Por Thiago Sarmento – OAB MG 205.647
Já está em vigor a Portaria INMETRO Nº 320 que consolida os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Embalagens, Tanques Portáteis e Contentores Intermediários para Granéis – IBC, utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
A Portaria desenvolveu processo de certificação das embalagens, tanques e contentores, visando à garantia de qualidade destas no transporte de produtos perigosos.
A avaliação da conformidade de IBC, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produtos – OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos aprovados pela portaria.
O escopo de aplicação da norma restringe-se às seguintes embalagens:
Por outro lado, encontram-se excluídos da abrangência da norma os seguintes objetos:
Importante ressaltar que a publicação da Portaria não implica na necessidade de que seja iniciado novo processo de certificação com base nos requisitos ora consolidados, bem como estabelece que os certificados já emitidos deverão ser revisados, para fins de aderência à nova Portaria, na próxima etapa de avaliação.
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