NR 10 Instalações elétricas

NR 10 (atualizada): entenda o que diz a norma e seus principais requisitos para SST

Sumário

A NR-10, sigla para Norma Regulamentadora nº 10, é um documento oficial do Governo Brasileiro, que dispõe sobre a segurança em instalações e serviços que envolvam a eletricidade.

Ela estabelece requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam com instalações elétricas e cuja atuação profissional envolva, em alguma medida, o lidar com a eletricidade.

A NR-10 foi estabelecida como uma resposta ao elevado índice de incidentes de trabalho dentro dessa atuação profissional. A falta de entendimento ou a negligência em relação aos perigos pode colocar o profissional em situações extremamente críticas, como os perigos com o choque elétrico, as queimaduras, lesões nos nervos e músculos, e, em casos extremos, a morte. Mesmo o trabalho com tensões mais baixas de energia elétrica pode ter efeitos que comprometem a saúde do trabalhador a longo prazo.

Além disso, a reação ao choque pode ocasionar outros tipos de acidente, como a queda, caso ele esteja em uma escada, por exemplo. No entanto, os riscos podem ser evitados ou minimamente reduzidos se todas as diretrizes da NR-10 forem seguidas.

Histórico de publicações e atualizações

A NR-10 traz um histórico de publicações e atualizações ao longo do tempo que inclui diversos marcos importantes, como os que listam-se a seguir:

Foi editada em 1978, pela Portaria 3.214 para regulamentar os artigos 179 a 181 da CLT. Desde então, ela sofreu modificações. Faz-se necessário destacar que toda norma deve ser revisada e atualizada periodicamente, para garantir, assim, a segurança e a saúde dos trabalhadores.Os períodos de atualização ocorreram:

  • Em 1983, pela Portaria SSMT nº 12;
  • Em 2004, pela Portaria MTb nº 598.
  • Em 2016, pela Portaria MTPS nº 508;
  • Em 2019, pela Portaria SEPRT nº 915;

A versão da NR-10 atualmente vigente ainda é a do texto publicado em 2004, com poucas alterações substanciais. Porém, é importante pontuar que estão sendo retomadas as discussões de revisão iniciadas em 2019 e tinham sido temporariamente suspensas em função da pandemia de COVID-19, a partir do ano de 2020.

Em julho de 2023, nomearam-se novos integrantes da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) – composta por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores – que se encarregará da atualização da NR-10 a partir de agora.

Possivelmente teremos novidades em 2024; desse modo, é necessário que estejamos sempre atentos às mudanças.

Importância das atualizações

Manter-se atualizado sobre a NR-10 é vital para a segurança e o sucesso das operações que envolvem a eletricidade. Com a evolução constante da tecnologia, mudanças na legislação e a necessidade de se adotarem melhores práticas trouxeram às empresas políticas e procedimentos de segurança para que estejam sempre alinhadas às últimas diretrizes.

Além de proteger os trabalhadores, a conformidade contínua com a NR-10 fortalece a posição competitiva das empresas e contribui para sua sustentabilidade a longo prazo. Portanto, a atualização regular e o acompanhamento das mudanças na NR-10 não são apenas obrigatórios; tornam-se essenciais para a integridade e a prosperidade das operações empresariais.

Se você se interessa por este tema e quer deixar tudo nos conformes dentro da sua empresa, continue a leitura. Vale a pena ficar por dentro do assunto!

As principais medidas para que a NR-10 traga a segurança do trabalhador são: 

  • Iniciar as atividades mediante planejamento e análise de risco prévios;
  • Adotar medidas de controle e prevenção dos riscos; 
  • Implementar medidas de Proteção Coletiva e medidas de Proteção Individual;
  • Instituir segurança em projetos de instalações elétricas;
  • Instituir segurança na construção, montagem, operação e manutenção de instalações elétricas;  
  • Instituir segurança em instalações elétricas desenergizadas;
  • Instituir segurança em instalações elétricas energizadas;
  • Adotar medidas especiais para trabalho envolvendo alta tensão (AT); 
  • Adotar medidas para habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores;
  • Adotar medidas de proteção contra incêndio e explosão;
  • Manter a sinalização de segurança, entre outras medidas importantes.

Aplicabilidade da NR-10

Você sabia que a NR-10 tem aplicação obrigatória, inclusive, nos canteiros de obra da construção civil, e seu cumprimento é um dos pontos observados em fiscalizações trabalhistas?

Toda empresa que é regulamentada pela CLT deve seguir as disposições das Normas Regulamentadoras correspondentes às atividades que exerce.

A NR10 determina que: 

10.8.8 – Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR

Portanto, só tem permissão para trabalhar em instalações elétricas, ou qualquer atividade que envolva a exposição direta e indireta a eletricidade, o profissional que for treinado de acordo com as disposições da NR10. 

Além de entender o aspecto legal da norma, esse profissional precisa saber aplicá-la em todos os procedimentos de trabalho. 

A NR-10 também destaca a responsabilidade do empregador: 

10.13.2 – É de responsabilidade dos contratantes manterem os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.

O trabalhador poderá interromper imediatamente suas atividades e/ou exercer o direito de recusa sempre que houver a evidência de riscos graves. Assim sendo, seja para sua segurança ou a de outras pessoas, deverá comunicar seu superior, que acionará as medidas corretas.

Nos casos de riscos causados por terceiros em suas instalações elétricas, as empresas deverão primeiro promover as medidas protetivas e, depois, comunicar aos órgãos competentes, fazendo a referida denúncia do fato. 

Rocha Cerqueira

Por fim, e não menos importante, é válido lembrar que todas as documentações previstas na NR-10 deverão estar sempre à disposição, seja dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, seja das autoridades competentes. 

Lembramos também que a NR-10 não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão.

Riscos de não conformidade

Não dar atenção à NR-10 é como ignorar os sinais de alerta em uma estrada perigosa. Os riscos são altos, como já salientamos: acidentes graves, lesões irreversíveis e até mesmo mortes.

O não cumprimento da norma poderá desencadear multas pesadas ao empregador para cada item irregular, além de responsabilizar civil e criminalmente as empresas e seus líderes em caso de acidentes, já que em seu artigo 10.3, a revisão da NR-10 solidarizou as responsabilidades para os contratantes e seus contratados. 

A ISO 45001 e a NR-10

Outro ponto importante se refere à ISO 45001, que é uma norma internacional, pela qual se definem os requisitos para os sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional (SSO) nas organizações. Ela orienta organizações de todos os tamanhos a estabelecer, implementar e manter práticas que garantam um ambiente de trabalho seguro e saudável.

E aqui entra a relevância da NR-10 no cenário brasileiro. Esta norma regulamentadora é específica para segurança em instalações e serviços em eletricidade. Pode parecer muito técnica e focada, mas quando olhamos para as exigências da ISO 45001, percebemos como a NR-10 é fundamental. Ela fornece o detalhamento necessário para a gestão de riscos elétricos, que é um dos aspectos que a ISO 45001 recomenda atenção especial.

Mas o que a ISO 45001 tem a ver com a NR-10?

Vamos pensar nas sinergias entre as duas normas. Primeiro, ambas compartilham o objetivo comum de prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Isso significa que qualquer empresa que siga as diretrizes da NR-10 não apenas atende a regulamentação nacional, mas também fortalece seu sistema de gestão de SSO conforme os padrões globais da ISO 45001. É uma sobreposição de valores que potencializa a segurança.

Além disso, ao integrar as especificações técnicas da NR-10 em seu sistema de gestão ISO 45001, a empresa demonstra um compromisso concreto com a segurança. Isso cria um ambiente no qual a segurança é priorizada a cada passo. E quando a segurança é uma prioridade, a produtividade e a moral da equipe também melhoram.

E por fim, considere o aspecto da continuidade de negócios. Instalações seguras e bem gerenciadas reduzem significativamente o risco de interrupções operacionais causadas por acidentes ou falhas elétricas. Isso se traduz em confiabilidade e confiança tanto para os funcionários quanto para os clientes e stakeholders.

Portanto, se sua empresa está no caminho para a certificação ISO 45001 ou já é certificada, lembre-se de que a NR-10 não é um obstáculo burocrático. É, na verdade, um aliado estratégico que reforça suas práticas de SSO e alinha sua organização com padrões de excelência internacional, beneficiando não só nossos trabalhadores mas também o nosso negócio como um todo. Portanto, não fique fora desta!

Integração com práticas de ESG

Noutro giro, é fundamental a conexão entre as práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança) e a NR-10 que pode ser compreendida através de várias lentes.

Veja:

Ambiental (E – Environmental):Com a aplicação da NR-10, o uso seguro da eletricidade pode contribuir para a redução de acidentes que poderiam causar danos ao meio ambiente, como incêndios ou vazamentos de substâncias perigosas.

Social (S – Social): A NR-10 é essencial no componente social do ESG, garantindo condições de trabalho seguras e protegendo os direitos e a integridade dos trabalhadores.

Governança (G – Governance): A aplicação da NR-10 exige uma governança eficaz dentro das empresas. Isso implica transparência e responsabilidade na gestão dos riscos relacionados à eletricidade.

Sustentabilidade: A NR-10 traz a segurança e contribui para a sustentabilidade a longo prazo das operações da empresa, evitando interrupções na produção, perdas financeiras e danos à reputação.

Em relação ao aspecto da sustentabilidade, merece atenção o seguinte: A NR-10 desempenha um papel vital na promoção da sustentabilidade empresarial ao garantir a segurança dos trabalhadores, melhorar a eficiência operacional, assegurar a conformidade legal e proteger o meio ambiente.

Ao integrar as diretrizes da NR-10 em suas operações, as empresas não só protegem seus funcionários e evitam penalidades, mas também promovem uma cultura de segurança e responsabilidade que apoia a sustentabilidade a longo prazo.

Logo, integrar práticas de segurança elétrica alinhadas com os princípios do ESG pode contribuir para uma cultura organizacional mais segura, responsável e sustentável em todas as empresas.

A Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados traz para você, que procura qualidade, segurança e conformidade legal na sua empresa, muito além de um aconselhamento sobre requisitos ou exigências legais.

Nós nos debruçamos sobre os problemas e desenvolvemos, para cada um deles, soluções jurídicas inovadoras, orientadas por dados para viabilizar as tomadas de decisões éticas e estratégicas.

Entre em contato sempre que precisar e acompanhe as atualizações!

De acordo com a Agenda Regulatória das Normas Regulamentadorasa, está agendada um revisão geral para 2024 e a NR 10 deverá passar por um processo de atualização e modernização. Isso indica que a norma será revisada para, possivelmente, incorporar alterações que reflitam as práticas atuais de segurança no trabalho, as tecnologias emergentes e novos métodos de gestão de riscos.

Para saber mais sobre a NR 10 e outras informações e recursos atualizados sobre Segurança e Saúde no Trabalho, acompanhe o nosso blog:

Ana Paula Salem - Advogada
Ana Paula Salem

Advogada associada na Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados, especializada em Direito Tributário e Contabilidade Fiscal, com uma rica trajetória na educação. Atualmente, ela dedica-se ao Direito Ambiental, Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e Governança. Responsável pela pesquisa normativa e análise de conformidade legal, sua expertise na área educacional enriquece sua abordagem na análise e aplicação das legislações, facilitando a implementação de práticas de conformidade legal e estratégias sustentáveis.

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OAB MG 3.057

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