Lei 24.755/24 prescrição intercorrente

Lei 24.755/24: Prescrição Intercorrente em Processos Administrativos relacionados a créditos estaduais não tributários   

Sumário

Com a Lei 24.755/24, a aplicação da prescrição intercorrente torna-se obrigatória em processos que permaneçam inativos por mais de cinco anos.

Em 14 de maio de 2024, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o Projeto de Lei – PL 95/2023. Essa proposta introduz a prescrição intercorrente nos processos administrativos relacionados a créditos estaduais não tributários. Em seguida, o PL 95/2023 foi sancionado pelo governador de Minas Gerais, convertendo-se na Lei 24.755, publicada no Diário do Executivo em 24 de maio de 2024. 

Caso esperado, esta lei beneficiará as organizações, pois será reconhecida a prescrição intercorrente em processos administrativos que se mantenham paralisados ou pendentes de julgamento por mais de cinco anos seguidos, em razão da falta de movimentação da administração pública. 

Então vamos explicar neste texto o que isso significa e qual o impacto da Lei 24.755/24 para os negócios:

O que é a prescrição intercorrente? 

A prescrição intercorrente é um instituto jurídico que determina a extinção de um direito ou de uma pretensão quando, após a instauração de um processo, este permanece paralisado por um determinado período de tempo, sem qualquer movimentação processual por inércia do titular do direito ou da administração pública.  

No caso específico da Lei 24.755/24, a prescrição intercorrente será reconhecida em processos administrativos relacionados a créditos não tributários que estejam paralisados por mais de cinco anos devido à inércia da administração pública. Créditos estaduais não tributários abrangem, por exemplo, aqueles decorrentes de autos de fiscalização e de infração. Isso inclui multas aplicadas por infrações a regulamentos específicos do setor de transportes, bem como outros valores devidos ao Estado em função de fiscalizações.

Rocha Cerqueira

Por que isso é importante? 

Até então, a ausência dessa previsão na legislação estadual permite que o estado prolongue indefinidamente a análise de processos administrativos, causando acúmulo de multas e correções indevidas. 

Com a Lei em vigor, processos paralisados por mais de cinco anos devido à inércia da administração pública terão a prescrição reconhecida, evitando acúmulo de multas e correções indevidas. Ela será aplicada a todo e qualquer crédito não tributário, como multas ambientais. 

Cabe destacar que a nova lei acrescenta o art. 2º-A à Lei 21.735/2015, estipulando que a prescrição intercorrente deve ser reconhecida de ofício ou a requerimento.

É exatamente por isso que monitorar este tema é de extrema importância para toda organização cujas atividades geram intervenções no meio natural e podem impactar o meio ambiente. Podemos, então, resumir que a

A publicação da Lei 24.755/24 traz: 

  • Maior celeridade na resolução de processos administrativos. 
  • Segurança jurídica para as empresas 
  • Redução de multas e correções indevidas acumuladas ao longo dos anos. 

A Rocha Cerqueira acompanhou atentamente à tramitação do projeto, a publicação na Lei 24.755/24 e está à disposição de todos que desejam entender mais do assunto e se beneficiar dessas mudanças. 

Se este artigo lhe abriu novas perspectivas sobre as vantagens da Lei 24.755/24 para a sua empresa, conte conosco para proteger seus interesses e compartilhe este artigo em suas redes sociais.

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