atividades CTF Ibama

Saiba qual é a lista de atividades do CTF do Ibama

Sumário

O Cadastro Técnico Federal (CTF) é uma ferramenta essencial para o controle e monitoramento das atividades que podem causar impactos ambientais no Brasil. Gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o CTF exige que empresas e empreendedores registrem suas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

Mas afinal, quais atividades devem ser registradas no CTF?

A lista completa de atividades passíveis de registro no CTF (atividades CTF Ibama) está detalhada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013. Essa lista abrange uma ampla gama de atividades, desde a indústria e a agricultura até o turismo e a construção civil.

Compilamos os dados abaixo, mas você deve sempre conferir se não houve atualizações:

ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS
  CATEGORIA  CÓDIGO  DESCRIÇÃOPessoa jurídicaPessoa física
      Extração e Tratamento de Minerais1 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoSimSim
1 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoSimSim
1 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoSimNão
1 – 4Lavra garimpeiraSimSim
1 – 7Lavra garimpeira – Decreto nº 97.507/1989SimSim
1 – 5Perfuração de poços e produção de petróleo e gás naturalSimNão
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos2 – 1Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extraçãoSimNão
  2 – 2Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares  Sim  Não
      Indústria Metalúrgica3 – 1Fabricação de aço e de produtos siderúrgicosSimNão
  3 – 2Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia  Sim  Não
3 – 3Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouroSimNão
  3 – 4Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia  Sim  Não
 3 – 5Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligasSimNão
3 – 6Produção de soldas e anodosSimNão
3 – 7Metalurgia de metais preciososSimNão
3 – 8Metalurgia do pó, inclusive peças moldadasSimNão
3 – 9Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastiaSimNão
  3 – 10Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia  Sim  Não
3 – 11Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfícieSimNão
3 – 12Metalurgia de metais preciosos – Decreto nº 97.634/1989SimNão
Indústria Mecânica4 – 1Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfícieSimNão
    Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações5 – 1Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladoresSimNão
5 – 2Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informáticaSimNão
5 – 3Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticosSimNão
  5 – 4Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V  Sim  Não
  Indústria de Material de Transporte6 – 1Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessóriosSimNão
6 – 2Fabricação e montagem de aeronavesSimNão
6 – 3Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantesSimNão
      Indústria de Madeira7 – 1Serraria e desdobramento de madeiraSimNão
7 – 2Preservação de madeiraSimNão
7 – 3Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensadaSimNão
7 – 4Fabricação de estruturas de madeira e móveisSimNão
    Indústria de Papel e Celulose8 – 1Fabricação de celulose e pasta mecânicaSimNão
8 – 2Fabricação de papel e papelãoSimNão
8 – 3Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensadaSimNão
          Indústria de Borracha9 – 1Beneficiamento de borracha naturalSimNão
9 – 3Fabricação de laminados e fios de borrachaSimNão
9 – 4Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látexSimNão
9 – 5Fabricação de câmara de arSimNão
9 – 6Fabricação de pneumáticosSimNão
9 – 7Recondicionamento de pneumáticosSimNão
      Indústria de Couros e Peles10 – 1Secagem e salga de couros e pelesSimNão
10 – 2Curtimento e outras preparações de couros e pelesSimNão
10 – 3Fabricação de artefatos diversos de couros e pelesSimNão
10 – 4Fabricação de cola animalSimNão
  Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos11 – 1Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticosSimNão
11 – 2Fabricação e acabamento de fios e tecidosSimNão
11 – 3Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidosSimNão
11 – 4Fabricação de calçados e componentes para calçadosSimNão
Indústria de Produtos de Matéria Plástica12 – 1Fabricação de laminados plásticosSimNão
12 – 2Fabricação de artefatos de material plásticoSimNão
Indústria do Fumo13 – 1Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumoSimNão
  Indústrias Diversas14 – 1Usinas de produção de concretoSimNão
14 – 2Usinas de produção de asfaltoSimNão
  Indústria Química15 – 1Produção de substâncias e fabricação de produtos químicosSimNão
15 – 2Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeiraSimNão
15 – 3Fabricação de combustíveis não derivados de petróleoSimNão
  15 – 4Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira  Sim  Não
15 – 5Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticosSimNão
15 – 6Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicosSimNão
15 – 7Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animaisSimNão
 15 – 8Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticosSimNão
15 – 9Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidasSimNão
15 – 10Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantesSimNão
15 – 11Fabricação de fertilizantes e agroquímicosSimNão
15 – 12Fabricação de produtos farmacêuticos e veterináriosSimNão
15 – 13Fabricação de sabões, detergentes e velasSimNão
15 – 14Fabricação de perfumarias e cosméticosSimNão
15 – 15Produção de álcool etílico, metanol e similaresSimNão
15 – 17Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – PI nº 292/1989: art. 1ºSimNão
15 – 20Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Lei nº 9.976/2000SimNão
  15 – 21Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015  Sim  Não
  15 – 23Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV  Sim  Não
  Indústria de Produtos Alimentares e Bebida16 – 1Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentaresSimNão
16 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animalSimNão
16 – 3Fabricação de conservasSimNão
16 – 4Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescadosSimNão
 16 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivadosSimNão
16 – 6Fabricação e refinação de açúcarSimNão
16 – 7Refino e preparação de óleo e gorduras vegetaisSimNão
16 – 8Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentaçãoSimNão
16 – 9Fabricação de fermentos e levedurasSimNão
16 – 10Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animaisSimNão
16 – 11Fabricação de vinhos e vinagreSimNão
16 – 12Fabricação de cervejas, chopes e maltesSimNão
16 – 13Fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas mineraisSimNão
16 – 14Fabricação de bebidas alcoólicasSimNão
  16 – 15Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, I 3  Sim  Não
Serviços de Utilidade17 – 1Produção de energia termoelétricaSimSim
17 – 4Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossasSimNão
17 – 5Dragagem e derrocamentos em corpos d’águaSimNão
17 – 57Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36SimNão
 17 – 58Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIIISimNão
17 – 59Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”SimNão
17 – 60Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIVSimNão
17 – 61Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, ISimNão
17 – 62Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, IISimNão
17 – 63Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, IIISimNão
17 – 64Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g”SimNão
17 – 65Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “h”SimNão
17 – 66Disposição de resíduos especiais: Protocolo de MontrealSimNão
17 – 67Recuperação de áreas degradadasSimSim
17 – 68Recuperação de áreas contaminadasSimNão
17 – 69Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” 4SimNão
Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio18 – 1Transporte de cargas perigosasSimSim
18 – 2Transporte por dutosSimNão
18 – 3Marinas, portos e aeroportosSimNão
18 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicosSimNão
 18 – 5Depósito de produtos químicos e produtos perigososSimNão
18 – 6Comércio de combustíveis e derivados de petróleoSimNão
18 – 7Comércio de produtos químicos e produtos perigososSimNão
18 – 8Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Decreto nº 97.634/1989SimNão
18 – 10Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Protocolo de MontrealSimSim
18 – 13Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 362/2005SimNão
18 – 14Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005SimNão
18 – 17Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989SimNão
  18 – 64Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015  Sim  Não
18 – 66Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 7.802/1989SimNão
18 – 74Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010SimNão
18 – 79Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Decreto nº 875/1993SimNão
18 – 80Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010SimNão
18 – 81Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 401/2008SimNão
18 – 83Transporte de cargas perigosas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g”SimSim
 18 – 84Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” 5SimNão
Turismo19 – 1Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticosSimNão
Uso de recursos naturais20 – 2Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestaisSimSim
20 – 5Utilização do patrimônio genético naturalSimSim
20 – 6Exploração de recursos aquáticos vivosSimSim
20 – 21Importação ou exportação de fauna nativa brasileiraSimSim
20 – 22Importação ou exportação de flora nativa brasileiraSimSim
  20 – 23Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV 6  Sim  Não
  20 – 25Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, X 7  Sim  Não
20 – 26Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agriculturaSimSim
  20 – 35Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente  Sim  Sim
  20 – 37Uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente  Sim  Não
20 – 54Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, IISimSim
 20 – 60Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3ºSimSim
20 – 61Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1ºSimSim
20 – 63Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, IISimSim
20 – 81Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 346/2004 8SimSim
 21 – 3Utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de MontrealSimNão 9
21 – 5Experimentação com agroquímicos – Lei nº 7.802/1989SimNão
21 – 27Porte e uso de motosserra – Lei nº 12.651/2012: art. 69, § 1º 10SimSim
21 – 28Conversão de sistema de Gás Natural – Resolução CONAMA nº 291/2001 11SimNão
21 – 30Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10SimNão
21 – 31Operação de hidrovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10SimNão
21 – 32Operação de aeródromo – Lei nº 6.938/1981: art. 10SimSim 12
21 – 33Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10SimNão
21 – 34Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10SimNão
21 – 35Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10SimSim
 21 – 36Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10SimSim
21 – 37Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10SimNão
21 – 40Comércio exterior de resíduos controlados – Decreto nº 875/1993SimNão
21 – 41Importação de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista – Lei nº 12.305/2010SimNão
21 – 42Importação de eletrodomésticos – Resolução CONAMA nº 20/1994SimNão
21 – 43Importação de veículos automotores para uso próprio – Lei nº 8.723/1993SimSim
21 – 44Importação de veículos automotores para fins de comercialização – Lei nº 8.723/1993SimNão
21 – 45Importação de pneus e similares – Resolução CONAMA nº 416/2009SimSim
21 – 46Controle de plantas aquáticas – Resolução CONAMA nº 467/2015SimSim
21 – 47Aplicação de agrotóxicos e afins – Lei nº 7.802/1989SimSim
21 – 48Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34SimNão
21 – 49Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36SimSim
21 – 50Armazenamento de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36 13SimNão
21 – 51Formulação de produtos biorremediadores – Resolução CONAMA nº 463/2014SimNão
21 – 52Centro de triagem e reabilitação – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, II 14SimNão
 21 – 53Manutenção de fauna silvestre ou exótica – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IX 15SimSim
21 – 55Criação científica de fauna exótica e de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, III 16SimNão
21 – 56Criação conservacionista de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, V 17SimSim
21 – 57Importação ou exportação de fauna exótica – Portaria IBAMA nº 93/1998 18SimSim
21 – 58Manejo de fauna exótica invasora – Resolução CONABIO nº 7/2018 19SimSim
21 – 59Manejo de fauna sinantrópica nociva – Instrução Normativa IBAMA nº 141/2006 20SimSim
21 – 60Criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre – Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011 21NãoSim
21 – 62Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental – Lei nº 6.938/1981: art. 17-OSimSim
21 – 64Exportação de carvão vegetal de espécies exóticas – Instrução Normativa IBAMA nº 15/2011: art. 2º, § 1ºSimNão
21 – 66Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle – Lei nº 7.802/1989SimNão
21 – 67Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 37SimNão
21 – 68Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 37SimNão
21 – 69Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31SimNão
 21 – 70Revenda de organismos aquáticos vivos ornamentais – Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31SimNão
21 – 71Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII 22SimNão
  21 – 72Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII 23  SimNão
21 – 73Comercialização de motosserra – Lei nº 12.651/2012: art. 69 24SimNão
21 – 74Criação de animais – Lei nº 6.938/1981: art. 10 25SimSim
21 – 75Irrigação – Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º 26SimSim
21 – 76Cemitério – Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º 27SimNão
21 – 77Sistema crematório – Resolução CONAMA nº 316/2002: art. 17 28SimNão
21 – 78Operação de cabos de comunicação e transmissão de dados – Lei nº 6.938/1981: art. 10 29SimNão
21 – 79Instalações nucleares e radiativas diversas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” 30SimNão
Obras civis22 – 1Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10SimNão

Instrução Ibama 6/2013

Além disso, a Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013 traz uma série de regras importantes sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Ela não só lista as atividades que precisam ser cadastradas, mas também define alguns pontos fundamentais. Vamos passar por eles de maneira mais leve e direta:

Rocha Cerqueira
rocha cerqueira
  • Definições e disposições gerais: Aqui, você encontra as definições essenciais para entender a norma, como o que são exatamente as atividades potencialmente poluidoras e as que utilizam recursos ambientais.
  • Procedimentos de inscrição: Precisa se inscrever no CTF/APP? Esta parte explica como fazer isso, além de detalhar como obter o comprovante de inscrição e o certificado de regularidade, garantindo que tudo esteja em dia.
    Obrigações dos inscritos: Para quem já está inscrito, há algumas responsabilidades, como fornecer informações ambientais e garantir que o cadastro esteja sempre atualizado e regular.
  • Fiscalização e controle: A norma também estabelece como o Ibama vai fiscalizar e controlar essas atividades, para garantir que tudo esteja de acordo com as regras.

Temos mais conteúdos sobre o Cadastro Técnico Federal, Ficha Técnica de Enquadramento e outros temais que podem ser seu interesse. Compartilhamos alguns com você:

Ficha Técnica de Enquadramento do Ibama: passo a passo 

Como renovar CTF/APP em 2024 

Quais são as multas e penalidades no CTF/APP e CTF/AIDA por falta de registro?

 

Compartilhe:

Solicite seu Calendário das Obrigações Ambientais

Preencha o formulário abaixo com seus dados e receba o calendário solicitado em seu endereço de e-mail.