Resolução CONTRAN Nº 568 atualiza os requisitos de ensaios técnicos das faixas refletivas

CONTRAN ATUALIZA OS REQUISITOS DE ENSAIOS TÉCNICOS DAS FAIXAS REFLETIVAS

Sumário

Publicada, em 16 de dezembro de 2015, a Resolução CONTRAN Nº 568 que atualiza os requisitos de ensaios técnicos das faixas refletivas e dispõe sobre o emprego desse tipo película retrorrefletiva em veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4536 kg, Ônibus, Microônibus, Motorcasa, Tratores, facultados a transitar em vias públicas, e Semirreboques tracionados por Motocicletas.

Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2017. A partir desta data, todos os veículos de transporte acima citados, somente poderão renovar a licença anual ou serem comercializados se possuírem o dispositivo de segurança, retrorrefletores, aprovados pelo INMETRO (Requisitos de ensaios técnicos das faixas refletivas) e afixados de acordo com as disposições constantes no anexo I da Resolução.

Os veículos habilitados ao transporte internacional de cargas e coletivo de passageiros, de que trata o acordo aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/nº 64/2008, quando em trânsito internacional, somente poderão circular pelo território nacional quando dotados dos dispositivos retrorrefletivos de segurança aprovados pelo INMETRO e afixado de acordo com as disposições constantes no Anexo II da Resolução.

Cabe ressaltar que as películas retrorrefletivas homologadas com a inscrição “APROVADO DENATRAN” já afixadas nos veículos, ficam convalidadas até o final de sua vida útil, não havendo dessa forma necessidade de substituí-las de imediato.

Os proprietários e condutores, cujos veículos circularem nas vias públicas desprovidos dos itens estabelecidos na norma, ficam sujeitos às penalidades constantes no art. 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro, constituindo uma infração grave, cabível a multa, podendo ainda ocasionar a retenção do veículo para regularização.

Rocha Cerqueira

A Resolução CONTRAN Nº 568/2015 revoga as seguintes Resoluções:

  • Resolução CONTRAN Nº 128/01;
  • Resolução CONTRAN Nº 132/02;
  • Resolução CONTRAN Nº 317/09;
  • Resolução CONTRAN Nº 366/10;
  • E os itens 2.4.1 e 4 do Apêndice do Anexo IX das Resoluções CONTRAN 416/2012 e 445/2013 e o Anexo da Resolução CONTRAN 273/2008.

Em caso de dúvidas sobre este e outros requisitos legais, faça contato conosco.

Acesse a Resolução na íntegra através do link abaixo:

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5682015.pdf

Por Wesley Santos, estagiário jurídico – Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados

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