Envio de dados diários à ANP

Envio de dados diários à ANP sobre Estoques de combustíveis

Sumário

A Rocha Cerqueira traz informação em termos de ESG: A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou orientações para o atendimento da Resolução ANP Nº 868/2022, que prevê o envio dos dados diários relativos aos estoques de combustíveis à Agência.  

A Resolução entrou em vigor no último 1º de março, mas há prazos específicos para que cada tipo de agente regulado dê início, obrigatoriamente, à remessa das informações.  

Quem deve fazer o envio?

Deverão atender à nova Resolução: centrais petroquímicas; cooperativas de produtores de etanol; distribuidores de combustíveis de aviação; de combustíveis líquidos; de GLP; empresas comercializadoras de etanol; formuladores de gasolina e óleo diesel; operadores de terminais; processadores de gás natural; produtores de biodiesel; produtores de etanol; refinadores de petróleo; e transportadores dutoviários. 

Esses agentes deverão enviar dados referentes aos seguintes produtos:

  • biodiesel;
  • gasolina A comum e premium, C comum e C premium; gasolina de aviação (GAV);
  • gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • óleo diesel A S10, A S500, A não rodoviário, B S10, B S500; B não rodoviário, marítimo;
  • etanol anidro, hidratado;
  • óleo combustível e óleo combustível marítimo e querosene de aviação (QAV).   

A partir de 1º de março, os agentes regulados já poderão enviar os dados para a ANP. Contudo, o envio só passa a ser obrigatório após o prazo determinado pela Resolução.

rocha cerqueira

Dessa maneira, a ANP permite que as empresas se adaptem e tirem suas dúvidas junto à Agência antes de estarem, efetivamente, obrigadas a enviar os dados.

Atenção aos prazos

Os prazos para envio dos dados são:   

  • 18/11/2022, para o distribuidor de combustíveis de aviação (270 dias após a publicação da Resolução);  
  • 19/12/2022, para o operador de terminal, o produtor de biodiesel, o transportador dutoviário e o distribuidor de GLP (300 dias após a publicação da Resolução);  
  • 17/01/2023, para a central petroquímica, o distribuidor de combustíveis líquidos, o formulador de gasolina e óleo diesel, o processador de gás natural e o refinador de petróleo (330 dias após a publicação da Resolução); e 
  • 16/02/2023, para a cooperativa de produtores de etanol, a empresa comercializadora de etanol e o produtor de etanol (360 dias após a publicação da Resolução).  

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Fonte: Site oficial do Governo

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OAB MG 3.057

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