Plano de Controle Ambiental PCA

O que é Plano de Controle Ambiental (PCA) e como elaborar um?

Sumário

Se você trabalha com empreendimentos de médio e grande porte que podem causar impactos ambientais, você precisa conhecer o Plano de Controle Ambiental (PCA) e suas exigências legais.

Neste artigo, vamos explicar o que é o PCA, qual a sua importância, como elaborá-lo, quais os seus componentes, quais as suas exigências legais, e como ele se relaciona com a ISO 14001 a Gestão de Requisitos Legais.Acompanhe!

O que é Plano de Controle Ambiental (PCA)?

O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um estudo ambiental que mostra o projeto do empreendimento, os impactos e suas intensidades, além dos planos e projetos que podem prevenir e/ou controlar os impactos ambientais que surgem da implantação e da operação do empreendimento.

Esse documento exigido para empreendimentos de médio e grande porte que se encaixam na Resolução CONAMA nº 009/90, que trata do licenciamento ambiental de atividades que usam recursos ambientais e que são vistas como efetiva ou potencialmente poluidoras ou que podem provocar degradação ambiental.

Na etapa de Licença de Instalação (LI), que permite o começo da obra do empreendimento, o órgão ambiental responsável pede o PCA. A LI é emitida após a avaliação do PCA e da documentação relevante, e tem validade de até 6 anos.

Qual a importância do PCA?

O PCA, documento de extrema importância para o empreendedor e para a sociedade, demonstra o compromisso do empreendedor com a preservação do meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável.

O Plano de Controle Ambiental tem como principais objetivos:

  • Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados pelo empreendimento, considerando as fases de implantação e operação;
  • Propor medidas de controle e mitigação dos impactos ambientais negativos e de potencialização dos impactos ambientais positivos;
  • Estabelecer programas de monitoramento e acompanhamento dos impactos ambientais e das medidas de controle e mitigação;
  • Definir responsabilidades, prazos e recursos para a execução das medidas de controle e mitigação e dos programas de monitoramento e acompanhamento;
  • Comprovar a viabilidade ambiental do empreendimento e a sua conformidade com a legislação ambiental vigente.

O PCA ajuda na mitigação dos impactos ambientais, pois ele permite que o empreendedor conheça os riscos e as oportunidades do seu negócio, e que planeje e execute ações preventivas e corretivas para minimizar os danos ao meio ambiente e à saúde humana.

Além disso, o PCA contribui para a melhoria da imagem e da reputação do empreendedor, pois ele demonstra a sua responsabilidade socioambiental e o seu respeito às normas e aos princípios ambientais.

Quais as exigências legais para o Plano de Controle Ambiental?

O Plano de Controle Ambiental deve atender às exigências legais em diferentes esferas: Municipal, Estadual e Federal. A legislação ambiental brasileira é composta por diversas normas e regulamentações que visam proteger e preservar o meio ambiente e os recursos naturais, bem como garantir o desenvolvimento sustentável do país.

Então vamos partir da norma ABNT NBR 13030:2016 que estabelece os requisitos específicos para a elaboração do PCA. Esta norma orienta sobre os aspectos que devem ser considerados no plano, como a avaliação dos impactos ambientais e as medidas para sua mitigação, garantindo que o PCA seja um documento completo e efetivo. Adiante, teremos mais uma seção dedicada a ela com a apresentação dos principais componentes do PCA.

Dito isso, podemos avançar para a principal legislação ambiental brasileira que é a Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e estabelece os princípios, os objetivos, os instrumentos e os órgãos responsáveis pela gestão ambiental no Brasil. Essa lei também define o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que é composto pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das fundações instituídas pelo Poder Público, que têm como atribuição a proteção e a melhoria da qualidade ambiental.

Um dos instrumentos da PNMA é o licenciamento ambiental, que é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais e que são consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental. O licenciamento ambiental é regulamentado pela Resolução CONAMA nº 237/97, que estabelece as competências, os critérios, as modalidades e as etapas do licenciamento ambiental.

O PCA é um dos estudos ambientais exigidos pelo órgão ambiental competente na fase de Licença de Instalação (LI), que autoriza o início da obra do empreendimento. A LI é concedida após a análise do PCA e da documentação pertinente, e tem validade de até 6 anos.

Além disso, o PCA deve considerar as legislações específicas de cada esfera e de cada setor, que podem estabelecer normas e padrões mais restritivos ou complementares para o controle e a mitigação dos impactos ambientais. Por exemplo, existem legislações que tratam de temas como recursos hídricos, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos, áreas de preservação permanente, unidades de conservação, patrimônio histórico e cultural, entre outros.

Cabe então destacar as resoluções do CONAMA, como as nº 306/2002 e nº 382/2006, que também são relevantes para o PCA. A Resolução nº 306/2002, por exemplo, trata da gestão dos resíduos da construção civil e exige que o PCA contemple estratégias para o manejo desses resíduos. Já a Resolução nº 382/2006 estabelece padrões para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, influenciando os requisitos ambientais que devem ser abordados no PCA.

Essa interrelação entre normas e resoluções demonstra a complexidade e a abrangência do processo de elaboração do Plano de Controle Ambiental, ressaltando sua importância no quadro do licenciamento ambiental brasileiro.

Quem elabora o PCA?

O PCA, considerado documento técnico, deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar de profissionais habilitados, que possuam conhecimento e experiência na área ambiental e no tipo de empreendimento em questão. A equipe deve contar com engenheiros, biólogos, geólogos, químicos, sociólogos, entre outros especialistas, conforme a necessidade e a complexidade do empreendimento.

A equipe técnica deve possuir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é um documento emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que comprova a capacidade técnica e a responsabilidade dos profissionais envolvidos na elaboração do Plano de Controle Ambiental.

Rocha Cerqueira

Como é feito o Plano de Controle Ambiental?

O processo de elaboração do Plano de Controle Ambiental envolve as seguintes etapas:

  1. Caracterização do empreendimento: consiste em descrever as características gerais do empreendimento, como localização, área, porte, tipo de atividade, infraestrutura, recursos humanos, matéria-prima, insumos, produtos, resíduos, efluentes, emissões, entre outros aspectos relevantes.
  2. Diagnóstico ambiental: consiste em realizar um levantamento das condições ambientais da área de influência do empreendimento, abrangendo os meios físico, biótico e socioeconômico. O diagnóstico ambiental deve identificar os principais elementos e processos naturais e antrópicos que ocorrem na área, bem como os seus valores e funções ecológicas, sociais, culturais e econômicas. Alguns dos temas que devem ser abordados no diagnóstico ambiental são: clima, geologia, geomorfologia, hidrologia, solo, flora, fauna, paisagem, patrimônio histórico e cultural, uso e ocupação do solo, população, renda, emprego, saúde, educação, infraestrutura, serviços públicos, entre outros.
  3. Avaliação dos impactos ambientais: consiste em analisar os efeitos positivos e negativos que o empreendimento pode causar sobre o meio ambiente, considerando as fases de implantação, operação e desativação. A avaliação dos impactos ambientais deve levar em conta os critérios de magnitude, extensão, duração, reversibilidade, frequência, probabilidade, sinergia, acumulação e importância dos impactos. A avaliação dos impactos ambientais deve também identificar os impactos significativos, ou seja, aqueles que podem comprometer a qualidade ambiental da área ou afetar os interesses da sociedade.
  4. Medidas de controle e mitigação dos impactos ambientais: consistem em propor ações que visam prevenir, reduzir, eliminar ou compensar os impactos ambientais identificados na etapa anterior. As medidas de controle e mitigação dos impactos ambientais devem ser adequadas à natureza e à intensidade dos impactos, bem como compatíveis com a viabilidade técnica, econômica e operacional do empreendimento. Alguns exemplos de medidas de controle e mitigação dos impactos ambientais são: tratamento de efluentes, controle de emissões atmosféricas, gestão de resíduos sólidos, recuperação de áreas degradadas, monitoramento ambiental, educação ambiental, compensação ambiental, entre outros.
  5. Projetos executivos das medidas de controle e mitigação dos impactos ambientais: consistem em detalhar os aspectos técnicos, operacionais, administrativos e financeiros das medidas de controle e mitigação dos impactos ambientais propostas na etapa anterior. Os projetos executivos devem conter as especificações, os desenhos, os cálculos, os cronogramas, os orçamentos, as normas, os procedimentos, os responsáveis, os indicadores, os métodos de avaliação, entre outros elementos necessários para a implementação e o acompanhamento das medidas de controle e mitigação dos impactos ambientais. Esses projetos devem ser elaborados por profissionais habilitados e registrados nos respectivos conselhos de classe, e devem conter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Os projetos executivos devem abordar, entre outros, os seguintes temas:
    • Projeto de revegetação: é o projeto que define as espécies, as quantidades, as áreas, os métodos, os prazos e os custos para a recuperação da vegetação nativa ou a implantação de vegetação exótica nas áreas degradadas ou alteradas pelo empreendimento. O projeto de revegetação deve considerar os aspectos ecológicos, paisagísticos, estéticos e funcionais da vegetação, bem como as normas e legislações aplicáveis;
    • Projeto de drenagem: é o projeto que define os sistemas de captação, condução, armazenamento e disposição das águas pluviais e superficiais nas áreas do empreendimento. O projeto de drenagem deve considerar os aspectos hidrológicos, hidráulicos, geotécnicos e ambientais da drenagem, bem como as normas e legislações aplicáveis;
    • Projeto de tratamento de efluentes líquidos: é o projeto que define os sistemas de coleta, transporte, tratamento e lançamento dos efluentes líquidos gerados pelo empreendimento. O projeto de tratamento de efluentes líquidos deve considerar os aspectos sanitários, químicos, biológicos e ambientais do tratamento, bem como as normas e legislações aplicáveis;
    • Projeto de tratamento de emissões atmosféricas: é o projeto que define os sistemas de coleta, transporte, tratamento e dispersão dos poluentes atmosféricos gerados pelo empreendimento. O projeto de tratamento de emissões atmosféricas deve considerar os aspectos físicos, químicos, meteorológicos e ambientais do tratamento, bem como as normas e legislações aplicáveis;
    • Projeto de gestão de resíduos sólidos: é o projeto que define os sistemas de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento. O projeto de gestão de resíduos sólidos deve considerar os aspectos físicos, químicos, biológicos e ambientais dos resíduos, bem como as normas e legislações aplicáveis;
    • Projeto de controle de ruídos e vibrações: é o projeto que define os sistemas de redução, isolamento, amortecimento, enclausuramento e monitoramento dos ruídos e vibrações gerados pelo empreendimento. O projeto de controle de ruídos e vibrações deve considerar os aspectos acústicos, mecânicos e ambientais do controle, bem como as normas e legislações aplicáveis;
    • Projeto de prevenção e combate a incêndios: é o projeto que define os sistemas de detecção, alarme, extinção e evacuação em caso de incêndios no empreendimento. O projeto de prevenção e combate a incêndios deve considerar os aspectos de segurança, proteção e emergência do empreendimento, bem como as normas e legislações aplicáveis;
    • Projeto de plano de emergência ambiental: é o projeto que define os procedimentos de preparação, resposta e recuperação em caso de acidentes ambientais no empreendimento. O projeto de plano de emergência ambiental deve considerar os aspectos de risco, vulnerabilidade, cenário, impacto, mitigação e restauração do empreendimento, bem como as normas e legislações aplicáveis.

Quais os principais componentes do PCA?

O Plano de Controle Ambiental deve seguir o formato e o conteúdo estabelecidos pela norma ABNT NBR 13030:2016, que especifica os requisitos para a elaboração e a apresentação de estudos ambientais. De acordo com a norma ABNT NBR 13030:2016, o PCA deve conter os seguintes componentes:

  • Capa: deve conter o título do estudo, o nome do empreendedor, o nome da equipe técnica, o local e a data de elaboração do estudo.
  • Folha de rosto: deve conter os mesmos elementos da capa, acrescidos do nome e da qualificação do responsável técnico pelo estudo, e da respectiva ART.
  • Sumário: deve conter a enumeração das principais divisões, seções e outras partes do estudo, na mesma ordem e grafia em que a matéria nele se sucede, com a indicação das respectivas páginas iniciais.
  • Introdução: deve apresentar o objetivo, a justificativa, o escopo e a metodologia do estudo, bem como a descrição do empreendimento e a sua localização.
  • Diagnóstico ambiental: deve apresentar a caracterização do meio físico, biótico e socioeconômico da área de influência do empreendimento, considerando os aspectos relevantes para a avaliação dos impactos ambientais.
  • Caracterização dos impactos ambientais: deve apresentar a identificação, a análise e a avaliação dos impactos ambientais gerados pelo empreendimento, considerando as fases de implantação e operação, e utilizando métodos e técnicas adequados.
  • Medidas de controle e mitigação: deve apresentar a definição e o detalhamento das medidas de controle e mitigação dos impactos ambientais negativos e de potencialização dos impactos ambientais positivos, considerando os critérios de eficiência, eficácia, viabilidade e custo-benefício. As medidas de controle e mitigação podem ser de natureza técnica, administrativa, operacional, educativa, entre outras, e devem ser compatíveis com as características e as necessidades do empreendimento e do meio ambiente afetado.
  • Programas de monitoramento e acompanhamento: deve apresentar a definição e a descrição dos programas de monitoramento e acompanhamento dos impactos ambientais e das medidas de controle e mitigação, definindo os objetivos, as metodologias, os indicadores, as frequências, as responsabilidades, os recursos e os relatórios de cada programa. Os programas de monitoramento e acompanhamento têm como finalidade verificar a efetividade das medidas de controle e mitigação, avaliar o desempenho ambiental do empreendimento, identificar possíveis desvios ou não conformidades, e propor ações corretivas ou preventivas, se necessário.
  • Conclusão: deve apresentar a síntese dos principais resultados e conclusões do estudo, destacando os principais impactos ambientais, as medidas de controle e mitigação, os programas de monitoramento e acompanhamento, e a viabilidade ambiental do empreendimento.
  • Referências bibliográficas: deve apresentar a relação das fontes consultadas e citadas no estudo, seguindo as normas da ABNT.
  • Anexos: deve apresentar os documentos complementares ao estudo, como mapas, plantas, fotos, tabelas, gráficos, entre outros.

Como o PCA é aplicado em diferentes tipos de empreendimentos?

O PCA é aplicado em diferentes tipos de empreendimentos, de acordo com as suas características e especificidades. A seguir, são apresentados alguns exemplos de empreendimentos que devem elaborar o Plano de Controle Ambiental e os principais aspectos que devem ser considerados em cada caso:

Siderurgia: O PCA da siderurgia deve contemplar, entre outros, os seguintes aspectos:

  • Controle de emissões atmosféricas: deve prever a instalação de sistemas de filtragem, lavagem, absorção, adsorção, catalisação, etc., para reduzir as emissões de partículas, óxidos de enxofre, óxidos de nitrogênio, monóxido de carbono, dióxido de carbono, etc., provenientes dos fornos, altos-fornos, aciarias, laminadores, etc.;
  • Gestão de resíduos sólidos: deve prever a segregação, o acondicionamento, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos gerados pela siderurgia, como escória, cinzas, carepa, lama, pó, etc., buscando a redução, a reutilização, a reciclagem ou a coprocessamento desses resíduos;
  • Tratamento de efluentes líquidos: deve prever a coleta, o transporte, o tratamento e o lançamento dos efluentes líquidos gerados pela siderurgia, como águas de lavagem, de resfriamento, de dessalinização, etc., buscando a redução, a reutilização, a reciclagem ou a devolução desses efluentes aos corpos receptores;
  • Controle de ruídos e vibrações: deve prever a instalação de sistemas de redução, isolamento, amortecimento, enclausuramento e monitoramento dos ruídos e vibrações gerados pela siderurgia, como os provenientes dos fornos, altos-fornos, aciarias, laminadores, etc., buscando o atendimento aos níveis de conforto acústico;
  • Prevenção e combate a incêndios: deve prever a instalação de sistemas de detecção, alarme, extinção e evacuação em caso de incêndios na siderurgia, como os provenientes de vazamentos, explosões, curtos-circuitos, etc., buscando a segurança das pessoas, dos bens e do meio ambiente;
  • Plano de emergência ambiental: deve prever os procedimentos de preparação, resposta e recuperação em caso de acidentes ambientais na siderurgia, como os provenientes de vazamentos, explosões, curtos-circuitos, etc., buscando a mitigação e a restauração dos danos ambientais.

Mineração: O Plano de Controle Ambiental da mineração deve contemplar, entre outros, os seguintes aspectos:

  • Controle de erosão e assoreamento: deve prever a instalação de sistemas de revegetação, terraceamento, drenagem, contenção, sedimentação, filtragem, etc., para prevenir ou reduzir a perda de solo por ação da água ou do vento, bem como o acúmulo de sedimentos nos corpos d’água, provenientes das áreas de lavra, beneficiamento, disposição de rejeitos, etc.;
  • Tratamento de efluentes líquidos: deve prever a coleta, o transporte, o tratamento e o lançamento dos efluentes líquidos gerados pela mineração, como águas de lavagem, de beneficiamento, de drenagem, de rejeitos, etc., buscando a redução, a reutilização, a reciclagem ou a devolução desses efluentes aos corpos receptores. O tratamento de efluentes líquidos deve considerar os aspectos físicos, químicos, biológicos e ambientais do tratamento, bem como as normas e legislações aplicáveis;
  • Gestão de resíduos sólidos: deve prever a segregação, o acondicionamento, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos gerados pela mineração, como rejeitos, estéreis, pilhas, bacias, barragens, etc., buscando a redução, a reutilização, a reciclagem ou a coprocessamento desses resíduos;
  • Controle de emissões atmosféricas: deve prever a instalação de sistemas de filtragem, lavagem, absorção, adsorção, catalisação, etc., para reduzir as emissões de partículas, óxidos de enxofre, óxidos de nitrogênio, monóxido de carbono, dióxido de carbono, etc., provenientes das atividades de lavra, beneficiamento, transporte, etc.;
  • Controle de ruídos e vibrações: deve prever a instalação de sistemas de redução, isolamento, amortecimento, enclausuramento e monitoramento dos ruídos e vibrações gerados pela mineração, como os provenientes das máquinas, equipamentos, explosivos, etc., buscando o atendimento aos níveis de conforto acústico;
  • Recuperação de áreas degradadas: deve prever a execução de medidas de recuperação das áreas degradadas ou alteradas pela mineração, como a revegetação, a estabilização, a reabilitação, a restauração, etc., buscando a recuperação da paisagem, da biodiversidade, dos recursos hídricos, do solo, etc.;
  • Compensação ambiental: deve prever a destinação de recursos financeiros para a criação e a manutenção de unidades de conservação, como medida de compensação dos impactos ambientais não mitigáveis da mineração, conforme a Lei nº 9.985/2000 e o Decreto nº 4.340/2002.

Indústrias do agronegócio: O PCA das indústrias do agronegócio deve contemplar, entre outros, os seguintes aspectos:

  • Controle de efluentes líquidos: deve prever a coleta, o transporte, o tratamento e o lançamento dos efluentes líquidos gerados pelas indústrias do agronegócio, como águas de lavagem, de sanitização, de resfriamento, de processamento, etc., buscando a redução, a reutilização, a reciclagem ou a devolução desses efluentes aos corpos receptores. O tratamento de efluentes líquidos deve considerar os aspectos físicos, químicos, biológicos e ambientais do tratamento, bem como as normas e legislações aplicáveis;
  • Gestão de resíduos orgânicos: deve prever a segregação, o acondicionamento, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos orgânicos gerados pelas indústrias do agronegócio, como restos de alimentos, dejetos animais, embalagens, etc., buscando a redução, a reutilização, a reciclagem ou a coprocessamento desses resíduos. O tratamento de resíduos orgânicos deve considerar os aspectos físicos, químicos, biológicos e ambientais do tratamento, bem como as normas e legislações aplicáveis;
  • Controle de emissões atmosféricas: deve prever a instalação de sistemas de filtragem, lavagem, absorção, adsorção, catalisação, etc., para reduzir as emissões de partículas, óxidos de enxofre, óxidos de nitrogênio, monóxido de carbono, dióxido de carbono, metano, amônia, etc., provenientes das atividades de processamento, armazenamento, transporte, etc.;
  • Controle de ruídos e vibrações: deve prever a instalação de sistemas de redução, isolamento, amortecimento, enclausuramento e monitoramento dos ruídos e vibrações gerados pelas indústrias do agronegócio, como os provenientes dos equipamentos, dos veículos, dos animais, etc., buscando o atendimento aos níveis de conforto acústico;
  • Controle de riscos ambientais: deve prever a instalação de sistemas de prevenção e combate a incêndios, explosões, vazamentos, contaminações, etc., buscando a segurança das pessoas, dos bens e do meio ambiente;
  • Plano de emergência ambiental: deve prever os procedimentos de preparação, resposta e recuperação em caso de acidentes ambientais nas indústrias do agronegócio, como os provenientes de incêndios, explosões, vazamentos, contaminações, etc., buscando a mitigação e a restauração dos danos ambientais.

Indústrias de geração de energia renovável: O Plano de Controle Ambiental das indústrias de geração de energia renovável deve contemplar, entre outros, os seguintes aspectos:

  • Controle de efluentes líquidos: deve prever a coleta, o transporte, o tratamento e o lançamento dos efluentes líquidos gerados pelas indústrias de geração de energia renovável, como águas de lavagem, de resfriamento, de limpeza, etc., buscando a redução, a reutilização, a reciclagem ou a devolução desses efluentes aos corpos receptores. O tratamento de efluentes líquidos deve considerar os aspectos físicos, químicos, biológicos e ambientais do tratamento, bem como as normas e legislações aplicáveis;
  • Gestão de resíduos sólidos: deve prever a segregação, o acondicionamento, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias de geração de energia renovável, como painéis solares, turbinas eólicas, baterias, etc., buscando a redução, a reutilização, a reciclagem ou o coprocessamento desses resíduos. O tratamento de resíduos sólidos deve considerar os aspectos físicos, químicos, biológicos e ambientais dos resíduos, bem como as normas e legislações aplicáveis; Controle de emissões atmosféricas: deve prever a instalação de sistemas de filtragem, lavagem, absorção, adsorção, catalisação, etc., para reduzir as emissões de partículas, óxidos de enxofre, óxidos de nitrogênio, monóxido de carbono, dióxido de carbono, etc., provenientes das atividades de geração de energia renovável, como a queima de biomassa, a operação de motores, a conversão de energia, etc.;
  • Controle de ruídos e vibrações: deve prever a instalação de sistemas de redução, isolamento, amortecimento, enclausuramento e monitoramento dos ruídos e vibrações gerados pelas indústrias de geração de energia renovável, como os provenientes das turbinas eólicas, das placas solares, dos geradores, etc., buscando o atendimento aos níveis de conforto acústico;
  • Controle de riscos ambientais: deve prever a instalação de sistemas de prevenção e combate a incêndios, explosões, vazamentos, curtos-circuitos, etc., buscando a segurança das pessoas, dos bens e do meio ambiente;
  • Plano de emergência ambiental: deve prever os procedimentos de preparação, resposta e recuperação em caso de acidentes ambientais nas indústrias de geração de energia renovável, como os provenientes de incêndios, explosões, vazamentos, curtos-circuitos, etc., buscando a mitigação e a restauração dos danos ambientais.

Construção civil: O Plano de Controle Ambiental da construção civil deve contemplar, entre outros, os seguintes aspectos:

  • Controle de erosão e assoreamento: deve prever a instalação de sistemas de revegetação, terraceamento, drenagem, contenção, sedimentação, filtragem, etc., para prevenir ou reduzir a perda de solo por ação da água ou do vento, bem como o acúmulo de sedimentos nos corpos d’água, provenientes das áreas de corte, aterro, escavação, etc.;
  • Tratamento de efluentes líquidos: deve prever a coleta, o transporte, o tratamento e o lançamento dos efluentes líquidos gerados pela construção civil, como águas de lavagem, de concretagem, de pintura, etc., buscando a redução, a reutilização, a reciclagem ou a devolução desses efluentes aos corpos receptores. O tratamento de efluentes líquidos deve considerar os aspectos físicos, químicos, biológicos e ambientais do tratamento, bem como as normas e legislações aplicáveis;
  • Gestão de resíduos sólidos: deve prever a segregação, o acondicionamento, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos gerados pela construção civil, como entulhos, madeiras, metais, plásticos, etc., buscando a redução, a reutilização, a reciclagem ou o coprocessamento desses resíduos. O tratamento de resíduos sólidos deve considerar os aspectos físicos, químicos, biológicos e ambientais dos resíduos, bem como as normas e legislações aplicáveis;
  • Controle de emissões atmosféricas: deve prever a instalação de sistemas de filtragem, lavagem, absorção, adsorção, catalisação, etc., para reduzir as emissões de partículas, óxidos de enxofre, óxidos de nitrogênio, monóxido de carbono, dióxido de carbono, etc., provenientes das atividades de construção civil, como a queima de combustíveis, a operação de máquinas, a movimentação de veículos, etc.;
  • Controle de ruídos e vibrações: deve prever a instalação de sistemas de redução, isolamento, amortecimento, enclausuramento e monitoramento dos ruídos e vibrações gerados pela construção civil, como os provenientes das explosões, dos equipamentos, dos veículos, etc., buscando o atendimento aos níveis de conforto acústico;
  • Recuperação de áreas degradadas: deve prever a execução de medidas de recuperação das áreas degradadas ou alteradas pela construção civil, como a revegetação, a estabilização, a reabilitação, a restauração, etc., buscando a recomposição das funções ecológicas, paisagísticas e socioeconômicas dessas áreas;
  • Plano de emergência ambiental: deve prever os procedimentos de preparação, resposta e recuperação em caso de acidentes ambientais na construção civil, como os provenientes de incêndios, explosões, vazamentos, deslizamentos, etc., buscando a mitigação e a restauração dos danos ambientais.

Como o Plano de Controle Ambiental se relaciona com a ISO 14001 e a gestão de requisitos legais?

A ISO 14001 é uma norma internacional que estabelece os requisitos para a implementação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) nas organizações, visando promover a proteção do meio ambiente e a prevenção da poluição, de forma equilibrada com as necessidades socioeconômicas. Um dos requisitos da ISO 14001 é que a organização identifique e avalie os aspectos e impactos ambientais significativos das suas atividades, produtos e serviços, e estabeleça os controles operacionais adequados para gerenciá-los.

Nesse sentido, o Plano de Controle Ambiental é um documento técnico que pode auxiliar a organização a atender esse requisito, pois apresenta os possíveis impactos ambientais causados pelo empreendimento, bem como as medidas de controle e mitigação que devem ser adotadas para minimizar ou compensar esses impactos. O PCA também pode contribuir para a gestão de requisitos legais, pois demonstra o cumprimento da legislação ambiental vigente e facilita a obtenção das licenças ambientais necessárias para a operação do empreendimento.

Portanto, o PCA é um instrumento que se relaciona diretamente com a ISO 14001 e a gestão de requisitos legais, pois permite que a organização identifique, avalie e controle os seus aspectos e impactos ambientais, de acordo com os critérios estabelecidos pela norma e pela legislação.

O que é o Sistema Qualifica NG e como ele pode ser de grande valia para as empresas?

O Sistema Qualifica NG é um sistema completo para o gerenciamento dos requisitos legais do seu negócio, que integra indicadores de conformidade legal aos critérios ESG (Environmental, Social and Governance) e aos ODSs (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) de maneira fácil e segura. O sistema conta com uma assessoria jurídica especializada da equipe de advogados auditores da Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados.

O Sistema Qualifica NG pode ser de grande valia para as empresas, pois oferece diversas funcionalidades que facilitam e otimizam a gestão de requisitos legais, tais como:

  • Dashboard customizado e interativo, que permite acesso rápido e intuitivo às principais informações, métricas e indicadores inteligentes para orientar as decisões e melhorar a performance da empresa.
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  • Integração de toda equipe envolvida na gestão de requisitos legais pelo workflow Qualifica NG, que agiliza e padroniza os processos e as comunicações internas.

Além disso, o Sistema Qualifica NG possui duas funcionalidades avançadas que se destacam em relação ao Plano de Controle Ambiental:

  • Prontidão operacional, que ajuda a empresa a monitorar todos os requisitos legais que podem interromper a operação de uma empresa, alertando sobre os riscos e as ações necessárias para evitar paralisações e prejuízos.
  • Controle de licenças e condicionantes, que gerencia de forma fácil e ágil as licenças ambientais e as condicionantes da empresa, evitando o vencimento e o descumprimento das mesmas.

Dessa forma, o Sistema Qualifica NG é uma solução sob medida para a sua empresa, que proporciona uma gestão estratégica da conformidade legal, integrada aos critérios ESG e aos ODSs, de maneira fácil e segura

Lições aprendidas

Neste artigo, você aprendeu o que é o Plano de Controle Ambiental (PCA) e como elaborar um, seguindo as exigências legais e os critérios técnicos. Você também viu como o PCA se relaciona com a ISO 14001 e o Sistema de gestão de requisitos Legais como o Qualifica NG, e como ele é aplicado em diferentes tipos de empreendimentos.

Espero que este artigo tenha sido útil e esclarecedor para você. Busquei trazer informações completas, robustas.

Se você quiser saber mais sobre o PCA, a ISO 14001, o Qualifica NG ou outros assuntos relacionados à gestão ambiental, entre em contato conosco. Nós temos uma equipe de profissionais qualificados e experientes que podem te ajudar a resolver as suas dúvidas e a atender as suas necessidades.

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Adriana Rocha de Cerqueira

Gestora do Setor de Inteligência de dados. Atuação e expertise centradas em valer das competências digitais e metodologias ágeis para proporcionar aos profissionais e às organizações a melhor experiência com o acesso à informação jurídica.

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