A Lei Federal 14.071/20, já em vigor, alterou o Código Brasileiro de Trânsito, criando o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Trata-se de uma iniciativa para mobilizar instituições privadas e órgãos públicos acerca da conscientização dos condutores sobre segurança e responsabilidade no trânsito.
O RNPC, também chamado de “cadastro do bom motorista” ou “cadastro positivo de motoristas”, é o registro que contém a relação dos condutores que não cometeram, nos últimos doze meses, nenhuma infração de trânsito sujeita à pontuação.
A gestão dos dados do RNPC é de responsabilidade do Governo Federal, que compartilhará os dados com os Detrans estaduais e empresas do setor privado. O cadastro do motorista será voluntário, ou seja, o próprio condutor deverá autorizar a inclusão de sua CNH na base de dados.
Quem poderá se cadastrar?
O RNPC vale para todos os condutores que tenham CNH válida em qualquer categoria, incluindo motociclistas e motoristas de veículos comerciais (caminhões, ônibus, vans), incentiva boas práticas no trânsito e concederá benefícios a quem não foi multado nos últimos 12 meses.
De acordo com as informações da Agência Brasil, a boa conduta dos motoristas poderá ser premiada com benefícios como descontos e isenção de taxas, condições diferenciadas para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento e muitos outros.
Empresas interessadas em oferecer vantagens podem manifestar interesse à Senatran, a qualquer momento, preenchendo formulário on-line.
Como os motoristas poderão se cadastrar?
O condutor que quiser ter seu nome do RNPC já pode se cadastrar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.
Ao fazer isso, o participante dá o consentimento para seu nome ser consultado e constatado que está apto a receber os benefícios.
Vale lembrar que, para ter acesso a estes sistemas, os motoristas devem ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Os interessados podem solicitar o cadastro via aplicativo ou pelo computador.
Aplicativo:
Quem não tiver o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no seu celular, precisará acessar a loja de aplicativos do seu smartphone e baixá-lo de forma gratuita.
Em seguida, deverá preencher os dados solicitados para, assim, acessar a sua conta.
Caso você já tenha o aplicativo, é recomendado acessar a loja de aplicativos do seu smartphone e “Atualizar” este aplicativo, já que a funcionalidade é nova e, sem a atualização, poderá haver dificuldades para encontrá-lo.
Com o aplicativo atualizado, clicar em
- “Condutor” na tela principal
- “Cadastro Positivo” no canto inferior direito
- “Autorizar Participação”
Em seguida, é necessário ler os termos e clicar em “Autorizar.
Computador:
Aplicativo é a forma mais fácil de fazer o cadastro já que, de qualquer modo, é preciso usar o celular para validar, ao menos, o nível prata.
Caso a opção seja pelo computador, o interessado deve entrar no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e
- Na tela inicial do site, descer até a opção “Condutor” e clicar em “Consulte a situação no cadastro positivo de condutores”.
- Ao clicar, o sistema solicitará fazer o login da conta, que é exatamente igual ao do gov.br, ou seja, CPF e senha. Ao entrar, clicar em “Solicitar Cadastro Positivo” logo na página inicial.
- A confirmação da solicitação aparecerá na sua página logo após a solicitação.
O registro será de acesso público e a motorista ou o motorista pode, a qualquer tempo, solicitar a remoção de seu cadastro do sistema.
Embora a ativação do RNPC comece a valer a partir de 13 de outubro para a concessão de descontos, os motoristas interessados em participar já podem incluir a sua CNH na base de dados.
Quando o cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores poderá ser inativado?
O RNPC passará por verificações periódicas e seu cadastro será inativado quando:
- For atribuída ao cadastrado pontuação por infração;
- O motorista cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
- A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de trinta dias; ou
- O cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Como as empresas interessadas poderão aderir ao RNPC?
As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Senatran e apresentar os benefícios que oferecerão, preenchendo este formulário on-line.
No questionário, deverá informar dados como CNPJ e Razão Social, logotipo, site, telefone, e-mail e relação dos benefícios concedidos pela empresa interessada ao bom motorista cadastrado no RNPC.
Para recompensar os parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo “Parceiro do Bom Condutor”. As empresas parceiras poderão utilizá-lo nas ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.
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