atividades CTF Ibama

Saiba qual é a lista de atividades do CTF do Ibama

Sumário

O Cadastro Técnico Federal (CTF) é uma ferramenta essencial para o controle e monitoramento das atividades que podem causar impactos ambientais no Brasil. Gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o CTF exige que empresas e empreendedores registrem suas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

Mas afinal, quais atividades devem ser registradas no CTF?

A lista completa de atividades passíveis de registro no CTF (atividades CTF Ibama) está detalhada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013. Essa lista abrange uma ampla gama de atividades, desde a indústria e a agricultura até o turismo e a construção civil.

Compilamos os dados abaixo, mas você deve sempre conferir se não houve atualizações:

ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS
  CATEGORIA   CÓDIGO   DESCRIÇÃO Pessoa jurídica Pessoa física
      Extração e Tratamento de Minerais 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Sim Sim
1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Sim Sim
1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Sim Não
1 – 4 Lavra garimpeira Sim Sim
1 – 7 Lavra garimpeira – Decreto nº 97.507/1989 Sim Sim
1 – 5 Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural Sim Não
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração Sim Não
  2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares   Sim   Não
      Indústria Metalúrgica 3 – 1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos Sim Não
  3 – 2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia   Sim   Não
3 – 3 Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Sim Não
  3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia   Sim   Não
  3 – 5 Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas Sim Não
3 – 6 Produção de soldas e anodos Sim Não
3 – 7 Metalurgia de metais preciosos Sim Não
3 – 8 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas Sim Não
3 – 9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Sim Não
  3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia   Sim   Não
3 – 11 Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície Sim Não
3 – 12 Metalurgia de metais preciosos – Decreto nº 97.634/1989 Sim Não
Indústria Mecânica 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície Sim Não
    Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações 5 – 1 Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores Sim Não
5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Sim Não
5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos Sim Não
  5 – 4 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V   Sim   Não
  Indústria de Material de Transporte 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios Sim Não
6 – 2 Fabricação e montagem de aeronaves Sim Não
6 – 3 Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes Sim Não
      Indústria de Madeira 7 – 1 Serraria e desdobramento de madeira Sim Não
7 – 2 Preservação de madeira Sim Não
7 – 3 Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada Sim Não
7 – 4 Fabricação de estruturas de madeira e móveis Sim Não
    Indústria de Papel e Celulose 8 – 1 Fabricação de celulose e pasta mecânica Sim Não
8 – 2 Fabricação de papel e papelão Sim Não
8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada Sim Não
          Indústria de Borracha 9 – 1 Beneficiamento de borracha natural Sim Não
9 – 3 Fabricação de laminados e fios de borracha Sim Não
9 – 4 Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex Sim Não
9 – 5 Fabricação de câmara de ar Sim Não
9 – 6 Fabricação de pneumáticos Sim Não
9 – 7 Recondicionamento de pneumáticos Sim Não
      Indústria de Couros e Peles 10 – 1 Secagem e salga de couros e peles Sim Não
10 – 2 Curtimento e outras preparações de couros e peles Sim Não
10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles Sim Não
10 – 4 Fabricação de cola animal Sim Não
  Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Sim Não
11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Sim Não
11 – 3 Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos Sim Não
11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Sim Não
Indústria de Produtos de Matéria Plástica 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos Sim Não
12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico Sim Não
Indústria do Fumo 13 – 1 Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo Sim Não
  Indústrias Diversas 14 – 1 Usinas de produção de concreto Sim Não
14 – 2 Usinas de produção de asfalto Sim Não
  Indústria Química 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos Sim Não
15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira Sim Não
15 – 3 Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo Sim Não
  15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira   Sim   Não
15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos Sim Não
15 – 6 Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos Sim Não
15 – 7 Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais Sim Não
  15 – 8 Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos Sim Não
15 – 9 Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas Sim Não
15 – 10 Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes Sim Não
15 – 11 Fabricação de fertilizantes e agroquímicos Sim Não
15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários Sim Não
15 – 13 Fabricação de sabões, detergentes e velas Sim Não
15 – 14 Fabricação de perfumarias e cosméticos Sim Não
15 – 15 Produção de álcool etílico, metanol e similares Sim Não
15 – 17 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – PI nº 292/1989: art. 1º Sim Não
15 – 20 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Lei nº 9.976/2000 Sim Não
  15 – 21 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015   Sim   Não
  15 – 23 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV   Sim   Não
  Indústria de Produtos Alimentares e Bebida 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares Sim Não
16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal Sim Não
16 – 3 Fabricação de conservas Sim Não
16 – 4 Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados Sim Não
  16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados Sim Não
16 – 6 Fabricação e refinação de açúcar Sim Não
16 – 7 Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais Sim Não
16 – 8 Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação Sim Não
16 – 9 Fabricação de fermentos e leveduras Sim Não
16 – 10 Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais Sim Não
16 – 11 Fabricação de vinhos e vinagre Sim Não
16 – 12 Fabricação de cervejas, chopes e maltes Sim Não
16 – 13 Fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais Sim Não
16 – 14 Fabricação de bebidas alcoólicas Sim Não
  16 – 15 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, I 3   Sim   Não
Serviços de Utilidade 17 – 1 Produção de energia termoelétrica Sim Sim
17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas Sim Não
17 – 5 Dragagem e derrocamentos em corpos d’água Sim Não
17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36 Sim Não
  17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII Sim Não
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” Sim Não
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV Sim Não
17 – 61 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, I Sim Não
17 – 62 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II Sim Não
17 – 63 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, III Sim Não
17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g” Sim Não
17 – 65 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “h” Sim Não
17 – 66 Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal Sim Não
17 – 67 Recuperação de áreas degradadas Sim Sim
17 – 68 Recuperação de áreas contaminadas Sim Não
17 – 69 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” 4 Sim Não
Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio 18 – 1 Transporte de cargas perigosas Sim Sim
18 – 2 Transporte por dutos Sim Não
18 – 3 Marinas, portos e aeroportos Sim Não
18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos Sim Não
  18 – 5 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos Sim Não
18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo Sim Não
18 – 7 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos Sim Não
18 – 8 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Decreto nº 97.634/1989 Sim Não
18 – 10 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Protocolo de Montreal Sim Sim
18 – 13 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 362/2005 Sim Não
18 – 14 Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005 Sim Não
18 – 17 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989 Sim Não
  18 – 64 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015   Sim   Não
18 – 66 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 7.802/1989 Sim Não
18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 Sim Não
18 – 79 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Decreto nº 875/1993 Sim Não
18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010 Sim Não
18 – 81 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 401/2008 Sim Não
18 – 83 Transporte de cargas perigosas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” Sim Sim
  18 – 84 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” 5 Sim Não
Turismo 19 – 1 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos Sim Não
Uso de recursos naturais 20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais Sim Sim
20 – 5 Utilização do patrimônio genético natural Sim Sim
20 – 6 Exploração de recursos aquáticos vivos Sim Sim
20 – 21 Importação ou exportação de fauna nativa brasileira Sim Sim
20 – 22 Importação ou exportação de flora nativa brasileira Sim Sim
  20 – 23 Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV 6   Sim   Não
  20 – 25 Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, X 7   Sim   Não
20 – 26 Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura Sim Sim
  20 – 35 Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente   Sim   Sim
  20 – 37 Uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente   Sim   Não
20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II Sim Sim
  20 – 60 Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º Sim Sim
20 – 61 Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º Sim Sim
20 – 63 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, II Sim Sim
20 – 81 Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 346/2004 8 Sim Sim
  21 – 3 Utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de Montreal Sim Não 9
21 – 5 Experimentação com agroquímicos – Lei nº 7.802/1989 Sim Não
21 – 27 Porte e uso de motosserra – Lei nº 12.651/2012: art. 69, § 1º 10 Sim Sim
21 – 28 Conversão de sistema de Gás Natural – Resolução CONAMA nº 291/2001 11 Sim Não
21 – 30 Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Sim Não
21 – 31 Operação de hidrovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Sim Não
21 – 32 Operação de aeródromo – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Sim Sim 12
21 – 33 Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Sim Não
21 – 34 Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Sim Não
21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Sim Sim
  21 – 36 Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Sim Sim
21 – 37 Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Sim Não
21 – 40 Comércio exterior de resíduos controlados – Decreto nº 875/1993 Sim Não
21 – 41 Importação de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista – Lei nº 12.305/2010 Sim Não
21 – 42 Importação de eletrodomésticos – Resolução CONAMA nº 20/1994 Sim Não
21 – 43 Importação de veículos automotores para uso próprio – Lei nº 8.723/1993 Sim Sim
21 – 44 Importação de veículos automotores para fins de comercialização – Lei nº 8.723/1993 Sim Não
21 – 45 Importação de pneus e similares – Resolução CONAMA nº 416/2009 Sim Sim
21 – 46 Controle de plantas aquáticas – Resolução CONAMA nº 467/2015 Sim Sim
21 – 47 Aplicação de agrotóxicos e afins – Lei nº 7.802/1989 Sim Sim
21 – 48 Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34 Sim Não
21 – 49 Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36 Sim Sim
21 – 50 Armazenamento de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36 13 Sim Não
21 – 51 Formulação de produtos biorremediadores – Resolução CONAMA nº 463/2014 Sim Não
21 – 52 Centro de triagem e reabilitação – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, II 14 Sim Não
  21 – 53 Manutenção de fauna silvestre ou exótica – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IX 15 Sim Sim
21 – 55 Criação científica de fauna exótica e de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, III 16 Sim Não
21 – 56 Criação conservacionista de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, V 17 Sim Sim
21 – 57 Importação ou exportação de fauna exótica – Portaria IBAMA nº 93/1998 18 Sim Sim
21 – 58 Manejo de fauna exótica invasora – Resolução CONABIO nº 7/2018 19 Sim Sim
21 – 59 Manejo de fauna sinantrópica nociva – Instrução Normativa IBAMA nº 141/2006 20 Sim Sim
21 – 60 Criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre – Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011 21 Não Sim
21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental – Lei nº 6.938/1981: art. 17-O Sim Sim
21 – 64 Exportação de carvão vegetal de espécies exóticas – Instrução Normativa IBAMA nº 15/2011: art. 2º, § 1º Sim Não
21 – 66 Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle – Lei nº 7.802/1989 Sim Não
21 – 67 Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 37 Sim Não
21 – 68 Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 37 Sim Não
21 – 69 Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31 Sim Não
  21 – 70 Revenda de organismos aquáticos vivos ornamentais – Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31 Sim Não
21 – 71 Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII 22 Sim Não
  21 – 72 Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII 23   Sim Não
21 – 73 Comercialização de motosserra – Lei nº 12.651/2012: art. 69 24 Sim Não
21 – 74 Criação de animais – Lei nº 6.938/1981: art. 10 25 Sim Sim
21 – 75 Irrigação – Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º 26 Sim Sim
21 – 76 Cemitério – Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º 27 Sim Não
21 – 77 Sistema crematório – Resolução CONAMA nº 316/2002: art. 17 28 Sim Não
21 – 78 Operação de cabos de comunicação e transmissão de dados – Lei nº 6.938/1981: art. 10 29 Sim Não
21 – 79 Instalações nucleares e radiativas diversas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” 30 Sim Não
Obras civis 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Sim Não

Instrução Ibama 6/2013

Além disso, a Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013 traz uma série de regras importantes sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Ela não só lista as atividades que precisam ser cadastradas, mas também define alguns pontos fundamentais. Vamos passar por eles de maneira mais leve e direta:

Rocha Cerqueira
rocha cerqueira
  • Definições e disposições gerais: Aqui, você encontra as definições essenciais para entender a norma, como o que são exatamente as atividades potencialmente poluidoras e as que utilizam recursos ambientais.
  • Procedimentos de inscrição: Precisa se inscrever no CTF/APP? Esta parte explica como fazer isso, além de detalhar como obter o comprovante de inscrição e o certificado de regularidade, garantindo que tudo esteja em dia.
    Obrigações dos inscritos: Para quem já está inscrito, há algumas responsabilidades, como fornecer informações ambientais e garantir que o cadastro esteja sempre atualizado e regular.
  • Fiscalização e controle: A norma também estabelece como o Ibama vai fiscalizar e controlar essas atividades, para garantir que tudo esteja de acordo com as regras.

Temos mais conteúdos sobre o Cadastro Técnico Federal, Ficha Técnica de Enquadramento e outros temais que podem ser seu interesse. Compartilhamos alguns com você:

Ficha Técnica de Enquadramento do Ibama: passo a passo 

Como renovar CTF/APP em 2024 

Quais são as multas e penalidades no CTF/APP e CTF/AIDA por falta de registro?

 

Adriana Rocha de Cerqueira

Gestora do Setor de Inteligência de dados. Atuação e expertise centradas em valer das competências digitais e metodologias ágeis para proporcionar aos profissionais e às organizações a melhor experiência com o acesso à informação jurídica.

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