A Lei nº 6.938/1981 em seu artigo 17 criou o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). O registro obrigatório é feito no site do Ibama.
As inscrições no CTF/AIDA e no CTF/APP são independentes. As pessoas físicas ou jurídicas poderão ser obrigadas a se inscreverem em um dos cadastros, ou em ambos, conforme as atividades realizadas.
Para as pessoas físicas e jurídicas passíveis de inscrição no CTF/AIDA e no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP haverá apenas um número de inscrição.
São obrigadas à inscrição no CTF/AIDA as pessoas jurídicas que exerçam atividade de elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras – como por exemplo, empresas que atuam no gerenciamento de resíduos, perigosos e não perigosos, compreendendo-se dentro da atividade de gerenciamento a geração, operação, transporte, armazenamento e destinação.
CTF/AIDA é também um relevante instrumento no contexto da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade técnica é atividade de defesa ambiental integrada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305/2010.
As pessoas jurídicas obrigadas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e/ou de resíduos perigosos, nos termos da PNRS, também devem se inscrever no CTF/AIDA, para identificação dos responsáveis técnicos pelos respectivos planos.
No CTF/AIDA, a pessoa jurídica deve declarar os responsáveis técnicos devidamente habilitados para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos e/ou de resíduos perigosos. As estapas incluem ocontrole da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme categorias cód. 0004 e 0005 do Anexo I da IN nº 10/2013.
O Anexo I da IN nº 10/2013 define as categorias e atividades de pessoas jurídicas sujeitas à inscrição obrigatória no Cadastro de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).
Já a inscrição no CTF/APP é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas em razão das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais por elas exercidas. As atividades estão listadas no Anexo I da Normativa Nº 13, de 23 de agosto de 2021.
Portanto, as empresas (Matriz ou filial) que realizam apenas atividades administrativas, incluindo a emissão de notas fiscais, não são obrigadas a se cadastrarem no CTF/APP. Cada CNPJ deve se inscrever de acordo com a atividade que executa. Se as filiais não realizarem atividades potencialmente poluidoras, não devem ser inscritas.
É preciso também atenção em relação à emissão dos certificados de regularidade. O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade com as obrigações decorrentes dos Cadastros Técnicos Federais (CTF/APP e CTF/AIDA), referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. Ele está previsto na Normativa Nº 13, de 23 de agosto de 2021
Segue para você uma lista de motivos que impossibilitam a emissão do Certificado de Regularidade:
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