Em 2023, todos acompanhamos a movimentação em torno da aprovação do Projeto de Lei (PL) 412/2022 pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal. Este movimento culminou na criação do Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE), representando uma significativa evolução na política ambiental do país.
Com a implementação do SBCE, o Brasil posiciona-se estrategicamente no cenário global de gestão das emissões de gases de efeito estufa, alinhando-se às tendências internacionais de sustentabilidade e responsabilidade ambiental.
Movimentação na tramitação dos Projetos de Lei
O Projeto de Lei 412/2022 foi aprovado por uma Comissão do Senado Federal em decisão terminativa, encerrando sua tramitação no Senado. Após a aprovação, o projeto foi remetido à Câmara dos Deputados em 18 de outubro de 2023.
Na Câmara dos Deputados, o PL 412/2022 foi apensado ao Projeto de Lei 528/2021. O PL 528/2021 propõe a regulamentação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), determinado pela Política Nacional de Mudança do Clima – Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
O PL 412/2022 estabelecia um marco na governança ambiental brasileira, propondo a instituição de um órgão regulador responsável por determinar os limites de emissões para setores da economia e conceder autorizações de emissão, conhecidas como Cotas Brasileiras de Emissões (CBE). Essas cotas, equivalentes a uma tonelada de CO2 ou o equivalente em outros gases de efeito estufa, introduziriam um mecanismo inovador no controle de poluentes.
Este sistema trazia responsabilidades claras a empresas e indivíduos com emissões significativas, estabelecendo um limiar para monitoramento e relato anual de emissões e remoções de gases de efeito estufa. A legislação também previa sanções e multas para aqueles que excedessem seus limites de emissões, incentivando uma gestão mais consciente e responsável do impacto ambiental.
No entanto, em 21 de dezembro de 2023, o PL 412/2022 foi arquivado devido à aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.148, de 2015. Esta subemenda substitutiva global agora regulamenta o mercado de carbono no Brasil.
Legislação atualmente em tramitação
Atualmente, o Projeto de Lei 528/2021 continua em tramitação. Este projeto também trata do SBCE e busca regulamentar o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), que é determinado pela Política Nacional de Mudança do Clima – Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. O projeto estabelece diretrizes para a criação do MBRE, incluindo metas de redução, remoção e compensação em cada setor de produção.
Portanto, embora o PL 412/2022 tenha sido arquivado, o PL 528/2021, que aborda uma temática semelhante, ainda está em tramitação e pode trazer mudanças significativas para o mercado de carbono no Brasil.
Mesmo diante da não linearidade na aprovação da regulação, essa movimentação sobre o mercado de carbono e o SBCE apontam para um horizonte promissor e também desafiador. Nosso próximo passo neste artigo será explorar o PL 528/2021, o mercado de carbono e a estrutura do SBCE, bem como sua relevância no panorama internacional e as implicações práticas para as empresas brasileiras.
O PL 528/2021 e os limites de emissões de gases de efeito estufa
O PL 528/2021, em tramitação, impõe limites de emissões de gases de efeito estufa para as empresas, que devem compensar suas emissões excedentes por meio da aquisição de títulos. As empresas que emitirem abaixo do limite estabelecido poderão vender a diferença no mercado de carbono, promovendo assim uma economia mais verde e sustentável no Brasil.
No sistema cap-and-trade, que é o modelo adotado pelo SBCE, cada empresa recebe uma cota de emissão. Se uma empresa emite menos do que sua cota permite, ela pode vender a diferença, na forma de créditos de carbono, para outras empresas que excederam seus limites. Esse mecanismo cria um incentivo financeiro para a redução de emissões, promovendo uma economia mais verde e sustentável.
O mercado de carbono, em um contexto mais amplo, também é uma ferramenta essencial para o combate às mudanças climáticas. Ele opera sob o princípio de que as emissões de GEE têm um custo ambiental e, portanto, devem ser limitadas e gerenciadas. O PL prevê expressamente que as pessoas físicas e jurídicas que emitem mais de 25 mil toneladas de CO2 anualmente, devem seguir o sistema SBCE e estão sujeitas a limites de emissões.
A governança do SBCE será feita pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, composto por 11 ministérios do governo federal, além de entes definidos pelo governo federal. O SBCE possui quatro principais ativos: Crédito de carbono; Cota Brasileira de Emissões (“CBE”); Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (“CRVE”); Certificado de Recebíveis de Créditos Ambientais (“CRAM”).
Além disso, é essencial compreender a natureza dos créditos de carbono. Esses créditos representam uma quantidade específica de redução de emissões de GEE, funcionando como uma moeda no mercado de carbono. Originados com o Protocolo de Kyoto em 1997, os créditos de carbono começaram como uma ferramenta para ajudar os países a cumprirem suas metas de redução de emissões.
No Brasil, a regulamentação desses créditos ganha nova dimensão com o SBCE, integrando o país de maneira mais efetiva ao esforço global de mitigação das mudanças climáticas.
Mercado de carbono e o alinhamento com demandas modernas de sustentabilidade
Dando continuidade à nossa exploração do mercado de carbono e do impacto do Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE), é essencial destacar a influência direta dessas mudanças na esfera empresarial. Com a implementação do SBCE, a gestão de carbono evolui de uma escolha estratégica para uma necessidade operacional, incitando as empresas a adotarem práticas sustentáveis mais robustas.
Nesse novo cenário, a capacidade de gerir eficientemente as emissões de carbono torna-se um componente indispensável para o sucesso corporativo. Não se trata apenas de cumprir com as regulamentações impostas pelo SBCE, mas de reconhecer a gestão de carbono como um elemento significativo da responsabilidade social corporativa e da imagem de mercado.
A prática de gestão de carbono traz benefícios múltiplos para as empresas. A transformação de processos para reduzir emissões pode resultar na geração de créditos de carbono, uma fonte de receita adicional no mercado de carbono. Dessa forma, esses créditos possibilitam trazer indicadores mais transparentes do compromisso da empresa com a sustentabilidade e oferecem um atrativo para investidores e consumidores cada vez mais conscientes ambientalmente.
Além disso, o alinhamento com as demandas de sustentabilidade se reflete em uma imagem corporativa fortalecida. Empresas que demonstram ser ambientalmente responsáveis ganham destaque no mercado, atraindo clientes, parceiros e investidores que valorizam práticas ecoconscientes. Essa postura alinha as empresas não apenas com as tendências de mercado, mas também com os objetivos globais de sustentabilidade.
Integrar a gestão de carbono em diferentes setores operacionais, como a logística, é outro passo importante. Essa integração não apenas reduz as emissões de GEE, mas também pode levar a melhorias significativas em eficiência e redução de custos, evidenciando que práticas sustentáveis podem ser sinônimo de eficiência operacional.
Podemos, então, dizer que a gestão de carbono, no contexto do SBCE, ressalta a necessidade de as empresas adotarem uma abordagem estratégica e inovadora. Esse movimento não só assegura conformidade regulatória, mas também abre caminho para que se destaquem como líderes em sustentabilidade e inovação.
Antecipação regulatória e gestão legal no mercado de carbono
Confrontadas com o estabelecimento do Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE), as empresas brasileiras diante da necessidade iminente de se adaptarem às novas regulamentações. Esta realidade vai além da mera conformidade legal, representando uma estratégia essencial para a adaptação e o aproveitamento de novas oportunidades de crescimento sustentável.
A chave para navegar neste cenário complexo e em evolução é uma abordagem de gestão legal perspicaz e adaptada. A assessoria especializada pode desempenhar um papel decisivo na interpretação das nuances das novas regulamentações, ajudando as empresas a moldarem estratégias de conformidade que não apenas atendam aos requisitos legais, mas também alavanquem as oportunidades emergentes no mercado de carbono.
O foco não está apenas em atender às normativas, mas em reconhecer e capitalizar as possibilidades que surgem com a regulamentação do SBCE. Isso implica em uma visão estratégica que integre a gestão de carbono com os objetivos de negócio. As empresas que se destacam no cenário atual são aquelas que percebem a gestão de carbono não como um ônus, mas como uma vantagem estratégica. Convidamos você a refletir sobre como sua empresa pode se posicionar neste novo paradigma, transformando desafios regulatórios em oportunidades de crescimento sustentável.
Acreditamos o avanço significativo é uma compreensão amadurecida e uma aplicação criteriosa das leis e regulamentações em vigor e das indicações de regulação futura. Por isso, aqui na Rocha Cerqueira, estamos comprometidos em seguir acompanhando e analisando as regulações para este novo mercado, buscando soluções que beneficiem tanto o cenário empresarial quanto o meio ambiente.
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