CS3D

Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D) e impacto no Brasil

Sumário

Estamos testemunhando um novo marco no cenário regulatório europeu que afeta empresas ao redor do mundo: o Parlamento Europeu aprovou a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D). Essa legislação exige que companhias de todos os setores que interagem com o mercado da União Europeia (UE) verifiquem suas cadeias de valor, garantindo que suas operações e as de seus fornecedores cumpram rigorosos padrões de sustentabilidade e direitos humanos.

A CS3D ou CSDDD – acrônimo para “Corporate Sustainability Due Diligence Directive – é aplicável não apenas às empresas sediadas na UE, mas também àquelas sediadas fora do bloco, desde que atendam a determinados critérios de porte e faturamento. Esta diretiva alinha-se e expande os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos e estabelece um novo padrão legal que todas as empresas significativas devem seguir.

A abrangência da CS3D é vasta, estendendo-se desde o combate ao trabalho forçado e infantil até a proteção contra a perda de biodiversidade e poluição. A diretiva desafia as empresas a não apenas mitigarem os impactos negativos em suas operações diretas, mas também em toda a sua cadeia de suprimentos, incluindo subsidiárias e fornecedores.

Com esta nova diretiva, a UE está posicionando a sustentabilidade no centro das operações corporativas, exigindo uma vigilância constante e uma adaptação proativa das empresas à nova realidade regulatória global.

Este primeiro passo, a aprovação pela legislatura europeia, sinaliza uma mudança radical na maneira como as corporações globais deverão operar, transformando a sustentabilidade de um valor agregado em um requisito legal estrito. A CS3D ampliou ainda mais a visão estratégica organizacional, destacando a importância dos reportes que avançam para além das demonstrações financeiras, agregando informações sobre sustentabilidade.

As próximas seções deste artigo explorarão a abrangência da lei, as exigências específicas, o cronograma para implementação, os mecanismos de fiscalização e o impacto desta legislação no mercado brasileiro. As empresas já estão se movimentando para entender como essa diretiva transformará suas operações e as estratégias de conformidade.

Pontos de destaque sobre a CS3D

Para nossa análise da Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa – CS3D, vamos examinar suas principais disposições para ampliar a compreensão sobre suas implicações:

1- Abrangência da CS3D, legislação nos países membros e cronograma de implantação

A CS3D impõe a cada um dos 27 países-membros da União Europeia a obrigação de criar legislação específica que atenda às exigências mínimas estabelecidas, tendo um prazo de até dois anos para colocar essas leis em vigor.

Países como França e Alemanha, já avançados em legislação de sustentabilidade corporativa, enfrentarão o desafio de alinhar suas leis existentes aos novos padrões mais estritos. Este processo destaca a abrangência da CS3D, que se estende desde a responsabilidade legal nacional até a prática operacional das empresas.

A diretiva aplica-se a uma gama considerável de empresas, tanto da UE quanto estrangeiras que operam no mercado europeu. Para as empresas sediadas na UE, a diretiva incide sobre aquelas com mais de 1.000 empregados e faturamento líquido global igual ou superior a 450 milhões de euros. A CS3D será implementada, progressivamente, a partir de:

  • 2027 – para empresas com mais de 5.000 colaboradores e faturamento superior a 1,5 bilhão de euros.
  • 2028 – para empresas com mais de 3.000 funcionários e faturamento de 900 milhões de euros.
  • 2029 – para empresas com mais de 1.000 funcionários e faturamento de 450 milhões de euros.

Empresas estrangeiras atuantes na UE também estão sujeitas à diretiva se gerarem faturamento líquido de pelo menos 450 milhões de euros dentro da UE, independentemente do número de empregados. Isso sublinha a intenção da CS3D de regular não apenas empresas locais, mas também influenciar a conduta corporativa global por meio das cadeias de valor que interagem com o mercado europeu.

A CS3D introduz exigências rigorosas para que as empresas monitorem e mitiguem os riscos associados à sustentabilidade ao longo de suas cadeias de valor. A diretiva impõe deveres de diligência que abrangem não apenas as operações diretas das empresas, mas também as atividades realizadas por integrantes de suas cadeias de valor, tanto nos processos anteriores (upstream) quanto nos posteriores (downstream). Embora a versão final da diretiva tenha limitado o alcance dessas exigências downstream, a responsabilidade das empresas se estende significativamente através de suas operações globais.

2 – Implementação de um processo de Due Diligence em múltiplas etapas

As empresas são obrigadas a adotar um processo compreensivo de due diligence que inclui várias etapas críticas:

Identificação de Riscos: As empresas devem proativamente identificar riscos potenciais de sustentabilidade e direitos humanos que possam surgir em suas cadeias de valor.

Avaliação de Riscos: Após a identificação, as empresas precisam avaliar a gravidade e a probabilidade de ocorrência desses riscos, considerando tanto o impacto ambiental quanto o social.

Implementação de Medidas: Com base na avaliação, medidas dedicadas devem ser implementadas para prevenir, mitigar ou, se necessário, remediar os riscos identificados.

Monitoramento e Revisão: O processo de due diligence deve ser dinâmico, com monitoramento contínuo e revisão periódica das medidas adotadas para garantir sua eficácia e ajustá-las conforme necessário.

3 – Deveres de transparência

Além do rigoroso processo de due diligence, a CS3D também impõe deveres significativos de transparência. As empresas, especialmente aquelas que ainda não estão submetidas à Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) da UE, devem comunicar de forma aberta e regular todos os aspectos do seu processo de due diligence. Isso inclui desde os riscos e impactos identificados até as ações efetivamente adotadas para mitigá-los.

Neste contexto, ressalta-se a importância da Gestão de Riscos e da Gestão da Materialidade, ambas estratégicas e que caminham lado a lado, fortalecendo a abordagem organizacional diante das novas exigências. Especificamente, a Dupla Materialidade, que inclui a materialidade de impacto e a materialidade financeira, se apresenta como um estudo relevante sob as novas diretrizes.

4 – Plano de transição climática

Um componente essencial do dever de transparência é a adoção e comunicação de um Plano de Transição Climática. Este plano deve estar alinhado com os objetivos do Acordo de Paris, buscando limitar o aquecimento global a 1,5°C. As empresas precisam elaborar este plano detalhando metas, prazos e os investimentos necessários, e começar a reportar seus progressos a partir de 2028 ou 2029, dependendo do escopo em que se enquadram.

Estas exigências elevam o padrão de conduta esperado das empresas no que diz respeito à sustentabilidade e servem como um catalisador para uma mudança mais ampla nas práticas corporativas em todo o mundo. Com essas medidas, a CS3D visa criar uma base sólida para que as empresas atendam aos padrões legais e, então, liderem pelo exemplo na transformação para uma economia global mais responsável e sustentável.

5 – Benefícios das novas regras da CS3D para cidadãos, empresas e países em desenvolvimento

A aposta da inciativa é de que a implementação da CS3D gere uma série de benefícios que transponham as fronteiras corporativas, impactando positivamente cidadãos, empresas e países em desenvolvimento. Estes benefícios refletem um movimento mais amplo em direção à responsabilidade social e ambiental, redefinindo as expectativas para o comportamento corporativo na economia global. Vamos ver como eles podem ser detalhados:

Para os cidadãos

Melhor proteção dos direitos humanos: A diretiva fortalece a proteção dos direitos humanos, incluindo os direitos laborais, assegurando que as empresas sejam responsáveis por evitar violações em suas cadeias de valor.

Ambiente mais saudável: As regulamentações exigem que as empresas mitiguem seu impacto ambiental, contribuindo para um ambiente mais saudável para as gerações presentes e futuras.

Aumento da confiança nas empresas: Com maior transparência e responsabilidade, a confiança do público nas empresas aumenta, fortalecendo sua reputação e relação com os consumidores.

Transparência e escolhas informadas: A diretiva promove uma maior transparência nas operações das empresas, permitindo que os consumidores façam escolhas mais informadas com base em critérios de sustentabilidade e ética.

Melhor acesso à justiça para as vítimas: Ao enfatizar a responsabilidade corporativa, a CS3D facilita o acesso à justiça para indivíduos e comunidades afetadas pelas operações empresariais.

Para as empresas

Quadro jurídico harmonizado: A CS3D cria um quadro legal uniformizado na UE, oferecendo segurança jurídica e condições de concorrência equitativas para todas as empresas.

Confiança e comprometimento: As empresas que aderem às novas normas podem esperar um aumento na confiança e no comprometimento tanto de clientes quanto de colaboradores.

Gestão de Riscos e adaptabilidade: A diretiva ajuda as empresas a identificarem e gerirem proativamente riscos ambientais e sociais, melhorando sua capacidade de adaptação a novos desafios regulatórios e de mercado.

Atratividade para talentos e investidores: Empresas comprometidas com práticas sustentáveis são mais atraentes para talentos, investidores e compradores públicos que valorizam a responsabilidade corporativa.

Inovação e financiamento: A conformidade com a CS3D pode levar a uma maior atenção à inovação e melhorar o acesso ao financiamento, especialmente de fontes que valorizam a sustentabilidade.

Para os países em desenvolvimento

Proteção aumentada: A diretiva apoia a melhoria da proteção dos direitos humanos e do ambiente nos países em desenvolvimento, onde muitas cadeias de suprimentos têm impacto significativo.

Conscientização e investimento sustentável: Aumenta a conscientização sobre questões críticas de sustentabilidade e incentiva o investimento que respeita os padrões éticos e ambientais.

Rocha Cerqueira
rocha cerqueira

Adoção de normas internacionais: Ao exigir que as empresas globais cumpram normas rigorosas, a CS3D promove uma maior aceitação e implementação de normas internacionais em países em desenvolvimento.

Melhoria das condições de vida: As práticas sustentáveis podem levar a melhorias nas condições de vida, promovendo um desenvolvimento mais equitativo e sustentável.

6 – CS3D: Fiscalização e multas:

Após entender as exigências da Diretiva e acompanhar os benefícios esperados, vamos passar para conhecer como a fiscalização de dará e quais as consequências para as empresas que não cumprirem com os requisitos estabelecidos. Elas se apoiam na premissa de que a eficácia de uma legislação como a CS3D depende significativamente da robustez dos mecanismos de fiscalização e da severidade das sanções aplicáveis. Vejamos:

Mecanismos de fiscalização

A fiscalização da CS3D é atribuída às autoridades nacionais competentes dentro de cada Estado-Membro da União Europeia. Estas autoridades são responsáveis por supervisionar as atividades das empresas sediadas em seu território ou daquelas que geram a maior parte de seu faturamento dentro do Estado. Cada país da UE designará uma autoridade específica para essa tarefa, garantindo que haja um ponto focal claro e autorizado para a aplicação da diretiva.

Estas autoridades monitorarão a conformidade e serão capacitadas para impor sanções que sejam eficazes, proporcionais e dissuasivas, de acordo com os princípios estabelecidos pela diretiva. Isso inclui a capacidade de avaliar se as empresas estão efetivamente identificando, prevenindo, mitigando e contabilizando os impactos negativos em direitos humanos e ambientais que podem surgir tanto em suas operações diretas quanto em suas cadeias de valor, incluindo subsidiárias.

Sanções severas por não conformidade

As sanções impostas por não cumprir com as obrigações estabelecidas pela CS3D podem ser rigorosas. Uma das penalidades mais severas é a possibilidade de multas que podem alcançar até 5% da receita global da companhia infratora.

Além das multas, as autoridades podem impor outras penalidades administrativas, que são determinadas com base no volume de negócios das empresas. A designação de autoridades administrativas independentes pelos Estados-Membros facilita a supervisão eficaz, garantindo que as penalidades sejam aplicadas e que as empresas sejam incentivadas a manter ou alcançar a conformidade.

Recomendações para as empresas

Dada a severidade das penalidades e a complexidade das exigências, a recomendação para as empresas é que comecem imediatamente a avaliar sua posição em relação às normas da CS3D. É primordial que as empresas identifiquem quaisquer lacunas em seus processos de due diligence e implementem as mudanças necessárias o quanto antes. A preparação antecipada evita penalidades e assegura que a empresa esteja alinhada com as melhores práticas de sustentabilidade e responsabilidade social, o que pode ser um diferencial competitivo significativo no mercado global.

Esses esforços de fiscalização e as severas sanções sublinham o compromisso da União Europeia com a implementação efetiva da CS3D. O objetivo não é apenas penalizar, mas principalmente incentivar uma transformação profunda nas práticas corporativas, levando a uma integração mais substancial dos princípios de sustentabilidade e direitos humanos nas atividades empresariais diárias.

7 – Custos estimados e aplicação das novas regras da CS3D para as empresas

A implementação da Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D) traz consigo uma série de exigências que resultam em custos para as empresas, além de descrever métodos específicos de aplicação dessas regras. Compartilhamos também esses tópicos, pois sabemos que eles podem impactar nos estudos e planejamentos futuros:

Custos de estabelecimento e operação dos procedimentos de due diligence

As empresas precisarão estabelecer e manter sistemas de due diligence que sejam capazes de identificar, prevenir, mitigar e relatar sobre riscos ambientais e de direitos humanos em suas operações e cadeias de valor. Isso inclui o desenvolvimento de políticas internas, a realização de auditorias frequentes e o treinamento de funcionários sobre as práticas de sustentabilidade.

Custos de transição

Para muitas empresas, a conformidade com a CS3D exigirá mudanças substanciais nas suas operações e cadeias de valor. Isso pode envolver a modificação de práticas de aquisição, a reestruturação de algumas operações para reduzir impactos ambientais e a implementação de novas tecnologias ou processos que estejam em alinhamento com as melhores práticas de sustentabilidade. Esses custos de transição podem ser consideráveis, especialmente para empresas que têm operações extensas e complexas cadeias de suprimentos globais.

8 – Aplicação das regras da CS3D

A supervisão das obrigações da CS3D será realizada principalmente através de autoridades designadas pelos Estados-Membros. Estas autoridades terão o poder de impor sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas, incluindo multas e ordens de cumprimento. Além disso, a Comissão Europeia estabelecerá uma Rede Europeia de Autoridades de Supervisão, que reunirá representantes dos órgãos nacionais para garantir uma aplicação consistente e coordenada das regras em todos os Estados-Membros.

A diretiva também estabelece que os Estados-Membros devem assegurar que as vítimas de violações das obrigações da diretiva possam ser devidamente indenizadas. Isso significa que as empresas podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos causados por falhas em cumprir suas obrigações de due diligence, proporcionando um mecanismo adicional para garantir a conformidade.

Embora a CS3D não estabeleça um regime de execução adicional específico para os diretores de empresas, as obrigações de due diligence incorporam-se à legislação dos Estados-Membros existente que regula a conduta dos administradores. Isso implica que os diretores precisam assegurar que as práticas de gestão da empresa estejam alinhadas com as exigências da diretiva, sob pena de enfrentarem implicações legais sob a legislação nacional.

A implementação da Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D) influencia as grandes corporações europeias, mas também se estende significativamente às empresas de menor porte e às companhias brasileiras que operam direta ou indiretamente com a União Europeia.

Impacto da CS3D nas empresas de menor porte

Depois de percorrer oito pontos centrais, vamos entender como a CS3D tem efeitos também nas empresas de menor porte. A Diretiva se concentra primariamente em grandes empresas, mas seu impacto reverbera ao longo de toda a cadeia de suprimentos, tocando as pequenas e médias empresas (PMEs). Embora não estejam diretamente sujeitas aos requisitos mais rigorosos da CS3D, essas PMEs precisarão alinhar suas operações às políticas de sustentabilidade das maiores corporações para as quais fornecem.

Em muitos casos, esse alinhamento pode exigir suporte das empresas maiores, uma vez que as PMEs podem não ter os recursos ou a expertise para implementar tais políticas de forma independente. A União Europeia reconhece esses desafios e, consciente disso, propõe suporte específico para ajudar as PMEs a integrar aspectos de sustentabilidade em suas operações, facilitando uma transição mais suave e viável financeiramente para cumprir os padrões de due diligence.

Impacto no mercado brasileiro e adaptação às novas exigências legais

A implementação da CS3D pela União Europeia (UE) também repercute no mercado brasileiro, especialmente considerando que a UE representa o segundo maior parceiro comercial do Brasil.

Este relacionamento estratégico corresponde a cerca de 15% do comércio exterior brasileiro, colocando empresas brasileiras que exportam para a Europa sob uma nova pressão para alinhar suas cadeias de abastecimento e práticas operacionais com os objetivos ESG (ambiental, social e de governança).

Empresas brasileiras, particularmente aquelas que exportam produtos como carne, café, soja outros bens agrícolas, minério de ferro e seus concentrados, celulose, óleos brutos e betuminosos etc. enfrentarão exigências rigorosas para monitorar toda a cadeia de fornecimento. Isso inclui a verificação de práticas sustentáveis e respeito aos direitos humanos, tanto em suas operações diretas quanto nas de seus fornecedores.

Neste cenário, torna-se essencial colocar à mesa discussões estratégicas sobre possíveis impactos no Brasil, como nas cadeias de suprimentos e cadeias de valor. Diante dessa nova realidade, as empresas brasileiras devem se preparar para cumprir os requisitos desta Diretiva, encarando-os como uma oportunidade para melhorar suas práticas operacionais e aumentar sua competitividade no mercado global. Aqui vale também um olhar especial para o pilar S do ESG.

Desenvolver sistemas e políticas que promovam e respeitem os direitos humanos pode se transformar em um diferencial competitivo, posicionando as empresas à frente na atração de parceiros comerciais e consumidores conscientes.

No ano passado, entrou em vigor na Alemanha o German Supply Chain Act, que exige de determinadas empresas o monitoramento das operações quanto aos impactos em direitos humanos. Além da Alemanha, hoje França, Noruega, Holanda e Suíça também possuem normas sobre devida diligência, que deverão ser adaptadas às regras contidas na CS3D nos próximos anos.

Nesse sentido, vale também sinalizar que, além das mudanças na Europa, o Brasil também está avançando com sua própria legislação relacionada a direitos humanos e empresas. O Projeto de Lei nº 572/2022 e o recente Decreto Federal n° 11.772/2023 são indicativos de um movimento para estabelecer marcos regulatórios robustos que alinhem as empresas brasileiras com práticas globais. A criação do Plano Nacional de Ação sobre Empresas e Direitos Humanos também reflete esse compromisso com a integração de padrões de devida diligência em todas as esferas de atividade empresarial.

Alinhando operações com os padrões globais

A implementação da CS3D redefine os critérios operacionais para as empresas que mantêm comércio com a União Europeia. Para isso, as empresas brasileiras devem adotar uma estratégia estruturada que garantam a conformidade e promovam a inovação em suas operações. Embora não haja uma fórmula única para o sucesso, um roteiro estruturado pode guiar as empresas brasileiras neste processo adaptativo.

  1. Entendimento integral da CS3D: Compreender como a nova legislação ESG da UE afeta diretamente as operações e exportações brasileiras, reconhecendo a necessidade de adaptação às demandas mais rigorosas em sustentabilidade e direitos humanos.
  2. Alinhamento com regulamentações ESG no Brasil: Verificar e garantir que todas as operações já cumpram com as normativas locais ESG, estabelecendo uma base sólida de responsabilidade socioambiental conforme regulamentado pelas resoluções do Bacen.
  3. Auditoria rigorosa para Due Diligence: Implementar uma revisão detalhada das atividades da empresa para prevenir qualquer violação de direitos humanos ou danos ao meio ambiente, antecipando-se a possíveis falhas que possam comprometer a conformidade.
  4. Garantia da transparência operacional: Ampliar a clareza sobre como as atividades empresariais impactam social e ambientalmente, promovendo uma política de abertura e responsabilidade perante stakeholders.
  5. Demonstração de Responsabilidade Social: Reforçar práticas que garantam a ética nas relações laborais e nos direitos humanos, fortalecendo a imagem corporativa no cenário global.
  6. Revisão das operações: Ajustar meticulosamente as operações para assegurar alinhamento com as normas europeias, revisando todos os processos e cadeias de fornecimento.
  7. Preparação integral da empresa: Engajar todos os níveis da organização na compreensão e implementação dos padrões requeridos, preparando a empresa como um todo para as mudanças.
  8. Governança e Compliance: Desenvolver estruturas de governança robustas que assegurem a integridade operacional e uma gestão transparente, essenciais para a confiança e sustentabilidade a longo prazo.

É válido também ter olhos atentos para ferramentas de gerenciamento de projetos, como o Triângulo de Gestão, Registros de Riscos e Matriz de Avaliação, provam ser essenciais para a gestão eficaz dos novos requisitos de risco e materialidade. Além disso, recomendável aprofundar-se em instrumentos como o GRI, CSRD, SASB e desenvolver habilidades-chave como priorização, pensamento analítico e visão sistêmica para para gerir de forma efetiva as exigências deste novo regime regulatório.

A importância da gestão de requisitos legais

Diante das novas demandas impostas pela CS3D, a gestão de requisitos legais assume um papel central para as empresas brasileiras. Neste contexto, entender e aplicar eficazmente os regulamentos complexos e dinâmicos da UE e sua interface com a regulação brasileira é primordial. Afinal sua empresa conhece e sabe se valer de todos os requisitos legais que já cumpre para poder se posicionar no mercado europeu e até outros mercados internacionais?

Por isso, as empresas são desafiadas não só a compreender a legislação, mas a integrá-la profundamente em suas operações diárias. Aqui, a gestão de requisitos legais é uma estratégia indispensável que permite identificação precisa de requisitos, monitoramento contínuo de conformidade, análise dos potenciais riscos legais e operacionais que podem afetar a empresa sob a nova diretiva.

Ao adotar um sistema de gestão de requisitos legais robusto a empresa abraça vantagens como:

  • Melhoria na tomada de decisões: Fornece dados e insights que ajudam os líderes empresariais a fazerem escolhas informadas e estratégicas.
  • Redução de riscos de não conformidade: Diminui as chances de falhas legais que podem resultar em multas severas ou danos à reputação.
  • Fortalecimento da reputação corporativa: Empresas que demonstram compromisso com a conformidade e sustentabilidade atraem parceiros e clientes alinhados com valores éticos.

Com a necessidade clara de uma gestão de requisitos legais eficaz em mente, o Sistema Qualifica NG apresenta-se como uma ferramenta decisiva. Projetado para integrar-se perfeitamente às estratégias de SGI das empresas, o Qualifica NG oferece uma plataforma abrangente que não apenas facilita o cumprimento das normas da CS3D, mas também potencializa a aderência aos indicadores ESG. Com ela, as empresas podem:

  • Realizar um mapeamento contínuo de riscos e oportunidades, ajustando suas estratégias conforme necessário para atender às exigências da CS3D e outras regulamentações relevantes.
  • Obter uma visão clara do nível de maturidade de suas práticas de sustentabilidade e direitos humanos, permitindo ajustes estratégicos direcionados.
  • Acompanhar e gerir os indicadores que integram os necessários relatórios de conformidade.

São muito recursos, muitas funcionalidades, um time de profissionais experientes e comprometidos, que acompanham sistematicamente as transformações do mercado e se valem de experiência e inovação para atender, de maneira personalizada a clientes de qualquer setor econômico nas áreas do ESG. São muitos casos de sucesso e empresas que não param de avançar.

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Estamos prontos para saber qual é o seu próximo desafio.

Adriana Rocha de Cerqueira

Gestora do Setor de Inteligência de dados. Atuação e expertise centradas em valer das competências digitais e metodologias ágeis para proporcionar aos profissionais e às organizações a melhor experiência com o acesso à informação jurídica.

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