Inventário Nacional de Resíduos Sólidos em 2025: prazo adiado

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Sumário

    O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima prorrogou, excepcionalmente para o ano de 2025, os prazos para envio de informações ao Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). A decisão consta da Portaria GM/MMA nº 1.376, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril. Usuários do Qualifica NG podem contar com suporte jurídico para tirar dúvidas sobre o requisito e revisar planos de ação, agendas e checklists relacionados ao cumprimento da obrigação.

    Com a mudança, o novo prazo para envio dos dados que compõem o inventário passa a ser 15 de maio de 2025. Já as informações exigidas diretamente no SINIR poderão ser prestadas até 31 de maio. Os prazos anteriores, definidos pelas Portarias MMA nº 280/2020 e nº 412/2019, previam a entrega dos dados até 31 de março (inventário) e 30 de abril (SINIR).

    O que é Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

    O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o instrumento que consolida as informações declaradas por empresas e entidades responsáveis pela gestão de resíduos sólidos em todo o território nacional. Ele é utilizado para subsidiar políticas públicas, avaliar a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), monitorar fluxos de resíduos e verificar o cumprimento de obrigações legais, como a logística reversa.

    Quem deve enviar dados ao Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e quais informações são exigidas

    Devem prestar informações ao SINIR todos os agentes que atuam em alguma etapa da cadeia de gestão de resíduos sólidos, incluindo:

    – Geradores de resíduos, públicos ou privados;
    – Transportadores e destinadores finais;
    – Operadores de tratamento ou triagem;
    – Entidades sujeitas a compromissos de logística reversa;
    – Empresas com obrigações vinculadas ao licenciamento ambiental.

    As informações exigidas incluem, entre outras:

    – Tipos e quantidades de resíduos gerados;
    – Formas de armazenamento temporário;
    – Destino e tecnologia de tratamento aplicada;
    – Modalidade e responsável pelo transporte;
    – Localização das unidades envolvidas (UF, município e CNPJ).

    Como enviar as informações?

    O envio é feito por meio da plataforma oficial: https://inventario.sinir.gov.br. As declarações têm caráter oficial e podem ser verificadas por órgãos de fiscalização. O não envio, o preenchimento incorreto ou a omissão de dados pode resultar em sanções administrativas e impacto em processos de licenciamento, certificação e comprovação de metas ambientais.

    A portaria não altera o conteúdo das obrigações nem os parâmetros técnicos exigidos. A prorrogação é restrita ao ciclo de 2025. A partir do próximo ano, os prazos originais voltam a vigorar.

    É importante que as empresas se atentem aos novos prazos e assegurem o envio tempestivo das informações, conforme exige a legislação ambiental. Usuários do Qualifica NG podem revisar os planos de ação associados ao requisito e alinhar dúvidas com a equipe jurídica. Para saber como contar com esse apoio no seu contexto, fale com a gente.

    Adriana Rocha de Cerqueira

    Gestora do Setor de Inteligência de dados. Atuação e expertise centradas em valer das competências digitais e metodologias ágeis para proporcionar aos profissionais e às organizações a melhor experiência com o acesso à informação jurídica.

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    OAB MG 3.057
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