Importantes alterações recentes nas Normas Regulamentadoras ou anexos que regulamentam a saúde e segurança do trabalho foram publicadas no Diário Oficial da União.
As normas de número 5, 17, 19 e 30 foram alteradas de maneira completa, tendo o texto anterior integralmente revogado.
Norma Regulamentadora 05 – CIPA
NR 5 – Estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – Para diminuir conflitos trabalhistas, foi incluída uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA. Há indicada também alterações no processo eleitoral das CIPAs. Outra inovação é a possibilidade de reuniões no formato EaD, sem a obrigatoriedade de reuniões presenciais.
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Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia
NR 17 – Regras de ergonomia – Traz uma grande atualização referente ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), com duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”. Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. Com o novo texto, procurou-se privilegiar uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando a adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. A AET, por ser mais complexa, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma.
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Norma Regulamentadora 19 – Explosivos
NR 19 – Dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos. Uma das principais inovações é o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército, atualizado em 2019. Dessa forma, tal normativa do Exército indica que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.
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Norma Regulamentadora 30 – trabalho aquaviário
NR 30 – Estabelece requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário – levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos, com a resolução de conflito normativo.
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Norma Regulamentadora 09
Já os textos das NR’s 09, 12 e 20 receberam modificações parciais:
NR 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos): Inseridos em sua redação os anexos I e II, que tratam de vibração e calor, respectivamente.
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Norma Regulamentadora 12
NR 12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos): Alteração no item 1.6 do anexo III (meios de acesso a máquinas e equipamentos), que entrará em vigor em 03 de novembro de 2021.
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Norma Regulamentadora 20
NR 20 (Dispõe sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.): Incluído o anexo IV (exposição ocupacional ao benzeno em postos de serviços revendedores de combustíveis automotivos), que entrará em vigor em 03 de janeiro de 2022.
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O Ministério do Trabalho e Emprego também publicou avisos de consulta pública das NRs 13, referentes a caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento; 33, sobre trabalho em espaços confinados; e 36, que diz respeito a abate e processamento de carnes e derivados.
Em caso de dúvidas:
As alterações recentes nas Normas Regulamentadoras são muito importantes. Aqui, trouxemos apenas uma síntese para consulta rápida sobre os pontos principais.
Contudo muitas dúvidas sobre as alterações recentes nas NRs podem surgir e nós estamos também à disposição para esclarecê-ças. Faça contato com equipe de Consultores Qualifica.