Resolução DNIT

Resolução DNIT Nº 1: Transporte de cargas indivisíveis

Sumário

A Resolução Federal DNIT Nº 1, já em vigor, estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. Dr. Thiago Sarmento traz aqui para a Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados esclarecimentos e tece comentários interessantes sobre a Resolução. Acompanhe!

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OAB MG 3.057

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