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Cadastro Técnico Federal AIDA – APP: impacto no certificado regularidade

cadastro técnico federal

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A Lei nº 6.938/1981 em seu artigo 17 criou o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). O registro obrigatório é feito no site do Ibama.

O que é o Cadastro Técnico Federal?

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) e o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) são registros obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades que possam prejudicar o meio ambiente.

O CTF/APP abrange atividades como extração, produção, transporte e comercialização de produtos perigosos e de produtos e subprodutos da fauna e da flora. A lista completa de atividades que precisam ser cadastradas no CTF/APP está disponível na Instrução Normativa IBAMA 06/13, regulamentada pela Instrução Normativa 11/18.

Já o CTF/AIDA é destinado a pessoas e empresas que atuam em consultoria técnica sobre problemas ambientais e na indústria e comércio de equipamentos de controle de atividades poluidoras. Ambos os cadastros são importantes instrumentos de defesa animal e da preservação da flora.

Inscrições no CTF/AIDA e no CTF/APP

As inscrições no CTF/AIDA e no CTF/APP são independentes. As pessoas físicas ou jurídicas poderão ser obrigadas a se inscreverem em um dos cadastros, ou em ambos, conforme as atividades realizadas.

Para as pessoas físicas e jurídicas passíveis de inscrição no CTF/AIDA e no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP haverá apenas um número de inscrição.

São obrigadas à inscrição no CTF/AIDA as pessoas jurídicas que exerçam atividade de elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras – como por exemplo, empresas que atuam no gerenciamento de resíduos, perigosos e não perigosos, compreendendo-se dentro da atividade de gerenciamento a geração, operação, transporte, armazenamento e destinação.

CTF/AIDA é também um relevante instrumento no contexto da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade técnica é atividade de defesa ambiental integrada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305/2010.

As pessoas jurídicas obrigadas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e/ou de resíduos perigosos, nos termos da PNRS, também devem se inscrever no CTF/AIDA, para identificação dos responsáveis técnicos pelos respectivos planos.

No CTF/AIDA, a pessoa jurídica deve declarar os responsáveis técnicos devidamente habilitados para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos e/ou de resíduos perigosos. As estapas incluem ocontrole da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme categorias cód. 0004 e 0005 do Anexo I da IN nº 10/2013.

Rocha Cerqueira

O Anexo I da IN nº 10/2013 define as categorias e atividades de pessoas jurídicas sujeitas à inscrição obrigatória no Cadastro de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).

Já a inscrição no CTF/APP é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas em razão das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais por elas exercidas. As atividades estão listadas no Anexo I da Normativa Nº 13, de 23 de agosto de 2021.

Portanto, as empresas (Matriz ou filial) que realizam apenas atividades administrativas, incluindo a emissão de notas fiscais, não são obrigadas a se cadastrarem no CTF/APP. Cada CNPJ deve se inscrever de acordo com a atividade que executa. Se as filiais não realizarem atividades potencialmente poluidoras, não devem ser inscritas.

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Certificado de Regularidade

É preciso também atenção em relação à emissão dos certificados de regularidade. O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade com as obrigações decorrentes dos Cadastros Técnicos Federais (CTF/APP e CTF/AIDA), referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. Ele está previsto na Normativa Nº 13, de 23 de agosto de 2021

Segue para você uma lista de motivos que impossibilitam a emissão do Certificado de Regularidade:

  • Estar com o Comprovante de Inscrição no CTF/APP inativo;
  • Não declarar a data de constituição da empresa no CTF/APP;
  • Não possuir atividade declarada no CTF/APP;
  • Não declarar o porte econômico do CNPJ no CTF/APP;
  • Possuir dados inconsistentes no CTF/APP, conforme auditagem;
  • Possuir algum impedimento no CTF/AINDA;
  • Não entregar o RAPP;
  • Não entregar o Relatório Anual do Protocolo de Montreal;
  • Não entregar o relatório Semestral de Agrotóxicos;
  • Não confirmar o recebimento no sistema Documento de Origem Florestal (DOF);
  • Estar bloqueado no sistema DOF;
  • Não ter realizado vistoria presencial para o SISPASS;
  • Não possuir licença no CTNBio.

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