Resolução Conama № 499/2020
Dispõe sobre o retorno da tramitação dos processos administrativos que tiveram os prazos interrompidos pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam/ Arsae nº 2.975, de 19 de junho de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais, e dá outras providências.
FIQUE POR DENTRO DOS PRAZOS
A Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE nº 3.023, publicada em 20 de novembro de 2020, encerrou a interrupção dos prazos dos processos administrativos prevista pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE nº 2.975, de 19 de junho de 2020.
Empresas e gestores com processos administrativos junto aos órgãos ambientais do Estado devem se atentar para os prazos que retomaram as suas tramitações. A contagem dos prazos foi reiniciada a partir do dia 23 de novembro de 2020 (1º dia útil subsequente à publicação da norma no diário oficial).
Preparamos para os interessados um quadro orientativo com as regras a serem seguidas em cada caso:
Atividade | Ação | Justificativa Legal | Condição |
Licenciamento Ambiental | 120 dias para formalização dos requerimentos de renovação de Licença Ambiental. | Art. 37 do Decreto n° 47.383, de 2 de março de 2018 | Quando o mínimo de 120 dias para a expiração da validade da licença ocorreu após 16/03/2020 e até 10 dias úteis da data de publicação desta Resolução Conjunta. |
10 dias úteis para formalização dos requerimentos de renovação de Licença Ambiental. | Art. 37 do Decreto n° 47.383, de 2 de março de 2018 | Quando o mínimo de 120 dias para a expiração da validade da licença ocorreu em data anterior a 16/03/2020. Nesses casos, se a Licença Ambiental já tiver vencido, a continuidade da instalação ou operação dependerá da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. | |
Outorgas | 10 dias úteis para formalização do processo de renovação de Outorga de recursos hídricos. | Art. 13 da Portaria Igam nº 48, de 4 de outubro de 2019 | Quando o prazo de validade da Outorga expirou em data posterior a 16 de março de 2020 e até 10 dias úteis da data de publicação desta Resolução Conjunta. |
Atividade | Ação | Justificativa Legal | Condição |
Autorização de Intervenção Ambiental (AIA) | 60 dias para formalizar o requerimento de prorrogação de AIA. | Art. 7° do Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019 | Quando o mínimo de 60 dias para a expiração da validade da intervenção ambiental se der em data posterior a 16/03/2020 e até 10 dias úteis da data de publicação desta Resolução Conjunta. |
Comunicação de alteração e baixa no registro de Aquicultura | 10 dias úteis a partir do primeiro dia útil após a publicação da Resolução Conjunta. | Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.394, de 29 de julho de 2016 | – |
Comunicação de alteração do Registro de Atividades Florestais e transferência e venda eventual de equipamentos | 10 dias úteis contados a partir da publicação da Resolução Conjunta. | Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.661, de 27 de julho de 2012 | – |
Declaração de Carga Poluidora | 10 dias úteis a partir do dia 20 de novembro de 2020. | Art. 39 da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 1, de 5 de maio de 2008 | – |
Declaração da Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde | 10 dias úteis contados a partir da publicação da Resolução Conjunta. | Art. 16 da Deliberação Normativa Copam nº 171, de 22/12/2011 | – |
Sistema MTR para a movimentação dos resíduos da construção civil (RCC) | 10 dias úteis contados a partir da publicação da Resolução Conjunta. | Deliberação Normativa Copam Nº 232, de 27 de fevereiro de 2019 | Todos os outros tipos de resíduos, que começaram a ser informados dentro do Sistema MTR em setembro de 2019 e tiveram os informes paralisados em março deste ano, também devem ser retomadas em 10 dias úteis. |
Atividade | Ação | Justificativa Legal | Condição |
Estudos de gerenciamento de áreas contaminadas | 10 dias úteis contados a partir da publicação da Resolução Conjunta. | Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 02, de 08 de setembro de 2010 | – |
Termos de Ajustamento de Conduta e instrumentos similares | 10 dias úteis contados a partir da publicação da Resolução Conjunta. | Resolução conjunta Semad/Feam/Ief/Igam/Arsae nº 3.023/20 | Nos casos que tenham como objeto a correção de dano ambiental, comprovará junto ao órgão ou entidade ambiental competente o cumprimento de obrigações previstas nas cláusulas do instrumento, observando as formas de comprovação determinadas, caso o prazo inicialmente concedido tenha vencido em data posterior a 16/03/2020 e até a data de publicação desta Resolução Conjunta. |
Cumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental | Encerra-se a suspensão dos prazos para comprovação das condicionantes, retornando a partir de 23/11/2020. | Resolução conjunta Semad/Feam/Ief/Igam/Arsae nº 3.023/20 | – |
Empreendimentos situados em municípios que fazem parte da onda verde do plano estadual Minas Consciente ou de plano municipal semelhante | 10 dias úteis contados a partir da publicação da Resolução Conjunta, a ser aprovado pelo órgão ou entidade ambiental competente. | Deliberação Normativa Copam nº 214, de 26 de abril de 2017 | Para os empreendimentos não enquadrados nas condições previstas no caput do art. 4º da Resolução Conjunta 3.023, os responsáveis deverão comprovar a impossibilidade de continuidade das ações do PEA no prazo de 10 dias a partir da data de publicação desta Resolução Conjunta. |
A Equipe da Rocha Cerqueira, sempre atenta às alterações normativas, encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.