Risco Climático: por que avaliar o seu negócio?

Risco Climático: por que avaliar seu negócio? 

Sumário

Risco Climático não é só evento extremo; é variável de custo, contrato e continuidade. Do pós-COP 28 ao COP 30, o Brasil sinaliza avanços em reporte e governança. Neste artigo, mostramos o que mudou, o que vem em 2026 e como olhar regulatório sem engessar a rotina.

Você já deve ter ouvido a expressão Risco Climático. Em um primeiro momento, ela traz à mente imagens de tornados, enchentes e secas, e como tais eventos impactam a sociedade. Contudo, o significado desta expressão é mais amplo. O tão falado Risco Climático vai além da probabilidade de desastres naturais ou do impacto das alterações ambientais no clima. Ele foca em entender como as mudanças climáticas podem influenciar diretamente um negócio!

Isso mesmo, o viés é mais econômico do que ambiental. Mas nem por isso deve-se tirar o mérito socioambiental desta discussão. Afinal, com o mercado atento em avaliar como as mudanças climáticas acarretam perdas e prejuízos às empresas, ele se torna um aliado na promoção de ações para a recuperação do meio ambiente. Este esforço visa estabilizar o clima, reduzindo, assim, o risco de impactos negativos nos investimentos.

Enfim, considerando que grandes empresas e corporações contribuem significativamente para as emissões de gases de efeito estufa, desmatamento e outras intervenções ambientais, a parceria com este setor na busca por energias limpas e renováveis, na diversificação de matérias-primas e no controle do uso dos recursos naturais representa um avanço significativo. Tal colaboração se mostra benéfica, tanto em termos econômicos quanto sociais.

Essa sinergia entre economia e responsabilidade social, refletiram a essência das discussões nas COPs 28 e 29 sobre o Risco Climático.

O que mudou quanto ao Risco Climático da COP 28 para cá? 

Muito e, ao mesmo tempo, quase nada.  

O Brasil sentiu na pele alguns problemas como as enchentes sem precedentes no sul do país, que obrigaram as empresas da região a repensar a adaptação ao clima.  Mas então como fica a mitigação? Afinal, sem ela pode não haver adaptação que suporte os estragos feitos no planeta.  

A mitigação climática visa reduzir ou evitar a emissão de gases de efeito estufa (GEE) com o intuito de combater o aquecimento global. Esta se refere às mudanças nos processos de produção, nas fontes e uso da energia, gerenciamento de resíduos e outras atividades que impactam o meio ambiente. É uma estratégia de adaptação aos impactos no clima que afetam a sociedade.   

Importante reforçar que o Risco Climático vai além da probabilidade de desastres naturais ou do impacto das alterações ambientais no clima. Ele foca em entender como as mudanças climáticas podem influenciar diretamente um negócio! 

Isso mesmo, o viés é mais econômico do que ambiental. Mas nem por isso deve-se tirar o mérito socioambiental desta discussão. Afinal, com o mercado atento em avaliar como as mudanças climáticas acarretam perdas e prejuízos às empresas, ele se torna um aliado na promoção de ações para a recuperação do meio ambiente. Este esforço visa estabilizar o clima, reduzindo, assim, o risco de impactos negativos nos investimentos. 

Para se fomentar a mitigação climática, normas têm sido publicadas com este viés e o mercado também tem exigido cada vez mais das organizações. Planos e programas do governo incentivam o uso de fontes de energia renováveis, regulamentam o controle emissões e a logística reversa, mas ainda há muito a ser feito para se reverter práticas degradadoras e as substituir por iniciativas regenerativas. 

A adaptação às mudanças climáticas também é essencial, já que de fato há um processo constante de alterações na natureza, sejam elas espontâneas ou derivadas da ação humana. Ocorre que esta é insuficiente, pois a adaptação não reverte a degradação. 

A COP 30 está acontecendo no Brasil, em plena Amazônia e em um momento bastante delicado.  

Em 2025, foi aprovada a Lei Geral de Licenciamento Ambiental que tem levantado muitas críticas de ambientalistas e foi dado o primeiro passo para a exploração de petróleo na margem equatorial. Com isso fica um pouco difícil vislumbrar um compromisso mais enfático no país com a preservação do ambiente e com a estabilidade do clima.  

Rocha Cerqueira
rocha cerqueira

Risco Climático e a regulação no Brasil

O Brasil tem regulamentado alguns pontos importantes relacionados ao clima, visando atender a compromissos assumidos internacionalmente. Por isso é necessário monitorar os requisitos legais relacionados a este tema, principalmente nos escopos meio ambiente e governança, já que a maioria das normas ou trata de ações ambientais ou de relatos de transparência e monitoramento feitos pelos gestores. Neste contexto, destacamos regulamentações específicas:

  • Instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central são instruídas a elaborar relatórios detalhando riscos sociais, ambientais e climáticos, conforme a Resolução BCB 151/2021.  
  • A Resolução BCB 139/2021 dispõe sobre o requisito de elaboração de Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (Relatório GRSAC).  
  • Conforme a Resolução CVM 193/2023, companhias abertas, fundos de investimento e securitizadoras devem preparar e divulgar relatórios de sustentabilidade alinhados com as diretrizes do International Sustainability Standards Board (ISSB). Uma das justificativas para esta obrigação é a necessidade de se estabelecer medidas para a divulgação das políticas e procedimentos adotados pelas entidades para o enfrentamento e mitigação dos impactos das mudanças climáticas, dos riscos sociais e ambientais. 

Há ainda normas estaduais sobre realização de inventários de efeito estufa e outras formas de controle das atividades que geram impactos no clima. Embora muitas dessas normas sejam voluntárias, a adesão traz benefícios na valorização de marca e negócios, em linha com as métricas ESG demandadas pelo mercado.

Em uma análise mais ampla, o Brasil está gradualmente avançando na regulamentação de sustentabilidade e ações climáticas, buscando atender às expectativas do mercado. A Europa, por sua vez, já definiu regras específicas para empresas interessadas em operar nos países da União Europeia, com foco em mitigação climática, emissões de gases de efeito estufa e desmatamento.

Contudo, como o Brasil ainda não adotou algumas práticas requeridas pela Europa, as empresas brasileiras estão menos preparadas e precisam correr atras para alcançarem esses padrões de sustentabilidade. Em comparação, países com legislações mais avançadas possuem empresas já alinhadas às expectativas do mercado, o que coloca as empresas brasileiras em uma posição de busca por atualização e adequação.”

O que esperar do pós COP 30 e as tendências para 2026? 

A Nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental entrará em vigor e influenciará o cenário das normativas sobre licenças ambientais, condicionantes e investimentos. 

Também, em 2026, passa a ser obrigatório que as companhias abertas, fundos de investimentos e companhias securitizadoras realizem a publicação dos relatos de sustentabilidade em conformidade com as normas do SASB (hoje sob o ISSB), de acordo com a Resolução 193 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Devem surgir novos requisitos legais no Brasil relacionados a práticas sustentáveis e mitigação climática após as discussões da COP 30. 

Assim, é importante um sistema que gerencie a publicação e a vigência destas obrigações, orientando as políticas empresariais na gestão de riscos e na identificação de potenciais benefícios. 

Afinal, nem tudo gera apenas impactos negativos, não é mesmo? Há a possibilidade de cultivar resiliência, enfrentar desafios e convertê-los em vantagens competitivas. 

Um bom sistema de gestão pode identificar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as dimensões ESG afetadas por cada requisito legal, contribuindo para a construção de uma matriz de materialidade. Essa matriz pode apontar áreas que necessitam de atenção especial e identificar ações que agregam valor ao negócio, ao invés de serem vistas apenas como um problema ou um risco. Isso inclui iniciativas como melhorar a eficiência dos recursos, explorar novas fontes de energia, diversificar produtos e serviços, entre outros. 

Com uma visão abrangente dos eixos de trabalho, determinar os riscos climáticos específicos ao negócio, as áreas já alinhadas com a legislação vigente e aquelas que requerem investimentos adicionais para potencializar seu valor. 

Em meio a essas discussões vitais sobre risco climático, o Sistema Qualifica se apresenta como uma solução prática e inovadora. Ele oferece uma abordagem integrada, combinando conformidade legal com os critérios ESG e ODS, guiada pela expertise da equipe da Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados. 

Se você está preocupado com os riscos climáticos que seu negócio enfrenta, entre em contato com a Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados para saber mais sobre o Sistema Qualifica. 

Natália Cardoso Marra
Natália Marra

Advogada Associada da Rocha Cerqueira; Doutora em Ciências Sociais pela PUC Minas; Mestre em Gestão Social e Desenvolvimento Local pelo Centro Universitário UNA; Pós-graduada em Direito Ambiental pela Faculdade Gama Filho; Pós-graduada em Administração Pública e Gestão Urbana pela IEC/PUC Minas; Pós-graduada em Justiça Restaurativa e Práticas Circulares pela IEC/PUC Minas; Graduada em Direito pela Milton Campos. Professora universitária com mais de 14 anos de experiência no mercado. Toda a trajetória profissional é engajada com a participação social e o envolvimento com instituições do terceiro setor voltados para os direitos humanos e a educação. Tem experiência em mobilização social e atuação com comunidades. OAB MG 117.356

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OAB MG 3.057

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