Registro Nacional Positivo de Condutores

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC): O que é e seus benefícios para motoristas e empresas

Sumário

A Lei Federal 14.071/20, já em vigor, alterou o Código Brasileiro de Trânsito, criando o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Trata-se de uma iniciativa para mobilizar instituições privadas e órgãos públicos acerca da conscientização dos condutores sobre segurança e responsabilidade no trânsito. 

O RNPC, também chamado de “cadastro do bom motorista” ou “cadastro positivo de motoristas”, é o registro que contém a relação dos condutores que não cometeram, nos últimos doze meses, nenhuma infração de trânsito sujeita à pontuação. 

A gestão dos dados do RNPC é de responsabilidade do Governo Federal, que compartilhará os dados com os Detrans estaduais e empresas do setor privado. O cadastro do motorista será voluntário, ou seja, o próprio condutor deverá autorizar a inclusão de sua CNH na base de dados. 

Quem poderá se cadastrar?

O RNPC vale para todos os condutores que tenham CNH válida em qualquer categoria, incluindo motociclistas e motoristas de veículos comerciais (caminhões, ônibus, vans), incentiva boas práticas no trânsito e concederá benefícios a quem não foi multado nos últimos 12 meses.

De acordo com as informações da Agência Brasil, a boa conduta dos motoristas poderá ser premiada com benefícios como descontos e isenção de taxas, condições diferenciadas para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento e muitos outros.

Empresas interessadas em oferecer vantagens podem manifestar interesse à Senatran, a qualquer momento, preenchendo formulário on-line. 

Como os motoristas poderão se cadastrar?

O condutor que quiser ter seu nome do RNPC já pode se cadastrar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.

Ao fazer isso, o participante dá o consentimento para seu nome ser consultado e constatado que está apto a receber os benefícios.

Vale lembrar que, para ter acesso a estes sistemas, os motoristas devem ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Os interessados podem solicitar o cadastro via aplicativo ou pelo computador.

Aplicativo:

Quem não tiver o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no seu celular, precisará acessar a loja de aplicativos do seu smartphone e baixá-lo de forma gratuita.

Em seguida, deverá preencher os dados solicitados para, assim, acessar a sua conta.

Rocha Cerqueira

Caso você já tenha o aplicativo, é recomendado acessar a loja de aplicativos do seu smartphone e “Atualizar” este aplicativo, já que a funcionalidade é nova e, sem a atualização, poderá haver dificuldades para encontrá-lo.

Com o aplicativo atualizado, clicar em

  1. “Condutor” na tela principal
  2. “Cadastro Positivo” no canto inferior direito
  3. “Autorizar Participação”

Em seguida, é necessário ler os termos e clicar em “Autorizar.

Computador:

Aplicativo é a forma mais fácil de fazer o cadastro já que, de qualquer modo, é preciso usar o celular para validar, ao menos, o nível prata.

Caso a opção seja pelo computador, o interessado deve entrar no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e

  1. Na tela inicial do site, descer até a opção “Condutor” e clicar em “Consulte a situação no cadastro positivo de condutores”.
  2. Ao clicar, o sistema solicitará fazer o login da conta, que é exatamente igual ao do gov.br, ou seja, CPF e senha. Ao entrar, clicar em “Solicitar Cadastro Positivo” logo na página inicial.
  3. A confirmação da solicitação aparecerá na sua página logo após a solicitação.

O registro será de acesso público e a motorista ou o motorista pode, a qualquer tempo, solicitar a remoção de seu cadastro do sistema.

Embora a ativação do RNPC comece a valer a partir de 13 de outubro para a concessão de descontos, os motoristas interessados em participar já podem incluir a sua CNH na base de dados.

Quando o cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores poderá ser inativado?

O RNPC passará por verificações periódicas e seu cadastro será inativado quando:

  • For atribuída ao cadastrado pontuação por infração;
  • O motorista cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de trinta dias; ou
  • O cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Como as empresas interessadas poderão aderir ao RNPC?

As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Senatran e apresentar os benefícios que oferecerão, preenchendo este formulário on-line.

No questionário, deverá informar dados como CNPJ e Razão Social, logotipo, site, telefone, e-mail e relação dos benefícios concedidos pela empresa interessada ao bom motorista cadastrado no RNPC. 

Para recompensar os parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo “Parceiro do Bom Condutor”. As empresas parceiras poderão utilizá-lo nas ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.


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Juliana de Oliveira Soares

Sócia na Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pela PUC/MG; Especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela FUMEC/MG. Auditora Líder de Sistema de Gestão Integrado Auditor Líder ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001. Experiência em Direito Empresarial, Ambiental e Tributário; Membro da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos – CEP2R2 Minas; Assessora Jurídico-Ambiental da FETCEMG e SETCEMG.

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