Resolução ANTT 5998/22: entenda o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

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Sumário

    Transporte de produtos perigosos exige classificação correta da carga, veículos e equipamentos adequados, sinalização, documentação, capacitação do condutor e cumprimento das responsabilidades previstas para expedidor, contratante e transportador. A gestão ambiental também se relaciona diretamente ao tema, já que falhas nesse processo podem afetar pessoas, patrimônio e meio ambiente.

    Em setembro de 2026, a principal norma federal continua sendo a Resolução ANTT nº 5.998/2022, em vigor desde 1º de junho de 2023 e posteriormente alterada pelas Resoluções nº 6.016/2023 e nº 6.056/2024. A ANTT iniciou em 2026 uma nova revisão regulatória, mas a proposta ainda não substituiu o texto atualmente vigente.

    Por isso, empresas que contratam, expedem ou realizam esse transporte precisam acompanhar não apenas o texto original de 2022, mas também suas alterações posteriores, as Instruções Complementares, normas específicas de cada produto e eventuais regras estaduais ou municipais aplicáveis ao trajeto.

    Resumo

    • A Resolução ANTT nº 5.998/2022 permanece como o principal regulamento do transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil.
    • O texto vigente já incorpora alterações promovidas pelas Resoluções nº 6.016/2023 e nº 6.056/2024.
    • A Ficha de Emergência e o Envelope para Transporte não são mais documentos de porte obrigatório.
    • Condutores precisam ser aprovados em curso específico conforme regulamentação do CONTRAN.
    • No transporte a granel, CTPP, CIPP e CIV são exigidos conforme o veículo e o equipamento; há regra específica para CITV no transporte internacional.
    • A ANTT realizou em 2026 audiência pública para uma nova revisão do regulamento, com proposta de aproximação à 23ª edição do Orange Book.

    Fatos rápidos

    • Regra atualmente aplicada: a ANTT confirma que o transporte rodoviário de produtos perigosos continua submetido à Resolução nº 5.998/2022 e informa as alterações de 2023 e 2024.
    • Mudança de 2024: a Resolução ANTT nº 6.056/2024 alterou regras sobre sinalização, equipamentos, responsabilidades, infrações e diferentes situações operacionais.
    • Nova revisão em andamento: a Audiência Pública nº 7/2026 foi aberta para revisar novamente a Resolução nº 5.998/2022 e aproximar o regulamento brasileiro da evolução internacional.

    Como deve ser o transporte de produtos perigosos?

    O transporte de produtos perigosos deve observar as regras e os procedimentos da Resolução ANTT nº 5.998/2022 e de suas Instruções Complementares, sem prejuízo de normas específicas aplicáveis a determinados produtos.

    Entre os principais pontos estão classificação do produto, acondicionamento e embalagem, identificação dos volumes, sinalização dos veículos e equipamentos, documentação, equipamentos de emergência, EPIs, certificações para transporte a granel e responsabilidades dos diferentes agentes.

    A classificação de um produto como perigoso para transporte cabe ao fabricante ou ao expedidor orientado pelo fabricante, observadas as características físico-químicas e as nove classes ou subclasses de risco previstas na regulamentação. A Relação de Produtos Perigosos indica, para cada número ONU listado, informações como classe de risco, grupo de embalagem, instruções para embalagens e outras exigências.

    Quando o transporte é remunerado, o transportador continua sujeito ao cadastro regular no RNTRC. O que foi eliminado em 2022 foi a exigência de uma categoria específica no RNTRC apenas por transportar produtos perigosos.

    O procedimento para transporte rodoviário precisa ainda considerar as características de cada operação, já que diferentes quantidades, embalagens, produtos, modais complementares ou legislações locais podem modificar as exigências aplicáveis.

    Ponto de controleO que verificar
    ClassificaçãoNúmero ONU, nome apropriado para embarque, classe/subclasse de risco e demais parâmetros aplicáveis
    Embalagem e acondicionamentoTipo permitido, homologação quando exigida, compatibilidade e estiva
    Veículo e equipamentoCondições operacionais, certificação e inspeção quando aplicáveis
    SinalizaçãoPainéis de segurança, rótulos e demais elementos correspondentes à carga efetivamente transportada
    CondutorAprovação em curso específico regulamentado pelo CONTRAN
    DocumentaçãoDocumentos dos artigos 20 e 23 e do Capítulo 5.4 das Instruções Complementares
    EmergênciaEquipamentos, EPIs, informações da carga e procedimentos de resposta

    Linha do tempo do regulamento

    A imagem registra os principais marcos até a publicação da Resolução nº 5.998/2022. Depois dela, outras alterações passaram a fazer parte da regulamentação.

    1988

    O Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, aprovou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e se tornou um dos primeiros grandes marcos nacionais específicos sobre o tema.

    2004

    Depois da criação da ANTT pela Lei nº 10.233/2001, a Resolução ANTT nº 420/2004 aprovou Instruções Complementares aplicáveis ao transporte terrestre de produtos perigosos.

    2011

    A Resolução ANTT nº 3.665/2011 promoveu uma nova atualização do regulamento. Em 2012, outras resoluções alteraram dispositivos dessa estrutura.

    2016

    A Resolução ANTT nº 5.232/2016 substituiu a Resolução nº 420/2004 e atualizou as Instruções Complementares de acordo com a evolução das recomendações internacionais.

    2019

    A Resolução ANTT nº 5.848/2019 atualizou o regulamento e revogou normas anteriores. Foi nesse ciclo regulatório que deixou de existir a obrigatoriedade de porte da Ficha de Emergência e do Envelope para Transporte, dispensa que permanece na regulamentação atual.

    2021

    A Resolução nº 5.947/2021 reuniu o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e suas Instruções Complementares em uma única norma.

    2022

    Em 3 de novembro de 2022, a ANTT publicou a Resolução nº 5.998/2022, substituindo a Resolução nº 5.947/2021 a partir de 1º de junho de 2023.

    2023

    Antes da entrada em vigor do novo regulamento, a Resolução nº 6.016/2023 promoveu ajustes no texto. Em 1º de junho, a Resolução nº 5.998/2022 passou efetivamente a reger o transporte rodoviário de produtos perigosos.

    2024

    A Resolução nº 6.056/2024 promoveu nova revisão relevante, alterando dispositivos sobre sinalização, equipamentos de emergência, responsabilidades, infrações, condições de transporte, isenções e transporte internacional.

    2025

    A Avaliação de Resultado Regulatório da ANTT recomendou nova revisão da Resolução nº 5.998/2022 para acompanhar a evolução das normas internacionais.

    2026

    A ANTT realizou a Audiência Pública nº 7/2026 para discutir uma nova atualização do regulamento, incluindo alinhamento à 23ª edição do Orange Book. Até setembro de 2026, essa revisão ainda não substituiu a Resolução nº 5.998/2022, que permanece vigente com suas alterações.

    Principais mudanças da Resolução ANTT nº 5.998/2022 e atualizações posteriores

    O texto de 2022 alterou diferentes obrigações do setor, mas algumas dessas disposições também receberam ajustes posteriores. Por isso, a consulta deve ser feita na redação consolidada, e não apenas na publicação original.

    Cadastro e documentação

    • deixou de existir categoria específica do RNTRC exclusivamente para transporte de produtos perigosos, sem eliminar a exigência de cadastro no RNTRC quando aplicável ao transporte remunerado de cargas;
    • a inscrição no CTF/APP deixou de ser requisito prévio para o registro no RNTRC nos moldes anteriormente previstos;
    • a “Declaração do Expedidor” deixou de ser documento exigido pelo regulamento;
    • a Ficha de Emergência e seu Envelope continuam dispensados como documentos de porte obrigatório;
    • a documentação obrigatória atual está concentrada nos artigos 20 e 23 e no Capítulo 5.4 das Instruções Complementares.

    Sinalização e proibições

    • é proibido utilizar sinalização de produtos perigosos quando o veículo estiver transportando produtos não sujeitos à regulamentação;
    • sinalização referente a outros produtos somente pode permanecer no veículo se estiver guardada de forma segura e não visível;
    • continuam existindo restrições ao uso de elementos visuais que possam ser confundidos com a sinalização regulamentar;
    • as etapas da operação possuem restrições a fontes de ignição e ao ato de fumar, inclusive por dispositivos eletrônicos.

    Equipamentos para emergência

    A redação atual merece atenção porque houve uma mudança em 2024: somente em veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas os equipamentos do conjunto para situações de emergência podem ficar no compartimento de carga, desde que estejam próximos a uma porta ou tampa de acesso e não estejam obstruídos.

    Essa redação substituiu a regra original de 2022 e é um exemplo de por que procedimentos internos baseados apenas na primeira versão da Resolução nº 5.998 podem estar desatualizados.

    Rocha Cerqueira
    rocha cerqueira

    Quais documentos são exigidos no transporte de produtos perigosos?

    A ANTT informa que a documentação obrigatória está prevista nos artigos 20 e 23 da Resolução nº 5.998/2022 e no Capítulo 5.4 de suas Instruções Complementares.

    • condutor: comprovação de aprovação em curso específico, conforme regulamentação do CONTRAN;
    • transporte a granel: CTPP ou CIPP, conforme aplicável, e CIV dentro da validade;
    • documento de transporte: deve conter as informações exigidas sobre os produtos perigosos transportados;
    • outros documentos e declarações: quando exigidos pelas Instruções Complementares ou por norma específica.

    Em determinadas operações internacionais, a redação introduzida em 2024 permite o uso do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) em substituição ao CIV, desde que atendidas as condições do art. 45.

    O que é Orange Book e como ele influencia o regulamento brasileiro?

    O transporte de produtos perigosos possui forte dimensão internacional. Um mesmo produto pode atravessar diferentes países e modais, o que torna importante estabelecer critérios harmonizados de classificação, identificação, embalagem e transporte.

    A Organização das Nações Unidas mantém as Recommendations on the Transport of Dangerous Goods – Model Regulations, conhecidas como Orange Book. Elas são produzidas por especialistas e servem de referência internacional para diferentes regulamentações nacionais e modais de transporte.

    O Orange Book não cria, por si só, obrigação jurídica direta para uma transportadora brasileira. As obrigações aplicáveis no Brasil decorrem das normas incorporadas ao ordenamento nacional, especialmente a regulamentação da ANTT.

    Os produtos perigosos são associados a números ONU e nomes apropriados para embarque. A classificação facilita a identificação internacional do risco e serve de base para exigências de embalagem, sinalização e transporte.

    Há um ponto importante de atualização: a ONU publicou em 2025 a 24ª edição revisada do Orange Book. Já a revisão regulatória submetida pela ANTT à participação social em 2026 tem como objetivo declarado aproximar a regra brasileira da 23ª edição. Portanto, a edição internacional mais recente não se torna automaticamente a regra vigente no Brasil.

    Números ONU incorporados na atualização de 2022

    Nº ONU (1) Nome e Descrição (2) 
    3535 SÓLIDO INORGÂNICO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.E. 
    3536 BATERIAS DE LÍTIO INSTALADAS EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE sendo baterias de íon lítio ou baterias de lítio metálico 
    3537 ARTIGOS CONTENDO GÁS INFLAMÁVEL, N.E 
    3538 ARTIGOS CONTENDO GÁS NÃO INFLAMÁVEL E NÃO TÓXICO, N.E 
    3539 ARTIGOS CONTENDO GÁS TÓXICO, N.E. 
    3540 ARTIGOS CONTENDO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E 
    3541 ARTIGOS CONTENDO SÓLIDO INFLAMÁVEL, N.E 
    3542 ARTIGOS CONTENDO SUBSTÂNCIA SUJEITA DE COMBUSTÃO ESPONTÂNEA, N.E 
    3543 ARTIGOS CONTENDO SUBSTÂNCIA QUE, EM CONTATO COM A ÁGUA, EMITE GASES INFLAMÁVEIS, N.E. 
    3544 ARTIGOS CONTENDO SUBSTÂNCIA OXIDANTE, N.E. 
    3545 ARTIGOS CONTENDO PERÓXIDOS ORGÂNICOS, N.E 
    3546 ARTIGOS CONTENDO SUBSTÂNCIA TÓXICA, N.E. 
    3547 ARTIGOS CONTENDO SUBSTÂNCIA CORROSIVA, N.E 
    3548 ARTIGOS CONTENDO SUBSTÂNCIA PERIGOSA DIVERSA, INCLUINDO SUBSTÂNCIA QUE APRESENTE RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, N.E 
    3549 RESÍDUOS MÉDICOS, CATEGORIA A, QUE AFETA SERES HUMANOS, sólido ou RESÍDUOS MÉDICOS, CATEGORIA A, QUE AFETA apenas ANIMAIS, sólido 
    3550 DIHIDRÓXIDO DE COBALTO EM PÓ contendo, no mínimo, 10% de partículas respiráveis 

    Normas técnicas relacionadas ao transporte rodoviário de produtos perigosos

    A regulamentação também dialoga com normas técnicas voltadas a sinalização, equipamentos, embalagens, incompatibilidade química, limpeza, gerenciamento de risco e operações de carga. Como normas ABNT podem receber novas edições independentemente da Resolução da ANTT, a empresa deve confirmar a versão vigente antes de utilizá-las como requisito operacional.

    • ABNT NBR 14619: incompatibilidade química no transporte terrestre de produtos perigosos;
    • ABNT NBR 7501: terminologia relacionada ao transporte terrestre de produtos perigosos;
    • ABNT NBR 15481: checklist de requisitos operacionais de segurança, saúde, meio ambiente e qualidade;
    • ABNT NBR 7503: informações de emergência;
    • ABNT NBR 10271: equipamentos para situações de emergência envolvendo ácido fluorídrico;
    • ABNT NBR 17045: recondicionamento, refabricação e reutilização de IBCs;
    • ABNT NBR 12982: limpeza e descontaminação de recipientes de carga;
    • ABNT NBR 13221: transporte terrestre de resíduos perigosos;
    • ABNT NBR 9735: conjuntos de equipamentos para emergência;
    • ABNT NBR 14095: áreas destinadas ao estacionamento de veículos que transportam produtos ou resíduos perigosos;
    • ABNT NBR 15480: gerenciamento de riscos no transporte rodoviário de produtos perigosos;
    • ABNT NBR 7500: identificação e sinalização de produtos perigosos;
    • ABNT NBR 11564: embalagens e IBCs;
    • ABNT NBR 17056: uso de IBCs com líquidos inflamáveis;
    • ABNT NBR 14064: preparação e resposta a emergências;
    • ABNT NBR 15994: locais de espera e instalações de carregamento e descarregamento;
    • ABNT NBR 16526: requisitos de caminhão-tanque para determinadas operações com líquidos inflamáveis e combustíveis;
    • ABNT NBR 16173: capacitação de trabalhadores em atividades de carregamento;
    • ABNT NBR 13295: manuseio, armazenagem, distribuição e transporte de cloro líquido;
    • ABNT NBR 15917: requisitos relacionados a suspensores pneumáticos utilizados em determinados veículos.

    Vigência da Resolução ANTT nº 5.998/2022 em 2026

    A Resolução nº 5.998/2022 já está em vigor desde 1º de junho de 2023. Portanto, não existe mais período de vacância para adaptação à norma original.

    O trabalho atual das empresas consiste em manter procedimentos, documentos e treinamentos compatíveis com a redação consolidada, incluindo as mudanças introduzidas em 2023 e 2024.

    A nova revisão discutida em 2026 merece acompanhamento, mas não deve ser tratada como obrigação vigente enquanto não houver novo ato normativo definitivamente publicado e em vigor.

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    Transporte rodoviário de produtos perigosos: pontos de atenção

    As responsabilidades são distribuídas entre diferentes agentes. Nem todas as obrigações pertencem ao transportador, e esse é um ponto essencial para a gestão de conformidade.

    Contratante deve:

    • exigir do transportador veículo e equipamento em boas condições operacionais e adequados à carga;
    • exigir condutor aprovado no curso específico previsto pela regulamentação;
    • exigir de fabricantes, importadores e expedidores que os produtos apresentados estejam corretamente classificados, embalados e identificados;
    • contratar transportador devidamente cadastrado junto à ANTT.

    Quando o expedidor não for o contratante, determinadas obrigações relativas à sinalização e aos equipamentos de emergência também passam ao contratante, conforme o art. 29.

    Expedidor deve:

    • obter do fabricante a classificação correta e as informações necessárias sobre acondicionamento, transporte e manuseio;
    • providenciar limpeza ou descontaminação quando aplicável;
    • expedir a carga em veículo ou equipamento sem contaminação externa;
    • fornecer sinalização quando o transportador não a possuir;
    • entregar os produtos em embalagens permitidas e devidamente identificadas;
    • avaliar, antes de cada viagem, as condições de segurança do veículo e do equipamento;
    • fornecer equipamentos para emergência e EPIs quando o transportador não os possuir;
    • exigir a documentação do condutor e dos veículos e equipamentos prevista no regulamento;
    • fornecer os documentos obrigatórios corretamente preenchidos e legíveis;
    • disponibilizar informações de segurança e orientações para emergência quando solicitadas pelas autoridades.

    Transportador deve:

    • utilizar veículos e equipamentos adequados à regulamentação;
    • manter veículos e equipamentos sem contaminação externa;
    • providenciar limpeza ou descontaminação quando aplicável;
    • utilizar equipamentos a granel certificados ou inspecionados conforme exigido;
    • utilizar corretamente a sinalização correspondente aos produtos transportados;
    • portar equipamentos para situações de emergência e EPIs;
    • transportar volumes e sobreembalagens devidamente identificados e acondicionados;
    • utilizar condutor aprovado em curso específico;
    • adotar os procedimentos previstos para emergências e imobilização do veículo.

    Quais são as infrações no transporte de produtos perigosos?

    O Capítulo VI da Resolução nº 5.998/2022 estabelece infrações aplicáveis a transportadores e expedidores. Elas envolvem situações como veículo inadequado, documentação ausente ou irregular, sinalização incorreta, falta de equipamentos ou EPIs, problemas de certificação, acondicionamento inadequado e descumprimento das regras de segurança.

    As penalidades são classificadas em grupos de gravidade e podem chegar a milhares de reais por infração, sem prejuízo de outras consequências administrativas, civis ou penais cabíveis.

    Por isso, programas de conformidade precisam mapear o requisito até a operação concreta: responsável, evidência de atendimento, periodicidade de verificação e tratamento da não conformidade.

    A conformidade legal é uma ferramenta de gestão de riscos para operações com produtos perigosos. Ela ajuda a evitar que requisitos de classificação, sinalização, documentação, treinamento ou certificação sejam descobertos apenas em uma fiscalização ou depois de um sinistro.

    Também há conexão com compromissos ambientais e de governança. Manter evidências de cumprimento das normas ajuda a demonstrar que políticas ESG estão apoiadas em processos verificáveis, e não apenas em comunicação institucional.

    Essa abordagem contribui para reduzir o risco de Greenwashing, especialmente quando a organização transforma requisitos legais e ambientais em indicadores, planos de ação, controles e evidências auditáveis.

    Como acompanhar as mudanças no transporte de produtos perigosos?

    A regulamentação passa por revisões periódicas devido a mudanças tecnológicas, evolução do Orange Book, novas necessidades operacionais e contribuições do setor regulado. O histórico recente — 2022, 2023, 2024 e uma nova audiência pública em 2026 — demonstra a velocidade dessas alterações.

    Por isso, a empresa precisa acompanhar não apenas novas resoluções, mas também alterações de artigos, Instruções Complementares, normas do Inmetro, regulamentação de trânsito e requisitos estaduais ou municipais relacionados à operação.

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    Perguntas frequentes (FAQ)

    Qual é a norma atual para transporte de produtos perigosos?

    A principal norma federal é a Resolução ANTT nº 5.998/2022, em vigor desde 1º de junho de 2023 e posteriormente alterada pelas Resoluções nº 6.016/2023 e nº 6.056/2024.

    A Ficha de Emergência ainda é obrigatória?

    Não. A ANTT informa que a Ficha de Emergência e o Envelope para Transporte deixaram de ser documentos de porte obrigatório desde a Resolução nº 5.848/2019, e a dispensa permanece na regulamentação atual.

    Motorista precisa de MOPP para transportar produtos perigosos?

    O condutor deve ser aprovado em curso específico para transporte de produtos perigosos, conforme regulamentação do CONTRAN. A empresa deve verificar a situação da capacitação e sua comprovação antes da operação.

    Quais certificados são exigidos no transporte a granel?

    Conforme o caso, são exigidos CTPP ou CIPP e CIV válidos para veículos e equipamentos de transporte a granel. Situações específicas de transporte internacional podem admitir CITV conforme o art. 45.

    A Resolução ANTT nº 5.998 será substituída em 2026?

    A ANTT realizou audiência pública em 2026 para discutir uma nova revisão. Até setembro de 2026, porém, a Resolução nº 5.998/2022 continua sendo a norma vigente, com as alterações já publicadas.

    Pedro de Almeida Abrahão
    Pedro Abrahão

    Advogado contencioso da Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados; Assessor Jurídico-Ambiental da Fetcemg e do Setecemg. Pós-graduado em Direito e Gestão Ambiental pela Rede de Ensino Doctum; Pós-graduado em Advocacia Tributária pela Escola Superior de Advocacia- ESA; Capacitado em Recuperação de Tributos pelo Instituto Brasileiro de Direito; Capacitado em Cálculos Trabalhistas pela Faculdade Legale e; Capacitado em Direito Imobiliário pela Instituição Seu Futuro.

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    OAB MG 3.057
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