MTR Eletrônico

MTR: o que é importante saber

Sumário

O Manifesto de Transporte de Resíduos é uma exigência legal que assegura a rastreabilidade e o manejo correto dos resíduos, garantindo o cumprimento das normas ambientais e a proteção dos recursos naturais.

Ao longo deste conteúdo, você encontrará uma análise detalhada sobre as responsabilidades dos agentes envolvidos, o processo de emissão do documento via sistema online e as consequências para quem não adota as práticas corretas, além de atualizações e informações relevantes sobre o tema.

Vamos entender melhor sobre o tema? Destacamos para você:

O que é o MTR?

Para garantir o atendimento às exigências legais relacionadas ao gerenciamento de resíduos, é muito importante estar atento ao transporte dos resíduos. Para isso, as empresas geradoras devem emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

O MTR online é um documento obrigatório em todo o território nacional desde 1º de janeiro de 2021 para geradores de resíduos sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O sistema MTR online nacional é gerenciado pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) e pode ser acessado através do site MTR. O objetivo do MTR online é rastrear a movimentação de resíduos desde a geração até a destinação final, controlando as etapas de geração, armazenamento temporário, transporte e destinação.

Portanto, é um documento obrigatório para o transporte de resíduos da fonte geradora até a sua destinação final. O MTR não envolve custos e é emitido pelo SINIR, sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

É exatamente no MTR que são indicados a descrição da carga a ser transportada; os dados do gerador dos resíduos, do transportador, do armazenamento temporário (caso ocorra) e do receptor responsável pelo tratamento e destinação final.

Esse documento evita, por exemplo, que os resíduos sejam encaminhados para locais que não sejam licenciados.

A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, como ferramenta on-line capaz de rastrear a massa de resíduos, possibilitando o controle de geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Quem é o responsável pela emissão do formulário?

De acordo com a Portaria MMA Nº 280/20, a emissão de MTR Nacional é legalmente obrigatória desde de 01 de janeiro de 2021. A partir desta data, a fiscalização e as empresas de destinação final aceitam apenas os MTRs emitidos por meio do Sistema MTR, com exceção dos estados onde já exista sistema MTR implantado e em operação com utilização obrigatória.

A normativa determina que o gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário no SINIR. No entanto, o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador devem atestar, sucessivamente, no SINIR, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.

O transportador deverá realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador. Ele também deve confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador.

Já, o destinador deve realizar o aceite da carga de resíduos no sistema, dar a baixa dos respectivos MTRs, fazer eventuais ajustes e correções e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF).

Isso significa que a movimentação de resíduos sólidos deve ser atestada, sucessivamente, por cada agente desse processo, efetivando as ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos dentro do Sistema MTR ONLINE.

Vale ressaltar que, gerador, transportador, o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador envolvidos na movimentação dos resíduos devem estar cientes das características do resíduo e quais são os cuidados e os equipamentos necessários para a movimentação segura, inclusive cientes dos procedimentos e dos equipamentos necessários para situações de emergência.

Rocha Cerqueira

O gerador deve sempre certificar-se de que o transportador devidamente licenciado e o destinador estejam adequados e regularizados para a execução do serviço de transporte e destinação, respectivamente, de acordo com as normas vigentes.

Como emitir o MTR online?

O primeiro passo é estar cadastrado no SINIR. Para isso:

  1. Acesse a página do MTR.
  2. Clique em “Novo Usuário”.
  3. Preencha as informações solicitadas até conclusão do cadastro de acordo com o perfil (gerador ou transportador).

Atenção: Todos os usuários têm a obrigação de manter seus dados atualizados no cadastro do SINIR. O transportador tem a obrigação de manter as placas dos veículos transportadores atualizadas no sistema .

Depois de estar cadastrado no SINIR, siga os passos seguintes para gerar o MTR online:

  1. Acesse a página do MTR  e informe os dados cadastrados.
  2. No menu superior, selecione a opção “Manifesto” e depois “Novo MTR”.
  3. Prossiga, preenchendo os campos solicitados pelo sistema, incluindo a identificação do transportador e do destinador final, que deverão estar previamente cadastrados.

Após a conclusão, o MTR gerado fica disponível para consulta e impressão.

Para emitir o MTR o gerador deve informar:

  • indicação se haverá armazenamento temporário;
  • identificação do resíduo que será transportado – Código IBAMA, classe, estado físico;
  • quantidade, informando o volume, peso (para alguns resíduos o número de unidades);
  • acondicionamento;
  • tratamento ou tecnologia de destinação;
  • identificação do gerador (nome do responsável é obrigatório);
  • identificação do transportador;
  • identificação do destinador.

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Quais as penalidades para a empresa que não emite o MTR?

A falta de documentação de transporte de um resíduo, sem que esteja de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação e regulamentação em vigor, será motivo para retenção do veículo e da carga, até a sua regularização.

No caso de serem constadas inconsistência ou irregularidades no documento MTR, ou nos resíduos transportados, o veículo e sua carga podem devem ficar retidos até que seja regularizada a mencionada documentação.

Ainda, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Decreto Federal Nº 6.514/2008. Para a regularização, deverá ser emitido o correspondente MTR e disponibilizar esse documento à autoridade que fez a retenção do veículo e da carga.

No caso da falta de documentação de transporte de resíduos, os Geradores também poderão responder, de acordo com aplicação da legislação em vigor, que pode resultar até em embargo e também suspensão parcial ou total das atividades.

No âmbito Federal, os seguintes órgãos podem fiscalizar a emissão correta do MTR:

  • Ministério do Meio Ambiente (MMA);
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
  • Agência Nacional das Águas (ANA);
  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Os órgãos estaduais também podem fazer fiscalizações e isso varia de estado para estado. Muitas vezes são entidades estaduais, outras vezes são autarquias ou setores especiais das secretarias estaduais de meio ambiente.

Novidades e atualizações recentes:

  • Consulta Pública para Revisão da Portaria nº 280/2020 (Até 22 de fevereiro de 2025): O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) realizou uma consulta pública para receber contribuições para o aprimoramento da Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, que trata do regramento do módulo Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) do Sinir. O prazo para envio de contribuições encerrou em 22 de fevereiro de 2025.
  • Lembrete para Preenchimento do SINIR por Estados e Municípios (Prazo até 30 de abril de 2025): O SINIR lembrou aos gestores estaduais e municipais sobre o prazo para preenchimento do módulo Estados e Municípios do sistema, que se encerra em 30 de abril de 2025. Mesmo que já tenham preenchido o SINISA do Ministério das Cidades, é necessário preencher o SINIR, pois são sistemas diferentes e essenciais para acesso a recursos da União destinados à gestão de resíduos sólidos.

Outras informações relevantes:

  • MTR em Minas Gerais: Minas Gerais possui seu próprio sistema online de MTR, o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado. Assim, em Minas, o MTR é gerido através de um sistema online específico, o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos, que assegura a rastreabilidade dos resíduos e cumpre as diretrizes nacionais com adaptações locais.
  • Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR): A DMR deve ser elaborada e enviada eletronicamente através do Sistema MTR Online – SINIR. O prazo para envio da DMR é até 31 de março de cada ano, referente ao ano anterior.

Neste post, trouxemos explicações fundamentais para você saber mais sobre MTR e como emitir o documento. Contudo, você pode ainda esclarecer outras dúvidas, conferindo o artigo MTR eletrônico – Tire suas dúvidas

E nós, da Equipe Rocha Cerqueira, seguimos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

Juliana de Oliveira Soares

Sócia na Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pela PUC/MG; Especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela FUMEC/MG. Auditora Líder de Sistema de Gestão Integrado Auditor Líder ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001. Experiência em Direito Empresarial, Ambiental e Tributário; Membro da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos – CEP2R2 Minas; Assessora Jurídico-Ambiental da FETCEMG e SETCEMG.

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