O que é CTF/AIDA e como emitir o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental

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Sumário

    O cadastro CTF/AIDA é o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, administrado pelo Ibama. A inscrição é obrigatória para determinadas pessoas físicas e jurídicas que atuam com consultoria ambiental, responsabilidade técnica e atividades relacionadas a equipamentos destinados ao controle de atividades poluidoras, conforme o enquadramento previsto na Instrução Normativa Ibama nº 12/2021.

    Resumo

    • O que é o cadastro CTF/AIDA.
    • Quem precisa se inscrever.
    • Diferença entre CTF/AIDA e CTF/APP.
    • Como fazer e atualizar o cadastro.
    • Validade da inscrição.
    • Como funciona o Certificado de Regularidade.

    Fatos rápidos

    1. Enquadramento: o Anexo I da IN Ibama nº 12/2021 define as atividades de pessoas jurídicas, enquanto o Anexo II trata das ocupações e áreas de atuação de pessoas físicas.
    2. Validade: a inscrição no CTF/AIDA tem validade de dois anos e deve ser renovada pela pessoa inscrita.
    3. Certificado de Regularidade: o CR possui validade de três meses, desde que não surjam impedimentos que causem seu cancelamento.

    O que é o cadastro CTF/AIDA?

    O CTF/AIDA é o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que atuam em consultoria técnica, indústria ou comércio de equipamentos voltados ao controle de atividades poluidoras. Ele é gerenciado pelo Ibama e comprova conformidade ambiental.

    O CTF/AIDA e o CTF/APP são cadastros diferentes que integram os Cadastros Técnicos Federais do Ibama. O CTF/AIDA está relacionado às atividades e instrumentos de defesa ambiental, enquanto o CTF/APP abrange atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

    O CTF/AIDA é gerenciado pelo IBAMA e é uma importante ferramenta de gestão ambiental que auxilia na identificação e monitoramento de atividades potencialmente poluidoras.

    Cadastro/documentoPara que serve
    CTF/AIDARegistra atividades e profissionais relacionados à defesa ambiental
    CTF/APPRegistra atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais
    Comprovante de InscriçãoComprova a existência da inscrição no cadastro
    Certificado de RegularidadeAtesta a regularidade dos dados e obrigações cadastrais perante o Ibama

    Quem precisa fazer o Cadastro CTF/AIDA

    Ele é destinado ao registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

    A inscrição de pessoa física CTF/AIDA é não onerosa, tem validade de dois anos (renováveis por iniciativa da pessoa inscrita) e possui caráter obrigatório, sendo sujeita à fiscalização pelo Ibama e pelos demais órgãos autuantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.

    São obrigadas à inscrição no CTF/AIDA:

    As Pessoas Físicas que exerçam referentes à:

    • responsabilidade técnica por projeto, industrialização, comércio, instalação e manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades poluidoras;
    • responsabilidade técnica por pessoa jurídica que preste consultoria na solução de problemas ecológicos e ambientais;
    • consultoria técnica na solução de problemas ecológicos e ambientais, qualquer que seja a forma de contratação;
    • responsabilidade técnica pelo gerenciamento dos resíduos sólidos.

    As Pessoa Jurídica que:

    • exerçam atividade de elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
    • prestem de serviços de consultoria sobre problemas ecológicos e ambientais;
    • devam comprovar capacidade e responsabilidade técnicas por dados declarados no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, por dados declarados em relatório de controle ambiental e no gerenciamento de resíduos sólidos.

    Quais são as categorias e atividades para fins de enquadramento?

    O Anexo I da Instrução Normativa Ibama Nº 12/2021 define as categorias e atividades de pessoas jurídicas sujeitas à inscrição obrigatória no CTF/AIDA. Por sua vez, o Anexo II especifica as Ocupações e Áreas de atividades, no caso das pessoas físicas.

    Antes de se inscrever, consulte os requisitos para inscrição:

    Pessoa física

    Pessoa jurídica

    Como fazer o cadastro CTF/AIDA?

    O site do Ibama traz os formulários. Para facilitar para você, confira-os abaixo:

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    Após a inscrição, você poderá emitir o Certificado de Regularidade.

    Já sou inscrito no CTF/AIDA, preciso fazer alguma alteração?

    O Sistema CTF/AIDA disponibiliza consultas, alterações de todos os dados declarados, renovação de inscrição, encerramento de inscrição e emissão e cancelamento do Certificado de Regularidade.

    No caso de inscrição no CTF/AIDA anterior a abril de 2015, é necessária a adequação cadastral na forma da Instrução Normativa Ibama Nº 12/2021, também acessando os Serviços Ibama.

    E para acesso ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), o responsável técnico deve ter inscrição regular no CTF/AIDA.

    Se você ou sua empresa precisam fazer consultas ou outras movimentações relativas ao CTF/AIDA, acesse o Sistema CTF/AIDA é realizado pela página dos Serviços Ibama.

    Caso seja necessária a reativação de inscrição do CTF/AIDA, o próprio usuário deve adotar o seguinte caminho: Login Serviços> Inserir CPF/CNPJ e senha> Cadastro Técnico Federal – CTF/AIDA> Reativação do CTF/AIDA.

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    Rocha Cerqueira

    Certificado de Regularidade e sua importância

    É preciso também atenção em relação à emissão dos certificados de regularidade.

    O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade com as obrigações decorrentes dos Cadastros Técnicos Federais (CTF/APP e CTF/AIDA), referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. Ele está previsto na Normativa Nº 13, de 23 de agosto de 2021

    Segue para você uma lista de motivos que impossibilitam a emissão do Certificado de Regularidade:

    • Estar com o Comprovante de Inscrição no CTF/APP inativo;
    • Não declarar a data de constituição da empresa no CTF/APP;
    • Não possuir atividade declarada no CTF/APP;
    • Não declarar o porte econômico do CNPJ no CTF/APP;
    • Possuir dados inconsistentes no CTF/APP, conforme auditagem;
    • Possuir algum impedimento no CTF/AIDA;
    • Não entregar o RAPP;
    • Não entregar o Relatório Anual do Protocolo de Montreal;
    • Não entregar o relatório Semestral de Agrotóxicos;
    • Não confirmar o recebimento no sistema Documento de Origem Florestal (DOF);
    • Estar bloqueado no sistema DOF;
    • Não ter realizado vistoria presencial para o SISPASS;
    • Não possuir licença no CTNBio.

    Uma dúvida recorrente que chega ao Ibama é:

    É possível renovar o Certificado de Regularidade antes do vencimento?

    Sim, é possível Caso haja essa necessidade, o usuário deve acessar o sistema, cancelar o comprovante de inscrição e sanar as pendências caso existam. Com esse procedimento, é possível emitir um novo Certificado de Regularidade.

    Importante lembrar que, neste caso, o certificado anterior será cancelado, pois o usuário cancelou seu comprovante de inscrição. O usuário precisa ser alertado deste fato, pois, caso esteja participando, por exemplo de licitações, o CR anterior será invalidado.

    Após o procedimento, o comprovante de inscrição deve ser reativado.

    Pesquisa Pública CTF/AIDA

    O registro no CTF/AIDA é passível de pesquisa pública e o Ibama disponibiliza a Pesquisa Pública de inscrições válidas no CTF/AIDA, tanto de pessoas físicas, como de pessoas jurídicas.

    A Pesquisa Pública é um importante auxílio na busca de pessoas físicas e jurídicas que, obrigadas à inscrição no CTF/AIDA, declaram habilitação técnico-legal na prestação de serviços de consultoria ambiental, como por exemplo: auditorias ambientais, certificações ambientais de terceira parte, estudos técnicos, laudos técnicos, pareceres técnicos, perícias ambientais, ou planos, programas e projetos técnicos na área ambiental.

    O interessado pode consultar os Certificados de Regularidade das pessoas físicas e jurídicas pesquisadas.

    No caso de pessoa física, o resultado da pesquisa apresenta a declaração de Conselho de Fiscalização Profissional a que se subordina o profissional, bem como o link de acesso ao respectivo currículo na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

    Para realizar pesquisa pública de inscrições no CTF/AIDA, o interessado deve:

    • Acessar
      • o site do Ibama.
      • o menu “Cadastros Técnicos Federais”.
      • o “CTF/AIDA”.
      • a opção “Pesquisa pública no CTF/AIDA”.
    • Selecionar a opção “Pessoa física” ou “Pessoa jurídica” e preencher as informações solicitadas.

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    Desafios e Soluções na Implementação do CTF/AIDA

    Implementar o CTF/AIDA pode parecer uma tarefa desafiadora para muitas empresas. A complexidade da legislação ambiental é um dos primeiros obstáculos que as empresas enfrentam. Muitas vezes, a legislação é densa e cheia de detalhes técnicos que podem ser difíceis de interpretar sem a ajuda de especialistas. Isso pode levar a mal-entendidos e, eventualmente, à não conformidade.

    Além disso, o processo de inscrição e manutenção no CTF/AIDA pode ser bastante burocrático. A quantidade de documentos necessários e os prazos a serem cumpridos podem ser intimidantes. Sem uma orientação clara, é fácil se perder no meio de tantas exigências, o que pode resultar em atrasos e até mesmo em penalidades.

    Outro desafio significativo é a necessidade de manter as informações constantemente atualizadas no sistema. Isso exige um monitoramento contínuo e a elaboração de relatórios regulares. Para muitas empresas, especialmente as de menor porte, a falta de um sistema eficiente de gestão de dados pode levar a inconsistências e problemas de conformidade.

    A capacitação técnica também é um ponto crítico. Muitas empresas não possuem o conhecimento técnico necessário para entender todas as exigências do CTF/AIDA. Isso é especialmente verdadeiro para pequenas e médias empresas, que podem não ter recursos para contratar especialistas em meio ambiente.

    Mas não se preocupe, há várias soluções práticas que podem ajudar a superar esses desafios. Investir em treinamentos regulares para a equipe é uma excelente maneira de garantir que todos estejam cientes das suas responsabilidades e das exigências do CTF/AIDA. Workshops e cursos online podem ser uma boa opção para manter a equipe atualizada.

    Outra solução eficaz é contratar consultorias especializadas em meio ambiente. Essas consultorias podem fornecer o suporte necessário para navegar pela burocracia e garantir a conformidade. Elas podem ajudar na interpretação da legislação e na preparação da documentação necessária, aliviando a carga administrativa da empresa.

    Além disso, utilizar ferramentas digitais pode fazer uma grande diferença. Softwares de gestão ambiental que automatizam o monitoramento e a atualização de informações podem reduzir significativamente a carga administrativa e minimizar erros. Ferramentas como sistemas de gestão de conformidade e plataformas de monitoramento ambiental são extremamente úteis nesse contexto.

    Realizar auditorias internas regulares também é uma prática recomendada. Essas auditorias ajudam a verificar a conformidade com o CTF/AIDA e a identificar áreas de melhoria, prevenindo problemas futuros. Manter um calendário de atualização para revisar documentos, relatórios e dados no sistema é essencial para garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas.

    Por fim, é importante acompanhar de perto quaisquer mudanças na legislação ambiental que possam impactar as exigências do CTF/AIDA. Participar de seminários, conferências e assinar boletins informativos são maneiras eficazes de se manter informado. Consultar especialistas legais também pode ser uma boa prática para garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com as novas exigências.

    Implementar e manter a conformidade com o CTF/AIDA pode ser desafiador, mas com as estratégias certas, é possível garantir uma gestão ambiental eficaz e responsável, evitando penalidades e melhorando a imagem da empresa no mercado.

    E você também pode gostar de saber quais obrigações legais ambientais têm prazo de vencimento nos próximos meses. Confira o Calendário Ambiental personalizado para o estado onde sua empresa atua.

    O que é o cadastro CTF/AIDA?

    É o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, administrado pelo Ibama e obrigatório para atividades e profissionais enquadrados na regulamentação.

    Quem precisa se cadastrar no CTF/AIDA?

    Pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades previstas nos Anexos I e II da Instrução Normativa Ibama nº 12/2021.

    CTF/AIDA e CTF/APP são a mesma coisa?

    Não. São cadastros distintos do Ibama. O CTF/AIDA trata de atividades e instrumentos de defesa ambiental, enquanto o CTF/APP abrange atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

    Qual é a validade da inscrição no CTF/AIDA?

    A inscrição possui validade de dois anos e deve ser renovada pelo inscrito.

    Qual é a validade do Certificado de Regularidade do Ibama?

    O Certificado de Regularidade possui validade de três meses a partir da emissão.

    O cadastro CTF/AIDA substitui licenças ambientais?

    Não. A inscrição no cadastro não substitui licenças, autorizações e outras obrigações ambientais aplicáveis à atividade.

    Juliana de Oliveira Soares

    Sócia na Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pela PUC/MG; Especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela FUMEC/MG. Auditora Líder de Sistema de Gestão Integrado Auditor Líder ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001. Experiência em Direito Empresarial, Ambiental e Tributário; Membro da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos – CEP2R2 Minas; Assessora Jurídico-Ambiental da FETCEMG e SETCEMG.

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    OAB MG 3.057
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