A NR-10 é a norma brasileira que define requisitos obrigatórios de segurança para instalações e serviços em eletricidade. Ela exige planejamento e análise de riscos, uso de EPC/EPI, procedimentos para trabalhos desenergizados e energizados, qualificação e autorização dos trabalhadores, treinamentos periódicos e documentação de evidências — reduzindo acidentes, multas e responsabilização.
A NR-10 foi estabelecida como uma resposta ao elevado índice de incidentes de trabalho dentro dessa atuação profissional. A falta de entendimento ou a negligência em relação aos perigos pode colocar o profissional em situações extremamente críticas, como os perigos com o choque elétrico, as queimaduras, lesões nos nervos e músculos, e, em casos extremos, a morte. Mesmo o trabalho com tensões mais baixas de energia elétrica pode ter efeitos que comprometem a saúde do trabalhador a longo prazo.
Além disso, a reação ao choque pode ocasionar outros tipos de acidente, como a queda, caso ele esteja em uma escada, por exemplo. No entanto, os riscos podem ser evitados ou minimamente reduzidos se todas as diretrizes da NR-10 forem seguidas.
Histórico de publicações e atualizações
A NR-10 traz um histórico de publicações e atualizações ao longo do tempo que inclui diversos marcos importantes, como os que listam-se a seguir:
Foi editada em 1978, pela Portaria 3.214 para regulamentar os artigos 179 a 181 da CLT. Desde então, ela sofreu modificações. Faz-se necessário destacar que toda norma deve ser revisada e atualizada periodicamente, para garantir, assim, a segurança e a saúde dos trabalhadores.Os períodos de atualização ocorreram:
- Em 1983, pela Portaria SSMT nº 12;
- Em 2004, pela Portaria MTb nº 598.
- Em 2016, pela Portaria MTPS nº 508;
- Em 2019, pela Portaria SEPRT nº 915;
A redação base continua sendo a de 2004, mas as alterações posteriores (2016 e 2019) seguem válidas e incorporadas ao texto.
Importância das atualizações
Manter-se atualizado sobre a NR-10 é vital para a segurança e o sucesso das operações que envolvem a eletricidade. Com a evolução constante da tecnologia, mudanças na legislação e a necessidade de se adotarem melhores práticas trouxeram às empresas políticas e procedimentos de segurança para que estejam sempre alinhadas às últimas diretrizes.
Além de proteger os trabalhadores, a conformidade contínua com a NR-10 fortalece a posição competitiva das empresas e contribui para sua sustentabilidade a longo prazo. Portanto, a atualização regular e o acompanhamento das mudanças na NR-10 não são apenas obrigatórios; tornam-se essenciais para a integridade e a prosperidade das operações empresariais.
Se você se interessa por este tema e quer deixar tudo nos conformes dentro da sua empresa, continue a leitura. Vale a pena ficar por dentro do assunto!
As principais medidas para que a NR-10 traga a segurança do trabalhador são:
- Iniciar as atividades mediante planejamento e análise de risco prévios;
- Adotar medidas de controle e prevenção dos riscos;
- Implementar medidas de Proteção Coletiva e medidas de Proteção Individual;
- Instituir segurança em projetos de instalações elétricas;
- Instituir segurança na construção, montagem, operação e manutenção de instalações elétricas;
- Instituir segurança em instalações elétricas desenergizadas;
- Instituir segurança em instalações elétricas energizadas;
- Adotar medidas especiais para trabalho envolvendo alta tensão (AT);
- Adotar medidas para habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores;
- Adotar medidas de proteção contra incêndio e explosão;
- Manter a sinalização de segurança, entre outras medidas importantes.
Aplicabilidade da NR-10
A NR-10 tem aplicação obrigatória em todas as fases da geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas, bem como em quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades. Isso abrange, inclusive, os canteiros de obra da construção civil, sendo o cumprimento da norma um dos pontos observados em fiscalizações trabalhistas.
Toda empresa regida pela CLT deve observar as disposições das Normas Regulamentadoras correspondentes às suas atividades. No caso da NR-10, o item 10.8.8 determina que os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes, conforme o estabelecido no Anexo II da norma. A capacitação deve ser renovada periodicamente, em treinamento de reciclagem a cada dois anos, com carga horária mínima também definida no Anexo II.
Portanto, somente o profissional devidamente treinado e autorizado pode atuar em instalações elétricas ou em qualquer atividade que envolva exposição direta ou indireta à eletricidade. Além de compreender o aspecto legal, esse trabalhador precisa aplicar a norma em todos os procedimentos práticos de trabalho.
A responsabilidade do empregador também é destacada. O item 10.13.2 estabelece que é dever dos contratantes manter os empregados informados sobre os riscos a que estão expostos e instruí-los quanto aos procedimentos e medidas de controle a serem adotados contra os riscos elétricos. Cabe ainda à organização garantir a elaboração e atualização do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), que deve estar sempre disponível para trabalhadores e autoridades competentes.
Outro ponto relevante é o direito de recusa: o trabalhador pode interromper imediatamente suas atividades sempre que identificar risco grave e iminente, comunicando seu superior para a adoção das medidas corretivas. Nos casos de riscos gerados por terceiros em suas instalações, a empresa deve primeiro promover as medidas protetivas cabíveis e, em seguida, comunicar o fato aos órgãos competentes.
Por fim, a norma traz regras específicas para instalações alimentadas por extra-baixa tensão (até 50 V em corrente alternada ou 120 V em corrente contínua). Nesses casos, determinadas exigências da NR-10 não se aplicam integralmente, mas a organização deve avaliar cada situação para assegurar que os riscos residuais sejam devidamente controlados.
Riscos de não conformidade
O não atendimento aos requisitos da NR-10 expõe a empresa a riscos concretos: acidentes graves, lesões permanentes e óbitos. As consequências administrativas e jurídicas incluem autuações e multas por infrações, interdições e responsabilização civil e criminal de empregadores e gestores. O item 10.3 prevê responsabilidade solidária entre contratantes e contratados em relação às obrigações previstas na norma.
Além das penalidades, há impactos operacionais e contratuais: perda de contratos, suspensão de atividades e deterioração da confiança de clientes e fornecedores quando falhas de segurança são constatadas.
O cenário atual e as expectativas para atualização da NR 10
É importante esclarecer que, até o momento, a versão da NR 10 atualmente vigente ainda é a do texto publicado em 2004, com as alterações posteriores mencionadas. Entre 2023 e 2025 não houve novas revisões substanciais publicadas, apenas discussões técnicas em andamento na CTPP.
As discussões sobre as Normas Regulamentadoras (NRs) são contínuas e conduzidas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) – composta por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.
Tendências e direcionamentos futuros
Com base nas tendências atuais e no dinamismo das Normas Regulamentadoras, podemos observar alguns pontos de atenção para a NR 10 em futuras discussões:
- Aprimoramento contínuo: A NR 10 está em constante avaliação para se adaptar às novas tecnologias, métodos de trabalho e desafios de segurança no setor elétrico.
- Foco em novas tecnologias: É possível que futuras discussões abordem a inclusão de diretrizes para o uso seguro de tecnologias emergentes, como energia solar fotovoltaica, eólica, sistemas de monitoramento remoto e equipamentos mais automatizados.
- Integração com a NR 01 (PGR): A gestão dos riscos elétricos, detalhada na NR 10, tende a se integrar cada vez mais e de forma mais explícita ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
- Ênfase na Capacitação e Treinamento: A necessidade de treinamentos contínuos e de qualidade, incluindo a reciclagem obrigatória a cada dois anos, permanece crucial para que os profissionais estejam atualizados com as melhores práticas e eventuais novas tecnologias.
- Impacto da Fiscalização e Multas: A rigidez na fiscalização e os altos valores das multas por descumprimento das NRs, reforçados por sistemas como o eSocial e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), incentivam ainda mais as empresas a buscarem a conformidade.
Manter-se atento a esses movimentos e tendências é essencial para garantir a segurança no ambiente de trabalho e a conformidade legal.
A ISO 45001 e a NR-10
Outro ponto importante se refere à ISO 45001, que é uma norma internacional, pela qual se definem os requisitos para os sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional (SSO) nas organizações. Ela orienta organizações de todos os tamanhos a estabelecer, implementar e manter práticas que garantam um ambiente de trabalho seguro e saudável.
E aqui entra a relevância da NR-10 no cenário brasileiro. Esta norma regulamentadora é específica para segurança em instalações e serviços em eletricidade. Pode parecer muito técnica e focada, mas quando olhamos para as exigências da ISO 45001, percebemos como a NR-10 é fundamental. Ela fornece o detalhamento necessário para a gestão de riscos elétricos, que é um dos aspectos que a ISO 45001 recomenda atenção especial.
Mas o que a ISO 45001 tem a ver com a NR-10?
Vamos pensar nas sinergias entre as duas normas. Primeiro, ambas compartilham o objetivo comum de prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Isso significa que qualquer empresa que siga as diretrizes da NR-10 não apenas atende a regulamentação nacional, mas também fortalece seu sistema de gestão de SSO conforme os padrões globais da ISO 45001. É uma sobreposição de valores que potencializa a segurança.
Além disso, ao integrar as especificações técnicas da NR-10 em seu sistema de gestão ISO 45001, a empresa demonstra um compromisso concreto com a segurança. Isso cria um ambiente no qual a segurança é priorizada a cada passo. E quando a segurança é uma prioridade, a produtividade e a moral da equipe também melhoram.
E por fim, considere o aspecto da continuidade de negócios. Instalações seguras e bem gerenciadas reduzem significativamente o risco de interrupções operacionais causadas por acidentes ou falhas elétricas. Isso se traduz em confiabilidade e confiança tanto para os funcionários quanto para os clientes e stakeholders.
Portanto, se sua empresa está no caminho para a certificação ISO 45001 ou já é certificada, lembre-se de que a NR-10 não é um obstáculo burocrático. É, na verdade, um aliado estratégico que reforça suas práticas de SSO e alinha sua organização com padrões de excelência internacional, beneficiando não só nossos trabalhadores mas também o nosso negócio como um todo. Portanto, não fique fora desta!
Integração com práticas de ESG
Noutro giro, é fundamental a conexão entre as práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança) e a NR-10 que pode ser compreendida através de várias lentes:
Ambiental (E – Environmental): a aplicação correta da norma reduz acidentes que poderiam provocar incêndios ou vazamentos com impacto ambiental.
Social (S – Social): a NR-10 reforça o componente social do ESG ao garantir condições de trabalho seguras, protegendo a saúde e a integridade física dos empregados.
Governança (G – Governance): a aplicação da NR-10 exige uma governança eficaz dentro das empresas. Isso implica transparência e responsabilidade na gestão dos riscos relacionados à eletricidade. Na aplicação prática, as autoridades têm exigido evidências documentais: prontuário de instalações elétricas quando aplicável, registros de treinamentos e autorizações, procedimentos escritos e registros de análise de risco antes de intervenções. A fiscalização tem incorporado esses elementos nas rotinas de verificação, reforçando a rastreabilidade e a conformidade corporativa.
Sustentabilidade: a NR-10 traz a segurança e contribui para a sustentabilidade a longo prazo das operações da empresa, evitando interrupções na produção, perdas financeiras e danos à reputação.
Em relação ao aspecto da sustentabilidade, merece atenção o seguinte: a NR-10 desempenha um papel vital na promoção da sustentabilidade empresarial ao garantir a segurança dos trabalhadores, melhorar a eficiência operacional, assegurar a conformidade legal e proteger o meio ambiente.
Ao integrar as diretrizes da NR-10 em suas operações, as empresas protegem seus funcionários, evitam penalidades e também promovem uma cultura de segurança e responsabilidade que apoia a sustentabilidade a longo prazo.
Logo, integrar práticas de segurança elétrica alinhadas com os princípios do ESG pode contribuir para uma cultura organizacional mais segura, responsável e sustentável em todas as empresas.
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