Decisão Cetesb

Decisão Cetesb Nº 006/2022 altera prazo resultados de avaliação de ruído

Sumário

Controle de ruídos faz parte da gestão do meio ambiente. Assim, a Decisão de Diretoria Colegiada CETESB Nº 006/2022/I, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 22 de janeiro de 2022, estabelece os requisitos para apresentação de ensaios de avaliação de nível de pressão sonora (ruído), conforme a Resolução SMA Nº 100, de 17 de outubro de 2013. 

A Resolução SMA 100/2013 regulamenta as exigências para os resultados analíticos, incluindo-se a amostragem, objeto de apreciação pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA.

O que mudou na nova Decisão Cetesb Nº 006/2022?

A Decisão prorroga,  por 12 (doze) meses, o prazo de suspensão de exigência de acreditação, estabelecido na Decisão de Diretoria 132/2020/I, das empresas que apresentarem resultados de avaliação de níveis de pressão sonora (ruído), conforme a norma a norma ABNT NBR 10151:2019 “Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral”.

A norma ABNT NBR 10151:2019 estabelece os procedimentos técnicos para execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos e externos às edificações, bem como procedimentos e limites para avaliação dos resultados em função da finalidade de uso e ocupação do solo. 

Rocha Cerqueira
Rocha Cerqueira

Ressalta-se que, de acordo com a Resolução SMA Nº 100/2013, entende-se por acreditação, a “atestação de terceira parte relacionada a um organismo de avaliação da conformidade, comunicando a demonstração formal de sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade.”

Por fim, destaca-se que, nos termos da Decisão, a suspensão da exigência de acreditação da empresa não desobriga a realização do ensaio conforme preconizado na norma ABNT NBR 10151, de 31.05.2019, corrigida em 31/03/2020.

A Equipe da Rocha Cerqueira, sempre atenta às alterações normativas, encontra-se à disposição para esclarecer dúvidas.

por Marcos Tadeu de Paula Lana OAB MG 141.130

Compartilhe:
OAB MG 3.057

Solicite seu Calendário das Obrigações Ambientais

Preencha o formulário abaixo com seus dados e receba o calendário solicitado em seu endereço de e-mail.