ALTERAÇÕES NA ENTREGA DO RAPP

Alteração na entrega do RAPP 2021

Sumário

Em termos de meio ambiente, houve alteração na entrega do RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais para o ano de 2021.

A Instrução Normativa Nº 22, de 22-12-2021, publicada no Diário Oficial da União, do dia 27 de dezembro de 2021, regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Ademais, revoga também os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto Nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

A Lei № 6.938/1981, em seu artigo 17, criou o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, e o registro em tais órgãos é obrigatório.

Desse modo, as pessoas físicas e jurídicas que exercerem, isolada ou cumulativamente, atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais relacionadas no Anexo VIII da Lei № 6.938, de 1981, devem obrigatoriamente, preencher e entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

O que é o RAPP?

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é  o conjunto de dados e informações obtidos por meio de coleta ou integração de sistemas para colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização da Administração Pública Ambiental.

O preenchimento e a entrega do RAPP serão realizados por meio dos formulários disponibilizados no sítio eletrônico do Ibama na internet, mediante inscrição prévia no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Lembramos que o encerramento de inscrição no CTF/APP, de ofício ou no interesse da pessoa inscrita, não desobriga responsáveis e sucessores legais de regular atendimento desta Instrução Normativa e do preenchimento e entrega do RAPP referente ao período de exercício das atividades sujeitas ao relatório.

Igualmente importante é estar atento ao período de preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais: 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados e informações prestados no período estabelecido compreenderão as atividades exercidas de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Destacamos ainda que a chave eletrônica gerada na entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais será o comprovante do cumprimento da obrigação.

Rocha Cerqueira

Minha empresa precisa entregar o RAPP?

Pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal são obrigadas a entregar o RAPP.

Para saber se sua empresa se enquadra nas atividades obrigatórias para o envio do relatório RAPP, consulte a listagem clicando aqui.

Qual a alteração na entrega do RAPP?

Para eventuais retificações no RAPP, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar declaração retificadora nas hipóteses de inexatidão, erro ou omissão de dados e informações em Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais entregue.

Uma mudança digna de destaque relaciona-se com a retificação do formulário. Agora, com a nova instrução normativa, pessoa física ou jurídica deverá:

  • cancelar a chave eletrônica;
  • realizar nova entrega substitutiva, com todos os dados e informações exigidos, independentemente das alterações realizadas, cuja nova chave eletrônica será o comprovante do cumprimento da obrigação.

Contudo é preciso estar atento para o fato de que declaração para retificação de dados e informações poderá ser suspensa no caso de auditagem de dados e informações declarados.

Além disso, o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais poderá integrar e compartilhar dados e informações coletados em outros sistemas oficiais de controle, monitoramento e gestão ambiental.

Por fim, cabe lembrar que as empresas obrigadas a enviar o RAPP e que não fizerem até o prazo estabelecido pagarão multa. Além disso, ficarão impossibilitadas de renovar o licenciamento ambiental de operação (LAO) o que pode paralisar suas atividades.

Saiba mais neste Overview que esclarece as principais dúvidas sobre o RAPP.

Equipe Rocha Cerqueira está ao seu lado para esclarecer dúvidas e auxiliar nos procedimentos relativos ao Cadastro Técnico Federal e ao RAPP.

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OAB MG 3.057

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