transporte rodoviário de carga Resolução 6.056/24

Transformações regulatórias e sustentabilidade no transporte rodoviário de cargas

Sumário

Transporte rodoviário de cargas​: avanços regulatórios e ESG redefinem padrões de sustentabilidade e eficiência no setor.

O setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil, nos últimos anos, tem incorporado grandes mudanças. A combinação de avanços regulatórios, integração de práticas sustentáveis e a busca por maior segurança e eficiência tem redefinido a dinâmica do mercado. Entre as novidades recentes, destaca-se a publicação da Deliberação nº 457/2024 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabelece a agenda regulatória para o biênio 2025/2026. Essa agenda atualiza normas nacionais em consonância com referências globais, como o Orange Book e incorpora diretrizes ESG (Environmental, Social, and Governance), impulsionando o setor rumo a práticas mais sustentáveis e inovadoras.

Essas transformações não se limitam ao papel: elas já impactam diretamente o modo como as operações são conduzidas e redefinem o relacionamento entre transportadoras e contratantes. Acompanhe como elas influenciam o setor e trazem novas perspectivas para transportadoras e contratantes.

Atualizações do Orange Book e suas implicações

A adaptação da Resolução nº 5.998/2022 às diretrizes da 23ª edição do Orange Book é um dos pontos centrais da agenda. Essa atualização introduz mudanças relevantes, como a inclusão de novos números ONU e requisitos específicos para materiais como baterias de íons de sódio, disilano, gálio contido em artigos e sal de sódio de trifluorometiltetrazol em acetona. Para o transporte de hidróxido de tetrametilamônio, por exemplo, foi criado um número ONU exclusivo para concentrações acima de 25%.

Além disso, as alterações contemplam novas disposições para veículos movidos a bateria, incluindo três números ONU adicionais, e uma isenção específica para células e baterias de protótipos. Outro avanço significativo está na ampliação dos volumes autorizados para gases comprimidos da Divisão 2.2 em quantidades limitadas, uma medida que promete maior flexibilidade operacional.

Itens de uso cotidiano, como filtros de membrana de nitrocelulose em dispositivos de teste rápido e produtos farmacêuticos prontos para administração, também foram incluídos em novas isenções. Em paralelo, os requisitos para o uso de plásticos reciclados em embalagens foram aprimorados, promovendo a sustentabilidade no transporte rodoviário de cargas​ e destacando o compromisso com práticas alinhadas à economia circular.

Inovações trazidas pela Resolução nº 6.056/2024

Prevista para entrar em vigor em fevereiro de 2025, a Resolução nº 6.056/2024 introduz mudanças fundamentais no transporte de produtos perigosos. Uma alteração aparentemente simples, mas significativa, é a substituição do termo “acidente” por “sinistro”, conferindo maior precisão na análise de eventos e relatórios. Já para veículos de até 3,5 toneladas, foi corrigida uma inconsistência normativa que agora permite alocar equipamentos de emergência no compartimento de carga, desde que os critérios de segurança sejam respeitados.

A nova regulamentação também amplia as condições para o transporte de produtos como álcool etílico e fertilizantes sólidos minerais, como nitrato de amônio e enxofre com bentonita, estabelecendo critérios rigorosos para evitar contaminação cruzada.

No campo das infrações, a reclassificação de penalidades para o transporte irregular de produtos perigosos é outro marco importante. Infrações anteriormente enquadradas em categorias de menor gravidade agora implicam multas mais severas, reforçando a necessidade de conformidade regulatória. Além disso, a resolução simplifica procedimentos internacionais, permitindo, por exemplo, o reconhecimento de cursos especializados realizados por condutores estrangeiros em países com acordos bilaterais com o Brasil.

rocha cerqueira

ESG: sustentabilidade no transporte rodoviário de cargas​

A incorporação de diretrizes ESG ao transporte rodoviário de cargas​ destaca uma abordagem mais ampla de sustentabilidade. O setor tem adotado práticas que vão além do cumprimento das normas, incluindo o uso de materiais reciclados, otimização de processos e investimento em tecnologias mais limpas. Essa visão reforça o compromisso com o meio ambiente e melhora a competitividade das empresas brasileiras no cenário global.

Empresas que atuam no transporte e aquelas que contratam esses serviços precisam compreender como essas diretrizes afetam suas operações e como podem se adaptar para integrar sustentabilidade às suas estratégias de negócio. A governança adequada e a atenção às questões sociais e ambientais são tanto obrigação regulatória, como também oportunidade para gerar valor e fortalecer a reputação no mercado.

Transportadoras e contratantes: caminhos convergentes rumo à sustentabilidade

O cenário de transformações regulatórias e alinhamento às diretrizes ESG no transporte rodoviário de cargas​ impõe redesenho das operações das transportadoras e cria implicações diretas e estratégicas para as empresas que dependem desses serviços em suas cadeias logísticas.

Transportadoras enfrentam o desafio de incorporar inovações tecnológicas e revisar processos para atender a normas cada vez mais rigorosas. No entanto, empresas contratantes não podem se eximir de responsabilidade nesse contexto. A escolha de parceiros logísticos alinhados à sustentabilidade e conformidade regulatória se torna uma decisão estratégica que transcende a simples contratação de serviços: é uma demonstração de comprometimento com valores corporativos, segurança nas operações e resiliência em um mercado cada vez mais exigente.

Mais do que uma adequação, essas mudanças abrem espaço para que ambas as partes – transportadoras e contratantes – redefinam suas relações de maneira colaborativa. Contratantes que reconhecem a importância de práticas sustentáveis podem, por exemplo, criar demandas que incentivem transportadoras a adotar processos mais eficientes e responsáveis. Da mesma forma, transportadoras que investem em conformidade, tecnologia e segurança conquistam a confiança de parceiros de negócios que buscam reduzir riscos e promover transparência em suas cadeias de valor.

Este ambiente, em que a interdependência entre as partes é mais evidente do que nunca, exige um comprometimento mútuo. A incorporação de práticas ESG no transporte rodoviário de cargas​ não é apenas uma tendência normativa, mas uma alavanca para transformar a logística em um diferencial competitivo e sustentável.

Assim, transportadoras e empresas contratantes têm a oportunidade de liderar, em conjunto, um novo capítulo para o transporte rodoviário de cargas​ no Brasil. Ao equilibrar eficiência, sustentabilidade e inovação, ambas fortalecem suas posições no mercado global e contribuem para o desenvolvimento de um setor onde responsabilidade e progresso caminham lado a lado.

Soluções para sua empresa

Porém, transformar desafios em oportunidades exige mais do que boas intenções. É aqui que ferramentas como o Qualifica NG entram em cena para conectar transportadoras e contratantes de forma prática e eficiente. Pense em como uma plataforma que organiza e monitora requisitos legais pode ser decisiva para evitar multas, melhorar a segurança e reforçar a confiança em parcerias logísticas. O Qualifica entrega clareza sobre as obrigações de cada parte e permite que transportadoras e contratantes alinhem suas operações em torno de metas compartilhadas. Essa transparência elimina ruídos na gestão e facilita a construção de contratos mais robustos e alinhados com padrões regulatórios e ambientais, transformando a conformidade em um ativo estratégico.

Seja para garantir que sua operação esteja em dia com as atualizações normativas aplicáveis ao seu negócio ou para se antecipar às exigências do mercado, o uso de uma solução integrada como o Qualifica NG faz diferença. Afinal, quando os processos estão alinhados, todos ganham: transportadoras operam com mais segurança e eficiência, contratantes têm mais controle sobre suas cadeias logísticas, e o setor inteiro dá um passo em direção a práticas mais modernas e sustentáveis.

Pedro de Almeida Abrahão
Pedro Abrahão

Advogado contencioso da Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados; Assessor Jurídico-Ambiental da Fetcemg e do Setecemg. Pós-graduado em Direito e Gestão Ambiental pela Rede de Ensino Doctum; Pós-graduado em Advocacia Tributária pela Escola Superior de Advocacia- ESA; Capacitado em Recuperação de Tributos pelo Instituto Brasileiro de Direito; Capacitado em Cálculos Trabalhistas pela Faculdade Legale e; Capacitado em Direito Imobiliário pela Instituição Seu Futuro.

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OAB MG 3.057

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