O CIPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos) é emitido após a aprovação da inspeção periódica do equipamento rodoviário destinado ao transporte de produtos perigosos a granel. Tanques de carga e outros equipamentos enquadrados devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados pelo Inmetro. O certificado não deve ser confundido com o CIV, que se refere à inspeção do veículo, nem com o CTPP, relacionado à certificação do equipamento.
Resumo
- CIPP significa Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos.
- O certificado está relacionado ao equipamento rodoviário utilizado no transporte a granel.
- A inspeção é realizada por um OIA-PP acreditado pelo Inmetro.
- O CIV certifica a parte veicular; o CIPP, o equipamento de transporte.
- O CTPP é outro certificado relacionado à conformidade de equipamentos para transporte a granel.
- Veículos que transportam produtos perigosos fracionados/embalados, e não a granel, não precisam de CTPP, CIPP ou CIV apenas por essa condição.
Fatos rápidos
- A regulamentação-base da ANTT continua sendo a Resolução nº 5.998/2022, alterada posteriormente, entre outras, pelas Resoluções nº 6.016/2023 e nº 6.056/2024.
- A Portaria Inmetro nº 128/2022 trata da inspeção de equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos; já a Portaria nº 127/2022 trata da inspeção dos veículos.
- A ANTT esclareceu novamente em julho de 2026 que a ausência dos certificados exigíveis — CTPP, CIPP e/ou CIV — pode gerar multa e retenção para regularização.
Quem precisa do CIPP e quando ele é obrigatório?
O CIPP é exigido para equipamentos rodoviários sujeitos à inspeção utilizados no transporte de produtos perigosos a granel, conforme a regulamentação aplicável. A necessidade do certificado, portanto, não decorre simplesmente do fato de uma pessoa ou empresa transportar qualquer produto perigoso. A ANTT esclarece que veículos e equipamentos que transportam produtos perigosos fracionados, como em veículos baú ou carrocerias com produtos embalados, não necessitam de CTPP, CIPP ou CIV por essa operação.
As funções das duas normas precisam ser diferenciadas. A Portaria Inmetro nº 127/2022 estabelece os requisitos para inspeção dos veículos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos. Já a Portaria Inmetro nº 128/2022 disciplina a inspeção dos equipamentos rodoviários, como os sujeitos à emissão do CIPP.
Mas afinal, quem são essas pessoas ou empresas?
A resposta é bastante abrangente: qualquer pessoa física ou jurídica que transporte produtos perigosos por via terrestre. Isso inclui desde grandes empresas transportadoras até pequenos produtores rurais.
- Empresas de transporte, sejam elas especializadas em produtos perigosos ou não, estão obrigadas a possuir o CIPP quando realizam o transporte de substâncias classificadas como perigosas. Isso engloba transportadoras de grande porte, pequenas empresas de entregas e até mesmo os Correios, quando realizam esse tipo de transporte.
- Indústrias que produzem, manipulam, armazenam ou transportam produtos perigosos também precisam do CIPP. Seja uma grande indústria química, uma pequena fábrica de cosméticos ou uma indústria alimentícia que utiliza produtos químicos em seus processos, a exigência é a mesma.
- Comerciantes que comercializam produtos perigosos, como lojas de produtos químicos, distribuidores de combustíveis e estabelecimentos que vendem pesticidas, por exemplo, precisam do CIPP para transportar esses produtos até seus clientes.
- Produtores rurais que utilizam produtos químicos em suas plantações, como fertilizantes e pesticidas, e precisam transportá-los para suas propriedades também estão incluídos nessa obrigatoriedade.
A razão para essa abrangência é simples: o transporte de produtos perigosos envolve riscos significativos.
Por que tantas empresas e pessoas precisam do CIPP? A razão é simples: o transporte de produtos perigosos envolve riscos significativos. Um acidente durante o transporte pode causar danos ambientais, ferimentos e até mesmo mortes. O CIPP garante que osequipamentos utilizados nesse tipo de transporte
estejam em perfeitas condições, reduzindo drasticamente os riscos de acidentes e incidentes.
Por isso, podemos dizer que esse certificado desempenha um papel importante na prevenção de acidentes, vazamentos e contaminações durante o transporte de produtos perigosos. Ao garantir que os equipamentos utilizados estejam em perfeitas condições, o CIPP contribui para o cumprimento das normas e regulamentações vigentes; evita a exposição de pessoas a substâncias tóxicas ou perigosas; minimiza o risco de contaminação do solo, da água e do ar e evita danos a propriedades e equipamentos causados por acidentes.
Como obter o CIPP no Inmetro?
O Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) é um documento indispensável para garantir a segurança no transporte de substâncias que oferecem riscos à saúde humana, ao meio ambiente e à segurança. Mas como obter esse certificado?
O processo de obtenção do CIPP envolve a inspeção do equipamento por um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) pelo Inmetro. Essa inspeção minuciosa tem como objetivo avaliar as condições do veículo ou equipamento utilizado no transporte, verificando se ele atende a todos os requisitos estabelecidos pela legislação.
Mas o que essa inspeção abrange? O OIA analisará o Sistema de contenção, verificando se o tanque que contém o produto perigoso está em perfeita condição, sem evidências de rachaduras ou comprometimento do casco, para evitando vazamentos ou derramamentos durante o transporte.
Quais são os passos para obter o CIPP?
- Escolha de um OIA: O primeiro passo é escolher um Organismo de Inspeção Acreditado pelo Inmetro. É importante pesquisar e escolher um OIA com boa reputação e experiência em inspeções de veículos para transporte de produtos perigosos.
- Agendamento da inspeção: Após a escolha do OIA, agende a inspeção do seu veículo. O OIA irá fornecer todas as informações necessárias para a realização da inspeção.
- Realização da inspeção: No dia agendado, o técnico do OIA irá realizar a inspeção do seu veículo, verificando verificando a estanqueidade do equipamento para o transporte de produtos perigosos.
- Emissão do relatório de inspeção: Após a conclusão da inspeção, o OIA emitirá um relatório detalhado com os resultados da avaliação.
- Emissão do CIPP: Após a inspeção do equipamento rodoviário, caso sejam atendidos os requisitos técnicos aplicáveis, o OIA-PP poderá emitir o CIPP. A inspeção da parte veicular corresponde ao CIV, razão pela qual é importante não usar “veículo” e “equipamento” como sinônimos neste contexto..
Qual é a validade do CIPP?
A validade do CIPP deve ser verificada conforme o tipo de equipamento, grupo do produto perigoso, características construtivas e periodicidade da inspeção aplicável. A Portaria Inmetro nº 128/2022 estabelece diferentes prazos conforme os critérios técnicos previstos em seus anexos, e um novo CIPP é emitido após a aprovação da inspeção correspondente. Por isso, a data impressa no certificado deve ser utilizada como referência para programar a próxima inspeção.
Por que não há um prazo único?
A falta de um prazo fixo para a validade do CIPP se justifica pela necessidade de garantir que de acordo com as condições do equipamento, será realizado avaliações em periodicidades distantes. Um equipamento com mais anos de uso, poderá ser submetido a duas inspeções anuais por exemplo.
Portarias Inmetro para o CIPP
A Portaria Inmetro nº 91/2009 é um marco regulatório essencial para garantir a segurança no transporte de produtos perigosos. Esta portaria estabelece os regulamentos técnicos da qualidade para a inspeção de equipamentos como tanques, carrocerias e caçambas. O principal objetivo é assegurar que esses equipamentos atendam aos requisitos de segurança necessários para evitar acidentes e proteger tanto os trabalhadores quanto o meio ambiente.
O processo de inspeção e certificação é realizado por entidades acreditadas, que têm a responsabilidade de verificar a conformidade dos equipamentos com os regulamentos técnicos estabelecidos. Essa inspeção é minuciosa e abrange diversos aspectos técnicos, como a resistência dos materiais, a durabilidade e a segurança geral dos equipamentos. Somente após a aprovação nesses critérios é que o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) é emitido.
A validade do CIPP é um aspecto de destaque. O certificado não é permanente e deve ser renovado periodicamente para garantir que os equipamentos continuem atendendo aos padrões de segurança ao longo do tempo.
Além disso, a portaria define claramente as responsabilidades dos fabricantes, transportadores e outros envolvidos no processo de certificação. Os fabricantes devem garantir que seus produtos atendam aos requisitos técnicos desde a fase de produção. Os transportadores, por sua vez, são responsáveis por manter os equipamentos em boas condições e assegurar que estejam sempre em conformidade com as normas estabelecidas.
Por fim, a Portaria Inmetro nº 127/2022 é a mais recente e aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para a inspeção de veículos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos. Esta portaria consolida e atualiza as regulamentações anteriores, incluindo as portarias nº 91/2009 e nº 397/2019. Ela estabelece critérios e procedimentos detalhados para a inspeção e certificação dos equipamentos, definindo que a avaliação deve ser realizada por organismos de inspeção acreditados pelo INMETRO. A portaria também especifica prazos para a adequação dos organismos de inspeção e a atualização do layout do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), que é parte do processo de certificação.
A Portaria nº 127/2022 não revoga explicitamente a portaria anterior, mas complementa e atualiza os requisitos estabelecidos por elas, consolidando as normas em um único documento atualizado. Isso garante que todas as regulamentações estejam alinhadas com as práticas mais recentes e seguras para o transporte de produtos perigosos.
Qual é a diferença entre CIPP, CIV e CTPP?
Tanto o CIV quanto o CIPP são documentos importantes para o transporte de produtos perigosos, mas cada um certifica um aspecto diferente do processo.
- CIV (Certificado de Inspeção Veicular – foca no veículo): Este certificado atesta que o veículo utilizado para o transporte de produtos perigosos está em condições adequadas para realizar essa atividade. Ele verifica itens como freios, pneus, iluminação, e outros componentes que garantem a segurança do transporte.
- CIPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – foca nos equipamentos): O CIPP, por sua vez, certifica a adequação dos equipamentos utilizados para o transporte de produtos perigosos, como vedações, válvulas, sistema de contenção em tanques, containers e outros recipientes. Ele verifica se esses equipamentos estão em conformidade com as normas técnicas e regulamentações específicas.
| Documento | O que certifica | Emissão |
| CIPP | Inspeção do equipamento rodoviário destinado ao transporte de produtos perigosos a granel | OIA-PP acreditado pelo Inmetro |
| CIV | Inspeção da parte rodante do veículo destinado ao transporte de produtos perigosos | Organismo de inspeção veicular acreditado |
| CTPP | Certificação do equipamento destinado ao transporte de produtos perigosos a granel | OCP acreditado pelo Inmetro |
A distinção entre veículo e equipamento é especialmente importante: a própria ANTT determina no artigo 11 da Resolução nº 5.998/2022 quais certificados e inspeções se aplicam aos veículos e equipamentos utilizados no transporte a granel.
Obrigações das transportadoras no contexto do CIPP
- Manutenção e adequação do veículo:
- As transportadoras devem garantir que seus veículos estejam em perfeitas condições mecânicas e estruturais para o transporte de produtos perigosos. Isso inclui a adequação de carrocerias, sistemas de segurança, e equipamentos obrigatórios (como sinalização adequada e extintores de incêndio).
- As transportadoras precisam submeter seus veículos a inspeções periódicas, conforme estabelecido pela legislação vigente. Essas inspeções verificam as condições de segurança do veículo e a conformidade com as normas de transporte de produtos perigosos.
- Emissão do CIPP:
- O CIPP é emitido após a aprovação da inspeção do equipamento rodoviário destinado ao transporte de produtos perigosos. Já a inspeção da parte rodante do veículo está relacionada à emissão do CIV. Conforme a operação, os certificados aplicáveis devem estar válidos antes da realização do transporte.
- Treinamento dos motoristas:
- Motoristas que transportam produtos perigosos precisam ser devidamente treinados e habilitados para lidar com emergências e seguir procedimentos de segurança específicos para cada tipo de carga.
- Documentação adicional:
- Além do CIPP, a transportadora deve garantir que todos os documentos necessários para o transporte de produtos perigosos estejam em ordem, como a Licença Ambiental para o transporte de produtos perigosos, o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidora – CTF/APP e o CIV.
O que as contratantes devem observar e o que seria um exagero exigir
As contratantes que utilizam serviços de transporte de produtos perigosos devem estar atentas à conformidade das transportadoras com o CIPP e outras normas de segurança. Entretanto, é importante que as exigências feitas às transportadoras sejam proporcionais e razoáveis, sem onerar desnecessariamente a operação.
O que é razoável exigir:
- Validade do CIPP: A contratante pode e deve exigir que a transportadora apresente o CIPP válido para garantir que o veículo está apto para o transporte de produtos perigosos.
- Condições de segurança: É razoável exigir que a transportadora siga todas as normas de segurança previstas na legislação, incluindo a presença de equipamentos obrigatórios e o treinamento adequado dos motoristas.
- Documentação completa: A contratante pode solicitar a documentação necessária para o transporte de produtos perigosos, para assegurar que a operação será realizada de forma segura e dentro dos padrões exigidos.
CIPP é obrigatório no transporte de produtos perigosos fracionados?
Não. É importante distinguir o transporte a granel do transporte de produtos perigosos acondicionados em embalagens. A ANTT esclarece que CTPP, CIPP e CIV são exigências associadas aos veículos e equipamentos enquadrados no transporte de produtos perigosos a granel. Veículos baú e carrocerias utilizados para transportar produtos embalados não necessitam desses certificados apenas em razão desse transporte.
Ao seguir essas orientações, sua empresa estará demonstrando seu compromisso com a segurança, a qualidade e a sustentabilidade. Se achou esse conteúdo relevante, vale também conferir o artigo Resolução ANTT 5998/22: entenda o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
O CIPP é o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos, emitido após aprovação da inspeção do equipamento rodoviário destinado ao transporte de produtos perigosos sujeito a essa exigência.
O CIPP se aplica aos equipamentos rodoviários enquadrados nas exigências para transporte de produtos perigosos a granel. A obrigação não alcança automaticamente todo veículo que transporte produtos perigosos embalados.
O CIV está relacionado à inspeção da parte rodante do veículo. O CIPP é emitido após a inspeção do equipamento rodoviário utilizado para transportar o produto perigoso.
A inspeção deve ser realizada por um Organismo de Inspeção Acreditado para Produtos Perigosos (OIA-PP) pelo Inmetro. Após a aprovação do equipamento conforme os requisitos aplicáveis, é emitido o CIPP.











