votação do PL 1869/2021

Como está a agenda de votação do PL 1869/2021 que altera o Código Florestal?

Sumário

Está prevista para essa semana, visando o melhoramento do meio ambiente, a votação do PL 1869/2021, Projeto de lei que altera o Código Florestal, para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas, dispor sobre as faixas marginais de qualquer curso d’água e também sobre a consolidação das obras já finalizadas nessas áreas.

O Projeto de Lei (PL) 1.869/2021, que trata da ampliação nas faixas marginais dos leitos de rios e córregos foi retirado de pauta do dia último dia 18/08, por conta da aprovação de requerimento para a realização de sessão de debate temático para discutir a matéria. Se confirmado pela Mesa Diretora, o debate poderá ser realizado na próxima quarta (25).

O texto que será debatido pelos senadores flexibiliza as restrições à construção de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas. O projeto altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Além disso, abre espaço para se discutir a regularização das construções que já existem nas áreas.

De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada dentro de áreas urbanas. Em vez disso, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação.

O mesmo valerá para as chamadas reservas não edificáveis, definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979). Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não podem receber edificações. O projeto de lei também confere aos municípios a prerrogativa de tratar desse assunto.

Rocha Cerqueira

Na Câmara dos Deputados, também tramita projeto de lei semelhante. Tais projetos buscam, sobretudo, segurança jurídica, numa tentativa de frear o entendimento do STJ sobre as APPs urbanas de cursos d’água.

Cabe lembrar, que segundo o STJ, qualquer empreendimento construído a partir de 1965 que não obedeceu ao distanciamento mínimo de 30 a 500 metros da margem de rios, está em situação irregular. Destaca-se também que o STF decidiu que a ação de reparação de dano ambiental é imprescritível

A Equipe Rocha Cerqueira segue acompanhando também esse tema e seus desdobramentos e trará novas informações. Seguimos à disposição para esclarecimentos jurídicos sobre este e outros assuntos da Pauta de Meio Ambiente e ESG.

Por Marcos Tadeu de Paula Lana – OAB/MG 141130

Fonte: Agência Senado

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OAB MG 3.057

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