
Temos mais conteúdos sobre o Cadastro Técnico Federal, Ficha Técnica de Enquadramento e outros temais que podem ser seu interesse. Compartilhamos alguns com você:
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