Cadastro Ambiental Rural- CAR

Cadastro Ambiental Rural: vantagens e isenções fiscais

Sumário

A Resolução Conjunta SEMAD/IEF Nº 3.132/22, referente ao meio ambiente, procedimentou os estudos necessários para instruir os processos de regularização das áreas de Reserva Legal e o registro individualizado do Cadastro Ambiental Rural – CAR, bem como determinou quais são os órgãos competentes para a avaliação dos processos e as prioridades.

Dessa forma, faz-se oportuno revisitarmos os conceitos legais sobre CAR, Reserva legal dentre
outros, bem como reforçar a importância e as vantagens da inscrição do imóvel rural no CAR.

Para tanto preparamos para você um roteiro interessante, com perguntas e respostas, que ajudarão
no entendimento sobre a importância do Cadastro Ambiental Rural, como realizá-lo e temas
correlatos como reserva legal e a regularização ambiental.

O que é Cadastro Ambiental Rural?

O Cadastro Ambiental Rural, também conhecido como CAR, é um registro eletrônico público em nível nacional que se tornou obrigatório para todos os imóveis rurais.

Sua finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, formando uma base de dados essencial para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de combater o desmatamento.

O CAR foi instituído pela Lei 12.651/2012, em seu artigo 29, como um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades rurais. Através desse registro, é possível obter um panorama completo das áreas rurais, facilitando a implementação de políticas de preservação e gestão sustentável do meio ambiente.

Citamos algumas informações imprescindíveis:

  • uso restrito,
  • Reserva Legal,
  • remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa
  • áreas consolidadas
  • áreas de preservação permanente.

As informações do CAR compõem a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Como fazer o CAR (Cadastramento Ambiental Rural)?

A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita junto ao órgão estadual competente. Os entes federativos que não disponham de sistema para o cadastramento de imóveis rurais poderão utilizar o Módulo de Cadastro do SICAR, disponível no portal www.car.gov.br.

Qual a vantagem de estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural – CAR?

O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Além disso também possibilita:

Rocha Cerqueira
  • Acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA;
  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado, sendo o CAR pré-requisito para o acesso a crédito;
  • Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Suspensão de sanções e novas autuações em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008, e suspensão da punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei de crimes ambientais (Lei no 9.605/1998) associados a essas áreas;
  • Condição para autorização de supressão de floresta ou outras formas de vegetação nativa no imóvel rural;
  • Condição para aprovação da localização da Reserva Legal;
  • Condição para cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo da Reserva Legal do imóvel;
  • Condição para autorização da exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável;
  • Condição para autorização de intervenção e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para atividades de baixo impacto ambiental.

O que é Reserva Legal?

Reserva Legal é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

O que são os ativos florestais e a compensação da Reserva Legal?

O proprietário ou possuidor rural de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural – CAR, cuja área ultrapasse o mínimo exigido no artigo 12 da Lei 12.651/2012, poderá utilizar a área excedente de Reserva Legal como um ativo florestal a ser negociado com os detentores de imóveis rurais que tinham, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12 da Lei 12.651/2012.

Esse mecanismo de regularização é conhecido como compensação de Reserva Legal e pode ser adotado independentemente da adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.

O que é PRA?

Os PRAs serão implantados pelos Estados e pelo Distrito Federal, observados os seguintes requisitos:

  • Termo de Compromisso por imóvel, com eficácia de título executivo extrajudicial;
  • Disponibilização de mecanismos de controle e acompanhamento da recomposição, recuperação, regeneração ou compensação e de integração das informações no SICAR;
  • Mecanismos de acompanhamento da suspensão e extinção da punibilidade das infrações e crimes nos termos do Art. 59, §4o, e Art 60, § 2o, da Lei no 12.651/2012, que incluam informações sobre o cumprimento das obrigações firmadas para a suspensão e o encerramento dos processos administrativo e criminal.

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E as sanções administrativas? Serão suspensas até o cumprimento do Termo de compromisso?

Enquanto o Termo de Compromisso estiver sendo cumprido pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, a aplicação de sanções administrativas associadas aos fatos que deram causa à celebração do Termo de Compromisso ficará suspensa.

O cumprimento das obrigações será atestado pelo órgão que efetivou o Termo de Compromisso, por intermédio de notificação simultânea ao órgão de origem da autuação e ao proprietário ou possuidor de imóvel rural.

Caso seja descumprido o Termo de Compromisso, o curso do processo administrativo será retomado, sem prejuízo da aplicação da multa e das sanções previstas no termo de compromisso e também serão adotadas as providências necessárias para o prosseguimento do processo criminal.

A equipe da Rocha Cerqueira segue sempre pronta para esclarecer as dúvidas e atenta a todas as informações que ajudam os gestores e empresas no atendimento dos requisitos legais e no fortalecimentos da cultura da conformidade legal. Contem conosco.

Juliana Soares – Advogada OAB MG 98 150 – Auditora Líder

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OAB MG 3.057

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