DCP

DCP em Minas Gerais: Orientações

Sumário

DCP – Declaração de Carga Poluídora –  é uma obrigação legal que se aplica a diversos estados, e os procedimentos para cumprir essa obrigação podem variar de acordo com cada localidade. Neste artigo, exploraremos os detalhes específicos relacionados a Minas Gerais.

O início ao prazo para recebimento da documentação relativa à Declaração de Carga Poluidora (DCP) referente ao ano de 2023. O responsável pelos efluentes líquidos potencialmente poluidores deve informar aos órgãos públicos as características químicas do efluente transportado ou lançado em cursos d’água e qual a sua quantidade.

Trazemos, para você, informações importantes. Confira:

O que é a DCP?

A DCP é um documento fundamentado por meio de laudos de análises ambientais que deve ser apresentado ao órgão ambiental competente de cada estado. Essa declaração apresenta a quantidade de determinados poluentes transportados ou lançados em um corpo d’água receptor, expressa em unidade de massa por tempo, além de conter informações qualitativas, baseadas em amostragem dos mesmos.

A partir do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2021, alterado em 30 de julho pelo Decreto nº 48.243, as atividades relativas à Declaração de Carga Poluidora (DCP), anteriormente atribuídas a FEAM, passam a ser de responsabilidade do Igam.

Qual o PRAZO para apresentar a DCP referente a 2023?

O prazo final é 31 de março de 2024. Cabe lembrar devem apresentar ao Igam, até o dia 31 de março de cada ano, a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano civil anterior.

Quem deve apresentar a DCP?

Empreendimentos geradores de efluentes líquidos localizados no Estado de Minas Gerais.

Qual periodicidade deve ser observada para a apresentação da DCP?

Em Minas Gerais, o responsável por atividade ou empreendimento que lança diretamente e indiretamente efluentes líquidos em corpos de água e que esteja enquadrado nas classes 3, 4, 5 ou 6 estabelecidas no art. 5º e no Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 deve elaborar a declaração ANUALMENTE.

Todos os efluentes produzidos pelo empreendimento devem ser declarados. Além disso, vale esclarecer que para cada efluente e seu respectivo ponto de lançamento é necessário uma DCP, pois, de acordo com o Art 42 da DN Conjunta COPAM/CERH nº 08/2022:


“o responsável por fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas deve apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, declaração de carga poluidora, referente ao ano civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.”

Quem está dispensado da DCP?

Empreendimentos  enquadrados nas classes 1 e 2 estão dispensados da declaração. De acordo o artigo 42 da DN nº08/2022 quaisquer efluentes que tenham a destinação final como o solo, seja por meio de sumidouro, reúso, fertirrigação e afins, fica dispensado de apresentar a Declaração de Carga Poluidora.

Passo a passo para preenchimento da DCP

PASSO 1: Baixar a Planilha de Declaração de Carga Poluidora 2024

PASSO2: Preencher o Formulário do arquivo “Declaração DCP – 2024” de acordo com a situação do empreendimento no ano base 2023.

Tela 1: Refere-se sobre os dados de identificação e caracterização do empreendedor e do
empreendimento.

Rocha Cerqueira

Tela 2: Usanda para incluir todos os dados de caracterização do efluente para o ponto de lançamento declarado. No item 2.9, responder “sim” ou “não” a cada uma das três perguntas do item. Se a resposta for “não” aos três itens, utilizar o campo de justificativas para detalhar e encerrar a declaração. Caso a resposta seja “sim”, siga a orientação ao lado da resposta de quais telas preencher.

Tela 3: Caso a resposta à 1ª pergunta do item 2.9 (TELA 2) seja “sim”, a TELA 3 é de preenchimento obrigatório. Esta parte da planilha é o local onde serão lançados os dados de automonitoramento
referentes ao lançamento de efluentes no ponto declarado.

Tela 4: Caso a resposta à 2ª pergunta do item 2.9 (TELA 2) seja “sim”, a TELA 4 é de preenchimento
obrigatório. Esta parte da planilha é o local onde serão lançados os dados de automonitoramento
referentes ao monitoramento do corpo receptor a montante e à jusante doponto declarado.

Tela Observações: Nesta tela, deve-se fazer o preenchimento das informações que porventura o declarante considerar relevante para complementar a declaração de carga poluidora. Nos casos em que
novos pontos de lançamentosforem declarados, utilizar este campo para informar desde quando o ponto de lançamento está operando. Incluir aqui o número da Portaria de Outorga de lançamento de efluente, quando houver. Ademais, deve ser informado o nº do Protocolo referente ao envio do relatório de automonitoramento junto ao SIAM.

Link para download:

PASSO 3: Enviar via SEI o “Gestão Técnica de Projetos Ambientais: Declaração de Carga Poluidora – DCP”

  1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo; caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui.
  2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
  3. Selecionar em tipo de processo o tópico “Gestão Técnica de Projetos Ambientais: Declaração de Carga Poluidora – DCP”; 
  4. Em especificações, inserir o nome do empreendimento; 
  5. Clicar em “Ofício de encaminhamento”, preencher as informações de encaminhamento dos documentos e clicar no botão salvar; 
  6. Escolha os arquivos necessários ao protocolo. Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento. Selecione nato digital ou digitalizado e clique em adicionar. Repita este fluxo para cada documento. É necessária a inclusão dos documentos essenciais citados abaixo:
  7. Clique em Peticionar; 
  8. Escolha seu cargo/função, digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo – REP para acompanhamento e informações, caso necessárias. 

Vale ressaltar que o Formulário preenchido de Declaração de Carga Poluidora (planilha Excel), de ve ser feito por ponto de lançamento do empreendimento. Tais planilhas devem estar compactadas em formato .zip.

Assim que o peticionamento for realizado, o empreendedor receberá automaticamente o protocolo de envio com o número do processo criado. Caso sejam identificadas informações conflitantes e necessidade de retificação das informações, será enviado um e-mail solicitando correção/esclarecimentos das informações declaradas. No caso de declarações recebidas via correio o tempo de protocolo será sob demanda. O órgão ambiental disponibilizará de até 12 meses para a apuração e consistência das informações para emissão do relatório técnico anual.

Prazo de Retificação:

O Igam ressalta que o prazo de resposta das retificações é de até 30 dias, após notificação da solicitação de retificação ou esclarecimento. Não será permitido mais de um envio de retificação. Por isso, é importante analisar o Manual fornecido pelo Igam e tirar todas as dúvidas com a equipe, disponível via e-mail e telefone:  (31) 3915-1289/(31) 99167-2407 ou via e-mail:   dcp@meioambiente.mg.gov.br.

Por fim, lembramos que as Declarações enviadas fora do prazo serão recebidas, mas o empreendedor incidirá em autuação caso não cumpra os prazos da norma vigente. Os empreendimentos que não enviarem o formulário preenchido até 31 de março de cada ano conforme frequência estabelecida na legislação estarão descumprindo Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 08/2022 e, portanto, sujeitos às sanções previstas pela legislação vigente.

Há outras obrigações ambientais com vencimento em março de 2024?

Além da Declaração de Carga Poluidora, março de 2024 marca o vencimento de diversas outras obrigações ambientais importantes. A gestão desses requisitos legais representa um desafio significativo, dado o volume e a complexidade das regulamentações vigentes. Neste contexto, é fundamental dispor de ferramentas e recursos adequados que auxiliem as empresas a manter-se em conformidade com a legislação ambiental, evitando penalidades e contribuindo para a sustentabilidade.

O Qualifica NG surge como uma solução robusta para esse desafio. Este sistema inovador oferece uma gestão integrada dos requisitos legais, facilitando o alinhamento com os critérios ESG e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Por meio do Qualifica NG, é possível obter um controle efetivo sobre as licenças, documentações e todas as condicionantes ambientais. A plataforma permite a criação de planos de ação detalhados, a customização de alertas para os vencimentos das licenças e ações condicionantes, e ainda proporciona uma visão consolidada das obrigações por meio de um dashboard intuitivo. Dessa forma, o Qualifica NG garante que sua empresa não apenas atenda às exigências legais, mas também avance em sua jornada de sustentabilidade.

Entendendo a necessidade de uma organização e planejamento eficazes, a Equipe Rocha Cerqueira preparou também um Calendário das obrigações ambientais 2024 personalizado para cada estado brasileiro, destacando todas as obrigações ambientais com vencimento ao longo do ano e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento. Acessando este recurso, as empresas podem antecipar as ações necessárias para garantir a conformidade com as regulamentações, planejando de forma proativa suas atividades e evitando surpresas de última hora.

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