CONTRAN ATUALIZA OS REQUISITOS DE ENSAIOS TÉCNICOS DAS FAIXAS REFLETIVAS

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Sumário

    Publicada, em 16 de dezembro de 2015, a Resolução CONTRAN Nº 568 que atualiza os requisitos de ensaios técnicos das faixas refletivas e dispõe sobre o emprego desse tipo película retrorrefletiva em veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4536 kg, Ônibus, Microônibus, Motorcasa, Tratores, facultados a transitar em vias públicas, e Semirreboques tracionados por Motocicletas.

    Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2017. A partir desta data, todos os veículos de transporte acima citados, somente poderão renovar a licença anual ou serem comercializados se possuírem o dispositivo de segurança, retrorrefletores, aprovados pelo INMETRO (Requisitos de ensaios técnicos das faixas refletivas) e afixados de acordo com as disposições constantes no anexo I da Resolução.

    Os veículos habilitados ao transporte internacional de cargas e coletivo de passageiros, de que trata o acordo aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/nº 64/2008, quando em trânsito internacional, somente poderão circular pelo território nacional quando dotados dos dispositivos retrorrefletivos de segurança aprovados pelo INMETRO e afixado de acordo com as disposições constantes no Anexo II da Resolução.

    Cabe ressaltar que as películas retrorrefletivas homologadas com a inscrição “APROVADO DENATRAN” já afixadas nos veículos, ficam convalidadas até o final de sua vida útil, não havendo dessa forma necessidade de substituí-las de imediato.

    Os proprietários e condutores, cujos veículos circularem nas vias públicas desprovidos dos itens estabelecidos na norma, ficam sujeitos às penalidades constantes no art. 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro, constituindo uma infração grave, cabível a multa, podendo ainda ocasionar a retenção do veículo para regularização.

    Rocha Cerqueira

    A Resolução CONTRAN Nº 568/2015 revoga as seguintes Resoluções:

    • Resolução CONTRAN Nº 128/01;
    • Resolução CONTRAN Nº 132/02;
    • Resolução CONTRAN Nº 317/09;
    • Resolução CONTRAN Nº 366/10;
    • E os itens 2.4.1 e 4 do Apêndice do Anexo IX das Resoluções CONTRAN 416/2012 e 445/2013 e o Anexo da Resolução CONTRAN 273/2008.

    Em caso de dúvidas sobre este e outros requisitos legais, faça contato conosco.

    Acesse a Resolução na íntegra através do link abaixo:

    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5682015.pdf

    Por Wesley Santos, estagiário jurídico – Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados

    Rocha Cerqueira

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    OAB MG 3.057
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