ANM altera DDTM – Declaração de Dispensa de Título Minerário. Tendo em vista as situações de calamidade pública no meio ambiente resultantes das fortes chuvas que atingiram, principalmente, os estados da Bahia e de Minas Gerais, a ANM decidiu, em caráter de urgência, promover alterações na Portaria DNPM nº 155/2016.
Publicada a Resolução ANM Nº 92/2022 de 14/01/2022 que já conta com retificação pendente de publicação.
Diante da dificuldade de as Prefeituras requererem e obterem a Declaração de Dispensa de Título Minerário para a realização de obras em vias locais, estradas rurais e rodovias, a ANM alterou a redação dos artigos 326 e 329 da Portaria DNPM nº 155/2016, para que tais requerimentos sejam priorizados pelas Gerências Regionais.
O que mudou?
De acordo com a Resolução, a emissão da DDTM poderá ocorrer para utilização de substâncias de emprego imediato na construção civil para execução de obras emergenciais de reparo, executadas direta ou indiretamente por órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dessa maneira, a execução das obras e a realização dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura, ainda que excepcionalmente fora da faixa de domínio, estão dispensados de obtenção de autorização da ANM, pois são considerados fatores essenciais para a viabilidade da exploração minerária.
Quais os procedimentos para solicitar a DDTM?
O detentor do título minerário interessado deverá endereçar a solicitação de DDTM à Agência Nacional de Mineração, instruído única e exclusivamente do Decreto de Calamidade Pública devidamente expedido pela autoridade competente da União, Estado ou Município.
Essa declaração terá vigência máxima de 03 meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ao encerrar as atividades de movimentação de terra e desmonte de material in natura, é necessário apresentar à ANM relatório de Movimentação, contendo identificação e cálculo de volume das substâncias minerais extraídas, poligonal da área movimentada e o período em que a atividade se realizou.
Atualização do Sistema de Gestão de Requisitos Legais
Clientes Qualifica já estão com seus sistemas atualizados. A equipe Rocha Cerqueira segue acompanhando o tema e a possível publicação de retificação no Diário Oficial da União e à disposição para esclarecimentos adicionais.
Fernando Persechini Cortes de Araújo OAB/MG 147.959