Prazo de validade do RNTRC

RNTRC: fim do prazo de validade

Sumário

Prazo de validade do RNTRC foi alterado: entenda essa mudança no procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas

Por meio da Resolução Nº 5.982/22, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou por completo os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Dentre as principais mudanças promovidas pelo novo documento, destaca-se o fim do prazo de validade do RNTRC, que agora passa a ser indeterminado.

Entretanto, os transportadores brasileiros devem manter os dados cadastrais atualizados. Para isso, foi criado o mecanismo de revalidação ordinária.

Lembramos que, para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, o Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas deve atender alguns requisitos de acordo com as categorias profissionais, sendo elas:

•    Transportador Autônomo de Cargas – TAC;

•    Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC;

Rocha Cerqueira

•    Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC.

As solicitações de inscrição, atualização cadastral, reativação, cancelamento e a revalidação ordinária dos dados cadastrais no RNTRC serão efetuadas por meio de formulário eletrônico.

Os transportadores que estão com o registro ativo terão o RNTRC atualizado de forma automática, inclusive aqueles com a data de vencimento em 31 de agosto de 2022 também estão aptos para realizar a operação de transporte.

Além disso, lembramos que o RNTRC poderá ser cancelado em alguns casos variando desde atendimento de solicitação do próprio transportador ou de seu representante, ou até mesmo em virtude de decisão definitiva em processo administrativo tramitado na ANTT.

Frisa-se também que os transportadores das categorias ETC e CTC deverão possuir um Responsável Técnico, com capacidade de direitos e deveres na ordem civil, o qual atuará em nome da empresa para cumprimento das normas que disciplinam a atividade de transporte.

A nova Resolução entrará em vigor em 1º de setembro de 2022.

Sua empresa realiza ou precisa contratar transporte de cargas?

Conheça o Qualifica NG, uma plataforma de gestão de requisitos legais completa que reúne e organiza toda a legislação aplicável para sua empresa nas áreas de Meio Ambiente e Saúde ocupacional e Segurança do Trabalho e Responsabilidade Social.

Compartilhe:
OAB MG 3.057

Solicite seu Calendário das Obrigações Ambientais

Preencha o formulário abaixo com seus dados e receba o calendário solicitado em seu endereço de e-mail.