Decisão do STF sobre a Lei 13.103/2015

Decisão do STF sobre a Lei 13103/2015 – Lei dos Caminhoneiros

Sumário

A Decisão do STF sobre a Lei 13.103/2015 considerou inconstitucionais diversos aspectos da Lei dos Caminhoneiros, impactando diretamente aspectos como jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.

No último dia 05/07/2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais diversos pontos da Lei 13.103/2015 – Lei dos Caminhoneiros, referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Na mesma decisão, outros pontos da lei foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais. 

A decisão, foi tomada por maioria na sessão virtual concluída em 30/6, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT). 

Neste artigo, traremos das principais alterações decorrentes dessa decisão e os impactos para a cadeia produtiva de transporte.

O que dispõe a Lei 13.103 2015?

A Lei 13.103 de 2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, revisa e especifica a regulamentação do trabalho dos motoristas profissionais no Brasil, inserindo mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação do transporte rodoviário. Esta lei estabelece normas relativas à jornada de trabalho, remuneração, tempo de direção, e intervalos de descanso, buscando harmonizar as exigências laborais com a segurança nas estradas.

Ademais, trata de questões como o tempo de espera dos motoristas em operações de carga e descarga e as condições para o exercício da profissão, oferecendo uma estrutura legal mais clara para a atuação dos profissionais do transporte rodoviário, reforçando seus direitos e deveres dentro de um contexto de promoção da segurança e saúde no trabalho.

O que mudou na Lei 13.103 2015?

Em 2023, a Lei enfrentou mudanças significativas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta decisão impactou diretamente normas relativas à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal, declarando 11 pontos como inconstitucionais, enquanto aspectos como o exame toxicológico dos motoristas foram mantidos.

Tais alterações refletem um esforço em equilibrar direitos trabalhistas com a segurança nas estradas, moldando as condições laborais dos motoristas dentro da estrutura da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação vigente.

Rocha Cerqueira

Fracionamento de períodos de descanso 

Um dos pontos centrais da decisão do STF refere-se ao fracionamento do período mínimo de descanso e sua coincidência com as paradas obrigatórias definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O tribunal considerou essas práticas inconstitucionais, destacando que o descanso adequado entre as jornadas diárias é essencial para a segurança nas estradas, pois permite que os motoristas mantenham a concentração e o nível de cognição necessários durante a condução dos veículos.

Além disso, dispositivos relacionados ao descanso entre jornadas e entre viagens também foram considerados inconstitucionais. É importante ressaltar que a decisão preservou o direito ao descanso de 8 horas ininterruptas, conforme estabelecido na CLT.

Tempo de espera

No que diz respeito ao tempo de espera, o STF declarou inconstitucional a exclusão do período em que o motorista fica aguardando carga ou descarga nas dependências do embarcador ou destinatário, assim como o tempo gasto na fiscalização da mercadoria.

Segundo o tribunal, a exclusão desse tempo da jornada de trabalho configura uma descaracterização da relação de trabalho e causa prejuízos diretos aos motoristas. Além disso, a previsão de 30% de indenização para as horas em tempo de espera também foi considerada inconstitucional, prevalecendo a determinação mínima de 50% a mais para o pagamento de horas extras.

Descanso em movimento

Outra questão abordada na decisão do STF foi a possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalham em revezamento. O tribunal declarou essa prática inconstitucional, destacando que o descanso adequado não é viável quando o veículo está em movimento, mantendo os motoristas em estado de alerta mínimo. Essa mudança visa assegurar condições adequadas de descanso e garantir a segurança dos profissionais nas estradas.

Implicações para o setor de transporte

Após a avaliação dos pontos declarados inconstitucionais, percebemos que a mudança gerará significativo impacto em toda a cadeia produtiva de transporte, seja pela necessidade de adequação a frota para atendimento das demandas recebidas, seja na avaliação de saúde e segurança dos trabalhadores e por isso sua empresa deve ficar atenta em toda prestação de serviço de transporte relacionada sua atividade.  

Acompanhar as atualizações e buscar a conformidade com as novas diretrizes é essencial para garantir um transporte eficiente, seguro e sustentável. Por isso convidamos você a ler também o artigo “Resolução ANTT 5998/22: entenda o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos“.

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