Por Marcos Tadeu de Paula Lana OAB MG 141.130
A Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos foi criada pelo Decreto n.° 45.231 de 03 de dezembro de 2009, tendo caráter de instância consultiva e deliberativa, de natureza permanente.
A CE P2R2 Minas tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas padrões, além de outras medidas de caráter operacional de prevenção, preparação e resposta rápida a acidentes ambientais com produtos perigosos, de forma integrada, visando à otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros.
Foi publicado, em 31/07/2021, o Decreto Estadual Nº 48.243/2021, já em vigor, que alterou a composição da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos – P2R2 Minas, bem como atribuiu nova competência à Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Semad.
O Decreto estabelece que a P2R2 Minas será presidida por um membro da Feam, por meio da Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental, bem como estabelece que a Semad, por meio das Suprams e da Superintendência de Projetos Prioritários, executará os atos de regularização cabíveis ao Igam vinculados ao licenciamento ambiental, até 31 de julho de 2022, com exceção daqueles vinculados aos processos de Licença Ambiental Simplificada.
O Decreto, além de alterar a composição da Comissão P2R2 Minas e definir sua presidência, esclarece que, nos impedimentos e nos afastamentos do Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental da Feam, a presidência da Comissão será exercida pelo Gerente de Prevenção e Emergência Ambiental da Feam.
A Comissão P2R2 Minas, a partir da publicação do Decreto, contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Feam, por meio da Gerência de Prevenção e Emergência Ambiental.
Ressalta-se que a norma definiu uma nova atribuição para a Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, qual seja, manter e atualizar o cadastro de banco de dados de carga poluidora e efluentes.
Por fim, destaca-se que o exercício do poder de polícia e a condução dos processos administrativos decorrentes das ações e das omissões relativas ao banco de dados de carga poluidora e efluentes, ocorridas a partir da publicação do Decreto Estadual Nº 48.243/2021, passam a ser de competência do Igam. Importante destacar que os atos já praticados pela Diretora de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental no exercício da presidência da Comissão P2R2 Minas, permanecem válidos.
A Equipe da Rocha Cerqueira, no trabalho de Assessoria Jurídica realizado na Fetcemg, integra a P2R2 Minas. Segundo a Advogada Juliana Soares, “este trabalho contribuiu para que as entidades de classe sejam ouvidas com o objetivo das regulamentações propostas junto à Comissão estarem em consonância com a realidade operacional das atividades potencialmente poluidoras.”
A Rocha Cerqueira segue à disposição de todos para dirimir dúvidas e receber sugestões. Seguimos juntos