Autuações no transporte de produtos perigosos é um assunto que tem despertado atenção renovada entre gestores e executivos que atuam em setores de logística e expedição. A Portaria DG-PRF nº 119/2025 promove uma reformulação incisiva nas regras relacionadas ao transporte rodoviário de produtos perigosos, substituindo atos anteriores e organizando novos procedimentos de fiscalização e emissão de autos de infração pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Embora a rotina de transporte desses materiais já envolva alto grau de cautela, o novo cenário normativo traz exigências adicionais que exigem uma abordagem minuciosa e estratégica de todos os envolvidos.
Alguns profissionais se perguntam se haverá espaço para uma adequação suave, ou se as empresas precisarão construir metodologias e práticas diferentes daquilo que vinham executando. A verdade é que as mudanças agregam rigor e objetividade, mas também fornecem parâmetros claros para quem deseja evitar penalidades e promover operações seguras. A leitura dos detalhes de cada artigo da Portaria revela um cuidado com a consistência das informações, a transparência dos dados obrigatórios e a regularidade dos procedimentos internos, seja para o embarcador, seja para o transportador. Observa-se um movimento de legitimação da atuação fiscalizadora, dando à PRF novas ferramentas para conferir se as regras estão sendo cumpridas na totalidade.
A seguir, vamos aprofundar o que é realmente novo, como esses ajustes impactam as operações diárias e que providências são necessárias para manter-se em conformidade. A ideia é esclarecer, sem recorrer a generalizações, como cada ponto da norma pode ser aplicado de forma a proteger tanto a segurança quanto a eficiência dos processos e evitar autuações no transporte de produtos perigosos.
O que efetivamente mudou com a DG-PRF nº 119/2025
A nova portaria não apenas consolida itens esparsos: ela efetivamente atualiza e detalha a forma de proceder diante de irregularidades no transporte de produtos perigosos. Entre os pontos de maior destaque:
- Acompanhamento digital: a possibilidade de gerir os autos de infração em plataforma online é um avanço que simplifica a rotina de grandes operadores logísticos, que costumam lidar com dezenas de ocorrências simultâneas em diferentes localidades. às corporações que atuam em rotas interestaduais.
- Informações obrigatórias no auto de infração: a PRF agora precisa registrar, de modo bem detalhado, placa do veículo, identificação do infrator (CPF ou CNPJ), descrição completa da infração e amparo legal. Essa formalização inclui, inclusive, dados de certificados técnicos, como o CTPP (Certificado Técnico de Produtos Perigosos) ou o CIPP (Certificado de Inspeção para Produtos Perigosos), quando aplicável.
- Prazos para defesa e recurso: a notificação por meio postal garante ampla publicidade, mas, se não for possível, há recurso a edital no Diário Oficial da União. O prazo de 30 dias para contestar a autuação também facilita a organização interna de empresas que precisam reunir documentos e contratar advogados especializados.
- Revogação das Portarias nº 138/2023 e nº 95/25: centralizando as regras em um único texto, a Portaria DG-PRF nº 119/2025 evita duplicidade de interpretações e consolida o entendimento sobre autuações no transporte de produtos perigosos numa base normativa só.
Responsabilidades que recaem sobre expedidores
Quando se fala em autuações no transporte de produtos perigososs, é comum pensar apenas na empresa de transporte. Entretanto, a Portaria é clara ao destacar que expedidores também têm parcela significativa de responsabilidade. A começar por itens de embalagem e identificação:
- Embalagens e rótulos em dia: um volume contendo substâncias perigosas não pode ser enviado com rótulos borrados, sacos rasgados ou embalagens corroídas. Uma minúscula fissura pode gerar vazamentos ou exposição ao risco, algo que a PRF não ignora.
- Documentação apropriada: constar no veículo o CTPP ou CIPP de forma legível e atualizada evita boa parte das autuações. Além disso, não adianta portar esse documento sem correspondência efetiva aos produtos transportados. Qualquer divergência ou rasura é motivo de autuação e abre margem para questionamento sobre a idoneidade do expedidor.
- Compatibilidade de produtos: misturar substâncias incompatíveis num mesmo frete é algo que desencadeia riscos severos. A Portaria reforça que alimentos e medicamentos não devem viajar ao lado de materiais tóxicos ou explosivos. Embora esse ponto pareça óbvio, a pressa em cumprir prazos e reduzir custos logísticos muitas vezes leva a combinações arriscadas. Em caso de flagrante, as penalidades não demoram a chegar.
Para as empresas expedidoras, a solução está em auditorias internas frequentes, checagem de rótulos e embalagens e integração estreita com os transportadores. Qualquer descuido no momento de preparar a carga pode ter consequências amplas para toda a cadeia, sobretudo agora que as normas se mostram ainda mais minuciosas. útil quando existe grande rotatividade de cargas ou múltiplas remessas de itens de risco diferente.
Transportadores e seu papel de garantia operacional
Transportadoras vivenciam o lado mais visível das autuações no transporte de produtos perigosos, pois os caminhões estão nas estradas e, a qualquer momento, podem ser fiscalizados. Alguns aspectos chamam a atenção na Portaria DG-PRF nº 119/2025:
- Inspeção regular dos veículos: portar CIV (Certificado de Inspeção Veicular) e CITV (Certificado de Inspeção Técnica Veicular) não é novidade. Acontece que a fiscalização tende a verificar validade e autenticidade com maior rigor. Viaturas com certificados vencidos ou ausentes dificilmente escapam de multa.
- Condutores habilitados para transporte de produtos perigosos: não basta a CNH de categoria adequada. O motorista deve ter o curso específico para transporte de materiais de alto risco, em sua versão atualizada. Ignorar esse requisito é abrir caminho para uma autuação imediata.
- Equipamentos de segurança e sinalização: do kit de emergência a dispositivos de contenção de vazamentos, tudo deve estar em boas condições. Uma simples placa de identificação gasta, ilegível ou ausente já é suficiente para render autuações que abalam o relacionamento com clientes e seguradoras.
Transportadoras que priorizam manutenção preventiva e procedimentos de conferência de documentação antes de cada partida costumam estar mais preparadas para lidar com a severidade da fiscalização. Equipes bem treinadas compreendem que atualizar certificados, revisar itens de segurança e manter o quadro de motoristas plenamente capacitado não é mera formalidade, mas sim parte de uma cultura de responsabilidade que pode livrar a empresa de punições pesadas.
Como lidar com possíveis autuações
Mesmo os operadores mais cautelosos podem enfrentar autuações em algum momento, seja por uma falha pontual, seja por interpretação divergente de uma norma. Quando isso acontece:
- Avaliar minuciosamente o auto de infração: checar cada detalhe — horário, local da abordagem, placa do veículo, descrição da infração, documento de transporte apresentado. Qualquer inconsistência pode ser relevante para embasar uma defesa ou um recurso.
- Organizar a defesa dentro do prazo: os 30 dias disponíveis não são extensos. É essencial reunir rápido a documentação correta e, se possível, contar com advogados que dominem tanto a legislação de trânsito quanto a ambiental e de segurança. Montar um processo robusto reduz a probabilidade de ver a penalidade confirmada.
- Implementar ações corretivas: se a autuação revelou brechas, a empresa deve corrigir o quanto antes. Falhas repetidas são cada vez menos toleradas pelos órgãos fiscalizadores, e a reincidência pode agravar multas ou levar à suspensão de licenças.
- Acompanhar tudo digitalmente: a Portaria possibilita a consulta dos autos de infração em plataformas específicas. Assim, nada se perde no vai e vem de papéis. Esse método traz celeridade e clareza para empresas que se organizam em diversos polos ou filiais.
Autuações no transporte de produtos perigosos e a atuação da PRF
A Portaria DG-PRF nº 119/2025 confere maior uniformidade na ação dos agentes, deixando mais transparente o que deve ser observado durante a fiscalização. Eles deverão:
- Lavrar autos de infração detalhados, com descrição clara do problema.
- Proceder à notificação por meios oficiais, incluindo o Diário Oficial da União em casos específicos.
- Garantir publicidade e dar espaço suficiente para defesa e recurso.
Essa postura busca eliminar questionamentos sobre supostas injustiças ou falta de clareza na lavratura dos autos. A partir de agora, cada abordagem ganha roteiro padronizado que procura dar segurança tanto à PRF quanto às partes envolvidas.
Não é exagero imaginar que esse modelo mais rigoroso tende a gerar números mais elevados de autuações no em curto prazo. Assim, a palavra de ordem para as empresas é precaução, especialmente no monitoramento de requisitos técnicos e legais que precisam ser cumpridos.
Como evitar autuações e fortalecer a segurança das operações
Está cada vez mais evidente que a gestão de cargas perigosas não se restringe a cumprir formalidades pontuais. Para fugir de surpresas desagradáveis, é recomendável investir em:
- Treinamento e capacitação continuada: motoristas, supervisores e pessoal de expedição devem compreender exatamente o que a legislação exige. Cursos e atualizações frequentes são indispensáveis para manter todos conscientes das mudanças normativas.
- Auditorias internas: detectar falhas de acondicionamento, rotulagem ou documentação antes de a PRF fazê-lo é uma forma eficiente de prevenir autuações no transporte de produtos perigosos. Inspeções periódicas permitem identificar rotas críticas e corrigi-las rapidamente.
- Monitoramento das normas vigentes: não é só a Portaria DG-PRF nº 119/2025 que dita as regras. Há outras normativas que também detalham os procedimentos para transporte rodoviário de produtos perigosos. Mantenha sempre um olho aberto a eventuais atualizações.
- Tecnologia e assessoria especializada: cada vez mais, empresas aderem a ferramentas que auxiliam o cumprimento das obrigações legais. Uma plataforma como o Qualifica NG, por exemplo, consegue integrar dados e oferecer alertas em tempo real, evitando que prazos e certificações passem despercebidos.
Autuações no transporte de produtos perigosos e a utilidade de um sistema inteligente
Processos manuais podem ser fontes de desorganização, pois muitas equipes ainda se apoiam em planilhas dispersas e e-mails trocados sem qualquer rastreabilidade. Isso leva a esquecimentos e falhas que resultam em autuações. Por outro lado, soluções digitais centralizam as tarefas e criam fluxos de aprovação que eliminam a improvisação, trazendo inúmeros benefícios:
- Dashboard personalizado: visões gerenciais que reúnem prazos de CIV e CITV, inspeções, cursos obrigatórios e licenças.
- Alertas e notificações: disparo automático de avisos quando um prazo de renovação ou de apresentação de recurso se aproxima.
- Gestão de documentos: armazenagem segura de CTPP, CIPP e demais certificados indispensáveis ao transporte.
- Workflow estruturado para autos de infração: do recebimento da notificação até a conclusão do recurso, tudo é registrado, garantindo transparência e minimizando erros na defesa.
Confiar em plataformas que unifiquem dados e promovam interação entre as áreas jurídica e operacional ajuda a manter a conformidade, sem sacrificar a agilidade das operações. É uma forma moderna de lidar com a complexidade crescente dessas atividades, algo que aumenta a credibilidade das empresas perante o mercado e as autoridades.
Finalizando esta conversa com perspectiva ampliada
O transporte de produtos perigosos, à primeira vista, parece um campo no qual as empresas disputam centímetro a centímetro para cumprir normas rígidas e evitar multas altas. Porém, há outro lado em jogo: a segurança de todos os envolvidos e a credibilidade de quem se empenha em atuar de modo íntegro. A Portaria DG-PRF nº 119/2025 surge para estruturar um ambiente de fiscalização mais consistente e transparente.
Gerar confiança no mercado envolve demonstrar preparo, minimizar riscos ambientais e proteger vidas. A PRF, alinhada com outros órgãos fiscalizadores, sinaliza que não há mais espaço para improvisos ou documentos inconsistentes. Nesse sentido, a gestão de conformidade passa a ser uma tática de valor inestimável, permitindo que as corporações se concentrem na expansão dos seus serviços e na satisfação de seus clientes.
Para quem valoriza a continuidade das operações sem sustos, fica a sugestão de, sempre que possível, aprofundar o conhecimento em outras normas correlatas, como a Resolução ANTT 5998/22. As informações ali contidas complementam o panorama normativo e reforçam a lógica de integração, que se mostra cada vez mais presente.
Confiar em soluções que facilitem o monitoramento legal, a exemplo do Qualifica NG, é um passo bem-vindo nesse cenário. Apoiar-se em ferramentas que unifiquem dados e gerem alertas automáticos pode ser a diferença entre a tranquilidade e o estresse permanente de correr atrás de prazos e documentos espalhados. Em última instância, adotar uma postura planejada e coerente com a legislação, desde a produção ou compra dos produtos até a entrega final, torna o dia a dia dos executivos menos carregado de incertezas e falhas passíveis de penalização.