Ficha Técnica de Enquadramento do Ibama FTE

O que é a FTE (Ficha Técnica de Enquadramento) do Ibama e como emiti-la?

Sumário

A Ficha Técnica de Enquadramento do Ibama (FTE) é um instrumento fundamental para o enquadramento correto das atividades empresariais com potencial de impacto ambiental. Criada para categorizar e monitorar essas operações, a FTE permite que o Ibama fiscalize com precisão o que está sendo feito no âmbito das atividades econômicas que utilizam recursos naturais ou podem gerar poluição. Mais do que um documento a ser preenchido, a FTE define como cada empresa deve se posicionar dentro das exigências do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), garantindo que todas as suas obrigações ambientais sejam cumpridas.

Neste artigo, vamos tratar de como utilizar corretamente a FTE e quais são os principais pontos que precisam ser observados ao longo desse processo.

Definição e objetivo da Ficha Técnica de Enquadramento Ibama

A Ficha Técnica de Enquadramento do Ibama categoriza atividades econômicas segundo o seu potencial de degradação ambiental. Ela não deve ser encarada como um simples preenchimento de dados, mas sim como o reflexo da real atuação da empresa no cenário ambiental. A transparência e a precisão dos dados fornecidos são essenciais para garantir que a empresa esteja em conformidade com as normas ambientais.

Quem precisa utilizar a FTE?

A obrigatoriedade de uso da Ficha Técnica de Enquadramento atinge todas as empresas e pessoas físicas que atuam em atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais em suas operações. Setores como a indústria metalúrgica, química, mineração, além de áreas como transporte e turismo, são diretamente afetados pela Instrução Normativa nº 13/2021. Ignorar essa exigência é expor a empresa a riscos desnecessários, que podem comprometer não apenas a regularidade das atividades, mas também a sua reputação no mercado.

A inscrição correta no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) e o enquadramento preciso nas categorias da FTE evitam problemas futuros e garantem que a empresa está cumprindo com suas obrigações ambientais.

Quais são as categorias do CTF/APP?

O CTF/APP organiza as atividades em categorias específicas, que definem de forma objetiva o grau de impacto ambiental das operações da empresa. Essas categorias são estabelecidas no Anexo I da Instrução Normativa nº 13/2021, e incluem:

Essas categorias determinam em qual grau de monitoramento a empresa será inserida e quais são suas obrigações perante o Ibama. Uma escolha incorreta no enquadramento pode gerar fiscalizações adicionais, interrupções nas atividades e penalidades significativas.

Como emitir a Ficha Técnica de Enquadramento Ibama

O processo de emissão da FTE exige atenção ao detalhamento das operações da empresa. Não basta apenas registrar as atividades — é fundamental garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas. Veja como proceder:

  1. Acesso ao sistema do Ibama: o primeiro passo é garantir que a empresa esteja devidamente inscrita no Cadastro Técnico Federal (CTF). Esse cadastro precisa ser atualizado regularmente para evitar problemas com a emissão da FTE.
  2. Preenchimento da FTE: no sistema do Ibama, o gestor deve selecionar a ficha que corresponde às atividades da empresa. A escolha correta da categoria é essencial para evitar futuras inconsistências com as atividades reais desempenhadas.
  3. Envio e validação: uma vez preenchida, a FTE deve ser enviada ao Ibama, que fará a validação dos dados. O processo de análise realizado pelo Ibama envolve a verificação do potencial poluidor da empresa, o cumprimento das normas ambientais e o atendimento de obrigações como a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) e o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Durante a análise, o Ibama pode solicitar informações complementares, realizar vistorias presenciais e avaliar relatórios ambientais. Dessa forma, é imprescindível que as empresas forneçam informações precisas para evitar problemas futuros.

Certificado de Regularidade do Ibama: como garantir que sua empresa está em conformidade

Após a emissão da FTE, a empresa pode obter o Certificado de Regularidade do Ibama, um documento indispensável para comprovar que a empresa está de acordo com as exigências ambientais. Esse certificado precisa ser renovado a cada 3 meses, garantindo que a operação permaneça dentro das normas.

Rocha Cerqueira
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Para emitir o certificado, o gestor deve acessar o portal do Ibama, fazer o login com o CFF ou CNPJ, e solicitar a emissão diretamente no sistema. Caso haja pendências ou informações faltantes, o sistema irá apontar o que precisa ser corrigido antes da emissão.

FTE como parte da governança ambiental estratégica

A Ficha Técnica de Enquadramento é uma obrigação legal e parte integrante da estratégia de gestão ambiental da empresa. O enquadramento correto, a emissão contínua do Certificado de Regularidade e a atualização constante dos dados garantem que sua empresa esteja operando com responsabilidade, evitando problemas com fiscalizações e consolidando sua imagem como uma organização comprometida com práticas sustentáveis.

Entendendo a relação entre FTE, CTF, TCFA e o Certificado de Regularidade

A relação entre a Ficha Técnica de Enquadramento Ibama (FTE), o Cadastro Técnico Federal (CTF), a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e o Certificado de Regularidade (CR) é fundamental para empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Vamos detalhar cada um desses elementos e como eles se interligam.

Cadastro Técnico Federal (CTF)

Cadastro Técnico Federal (CTF) é um registro obrigatório gerido pelo IBAMA, destinado a monitorar e controlar atividades que possam impactar o meio ambiente. Todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam essas atividades devem estar inscritas no CTF.

Ficha Técnica de Enquadramento Ibama (FTE)

A Ficha Técnica de Enquadramento (FTE),como já vimos juntos neste artigo, é o documento que especifica quais atividades precisam ser cadastradas no CTF. Cada atividade possui uma FTE correspondente, que detalha os critérios e requisitos para o enquadramento no CTF. Este é o primeiro passo para identificar se a sua atividade deve ser registrada.

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma taxa anual que deve ser paga por todos os inscritos no CTF. O valor da TCFA varia conforme o porte da empresa e o tipo de atividade desenvolvida. Esta taxa é essencial para financiar as atividades de controle e fiscalização ambiental realizadas pelo IBAMA.

Certificado de Regularidade (CR)

O Certificado de Regularidade (CR) é emitido pelo IBAMA e atesta que os dados da pessoa ou empresa inscrita no CTF estão em conformidade com as obrigações legais. Este certificado é necessário para diversos processos, como licitações, licenciamento ambiental e obtenção de financiamentos por bancos públicos. O CR tem validade de três meses a partir da data de emissão. Esse certificado tem validade de 3 meses a partir da data de sua emissão. Para manter o CR válido, é necessário renová-lo a cada três meses, assim que a TCFA também trimestral é quitada.

Como esses elementos se relacionam?

  1. Primeiro passo: enquadramento (FTE)
    • Identifique a atividade que você realiza e consulte a FTE correspondente para entender se sua atividade precisa ser cadastrada no CTF.
  2. Segundo passo: cadastro (CTF)
    • Com base na FTE, realize o cadastro no CTF, informando todas as atividades que você desenvolve.
  3. Terceiro passo: pagamento (TCFA)
    • Após o cadastro, você será responsável pelo pagamento trimestral da TCFA, que é calculada com base nas atividades cadastradas no CTF. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) deve ser paga trimestralmente. O pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre do ano civil.
  4. Quarto passo: emissão do Certificado de Regularidade (CR)
    • Após realizar o cadastro no CTF e pagar a TCFA, você deve emitir o CR pelo site do IBAMA. Este certificado é necessário para comprovar a regularidade da sua empresa em relação às obrigações ambientais.

Exemplo prático

Se você tem uma empresa que fabrica produtos químicos, o processo seria o seguinte:

  1. Enquadramento: Consulte a FTE específica para a fabricação de produtos químicos.
  2. Cadastro: Realize o cadastro dessa atividade no CTF.
  3. Taxa: Pague a TCFA trimestralmente, conforme o porte da sua empresa e a atividade cadastrada.
  4. Certificado: Emita o Certificado de Regularidade pelo site do IBAMA para comprovar a regularidade da sua empresa.

Se a sua empresa precisa de suporte para Cadastro Técnico Federal e esses temas correlatos,  para garantir que está em conformidade com as normativas do Ibama, conte com a Rocha Cerqueira. Estamos preparados para auxiliar em todo o processo e garantir que você possa focar no crescimento do seu negócio, sem preocupações regulatórias.

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OAB MG 3.057

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