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O que é CTF/AIDA e como emitir o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental

Sumário

O CTF/AIDA é um dos instrumentos do Cadastro Técnico Federal que, por sua vez, integra a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981).

Ele é também um relevante instrumento no contexto da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade técnica é atividade de defesa ambiental integrada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei Nº 12.305/2010.

Apesar de muito importante para estar em conformidade legal, as empresas e profissionais que atuam com consultoria técnica se veem com dúvidas sobre o Cadastro CTF/AIDA. Então, para esclarecê-las, trazemos aqui pontos importantes.

Veremos:

O que é o cadastro CTF/AIDA?

O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que trabalham com consultoria técnica ambiental, bem como para a indústria e comércio de equipamentos e instrumentos de controle de atividades potencialmente poluidoras.

O CTF/AIDA também inclui o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), que se aplica a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

O CTF/AIDA é gerenciado pelo IBAMA e é uma importante ferramenta de gestão ambiental que auxilia na identificação e monitoramento de atividades potencialmente poluidoras.

Quem precisa fazer o Cadastro CTF/AIDA

Ele é destinado ao registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

A inscrição de pessoa física CTF/AIDA é não onerosa, tem validade de dois anos (renováveis por iniciativa da pessoa inscrita) e possui caráter obrigatório, sendo sujeita à fiscalização pelo Ibama e pelos demais órgãos autuantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.

São obrigadas à inscrição no CTF/AIDA:

As Pessoas Físicas que exerçam referentes à:

  • responsabilidade técnica por projeto, industrialização, comércio, instalação e manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades poluidoras;
  • responsabilidade técnica por pessoa jurídica que preste consultoria na solução de problemas ecológicos e ambientais;
  • consultoria técnica na solução de problemas ecológicos e ambientais, qualquer que seja a forma de contratação;
  • responsabilidade técnica pelo gerenciamento dos resíduos sólidos.

As Pessoa Jurídica que:

  • exerçam atividade de elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
  • prestem de serviços de consultoria sobre problemas ecológicos e ambientais;
  • devam comprovar capacidade e responsabilidade técnicas por dados declarados no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, por dados declarados em relatório de controle ambiental e no gerenciamento de resíduos sólidos.

Quais são as categorias e atividades para fins de enquadramento?

O Anexo I da Instrução Normativa Ibama Nº 12/2021 define as categorias e atividades de pessoas jurídicas sujeitas à inscrição obrigatória no CTF/AIDA. Por sua vez, o Anexo II especifica as Ocupações e Áreas de atividades, no caso das pessoas físicas.

Antes de se inscrever, consulte os requisitos para inscrição:

Pessoa física

Pessoa jurídica

Como acessar os Formulários de inscrição no Cadastro CTF/AIDA

O site do Ibama traz os formulários. Para facilitar para você, confira-os abaixo:

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Após a inscrição, você poderá emitir o Certificado de Regularidade.

Já sou inscrito no CTF/AIDA, preciso fazer alguma alteração?

O Sistema CTF/AIDA disponibiliza consultas, alterações de todos os dados declarados, renovação de inscrição, encerramento de inscrição e emissão e cancelamento do Certificado de Regularidade.

No caso de inscrição no CTF/AIDA anterior a abril de 2015, é necessária a adequação cadastral na forma da Instrução Normativa Ibama Nº 12/2021, também acessando os Serviços Ibama.

Rocha Cerqueira

E para acesso ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), o responsável técnico deve ter inscrição regular no CTF/AIDA.

Se você ou sua empresa precisam fazer consultas ou outras movimentações relativas ao CTF/AIDA, acesse o Sistema CTF/AIDA é realizado pela página dos Serviços Ibama.

Caso seja necessária a reativação de inscrição do CTF/AIDA, o próprio usuário deve adotar o seguinte caminho: Login Serviços> Inserir CPF/CNPJ e senha> Cadastro Técnico Federal – CTF/AIDA> Reativação do CTF/AIDA.

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Certificado de Regularidade e sua importância

É preciso também atenção em relação à emissão dos certificados de regularidade.

O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade com as obrigações decorrentes dos Cadastros Técnicos Federais (CTF/APP e CTF/AIDA), referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. Ele está previsto na Normativa Nº 13, de 23 de agosto de 2021

Segue para você uma lista de motivos que impossibilitam a emissão do Certificado de Regularidade:

  • Estar com o Comprovante de Inscrição no CTF/APP inativo;
  • Não declarar a data de constituição da empresa no CTF/APP;
  • Não possuir atividade declarada no CTF/APP;
  • Não declarar o porte econômico do CNPJ no CTF/APP;
  • Possuir dados inconsistentes no CTF/APP, conforme auditagem;
  • Possuir algum impedimento no CTF/AIDA;
  • Não entregar o RAPP;
  • Não entregar o Relatório Anual do Protocolo de Montreal;
  • Não entregar o relatório Semestral de Agrotóxicos;
  • Não confirmar o recebimento no sistema Documento de Origem Florestal (DOF);
  • Estar bloqueado no sistema DOF;
  • Não ter realizado vistoria presencial para o SISPASS;
  • Não possuir licença no CTNBio.

Uma dúvida recorrente que chega ao Ibama é:

É possível renovar o Certificado de Regularidade antes do vencimento?

Sim, é possível Caso haja essa necessidade, o usuário deve acessar o sistema, cancelar o comprovante de inscrição e sanar as pendências caso existam. Com esse procedimento, é possível emitir um novo Certificado de Regularidade.

Importante lembrar que, neste caso, o certificado anterior será cancelado, pois o usuário cancelou seu comprovante de inscrição. O usuário precisa ser alertado deste fato, pois, caso esteja participando, por exemplo de licitações, o CR anterior será invalidado.

Após o procedimento, o comprovante de inscrição deve ser reativado.

Pesquisa Pública CTF/AIDA

O registro no CTF/AIDA é passível de pesquisa pública e o Ibama disponibiliza a Pesquisa Pública de inscrições válidas no CTF/AIDA, tanto de pessoas físicas, como de pessoas jurídicas.

A Pesquisa Pública é um importante auxílio na busca de pessoas físicas e jurídicas que, obrigadas à inscrição no CTF/AIDA, declaram habilitação técnico-legal na prestação de serviços de consultoria ambiental, como por exemplo: auditorias ambientais, certificações ambientais de terceira parte, estudos técnicos, laudos técnicos, pareceres técnicos, perícias ambientais, ou planos, programas e projetos técnicos na área ambiental.

O interessado pode consultar os Certificados de Regularidade das pessoas físicas e jurídicas pesquisadas.

No caso de pessoa física, o resultado da pesquisa apresenta a declaração de Conselho de Fiscalização Profissional a que se subordina o profissional, bem como o link de acesso ao respectivo currículo na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Para realizar pesquisa pública de inscrições no CTF/AIDA, o interessado deve:

  • Acessar
    • o site do Ibama.
    • o menu “Cadastros Técnicos Federais”.
    • o “CTF/AIDA”.
    • a opção “Pesquisa pública no CTF/AIDA”.
  • Selecionar a opção “Pessoa física” ou “Pessoa jurídica” e preencher as informações solicitadas.

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