Lei do Mar

Lei do Mar: novas diretrizes para a gestão integrada do sistema costeiro-marinho

Sumário

Após aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o Projeto de Lei nº 6.969/2013 — conhecido como Lei do Mar — foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União em 3 de junho de 2025. A norma institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar) e já está em vigor.

A nova legislação define regras para atividades desenvolvidas em águas sob jurisdição brasileira, com foco no controle e fiscalização de impactos ambientais. A Lei do Mar abrange desde operações de pesca e extração de petróleo até o transporte aquaviário e a exploração mineral. Empresas que operam nesse ambiente – seja pela localização de suas instalações, uso de recursos naturais ou transporte de cargas – passam a estar submetidas a novas exigências regulatórias e devem revisar suas práticas diante do novo marco legal.

Lei do Mar: setores e atividades regulados

A Lei do Mar estabelece princípios como a prevenção e mitigação da poluição, a reparação de danos ambientais, o controle das atividades de pesquisa científica, a regulamentação da exploração de recursos e o fortalecimento do combate à pesca ilegal. As diretrizes também incluem a criação de zonas de transição entre o sistema costeiro-marinho e biomas como a Amazônia, a Mata Atlântica, o Pampa e a Caatinga, além da definição de indicadores de qualidade ambiental que integrem saberes técnicos e conhecimentos tradicionais.

Para as empresas, o impacto potencial é direto: com a sanção da Lei do Mar, o texto aprovado na Câmara passa a produzir efeitos imediatos sobre o licenciamento ambiental, com efeitos sobre rotinas de monitoramento e de gestão de riscos. O transporte marítimo, a operação de portos, o uso de recursos pesqueiros e a exploração de petróleo e gás são exemplos de setores que devem revisar procedimentos e práticas regulatórias à luz do novo marco legal.

A entrada em vigor da Lei do Mar reforça a necessidade de uma abordagem integrada à gestão estratégica dos negócios. O novo marco legal aponta para a implementação de controles mais rigorosos, o mapeamento de riscos e a revisão de processos, indicando um cenário em que ajustes em matrizes de risco ambiental, revisão de contratos, atualização de procedimentos internos e capacitação de equipes passam a ser exigências concretas para o atendimento da legislação vigente.

Preparar-se para os efeitos da Lei do Mar é uma decisão estratégica que permite antecipar cenários, evitar passivos e garantir a continuidade das operações em áreas sensíveis. Mais do que acompanhar a tramitação legislativa, agora é necessário alinhar os sistemas de gestão às exigências já estabelecidas, incorporando práticas preventivas e instrumentos de conformidade que assegurem aderência normativa e resiliência operacional.

Lei do Mar: diretrizes para a gestão costeiro-marinha

A Lei do Mar estabelece princípios e diretrizes para o uso sustentável das águas sob jurisdição brasileira, abrangendo atividades como pesca, extração mineral e petrolífera, transporte marítimo e pesquisa científica. Entre os objetivos estão a prevenção, mitigação e reparação da poluição e dos impactos adversos dessas atividades, além da promoção da pesca sustentável e do combate à pesca ilegal.

A norma também prevê a criação de zonas de transição entre o sistema costeiro-marinho e biomas como a Amazônia, a Mata Atlântica, o Pampa e a Caatinga. Além disso, passa a exigir a formulação de indicadores de qualidade ambiental que integrem saberes científicos e tradicionais.

Rocha Cerqueira

Com a sanção da Lei e a publicação do Decreto nº 12.481/2025, a gestão costeiro-marinha passa a ser articulada à Política Marítima Nacional (PMN), que amplia o escopo estratégico das ações públicas e privadas sobre o uso do mar. Conceitos como Amazônia Azul, economia azul, poder marítimo e mentalidade marítima passam a integrar o vocabulário oficial e orientam não apenas a regulação ambiental, mas também segurança, infraestrutura, turismo, pesquisa científica, inclusão social e ordenamento territorial.

Essa nova configuração normativa exige que empresas atuem com visão sistêmica, integrando seus processos a uma agenda que combina soberania, desenvolvimento sustentável e governança interinstitucional, com atenção redobrada às obrigações relacionadas à biodiversidade, aos resíduos, à proteção das ilhas oceânicas e ao uso racional dos recursos naturais marinhos.

Lei do Mar: impactos para empresas e setores econômicos

A nova configuração normativa exige posicionamento claro das empresas que operam no ambiente marinho ou costeiro. Setores como transporte marítimo, exploração de petróleo e gás, operação de portos, pesca e turismo costeiro precisam reavaliar seus processos de licenciamento, monitoramento e gestão ambiental diante das obrigações já definidas.

O texto legal impõe padrões mais exigentes de controle, rastreabilidade e integração intersetorial, exigindo revisão de procedimentos, reestruturação de fluxos internos e fortalecimento da governança ambiental. Quem ainda não iniciou esse movimento corre o risco de atuar com base em instrumentos regulatórios defasados, gerando um passivo que pode se tornar crítico em fiscalizações, auditorias e negociações com stakeholders institucionais.

O novo marco legal redesenha a relação entre atividade econômica e ordenamento costeiro-marinho. A sustentabilidade deixa de ser orientação estratégica e passa a constituir critério regulatório. A fluidez operacional dependerá da capacidade de internalizar esses parâmetros em tempo real.

Para empresas que lidam com riscos ambientais relevantes, o cenário exige consistência documental, leitura territorial precisa e alinhamento jurídico contínuo. A articulação entre compliance, áreas operacionais e lideranças técnicas passa a ser uma competência indispensável — e uma vantagem concreta para quem age com inteligência institucional.

Seguimos acompanhando os desdobramentos técnicos da norma e à disposição para apoiar empresas e gestores na interpretação estratégica do novo arcabouço legal, no redesenho de procedimentos e no alinhamento efetivo às exigências já estabelecidas.

Atualizado em 05/06/2025

Adriana Rocha de Cerqueira

Gestora do Setor de Inteligência de dados. Atuação e expertise centradas em valer das competências digitais e metodologias ágeis para proporcionar aos profissionais e às organizações a melhor experiência com o acesso à informação jurídica.

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OAB MG 3.057

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